Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Av. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - COC

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 22/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E A EMPRESA 4U DIGITAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP.

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Reitor do IFCE, VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815 - SSP-CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 30 de janeiro de 2017, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa 4U Digital Comércio e Serviços Eireli – EPP, inscrita no CNPJ/MJ sob o nº 21.982.891/0001-07, sediada na 21.982.891/0001-07, telefone: (61) 3226-9313, e-mail: contato@4udigital.com.br, neste ato representado por seu(ua) representante legal Sr(a). Myllena Lira Xavier, portador(a) da carteira de identidade 08611334-80 SSP/BA, e inscrito(a) no CPF sob o nº 009.949-685-23, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo de Execução Contratual nº 23255.007068/2018-61 e no Processo Licitatório nº 23255.002054/2018-51 e em observância às disposições e alterações das Leis nºs 8.666/1993, 8.078/1990, 9.784/1999 e 10.520/2002, da Lei complementar nº 123/2006, dos Decretos nºs 1.054/1994, 2.271/1997, 3.722/2001, 5.450/2005, 7.203/2010, 7.892/2013, 8.538/2015 e 8.540/2015, das Instruções Normativas SLTI/MP nº 01, de 19/01/2010, nº 02, de 11/10/2010, nº 02, de 16/08/2011, Resolução CGSIM nº 16/2009, Instrução Normativa DNRC nº 103, de 30/04/2007, e demais normativos correlatos, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Adesão ao PE 20/2017 - UASG 158147, mediante as cláusulas e condições adiante expressas.


CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de scanners para implantação de Assentamento Funcional Digital – AFD para a Reitoria do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Ceará, que serão fornecidos nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos, anexos do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora e demais elementos constantes do Processo n.º 23255.002054/2018-51, independente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:

Item Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Scanner – Tipo 01 (modelo de referência: Kodak
i1150)***** para a Reitoria do Campus do
Instituto Federal do Ceará.
5 R$ 1.978,40 R$ 9.892,00

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, com início em 09/10/2018 e encerramento em 09/10/2021, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666/93.
2.2. O fornecimento do bem deve ser solicitado pela Contratante e efetivado pela Contratada no máximo até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, sendo o prazo de 36 (trinta e seis) meses utilizados para cobrir as obrigações da Contratada referente à garantia do objeto.
2.3. A contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.


CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 9.892,00 (nove mil oitocentos e noventa e dois reais)  para os 36 (trinta e seis) meses.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3.3. O valor acima abrange o valor do fornecimento do bem e a sua garantia pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.


CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas oriundas deste contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2018, na seguinte classificação:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 108818

Elemento de Despesa: 449052

PI: V20RL90100N
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com o atesto definitivo, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura com o atesto definitivo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, emitidas individualmente para cada Campus e para a Reitoria, de acordo com os materiais fornecidos em cada unidade do IFCE, devendo ser protocolada formalmente junto à Contratante ou de outra forma aceita expressamente por esta.
5.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” ou recebimento definitivo pelo servidor competente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente entregues, sem o que não poderá ser efetuado o pagamento correspondente, salvo no caso previsto no §4º, do art. 74 da Lei 8.666/1993.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF, CNDT, CEIS, CNIA, C-TCU e ao CADIN, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital, e/ou nos sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
5.8. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, salvo quanto ao CADIN, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF, CNDT, CEIS, CNIA e C-TCU.
5.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, CNDT, CEIS, CNIA e C-TCU.
5.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.15. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
5.16. O objeto executado deverá ser computado rigorosamente no período compreendido conforme termo de referência e as faturas deverão ser entregues no endereço do IFCE - Reitoria indicado no preâmbulo.
5.17. Os pagamentos estarão condicionados à apresentação da Nota Fiscal de Serviços/Fatura e do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais.
5.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)

I = (6 / 100)
         365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
5.19. A Contratada não fará jus à atualização financeira a que se refere o subitem anterior, se o atraso decorrer de entrega tardia de documentação exigida, ou da ausência total ou parcial desta, ou de pendência de cumprimento pela Contratada de qualquer das cláusulas deste Contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.


CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DOS MATERIAIS
7.1. A duração da garantia, para todos os itens de hardware, deverá ser de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, na modalidade ON SITE, com tempo de solução de 72 (setenta e duas) horas após a abertura do chamado.
5.2. A duração da garantia, para todos os itens de software, deverá ser de no mínimo regime de execução do objeto a ser executado pela Contratada e a fiscalização pela Contratante são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
5.3. O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.

