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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - COC

 

TERMO DE CONTRATO Nº 26/2019

 Contrato de GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA que entre si celebram a O  INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - REITORIA e a Empresa PHOENIX INSTRUMENTAL CIENTIFICA LTDA, nos termos do Pregão Eletrônico n° 68/2017 (UASG 153103), para o fim que especifica.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, nesta ato representada pela VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815/SSP-CE, conforme atribuições conferidas decreto de 15/02/2013 da Presidência da República, D.O.U de 18/02/2013, doravante denominada CONTRATANTE, e         a          Empresa PHOENIX INSTRUMENTAL CIENTIFICA LTDA estabelecida RUA EUGENIO DI STEFANO, nº 241, BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, CEP 13.220-302          na cidade VARZEA PAULISTA     no          Estado SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 26.085.154/0001-17, neste ato representada   por   TALITA DAVI IGNACCOLO, RG 42.256.851 SSP/SP, CPF 359.866.178-94  resolvem celebrar o presente contrato, nos termos do pregão eletrônico nº 68/2017 (UASG 153103), processo administrativo SEI IFCE nº 23255.001225/2019-13, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 (alterada pelas Leis nos 8.883/1994 e 9.648/1998), Lei nº 10.192/2001, LC n° 123/2006 e Instrução Normativa nº 02/2008 da SLTI/MPOG, cuja minuta foi devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria Federal Especializada da UFRN, mediante as seguintes cláusulas e condições:   

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO

  1. Cláusula relativa ao Objeto do Contrato.
    1. 1 Descrição: Este Contrato tem a finalidade de garantir a CONTRATANTE à reparação ou substituição do Objeto Adquirido, com assistência técnica e conforme especificações contidas no Termo de Referência deste edital e seus anexos.

CLÁUSULA 2ª – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

  1. Cláusula relativa à Vigência do Contrato.
    1. 1 A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, ficando sua duração adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário.


CLÁUSULA 3ª – DO LOCAL DE ATENDIMENTO DA GARANTIA

  1. Cláusula relativa ao local de atendimento da garantia.
    1. 1 A Garantia e Assistência Técnica referente ao objeto desta licitação deverão ser prestadas pela vencedora do certame licitatório, sempre que solicitado nos locais designados pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA 4ª – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

  1. Cláusula relativa à Garantia e à Assistência Técnica.
    1. 1 A CONTRATADA obriga-se a prestar serviços de garantia e assistência técnica conforme consta no Termo de Referência deste Edital.

CLÁUSULA 5ª – DO PERÍODO DA GARANTIA

  1. Cláusula relativa ao período da garantia.
    1. 1 O presente Contrato correspondente ao período da Garantia ofertada para cada objeto adquirido, conforme consta no Termo de Referência deste Edital.

CLÁUSULA 6 ª – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

  1. Cláusula relativa à Inexecução e Rescisão do Contrato.
    1. 1 A inexecução e rescisão deste contrato obedecerão ao disposto na Seção V – Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, do Capítulo III – DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência do presente edital.

CLÁUSULA 7ª – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

  1. Cláusula relativa à Vinculação ao Edital.
    1. 1 Fica estabelecida a vinculação integral deste Contrato ao edital do presente pregão, e aos seus anexos, conforme o inciso XI do art. 55 da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA 8ª – DA MANUTENÇÃO DE HABILITAÇÃO

  1. Cláusula relativa à Manutenção de Habilitação.
    1. 1 Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a execução deste Contrato e, se houver, durante seus aditamentos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório de que resultou o presente contrato, conforme o artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/1993.

CLÁUSULA 9ª – DA PUBLICAÇÃO

  1. Cláusula relativa à Publicação do Contrato.
    1. 1 A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do contrato ou seus aditamentos no Diário Oficial da União, por ser condição indispensável para sua eficácia, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, com ônus para CONTRATANTE, ou sem ônus, consoante a Lei nº 8.666/1993, art. 61, parágrafo único.

CLÁUSULA 10ª – DAS PARTES INTEGRANTES

  1. Cláusula relativa às Partes Integrantes.
    1. 1 O Termo de Referência do presente pregão, nº 68/2017 (UASG 153103), constitui parte integrante do presente contrato, sendo, portanto, de cumprimento obrigatório.

CLÁUSULA 11ª – DO FORO

  1. 1 Fica eleito o foro da Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará, para nele dirimirem-se dúvidas e solucionarem-se questões que não encontrem forma de resolução por acordo entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal.

E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Termo Contratual, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por TALITA DAVI IGNACCOLO, Usuário Externo, em 03/04/2019, às 11:27, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 03/04/2019, às 14:05, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raquel Braga Casemiro, Testemunha, em 03/04/2019, às 14:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 03/04/2019, às 14:32, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0605118 e o código CRC 7DA3B6F0.




23255.001225/2019-13 0605118v5