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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Benedito Prata, 500-550 - Bairro Guabiraba - CEP 61940-750 - Maranguape - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - COC

CONTRATO N.º   10/2019

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA,  CNPJ nº 10.744.098/0001-45, autarquia educacional vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Reitor do IFCE, VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815 - SSP-CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 30 de janeiro de 2017, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e por outro lado COOPERATIVA AGROECOLOGICA DA AGRICULTURA FAMILIAR DO CAMINHO DE ASSIS - COOPERFAM, situado à Av. Alcebiades R. Barreto, SN, Columinjuba - Bairro LADEIRA GRANDE - Cidade Maranguape - CEP 61.953-000, inscrita no  CNPJ sob n.º 11.842.467/0001-03, neste ato representada por AIRTON ALOISIO KERN, inscrito no CPF/MF sob o nº 483.151.680-53, portador da Carteira de Identidade nº 2000010416812 SSP-CE, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, e tendo em vista  o  que  consta  na  Chamada Pública  n.º 01/2018/DIRAD/PROAP, Processo nº 23255.0075515/2018-81, Dispensa 34/2018,  resolvem  celebrar  o  presente  Contrato, neste Processo nº 23255.010099/2018-07,  mediante  as  cláusulas  que seguem.

CLÁUSULA PRIMEIRA:

É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação  básica  pública, verba FNDE/PNAE, 2º semestre  de  2018,  descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 01/2018/DIRAD/PROAP, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA:

O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA:

O limite individual de venda de gêneros alimentícios da CONTRATADA, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

CLÁUSULA QUARTA:

Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 24.802,23 (vinte e quatro mil oitocentos e dois reais e vinte e três centavos).

  1. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato.

  2. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

ITEM DA LICITAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL/
SERVIÇO

SE

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

PERIODICIDADE DE ENTREGA

1

KG

163

Bolo de Milho  produto composto de farinha de trigo, açúcar, ovos, leite, margarina, fermento químico, farinha de milho moída, podendo conter outros ingredientes como cravo e erva doce. Acondicionados em embalagens individuais com peso de até 3kg, em bandeja de papel individual cobertos em filme plástico transparente, atóxico, com etiqueta contendo data de fabricação e validade. Validade não inferior a 3 dias. Deve ser entregue íntegro, em temperatura ambiente, aspecto homogêneo e com massa que não esfarele. 

03

R$ 14,93

 R$ 2.433,59  

11, Uma vez a cada duas semanas

2

KG

163

Bolo de Cenoura produto composto de farinha de trigo, açúcar, ovos, leite, manteiga da terra, fermento químico, cenoura. Acondicionados em embalagens individuais com peso de até 3 kg, em bandeja de papel individual cobertos em filme plástico transparente, atóxico, com etiqueta contendo data de fabricação e validade. Validade não inferior a 3 dias. Deve ser entregue íntegro, em temperatura ambiente, aspecto homogêneo e com massa que não esfarele.

03

R$ 14,93

 R$ 2.433,59

11, Uma vez a cada duas semanas

3

KG

163

Bolo de Manteiga  produto composto de farinha de trigo, açúcar, ovos, leite, manteiga da terra, fermento químico. Acondicionados em embalagens individuais com peso de até 3 kg, em bandeja de papel individual cobertos em filme plástico transparente, atóxico, com etiqueta contendo data de fabricação e validade. Validade não inferior a 3 dias. Deve ser entregue íntegro, em temperatura ambiente, aspecto homogêneo e com massa que não esfarele.

03

R$ 14,93

 R$ 2.433,59   

11, Uma vez a cada duas semanas

4

UND

2.040

Tapioca  produto feito a partir da mistura de goma, coco seco e água, com material de 1ª. qualidade, sem bolor ou sujidades, em formato redondo, fornecido em embalagem plástica resistente e transparente em porções de 150 g, contendo nome, ingredientes, data de fabricação e data de validade, e endereço do fabricante. Validade não inferior a 3 dias

03

R$ 1,96

R$ 3.998,40

140, uma vez a cada duas semanas

5

L

1.632

Suco de frutas (da estação)  Bebida não alcoólica, adoçada com açúcar (máximo 5%) proveniente de matéria-prima (fruta in natura) sã, isentas de sujidade e parasitas. Acondicionado em embalagem plástica de 01 Litro atóxica e resistente, contendo a identificação do produto, ingredientes, data de fabricação, prazo de validade, isento de corantes, conservantes e acidulantes. O produto deve ser conservado a temperaturas não superiores a 4 graus C

03

R$ 5,96

 R$ 9.726,72

112, duas vezes por semana

6

KG

163

Banana fruta in natura, tipo banana prata ou nanica. características: ser frescos, aroma e cor da espécie e variedade, apresentarem grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes.

