INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Contrato - COC
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 36/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - REITORIA E A EMPRESA COLDAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO LTDA
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - REITORIA, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Reitor do IFCE, Professor VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815/SSP-CE, conforme atribuições conferidas no decreto de 30 de janeiro de 2017 da Presidência da República, publicado no D.O.U de 31/01/2017, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa COLDAR SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.218.036/0001-10, sediada na Rua José Avelino, 532, Bairro Centro, CEP 60060-360, em Fortaleza – CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. NESTOR GÓES SILVA, portador da Carteira de Identidade nº 200101494722, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 051.778.203-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002333/2018-14, decorrente do Pregão SRP nº 03/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ena Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, neste Processo nº 23255.005435/2019-72, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2 Discriminação do objeto:
Item |
Descriminação |
Unid. de medida |
Quantidade |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
1 |
Aparelho de Ar condicionado tipo split capacidade 9.000 BTU/h, tecnologia INVERTER, classificação energética A, 04 velocidades de ventilação, serpentina da unidade externa produzida em cobre, fluído refrigerante ecológico R410-A, garantia mínima de 12 meses, o aparelho deverá ser fornecido instalado (acoplamento das máquinas, condensadoras e evaporadoras, à tubulação frigorígena interligação elétrica das máquinas, e complementação de gás, se for o caso): Prazo de Garantia: mínimo de 12 (doze) meses no local da instalação. |
Unid. |
13 |
1.737,99 |
22.593,87 |
3 |
Aparelho de Ar condicionado tipo split capacidade 18.000 BTU/h, classificação energética A, tecnologia INVERTER, 04 velocidades de ventilação, serpentina da unidade externa produzida em cobre, fluído refrigerante ecológico R410-A, garantia mínima de 12 meses, o aparelho deverá ser fornecido e instalado (acoplamento das máquinas, condensadoras e evaporadoras, à tubulação frigorígena interligação elétrica das máquinas, e complementação de gás, se for o caso): Prazo de Garantia: mínimo de 12 (doze) meses no local da instalação. |
Unid. |
2 |
2.580,00 |
5.160,00 |
6 |
Aparelho de Ar Condicionado PISO/TETO com capacidade de 58.000BTU/h, modelo piso teto Classificação energética C, fluído refrigerante ecológico R410-A, as seguintes características técnicas mínimas obrigatórias: Capacidade de refrigeração mínima (BTU/h): 58000; Tipo: Piso/Teto; Ciclo: Frio; Compressor: Rotativo Scroll; Tensão (V): 380; Frequência (Hz): 60; Potência Nominal (W): 5.700 ou menor; Eficiência CEE (W/W): 3,00 ou maior; Cor: Branca, com instalação (acoplamento das máquinas, condensadoras e evaporadoras, à tubulação frigorígena interligação elétrica das máquinas, e complementação de gás, se for o caso): Prazo de Garantia: mínimo de 12 (doze) meses no local da instalação. |
Unid. |
5 |
6.700,00 |
33.500,00 |
TOTAL |
61.253,87 |
2.CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3.CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 61.253,87 (sessenta e um mil duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e sete centavos).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26405/158133
Fontes: 8100915082/8100000000
Programas de Trabalho: 111523/108818
Elemento de Despesa: 4490.52
PI: LPP02P0125N/L20RLP2000N
5.CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6.CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.5 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8.CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9.CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10.CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3 Indenizações e multas.
12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.É vedado à CONTRATADA:
12.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e,subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 É eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Documento assinado eletronicamente por NESTOR GOES SILVA, Usuário Externo, em 11/07/2019, às 11:04, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 11/07/2019, às 17:08, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 11/07/2019, às 17:28, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Assistente em Administração, em 11/07/2019, às 17:55, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0832335 e o código CRC E1E03728. |
23255.005435/2019-72 | 0832335v3 |