Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Apostilamento

Processo: 23255.001110/2018-30

Interessado: Reuber Saraiva de Santiago

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 02/2018 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA.

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ-IFCE - REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na Rua Jorge Dumar, 1703, Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE - Reitoria, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, conforme atribuições conferidas pela Portaria n° 743/GR de 28 de agosto de 2018, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, diante do Contrato nº 17/2017, celebrado com a empresa PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA, CNPJ Nº 69.112.514/0001-35, estabelecida à Rua Augusto Edson Ehlke, 290 – Jardim Apolo II – São José dos Campos - SP, CEP: 12.243-110 - Telefax: (12) 2136.7200 email: vendas@primasoft.com.br, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:

 

CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do Contrato 02/2018 decorrente da aplicação do IPCA – IBGE.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto nos artigos 53 e 54 da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Sexta do contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

3.1 O valor contratual anual passa de R$ 2.340,40 (dois mil trezentos e quarenta reais e quarenta centavos) para R$ 2.431,08 (dois mil quatrocentos e trinta e um reais e oito centavos), para o período de 12/03/2019 até 12/03/2020;

3.2 O valor total da diferença é de R$ 90,68 (noventa reais e sessenta e oito centavos), para o período de 12/03/2019 até 12/03/2020;

3.3. Foi elaborada a tabela abaixo com todos os períodos do contrato e seus valores antes e após o reajuste:

 

Período

Valor anual antes do reajuste

Valor anual depois do reajuste

Diferença

Contrato 02/2018

12/03/2018 até 12/03/2019

R$ 4.340,00

não se aplica

 - 

1º aditivo 

12/03/2019 até 12/03/2020

R$ 2.340,00

R$ 2.431,08

      R$ 90,68     

  Total

  R$ 90,68

 

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. A previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2019 está garantida pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme Lei n° 13.707, de 14/08/2018 - LDO e a Lei nº 13.808/2019, de 15/01/2019 - Lei Orçamentária Anual (LOA 2019).

Programa: 108818

Fonte: 8100000000

UGR: 133150

PI: V20RLP0100N

 

CLÁSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristiane Alencar Lima, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento em Exercício, em 10/07/2019, às 10:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0819726 e o código CRC CB38BB0F.




23255.001110/2018-30 0819726v10