Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - COC

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 29/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O(A) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - REITORIA E A EMPRESA MASCARELLO CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado(a) pelo(a) Reitor do IFCE, Professor VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815/SSP-CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 30 de janeiro de 2017, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) MASCARELLO CARROCERIAS E ONIBUS LTDA inscrito(a)   no   CNPJ/MF   sob   o   nº   05.440.065/0001-71,   sediado(a)   na   avenida Aracy Tanaka Biazzeto nº 16450, bairro Santos Dumont, em Cascavel, estado do Paraná, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) RENATO IANELLI, portador(a) da Carteira de Identidade nº 44.172.482-6, expedida pela (o) SSP-PR, e CPF nº 229.188288-7, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.007812/2018-27 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ena Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, Processo nº 23255.003863/2019-61, decorrente do Pregão nº 05/2018 (UASG 160352), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de mico ônibus, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

1.2 Discriminação do objeto:

ITEM

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTID ADE

VALOR

6

MICRO ÔNIBUS

UNIDADE

1

302.953,80

 

 

2.CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1 O  prazo  de  vigência  deste  Termo  de  Contrato  tem  início  na  data  de 10/06/2019 e encerramento  em 10/06/2020, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

3.CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 302.953,80 (trezentos e dois mil novecentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos).

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

4.CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 158133 /264005

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 111523

Elemento de Despesa: 4490.52

PI: LPP02P0125N

 

5.CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.

 

6.CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE E ALTERAÇÕES

6.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.

6.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.3.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

6.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

7.CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

7.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

8.CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

 

9.CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

10.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

11.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

11.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

11.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

11.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.5.3 Indenizações e multas.

 

12.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

12.1 É vedado à CONTRATADA:

12.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

13.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.

13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

14.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

15.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

15.1 É eleito o Foro da Seção Judiciária de Fortaleza/Ceará - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Renato Ianelli, Usuário Externo, em 07/06/2019, às 09:04, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 07/06/2019, às 14:17, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raquel Braga Casemiro, Testemunha, em 07/06/2019, às 15:45, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 07/06/2019, às 15:49, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0760532 e o código CRC 7FBD6128.




23255.003863/2019-61 0760532v3