INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Contrato - COC
TERMO DE CONTRATO Nº 26/2019
Contrato de GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA que entre si celebram a O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - REITORIA e a Empresa PHOENIX INSTRUMENTAL CIENTIFICA LTDA, nos termos do Pregão Eletrônico n° 68/2017 (UASG 153103), para o fim que especifica.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, nesta ato representada pela VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815/SSP-CE, conforme atribuições conferidas decreto de 15/02/2013 da Presidência da República, D.O.U de 18/02/2013, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa PHOENIX INSTRUMENTAL CIENTIFICA LTDA estabelecida RUA EUGENIO DI STEFANO, nº 241, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, CEP 13.220-302 na cidade VARZEA PAULISTA no Estado SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 26.085.154/0001-17, neste ato representada por TALITA DAVI IGNACCOLO, RG 42.256.851 SSP/SP, CPF 359.866.178-94 resolvem celebrar o presente contrato, nos termos do pregão eletrônico nº 68/2017 (UASG 153103), processo administrativo SEI IFCE nº 23255.001225/2019-13, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 (alterada pelas Leis nos 8.883/1994 e 9.648/1998), Lei nº 10.192/2001, LC n° 123/2006 e Instrução Normativa nº 02/2008 da SLTI/MPOG, cuja minuta foi devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria Federal Especializada da UFRN, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 2ª – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA 3ª – DO LOCAL DE ATENDIMENTO DA GARANTIA
1 A Garantia e Assistência Técnica referente ao objeto desta licitação deverão ser prestadas pela vencedora do certame licitatório, sempre que solicitado nos locais designados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 4ª – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
CLÁUSULA 5ª – DO PERÍODO DA GARANTIA
CLÁUSULA 6 ª – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 7ª – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
CLÁUSULA 8ª – DA MANUTENÇÃO DE HABILITAÇÃO
CLÁUSULA 9ª – DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA 10ª – DAS PARTES INTEGRANTES
CLÁUSULA 11ª – DO FORO
E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Termo Contratual, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Documento assinado eletronicamente por TALITA DAVI IGNACCOLO, Usuário Externo, em 03/04/2019, às 11:27, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 03/04/2019, às 14:05, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Raquel Braga Casemiro, Testemunha, em 03/04/2019, às 14:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 03/04/2019, às 14:32, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0605118 e o código CRC 7DA3B6F0. |
23255.001225/2019-13 | 0605118v5 |