INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Benedito Prata, 500-550 - Bairro Guabiraba - CEP 61940-750 - Maranguape - CE - www.ifce.edu.br
Contrato - COC
CONTRATO N.º 10/2019
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA, CNPJ nº 10.744.098/0001-45, autarquia educacional vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Reitor do IFCE, VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815 - SSP-CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 30 de janeiro de 2017, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado COOPERATIVA AGROECOLOGICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CAMINHO DE ASSIS - COOPERFAM, situado à Av. Alcebiades R. Barreto, SN, Columinjuba - Bairro LADEIRA GRANDE - Cidade Maranguape - CEP 61.953-000, inscrita no CNPJ sob n.º 11.842.467/0001-03, neste ato representada por AIRTON ALOISIO KERN, inscrito no CPF/MF sob o nº 483.151.680-53, portador da Carteira de Identidade nº 2000010416812 SSP-CE, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública n.º 01/2018/DIRAD/PROAP, Processo nº 23255.0075515/2018-81, Dispensa 34/2018, resolvem celebrar o presente Contrato, neste Processo nº 23255.010099/2018-07, mediante as cláusulas que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 2º semestre de 2018, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 01/2018/DIRAD/PROAP, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O limite individual de venda de gêneros alimentícios da CONTRATADA, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA:
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 24.802,23 (vinte e quatro mil oitocentos e dois reais e vinte e três centavos).
O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.
O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
ITEM DA LICITAÇÃO |
UNID. DE MEDIDA |
QUANT. |
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/ |
SE |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
PERIODICIDADE DE ENTREGA |
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1 |
KG |
163 |
Bolo de Milho produto composto de farinha de trigo, açúcar, ovos, leite, margarina, fermento químico, farinha de milho moída, podendo conter outros ingredientes como cravo e erva doce. Acondicionados em embalagens individuais com peso de até 3kg, em bandeja de papel individual cobertos em filme plástico transparente, atóxico, com etiqueta contendo data de fabricação e validade. Validade não inferior a 3 dias. Deve ser entregue íntegro, em temperatura ambiente, aspecto homogêneo e com massa que não esfarele. |
03 |
R$ 14,93 |
R$ 2.433,59 |
11, Uma vez a cada duas semanas |
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2 |
KG |
163 |
Bolo de Cenoura produto composto de farinha de trigo, açúcar, ovos, leite, manteiga da terra, fermento químico, cenoura. Acondicionados em embalagens individuais com peso de até 3 kg, em bandeja de papel individual cobertos em filme plástico transparente, atóxico, com etiqueta contendo data de fabricação e validade. Validade não inferior a 3 dias. Deve ser entregue íntegro, em temperatura ambiente, aspecto homogêneo e com massa que não esfarele. |
03 |
R$ 14,93 |
R$ 2.433,59 |
11, Uma vez a cada duas semanas |
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3 |
KG |
163 |
Bolo de Manteiga produto composto de farinha de trigo, açúcar, ovos, leite, manteiga da terra, fermento químico. Acondicionados em embalagens individuais com peso de até 3 kg, em bandeja de papel individual cobertos em filme plástico transparente, atóxico, com etiqueta contendo data de fabricação e validade. Validade não inferior a 3 dias. Deve ser entregue íntegro, em temperatura ambiente, aspecto homogêneo e com massa que não esfarele. |
03 |
R$ 14,93 |
R$ 2.433,59 |
11, Uma vez a cada duas semanas |
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4 |
UND |
2.040 |
Tapioca produto feito a partir da mistura de goma, coco seco e água, com material de 1ª. qualidade, sem bolor ou sujidades, em formato redondo, fornecido em embalagem plástica resistente e transparente em porções de 150 g, contendo nome, ingredientes, data de fabricação e data de validade, e endereço do fabricante. Validade não inferior a 3 dias |
03 |
R$ 1,96 |
R$ 3.998,40 |
140, uma vez a cada duas semanas |
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5 |
L |
1.632 |
Suco de frutas (da estação) Bebida não alcoólica, adoçada com açúcar (máximo 5%) proveniente de matéria-prima (fruta in natura) sã, isentas de sujidade e parasitas. Acondicionado em embalagem plástica de 01 Litro atóxica e resistente, contendo a identificação do produto, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade, isento de corantes, conservantes e acidulantes. O produto deve ser conservado a temperaturas não superiores a 4 graus C |
03 |
R$ 5,96 |
R$ 9.726,72 |
112, duas vezes por semana |
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6 |
