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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - COC

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº 18/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA E A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Reitor do IFCE, VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815 - SSP-CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 30 de janeiro de 2017, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) TELEMAR NORTE LESTE S/A inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 33.000.118/0001-79, sediado(a) na Rua do Lavradio, 71, 2º andar, Sala 201/801 - Centro - Rio de Janeiro - RJ, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. (a) FLÁVIO WAGNER CARNEIRO TOMÁS, portador(a) da CNH nº 02342490045, expedida pela (o) DETRAN-PE, e CPF nº 024147184-20 e  pelo(a) Sr. (a) FRANCISCO HERICSSON DE LIMA, portador(a) da CI nº 930.120.140-015, expedida pela (o) SSP-CE, e CPF nº 797.497.983-68, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.009421/2018-47, Pregão SRP 07/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, neste Processo nº 23255.001485/2019-81, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de telefonia fixa comutada nas modalidades local e longa distância nacional para a Reitoria do IFCE, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM DA LICITAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL/
SERVIÇO

SE

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

serviço

3

 
Instalação - Acesso Digital E1 – 30 canais

58

 R$ 0,0001

 R$ 0,0003

2

serviço

36

Assinatura - Acesso Digital E1 – 30 canais

58

 R$ 93,8600

 R$ 3.378,96

3

serviço

200

Assinatura da faixa DDR de numeração com capacidade para 200 ramais

58

 R$ 69,0200

 R$ 13.804,00

4

serviço

48000

Chamadas locais FIXO-FIXO (FF)

58

 R$ 0,0300

 R$ 1.440,00

5

serviço

72000

Chamadas locais FIXO-MÓVEL (VC1)

58

 R$ 0,1200

 R$ 8.640,00

6

serviço

19200

 
Chamadas de longa distância nacional FIXO-FIXO (LDN)

58

 R$ 0,0300

 R$ 576,00

7

serviço

12000

Chamadas de longa distância nacional FIXO-MÓVEL (VC2)

58

 R$ 0,1300

 R$ 1.560,00

8

serviço

3600

Chamadas de longa distância nacional FIXO-MÓVEL (VC3)

58

 R$ 0,1200

 R$ 432,00

TOTAL

 R$ 29.830,96

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 26/02/2019 e encerramento em 26/02/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 O valor total da contratação é de R$ 29.830,96 (vinte e nove mil oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos).

3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 0133/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 108818

Elemento de Despesa: 3390.39

PI: V20RLP0100N

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela aplicação do Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.

6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.3. Na hipótese de redução de tarifas, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE as tarifas reduzidas.

6.4. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento expedido pela CONTRATADA.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO

10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.4.3. Indenizações e multas.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES

11.1. É vedado à CONTRATADA:

11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.

12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO HERICSSON DE LIMA, Usuário Externo, em 26/02/2019, às 11:17, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FLAVIO WAGNER CARNEIRO TOMÁS, Usuário Externo, em 26/02/2019, às 11:43, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 26/02/2019, às 15:02, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 26/02/2019, às 15:19, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raquel Braga Casemiro, Testemunha, em 26/02/2019, às 15:20, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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23255.001485/2019-81 0528716v7