 

CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das descritas no Termo de Referência e seus anexos e no Edital, são obrigações da Contratada:
8.1.1. Executar o objeto conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades especificadas no Termo de Referência e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificação, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações especificadas no Termo de Referência;
8.1.3. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
8.1.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens ou os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, arcando com os possíveis ônus decorrentes;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, da Lei nº 8.078/1990, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.1.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.9. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
8.1.10. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
8.1.11. Atender as solicitações da Contratante quanto ao objeto do contrato, no prazo fixado pelo fiscal, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
8.1.12. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.1.13. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar consumo indevido;
8.1.14. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato e obedecer as regras previstas no item 7, 9 e 10 do Termo de Referência;
8.1.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.1.19. Substituir qualquer um dos técnicos alocados ao serviço desta contratação, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais e inconvenientes à execução dos serviços ou às normas da Contratante;
8.1.20. Garantir a execução dos serviços sem interrupção e de acordo com a estratégia de prestação de serviços estabelecida no Termo de Referência;
8.1.21. Assumir a responsabilidade pelas obrigações fiscais e os recolhimentos de imposto, taxas, contribuições e demais ônus federais, estaduais e municipais e demais, bem como toda e qualquer despesa que incidia ou venham a incidir sobre a execução do objeto, que não tenham sido objeto de ressalva em outras cláusulas;
8.1.22. Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos, bem como pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
8.1.23. Entregar à Contratante toda a documentação produzida durante a execução dos serviços;
8.1.24. Manter o endereço, contato telefônico e eletrônico, dados do SICAF permanentemente atualizados, sob pena de aplicações de penalidades. A comunicação oficial se dará através do e-mail e/ou telefone, informados no preâmbulo deste Termo de Contrato, cuja confirmação de recebimento deve ser feita em até 02 (dois) dias úteis do seu envio, quando se dará o recebimento ficto, estando passível das penalidades previstas no Edital e no contrato a não atualização dos contatos eletrônico e telefônico, seja através do SICAF ou contato direto com a Contratante;
8.1.25. Obedecer a estratégia de fornecimento e recebimento do objeto, conforme previsto no Item 7 do Termo de Referência, cumprir as garantias dos materiais e cumprir as obrigações estabelecidas no Item 9 e 10 do mesmo, que fazem parte deste contrato independente de transcrição.

 

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Além das descritas no Termo de Referência, são obrigações da Contratante:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.3. Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.5. Notificar a Contratada por escrito ou eletronicamente da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção/reparação/substituição;
8.1.6. Pagar à Contratada o valor resultante da execução do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus anexos;
8.1.7. Proporcionar as facilidades necessárias para que a Contratada possa executar os serviços dentro das normas estabelecidas;
8.1.8. Impedir que pessoas não autorizadas pela Contratada executem os serviços;
8.1.9. Indicar um fiscal de contrato que deverá ser um servidor do próprio órgão para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e seus efeitos;
8.1.10. Certificar as notas fiscais emitidas;
8.1.11. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues fora das especificações;
8.1.12. Manter arquivada, junto ao processo administrativo, toda a documentação referente ao mesmo;
8.1.13. Cumprir as obrigações previstas no Item 8 do Termo de Referência.
8.1.14. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.1.15. A Contratante realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.