KG |
163 |
Banana fruta in natura, tipo banana prata ou nanica. características: ser frescos, aroma e cor da espécie e variedade, apresentarem grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes. |
03 |
R$ 3,65 |
R$ 594,95 |
11, uma vez a cada duas semanas |
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7 |
KG |
265 |
Goiaba vermelha, fruta in natura. Características: ser frescos, aroma e cor da espécie e variedade, apresentarem grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes. |
03 |
R$ 4,46 |
R$ 1.181,90 |
18, uma vez a cada duas semanas |
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8 |
KG |
367 |
Melancia apresentação in natura, excelente qualidade, tamanho médio a grande, casca lisa e firme, sem perfurações, livre de fungos, lagartas ou outros insetos contaminantes, íntegros, maturação natural, ausência de: mofos, manchas, partes murchas, amassadas e sinais de apodrecimento |
03 |
R$ 2,63 |
R$ 965,21 |
25, uma vez a cada duas semanas |
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9 |
KG |
306 |
Mamão fruta in natura, tipo mamão formosa. Características: ser frescos, aroma e cor da espécie e variedade, apresentarem grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica. |
03 |
R$ 3,38 |
R$ 1.034,28 |
21, uma vez a cada duas semanas |
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TOTAL |
R$ 24.802,23 |
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CLÁUSULA QUINTA:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
PTRES: 111776
FONTE: 0100915173
PI: CFF53M9601N
ND/SE: 3390.32/03
CLÁUSULA SEXTA:
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.
Será observado o prazo para pagamento quando o valor for inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
CLÁUSULA SÉTIMA:
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da CONTRATADA, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.
CLÁUSULA OITAVA:
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA NONA:
É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA:
O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA;
fiscalizar a execução do contrato;
aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa da CONTRATADA, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2018/DIRAD/PROAP, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:
Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
por acordo entre as partes;
pela inobservância de qualquer de suas condições;
por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até o prazo de vigência deste Termo de Contrato de 11/02/2019 a 11/02/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:
Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA :
As sanções relacionadas à execução do contrato, bem como multas no caso de inexecução contratual são aquelas previstas no Termo de Referência da Chamada Pública 01/2018 SEI 0232819, Processo Eletrônico nº 23255.007515/2018-81.
CLÁUSULA VIGÉSIMA:
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Fortaleza, Seção Judiciária do Ceará - Justiça Federal.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas.
ANEXO
TERMO DE RECEBIMENTO
1. Atesto que (nome da Entidade Executora) _________________________________________ ________________________________________________________________________________, CNPJ________________________________, representada por (nome do representante legal)___________________________________________________________________________, CPF _______________________ recebeu em _____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es)_______________________________________________________________________________________________________________________________os produtos abaixo relacionados:
Produto |
Quantidade |
Unidade |
Valor Unitário |
Valor Total (*) |
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Totais |
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(*) Anexar notas fiscais
Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ __________________(_____________________________________________________________ ).
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.
____________________________, ____ de __________ de _____.
_________________________________________
Representante da Entidade Executora
________________________________________
Representante do Grupo Fornecedor
Ciente: ___________________________________
Entidade Articuladora
Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 08/02/2019, às 12:02, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por AIRTON ALOISIO KERN, Usuário Externo, em 08/02/2019, às 12:53, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 08/02/2019, às 12:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Francivaldo Brito de Morais, Testemunha, em 08/02/2019, às 13:17, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0487574 e o código CRC D10BE338. |
23255.010099/2018-07 | 0487574v3 |