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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Av. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ– REITORIA E A EMPRESA JB2 ENGENHARIA LTDA.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ-IFCE - REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Sr. Pró-Reitor de Administração e Planejamento, Prof. TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 335/GR, de 03/05/2016, e por outro lado a Empresa JB2 ENGENHARIA LTDA inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 14.207.860-0001/05, sediado(a) na Rua Professor Carvalho, nº 2884, bairro Joaquim Távora, em Fortaleza-CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) JOAO BATISTA DA SILVA NETO, portador(a) da Carteira de Identidade nº 98014011698, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Ceará, e CPF nº 007.269.873-01, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.010342.2017-06 do Pregão SRP nº 14/2017, celebram entre si, justas e avençadas, o presente Termo Aditivo ao Contrato 01/2018, neste Processo nº Processo nº 23255.000641/2018-13 em consonância com a Lei 8.666/93, suas alterações e mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade ACRESCER 24,66% (vinte e quatro vírgula sessenta e seis por centos) do valor inicial atualizado do CONTRATO Nº 01/2018 mantidos o mesmo percentual de desconto objeto da proposta e os mesmos custos unitários.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA: DO ACRÉSCIMO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica ACRESCIDO o valor de R$ 58.975,33 (cinqüenta e oito mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) ao valor inicial atualizado do CONTRATO Nº 01/2018.

2.2. Pelo presente Termo Aditivo, fica alterado o valor total do CONTRATO Nº 01/2018 de R$ 239.160,90 (duzentos e trinta e nove mil cento e sessenta reais e noventa centavos) para R$ 298.136,33 (duzentos e noventa e oito mil cento e trinta e seis reais e trinta e três centavos).

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo do contrato é de R$ 58.975,33 (cinqüenta e oito mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos), sendo R$ R$ 58.975,33 (cinqüenta e oito mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2018).

 

4. CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício em curso (2018) ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Reitoria.

PARÁGRAFO ÚNICO: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

 

5. CLAÚSULA QUINTA - DA GESTÃO DO CONTRATO

5.1. Aplica-se à presente avença as disposições da IN SEGES/MP nº 05/2017 sobre a fase de gestão do contrato.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO

6.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 01/2018 permanecerão inalteradas.

 

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.

 


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Documento assinado eletronicamente por Joao Batista da Silva Neto, Usuário Externo, em 18/10/2018, às 10:43, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 18/10/2018, às 11:04, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 18/10/2018, às 11:11, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Belchior de Araujo, Testemunha, em 18/10/2018, às 11:11, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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