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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

              Av. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - CAC-MPE

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 25/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E A EMPRESA RICARDO BRAGA E INÊS SOBREIRA ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA.

 

      O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará-Reitoria , com sede no(a) Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza-Ceará, inscrito(a) no CNPJ sob  o  nº  10.744.098/0001-45,  neste  ato  representado(a)  pelo(a) Reitor do IFCE Professor VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815/SSP-CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 30 de janeiro de 2017, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) Empresa Ricardo Braga e Inês Sobreira Arquitetura e Consultoria LTDA. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 00.597.061/0001-88, sediado(a) na Rua Henriqueta Galeno, 719, em Fortaleza – Ceará - CEP 60320-410 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Ricardo Braga Cavalcante, portador(a) da Carteira de Identidade nº 90002270221, expedida pela (o) SSP/CE, e CPF nº  283.506.183-53, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.005752/2018-16 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código  de  Defesa  do  Consumidor,  resolvem  celebrar  o  presente  Termo  de  Contrato,  decorrente  da Dispensa nº 28/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente  Termo  de  Contrato  é  a contratação de serviço de elaboração de projeto de arquitetura e urbanismo e instalações elétricas e hidrossanitárias no âmbito do campus Maranguape, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.de transcrição.

ITEM DA LICITAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL/
SERVIÇO

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

Serviço

1

Contratação de serviço de elaboração de projeto de arquitetura e urbanismo e instalações elétricas e hidrossanitárias.

R$ 30.970,80

R$ 30.970,80

TOTAL

R$ 30.970,80

  2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O  prazo  de  vigência  deste  Termo  de  Contrato  tem  prazo de execução de  60 dias  e Vigência em 90 dias, e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 30.970,80 (Trinta mil, novecentos e setenta reais e oitenta centavos).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da   execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,  fiscais  e  comerciais  incidentes, taxa  de  administração,  frete,  seguro  e  outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As  despesas  decorrentes  desta  contratação  estão  programadas  em  dotação  orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 000325/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 108818

Elemento de Despesa: 4490.51/80

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1.  O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência da Dispensa nº 028/2018, Processo Eletrônico nº 23255.005752/2018-16.

 

6. CLÁUSULA SEXTA–INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE

6.1. Os  preços  são  fixos  e  irreajustáveis.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA –REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência da Dispensa nº 028/2018, Processo Eletrônico nº 23255.005752/2018-16.

  7.2. A execução dos serviços será iniciada na data definida na ordem de serviços, cujas etapas observarão o seguinte cronograma:

          7.2.1.  Entrega do anteprojeto de arquitetura - Prazo: 30 (trinta) dias;

          7.2.2.  Entrega do projeto executivo de arquitetura – Prazo: 10 (dez) dias após a entrega do anteprojeto;

          7.2.3.  Entrega dos projetos complementares de engenharia (executivo) – Prazo: 20 (vinte) dias após a entrega do projeto executivo de arquitetura. 

 

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência da Dispensa nº 028/2018, Processo Eletrônico nº 23255.005752/2018-16.

 

9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência da Dispensa nº 028/2018, Processo Eletrônico nº 23255.005752/2018-16.

 

10.. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO

10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência da Dispensa nº 028/2018, Processo Eletrônico nº 23255.005752/2018-16.

  10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

  10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

 10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

        10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

        10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

        10.4.3. Indenizações e multas.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES

11.1. É vedado à CONTRATADA:

     11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

     11.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES

12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN n. 05, de 2017.

12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

13.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO​

14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato,  no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

15.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Fortaleza, Seção Judiciária do Ceará - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO BRAGA CAVALCANTE, Usuário Externo, em 19/10/2018, às 07:52, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 19/10/2018, às 11:53, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luana de Castro Oliveira, Assistente em Administração, em 19/10/2018, às 13:52, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Haulison Rener de Souza Lima, Testemunha, em 19/10/2018, às 15:20, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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