INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Av. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Contrato - COC
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - REITORIA E A EMPRESA VIDARE COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - ME.
A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - REITORIA, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Reitor do IFCE, Professor VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815/SSP-CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 30 de janeiro de 2017, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa VIDARE COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.579.869/0001-35, sediada na Rua João Ávila Neto, nº 60, bairro Inácio Barbosa, Aracaju/SE, CEP 49.041-120, telefone (79) 4102-0938, email licitacao@vidaremoveis.com.br, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ELIZABETE CECHINEL DA ROSA, portadora da Carteira de Identidade nº 3.369.002-2 SSP-SE, e CPF nº 458.739.170-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23259.033604.2017-62, decorrente do Pregão nº 14/2017, UASG 158319, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, neste Processo nº 23255.008545/2018-13, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na confecção e instalação de móveis personalizados (balcões, estantes, prateleiras etc.), para atender à demanda do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Reitoria, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE
|
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
1 |
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO BANCADA DE ATENDIMENTO |
10 |
2.500,00 |
25.000,00 |
2 |
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO BANCADA DE RECEPÇÃO |
10 |
2.640,00 |
26.400,00 |
5 |
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PEÇA LINEAR |
10 |
470,00 |
4.700,00 |
6 |
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PEÇA LINEAR |
10 |
450,00 |
4.500,00 |
10 |
KIT PARA MONTAGEM DE ARMÁRIOS COMPOSTA DE PARAFUSOS, BUCHAS METÁLICAS, SAPATAS MINI FIX, DOBRADIÇAS, PUXADORES |
10 |
350,00 |
3.500,00 |
11 |
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIOS |
25 |
895,00 |
22.375,00 |
13 |
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE CALHAS ESTRUTURAIS |
5 |
340,00 |
1.700,00 |
15 |
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PEÇAS EM VIDRO |
5 |
1.180,00 |
5.900,00 |
17 |
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE ARMÁRIO TIPO CREDENZA |
25 |
1.965,53 |
49.138,25 |
18 |
SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PEÇA DE VIDRO |
5 |
160,00 |
800,00 |
VALOR TOTAL DO CONTRATO |
144.013,25 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 29/10/2018 e encerramento em 29/10/2019.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 144.013,25 (cento e quarenta e quatro mil treze reais e vinte e cinco centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26405/158133
Fonte: 0112000000
Programa de Trabalho: 108818
Elemento de Despesa: 449039
PI: V20RLP0100N
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA - INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
6.1. O preço é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 7.200,66 (sete mil e duzentos reais e sessenta e seis centavos) , na modalidade de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, observadas as condições previstas no Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9.CLÁUSULA NONA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Fortaleza, Seção Judiciária do Ceará - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 25/10/2018, às 13:50, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ELIZABETE CECHINEL DA ROSA, Usuário Externo, em 25/10/2018, às 15:06, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 25/10/2018, às 15:08, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Luciana Belchior de Araujo, Testemunha, em 25/10/2018, às 15:24, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0270348 e o código CRC EACADED8. |
23255.008545/2018-13 | 0270348v17 |