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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - COC

Contrato de prestação de serviços nº 20/2019 que entre si celebram o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA e a Empresa APOIO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, nos termos do Pregão Eletrônico n° 6/2018 - UASG 153103, para o fim que específica.

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Reitor do IFCE, VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815 - SSP-CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 30 de janeiro de 2017, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE , e a Empresa APOIO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 40.994.238/0001-02, com sede Rua Princesa Isabel, 524, Ljs 04 e 05, Cidade Alta, Natal - RN, CEP: 59.025-400, representada por WAGNER LIMA DE CARVALHO, CPF nº 503.507.904-00, residente Rua Princesa Isabel, 524 -1º andar - Cidade Alta -Natal/RN -CEP: 59.025-400, resolvem celebrar o presente contrato neste processso administrativo nº 23255.001678/2019-31, nos termos do Pregão Eletrônico nº 6/2018 (UASG 153103, processo administrativo nº 23077.003544/2018-72) , em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/1993 (alterada pelas Leis nos 8.883/1994 e 9.648/1998),  Lei nº 10.192/2001, LC nº 123/2006 e Instrução Normativa nº 02/2008 da SLTI/MPOG, cuja minuta foi devidamente analisada e aprovada pela Procuradoria Federal Especializada da UFRN, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

Cláusula 1ª – Do Objeto do Contrato

1.1. Descrição: contratação de empresa especializada nos serviços de poda e supressão de árvore, extração de tocos de árvores, fornecimento e plantio de grama e capinagem, com fornecimento de material, conforme especificado de forma detalhada no Termo de Referência e no Relatório de Itens do Objeto Licitados, anexos do edital do presente pregão.

 

Cláusula 2ª – Do Valor do Contrato

2.1. Pela execução dos serviços objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância global de R$ 25.270,00 (vinte e cinco mil duzentos e setenta reais) , em parcelas correspondentes aos itens do objeto efetivamente executados, conforme os termos de aceites definitivos emitidos.

 

Cláusula 3ª – Da Dotação Orçamentária

3.1. Os recursos orçamentários para o pagamento da execução dos serviços objeto deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária detalhada a seguir, para o presente exercício, adequando-se a dotação orçamentária dos exercícios seguintes, nos casos de prorrogação de Contrato.

PTRES: 108818

FONTE: 8100000000

ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39

UNIDADE DE CUSTO: 158133

 

Cláusula 4ª – Das Condições de Pagamento

4.1. As disposições relativas às condições de pagamento estão definidas no Termo de Referência do presente pregão.

 

Cláusula 5ª – Dos Juros Moratórios

5.1. As disposições relativas aos juros moratórios estão definidas no Termo de Referência do presente pregão.

 

Cláusula 6ª – Da Vigência do Contrato

6.1. A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, ficando sua duração adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário.

 

Cláusula 7ª – Da Prorrogação do Contrato

7.1. Admitir-se-á prorrogação deste Contrato em conformidade com o com § 1o  do art. 57 da Lei 8.666/1993.

 

Cláusula 8ª – Da Revisão dos Preços

8.1. Por acordo entre as partes, os preços dos itens do objeto deste contrato poderão ser revistos, a fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração da CONTRATADA, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, conforme disposto na alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/1993.

 

Cláusula 9ª – Do Reajuste dos Preços

9.1. Cláusula relativa ao reajuste dos preços:

9.2. Os preços dos serviços/produtos objeto deste Contrato, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados, para mais ou para menos, utilizando-se a variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, mantido pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:

R = (I – I0) . P

9.2.1. Onde:

9.2.2. R = reajuste procurado;

9.2.3. I = índice relativo ao mês do reajuste;

9.2.4. I0 = índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta (para o primeiro reajuste) ou índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado (para os reajustes subsequentes);

9.2.5. P = preço dos serviços/produtos atualizado.

9.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.

9.4. Se a CONTRATADA não solicitar tempestivamente o reajuste e prorrogar o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.

 

Cláusula 10ª – Dos Acréscimos e Supressões

10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços objeto deste Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no § 1º do Art. 65, da Lei nº 8.666/1993.

 

Cláusula 11 – Da Execução Dos Serviços

11. As disposições relativas à execução do objeto deste contrato estão definidas no Termo de Referência do presente pregão.

 

Cláusula 12 – Da Garantia e Assistência Técnica

12. As disposições relativas à garantia e à assistência técnica do objeto deste contrato estão definidas no Termo de Referência do presente pregão.

 

Cláusula 13 – Da Entrega e do Recebimento

13. As disposições relativas à entrega e ao recebimento do objeto deste contrato estão definidas no Termo de Referência do presente pregão.

 

Cláusula 14 – Do Resultado Esperado

14. As disposições relativas ao resultado esperado da execução objeto deste contrato estão definidas no Termo de Referência do presente pregão.

 

Cláusula 15 – Da Fiscalização e Controle

15. As disposições relativas à fiscalização e ao controle da execução objeto deste contrato estão definidas no Termo de Referência do presente pregão.

 

Cláusula 16 – Das Obrigações da CONTRATANTE

16. As disposições relativas às obrigações da CONTRATANTE estão definidas no Termo de Referência do presente pregão.

 

Cláusula 17 – Das Obrigações da CONTRATADA

17. As disposições relativas às obrigações da CONTRATADA estão definidas no Termo de Referência do presente pregão.

 

Cláusula 18 – Das Sanções Administrativas

18. As disposições relativas às sanções administrativas estão definidas no Termo de Referência do presente pregão.

 

Cláusula 19 – Da Inexecução e Rescisão do Contrato

19. A inexecução e rescisão deste contrato obedecerão ao disposto na Seção V – Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, do Capítulo III – DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/1993, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência do presente edital.

 

Cláusula 20 – Da Vinculação ao Edital

20. Fica estabelecida a vinculação integral deste Contrato ao edital do presente pregão, e aos seus anexos, conforme o inciso XI do art. 55 da Lei nº 8.666/1993.

 

Cláusula 21 – Da Manutenção de Habilitação

21. Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a execução deste Contrato e, se houver, durante seus aditamentos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório de que resultou o presente contrato, conforme o art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/1993.

 

Cláusula 22 – Da Publicação

22. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do contrato ou seus aditamentos no Diário Oficial da União, por ser condição indispensável para sua eficácia, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, com ônus para CONTRATANTE, ou sem ônus, consoante a Lei nº 8.666/1993, art. 61, parágrafo único.

 

Cláusula 23 – Das Partes Integrantes

23. O Termo de Referência do presente pregão, nº 6/2018, constitui parte integrante do presente contrato, sendo, portanto, de cumprimento obrigatório.

 

Cláusula 24 – Do Foro

24. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará.

E por estarem assim, justas e acordadas, é lavrado o presente Termo Contratual, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Wagner Lima de Carvalho, Usuário Externo, em 28/02/2019, às 11:18, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 28/02/2019, às 15:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raquel Braga Casemiro, Testemunha, em 28/02/2019, às 15:33, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 28/02/2019, às 17:25, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0536360 e o código CRC E23CA817.




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