Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE – REITORIA E A EMPRESA FRJ INFORMATICA LTDA – EPP.

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ-IFCE – REITORIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, sediado na Rua Jorge Dumar, 1703 – Jardim América – 60.040-426, em Fortaleza - Ceará, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento,TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 335/GR, de 03/05/2016, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FRJ INFORMATICA LTDA - EPP inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.859.695/0001-61, sediado(a) na Rua das Palmeiras, n° 795, Salas 206 a 209, Bairro Santa Lucia, Vitória - ES, CEP: 29.056-925, Fone (27) 3434.4400, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) RAFAEL SOARES STARLING, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1322374, expedida pela SSP/ES, e CPF nº 071.215.577-54, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002092/2018-11, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 07/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo nº 23255.004518/2018-63, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Contrato 09/2018.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica PRORROGADA a vigência do CONTRATO Nº 09/2018, por 12 (doze) meses, com termo inicial em 11 de junho de 2019 e termo final em 11 de junho de 2020 nos termo do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.

 

3. CLÁSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ R$ 343.186,92 (trezentos e quarenta e três mil cento e oitenta e seis reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 200.192,37 (duzentos mil cento e noventa e dois reais e trinta e sete centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2019) e R$ 142.994,55 (cento e quarenta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.

 

 

4. CLÁUSULA QUARTA -  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício em curso (2019) ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria garantidos por:

4.1.1. Programa: 2080 – Educação de Qualidade para Todos

4.1.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

4.1.3. Empenho: 2019NE800071

4.2. A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro será objeto de apostilamento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA  – DA PUBLICAÇÃO 

651 O presente contrato será publicado na imprensa oficial, na forma do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, como condição indispensável à sua eficácia. 

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1 Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original que por este termo aditivo não foram alteradas e ou modificadas.

 

 E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rafael Soares Starling, Usuário Externo, em 03/06/2019, às 10:32, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 03/06/2019, às 10:36, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raquel Braga Casemiro, Testemunha, em 03/06/2019, às 10:36, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 03/06/2019, às 14:25, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0746017 e o código CRC 8029C4AF.




23255.004518/2018-63 0746017v1