Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Av. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - COC

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  Nº 18/2018 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA ANDREZA DE A. PINTO COSTA ME.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Reitor do IFCE, Professor VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815/SSP-CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 30 de janeiro de 2017, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ANDREZA DE A. PINTO COSTA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.438.158.0001-64, sediada na Rua Benjamin Constant, nº 220, CEP: 63.908-235, Alto do São Francisco, Quixadá/Ceará, telefone 88.99710-5335 e 99957-1746, email eneidasbuffet@hotmail.com, denominada CONTRATADA, neste ato representada por Andreza de Alacoque Pinto Costa,  portador(a) da Carteira de Identidade nº 3512885-2000 SPP CE, e CPF nº 971.931.513-04, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002756/2018-34, decorrente do Pregão nº 01/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, neste Processo nº 23255.007993/2018-91, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para a realização de eventos esportivos, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

ITEM DA LICITAÇÃO UNID. DE MEDIDA QUANT. DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO SE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
7 Unidade 5.000 Serviço de fornecimento de água mineral 41 R$0,60 R$ 3.000,00
8 Kg 300 Serviço de fornecimento de gelo filtrado em cubos ou escamas 41 R$4,00 R$ 1.200,00
9 Refeição 1.750 Serviço de fornecimento de alimentação, almoço ou jantar 41 R$14,90 R$ 26.075,00
10 Refeição 11.500 Serviço de fornecimento de alimentação, almoço ou jantar 41 R$19,00 R$ 218.500,00
11 Pessoa 2.140 Serviço de fornecimento de café da manhã 41 R$11,00 R$ 23.540,00
12 Pessoa 100 Serviço de fornecimento de lanche  41 R$20,00 R$ 2.000,00
13 Pessoa 5.000 Serviço de fornecimento de lanche box 41 R$6,50 R$ 32.500,00
TOTAL R$ 306.815,00

  2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital,com início na data de sua assinatura, somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, parágrafo 1, da Lei n. 8.666, de 1993.

2.2. Caso os contraentes assinem o Termo de Contrato em datas diferentes, será considerada como data de início da vigência a data da última assinatura.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

  3.1 O valor total da contratação é de R$ 306.815,00 (trezentos e seis mil oitocentos e quinze reais).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8108000000

Programa de Trabalho: 108057

Elemento de Despesa: 339039

PI: VPP09P9916N

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.

 

6. CLÁUSULA SEXTA–INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE

O preço é fixo e irreajustável.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de10 dias úteis da assinatura do Termo de Contrato, observadas as condições previstas no Edital.

 

8. CLÁUSULA OITAVA –REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN n. 05, de 2017.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Fortaleza, Seção Judiciária do Ceará - Justiça Federal.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 02/10/2018, às 12:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 02/10/2018, às 14:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDREZA DE ALACOQUE PINTO COSTA, Usuário Externo, em 03/10/2018, às 08:26, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Francivaldo Brito de Morais, Testemunha, em 03/10/2018, às 18:20, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0221790 e o código CRC 9701A6A2.




23255.007993/2018-91 0221790v9