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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Av. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - COC

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº 37/2016, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA E A EMPRESA MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Reitor do IFCE, VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815 - SSP-CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 30 de janeiro de 2017, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 61.074.175/0001-38, sediado(a) na Av. das Nações Unidas 14.261 – Chácara Sto Antônio  - São Paulo – SP. CEP 04794-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ALEXANDRE PONCIANO SERRA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 29.499.596 SSP/CE, e CPF nº 219.802.708-99, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.004531/2018-12 decorrente do Pregão SRP nº 12/2018, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, neste Processo nº 23255.009987/2018-79, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota da Reitoria e dos campi do IFCE, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM VEÍCULOS CAMPUS QTDE UNIDADE VALOR DOS PRÊMIOS VALOR DAS FRANQUIAS TOTAL DO PRÊMIO E FRANQUIA
50 MARCOPOLO VOLARE W8 MO REITORIA 1 UND R$ 1.800,00 R$ 8.403,70 R$ 10.203,70
51 MARCOPOLO VALORE W8 MO REITORIA 1 UND R$ 1.800,00 R$ 8.403,70 R$ 10.203,70
52 TOYOTA HILUX CD SRV 4X4 3.0 REITORIA 1 UND R$ 1.000,00 R$ 4.500,00 R$ 5.500,00
53 L200 Triton Savana 3.2 CD TBI REITORIA 1 UND R$ 1.000,00 R$ 4.500,00 R$ 5.500,00
54 AMAROK SE CD 2.0 16V TDI 4x4 REITORIA 1 UND R$ 1.000,00 R$ 4.500,00 R$ 5.500,00
55 FORD RANGER XL 3.0 CABINE DUPLA REITORIA 1 UND R$ 1.000,00 R$ 3.806,25 R$ 4.806,25
56 FORD FIESTA SEDAN 1.6 FLEX REITORIA 1 UND R$ 900,00 R$ 2.000,00 R$ 2.900,00
57 FIAT UNO/MILLE ECONOMY REITORIA 1 UND R$ 900,00 R$ 2.000,00 R$ 2.900,00
58 VOLVO CAMINHÃO AGRELE REITORIA 1 UND R$ 1.700,00 R$ 5.463,04 R$ 7.163,04
59 FIAT VAN TIPO MULTIDUCATO REITORIA 1 UND R$ 1.400,00 R$ 4.503,29 R$ 5.903,29
60 CHEVROLET TRAIBLAZER LTZ REITORIA 1 UND R$ 1.100,00 R$ 2.800,00 R$ 3.900,00
61 FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX REITORIA 1 UND R$ 900,00 R$ 2.000,00 R$ 2.900,00
TOTAL R$ 14.500,00 R$ 52.879,98 R$ 67.379,98

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital,com início na data de 13/12/2018 e encerramento em 13/12/2019, somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, parágrafo 1, da Lei n. 8.666, de 1993.

2.2. O prazo de vigência da contratação, tratando-se de serviços não contínuos, deve ficar adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, nos termos do artigo 57, caput, da Lei n° 8.666, de 1993.

2.3. Caso os contraentes assinem o Termo de Contrato em datas diferentes, será considerada como data de assinatura aquela mais recente.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$ 67.379,98 (sessenta e sete mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

4.1.1. Gestão/Unidade: 26405/158133

4.1.2. Fonte: 8100000000

4.1.3. Programa de Trabalho: 108818

4.1.4. Elemento de Despesa: 339039

4.1.5. PI: V20RLP0100N

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital

 

CLÁUSULA SEXTA–INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE

6.1. O preço é fixo e irreajustável.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital.

 

CLÁUSULA OITAVA –REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

8.2. A execução dos serviços será iniciada com a assinatura do contrato, na forma que segue:
8.2.1. O início de vigência da cobertura dos seguros será imediatamente após a assinatura do contrato.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN n. 05, de 2017.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por 02 (duas) testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE PONCIANO SERRA, Usuário Externo, em 13/12/2018, às 14:45, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 13/12/2018, às 17:27, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 13/12/2018, às 17:31, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Belchior de Araujo, Testemunha, em 13/12/2018, às 17:48, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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