CLÁUSULA DÉCIMA – FORNECIMENTO DO MATERIAL E SEU RECEBIMENTO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE GARANTIA DOS PRODUTOS
10.1. A execução do objeto deste contrato, bem como as condições de recebimento, consultoria, suporte técnico e locais de instalação, obedecerão as especificações do item 7 e demais do Termo de Referência, Edital, Processo nº 23041.032076/2016-99 e Pregão Eletrônico – SRP nº 20/2017.
10.2. O objeto será recebido provisoriamente no prazo de até 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.3. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.4. O objeto será recebido definitivamente no prazo de até 90 (noventa) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material ou do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
10.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
10.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FISCALIZAÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento de materiais, da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Administração, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n.º 8.666/1993, e do art. 6º do Decreto n.º 2.271/1997.
11.2. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.3. A fiscalização será exercida conforme os preceitos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008, da nova Instrução Normativa MPOG nº 05/2017 e seus anexos, no que couber.
11.4. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.5. A verificação da adequação da prestação do objeto deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
11.6. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008 e art. 47 da IN MPOG nº 05/2017, quando for o caso.
11.7. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
11.8. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada junto ao documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.9. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.10. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.11. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Contrato, no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
11.12. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, bem como nos Anexos VIII da Instrução Normativa MPOG nº 05/2017, aplicáveis no que for pertinente à contratação.
11.13. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
11.13.1. Proceder ao acompanhamento técnico dos serviços e fiscalizar a execução do contrato;
11.13.2. Notificar a Contratada sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos materiais ou serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; e
11.13.3. Comunicar ao representante da Contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
11.13.4. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
11.14. A Administração poderá conceder um prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a Contratada regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação.
11.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1. A Contratante adotará, motivadamente, providências acauteladoras, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação, independente de prévia manifestação da Contratada, segundo o art. 45, da Lei 9.784/1999.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES
13.1. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se as condutas e as dosimetrias estabelecidas na Norma Operacional DIRAD/SE/MP nº 2, de 17/03/2017, bem como o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999, que fazem parte integrante deste contrato independente de transcrição.
13.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993, a Contratada que:
13.2.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.2.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.3.3. Fraudar na execução do contrato;
13.3.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.3.5. Cometer fraude fiscal;
13.3.6. Não mantiver a proposta.
13.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.3.1. Advertência: por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.3.2. Multa moratória de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia útil no caso de entrega dos bens ou por descumprimento das obrigações assumidas na prestação dos serviços de garantia e suporte, calculada sobre o valor total do contrato até o 20º (vigésimo) dia de atraso, após o que será considerada a inexecução parcial ou total do contrato;
13.3.3. Multa compensatória de no máximo 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.3.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
13.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas, pelo prazo de até dois anos;
13.3.5. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/1993, a Contratada que:
13.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
13.4.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de suspensão de licitar, a Contratada será descredenciada por igual período.
13.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Caso não haja o pagamento, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
13.6. A reincidência na aplicação de penalidades de multa, a juízo da Administração Superior da Contratante, poderá acarretar a rescisão do Contrato nos termos da legislação em vigor.
13.7. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificadas e comprovadas a juízo da Administração.
13.8. As intimações e notificações se darão através da comunicação oficial estabelecida no subitem 8.1.24. deste Termo de Contrato, quais sejam e-mail e telefone informados pela licitante à Contratada, independente de Aviso de Recebimento por Correios ou outros meios legais previstos, sendo publicadas no Diário Oficial da União os extratos das decisões finais de aplicação de penalidades.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada, após a concessão de prazo para regularização, ensejará à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
14.6. A rescisão deste Contrato poderá ser, aplicando-se o disposto no art. 79 da Lei nº 8.666/1993:
14.6.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XI e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
14.6.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
14.6.3. Judicial, nos termos da legislação.
14.7. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a execução da garantia contratual, para ressarcimento da Contratante, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos, bem como a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, além das sanções previstas neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, mediante a celebração de termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso, não podendo haver modificação da essência do objeto.
15.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.5. As alterações deverão ser precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo:
15.5.1. A descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;
15.5.2. A descrição detalhada da proposta de alteração;
15.5.3. A justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal;
15.5.4. O detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico-financeira do contrato;
15.5.5. A ciência da contratada, por escrito, em relação às alterações propostas no caso de alteração unilateral ou a sua concordância para as situações de alteração por acordo das partes.
15.6. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VEDAÇÕES
16.1. É vedada, no âmbito do IFCE Reitoria, a prestação de serviços por familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança por intermédio da contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, nos termos do art. 7º do Decreto nº 7.203/2010.
16.2. Aplicam-se ao presente contrato, no que couber, as demais disposições normativas do Decreto nº 7.203/2010, que trata da vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
16.3. É vedado à Contratada caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
16.4. É vedado à Contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato deste Termo de Contrato e de seus eventuais aditamentos na imprensa oficial, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, com a qual terá eficácia o presente contrato, nos termos do o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor do IFCE Reitoria, com observância das normas de direito público, das legislações dispostas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais normas federais aplicáveis, e, subsidiariamente, das regras contidas na Lei nº 8.078/1990, dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado, bem como a jurisprudência, a doutrina e os costumes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. A Contratante analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior.
19.2. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do pre sente contrato , fica desde já compilada a Contratada a avisar , por escrito e de imediato , qualquer al teração em seu endereço, número de telefone e endereço de e-mail.
19.3. As comunicações realizadas através do e-mail devem ter o seu recebimento confirmado em até 02 (dois) dias corridos do seu envio , estando passível à s penalidades previstas neste Termo de Contrato, bem como no Edital e seus anexos , a não atualização dos contatos eletrônico e telefônico da Contratada , seja através do SICAF ou em contato direto com a Contratante.
19.4. A Contratada não poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos de cláusulas e condições deste termo de Contrato, do Edital e seus anexos, das especificações técnicas, bem como de tudo o que estiver contido nas normas pertinentes.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará, com exclusão qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
21.2. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.


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Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 05/10/2018, às 10:41, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MYLLENA LIRA XAVIER, Usuário Externo, em 05/10/2018, às 15:21, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 05/10/2018, às 16:36, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Belchior de Araujo, Testemunha, em 05/10/2018, às 16:37, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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