03

R$ 3,65

 R$ 594,95

11, uma vez a cada duas semanas

7

KG

265

Goiaba vermelha, fruta in natura. Características: ser frescos, aroma e cor da espécie e variedade, apresentarem grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes.

03

R$ 4,46

 R$ 1.181,90

18, uma vez a cada duas semanas

8

KG

367

Melancia apresentação in natura, excelente qualidade, tamanho médio a grande, casca lisa e firme, sem perfurações, livre de fungos, lagartas ou outros insetos contaminantes, íntegros, maturação natural, ausência de: mofos, manchas, partes murchas, amassadas e sinais de apodrecimento

03

R$ 2,63

 R$ 965,21

25, uma vez a cada duas semanas

9

KG

306

Mamão  fruta in natura, tipo mamão formosa. Características: ser frescos, aroma e cor da espécie e variedade, apresentarem grau de maturação que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. Embalagem: o produto deverá estar acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica.

03

R$ 3,38

 R$ 1.034,28

21, uma vez a cada duas semanas

 

 

 

 

 

TOTAL

R$ 24.802,23

 

   

CLÁUSULA QUINTA:

As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

PTRES: 111776

FONTE: 0100915173

PI: CFF53M9601N

ND/SE: 3390.32/03

CLÁUSULA SEXTA:

O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior.

Será observado o prazo para pagamento quando o valor for inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.  

CLÁUSULA SÉTIMA:

O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da CONTRATADA, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida.

CLÁUSULA OITAVA:

O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.

CLÁUSULA NONA:

É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

CLÁUSULA DÉCIMA:

O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:

  1. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;

  2. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA;

  3. fiscalizar a execução do contrato;

  4. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa da CONTRATADA, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:

A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:

A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de  Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:

O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 01/2018/DIRAD/PROAP, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e nº 04/2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:

Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:

As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas partes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA:

Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

  1. por acordo entre as partes;

  2. pela inobservância de qualquer de suas condições;

  3. por quaisquer dos motivos previstos em lei.

 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA:

O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante    o     cronograma    apresentado    (Cláusula    Quarta)     ou    até  o  prazo  de  vigência  deste  Termo  de  Contrato de  11/02/2019   a 11/02/2020.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA:

Os  preços  são  fixos  e  irreajustáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA : 

As sanções relacionadas à execução do contrato, bem como multas no caso de inexecução contratual são aquelas previstas no Termo de Referência da Chamada Pública 01/2018 SEI 0232819, Processo Eletrônico nº 23255.007515/2018-81.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: 

O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Fortaleza, Seção Judiciária do Ceará - Justiça Federal.

 

E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas.

 

 

ANEXO

TERMO DE RECEBIMENTO

1. Atesto que (nome da Entidade Executora) _________________________________________ ________________________________________________________________________________, CNPJ________________________________, representada por (nome do representante legal)___________________________________________________________________________, CPF _______________________ recebeu em _____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es)­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_______________________________________________________________________________________________________________________________os produtos abaixo relacionados:

 

Produto

Quantidade

Unidade

Valor Unitário

Valor Total (*)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Totais

 

 

 

 

(*) Anexar notas fiscais

Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ __________________(_____________________________________________________________ ).
Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.

____________________________, ____ de __________ de _____.


_________________________________________
Representante da Entidade Executora


________________________________________
Representante do Grupo Fornecedor

Ciente: ___________________________________
Entidade Articuladora


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Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 08/02/2019, às 12:02, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por AIRTON ALOISIO KERN, Usuário Externo, em 08/02/2019, às 12:53, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 08/02/2019, às 12:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Francivaldo Brito de Morais, Testemunha, em 08/02/2019, às 13:17, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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