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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - COC

TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 38/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - REITORIA E A EMPRESA FORTLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA​

 

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - REITORIA, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Reitor do IFCE, professor VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815/SSP-CE, conforme atribuições conferidas no decreto de 30 de janeiro de 2017 da Presidência da República, publicado no D.O.U de 31/01/2017,  doravante  denominada CONTRATANTE, e a empresa FORTLINE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA  inscrita  no  CNPJ/MF  sob o nº 08.368.875/0001-52, sediada na Avenida Estados Unidos, nº 1200, Distrito Industrial, CEP 14200-000, em São Simão – SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato  representada  pelo sr. GABRIEL FERNANDES DOS SANTOS RAMOS,  portador da Carteira  de  Identidade  nº  41338980,  expedida pela SSP/SP, e CPF nº 409.399.538-97, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.007805/2018-25, decorrente da adesão ao Pregão SRP nº 15/2017 (Processo nº 64494.011100/2017-96) - UASG 160525) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ena Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, neste Processo nº 23255.005665/2019-31, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

 

1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de móveis, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

 

2. Discriminação do objeto:

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

02

Mesa Auxiliar 800X600X740mm

50

R$ 498,00

R$ 24.900,00

05

Mesa Auxiliar 1400X600X740mm

41

R$ 614,00

R$ 25.174,00

07

Mesa Angular em L 1400X600X1400X600X740mm

15

R$ 1.140,00

R$ 17.100,00

12

Armário Alto com 02 Portas 800X500X1600mm

10

R$ 1.299,00

R$ 12.990,00

14

Armário Super Alto Com 02 Portas 800X500X2100mm

3

R$ 1.995,00

R$ 5.985,00

20

Gaveteiro Fixo Com 02 Gavetas 300X440X257mm

51

R$ 273,00

R$ 13.923,00

23

Gaveteiro Volante Com 03 Gavetas 400X470X615mm

1

R$ 519,00

R$ 519,00

27

Mesa de Reunião Redonda 1250X1250X740mm

6

R$ 550,00

R$ 3.300,00

65

Cadeira Estofada, Espaldar Médio, 04 Pés Com Prancheta

70

R$ 834,00

R$ 58.380,00

69

Poltrona Fixa Diretor com Braços Fixos

2

R$ 920,00

R$ 1.840,00

70

Poltrona Giratória Diretor e Encosto em Tela e Braços Regulaveis (VÉLO)

1

R$ 2.005,00

R$ 2.005,00

75

Poltrona Giratória Alta Com Braços Reguláveis

46

R$ 887,00

R$ 40.802,00

78

Poltrona Fixa Sem Braço

90

R$ 600,00

R$ 54.000,00

84

Longarina 2 Lugares Com Assento e Encosto em Polipropileno

3

R$ 493,00

R$ 1.479,00

88

Sofá de 2 Lugar Com Almofadas Removíveis

1

R$ 3.245,00

R$ 3.245,00

92

Poltrona de Auditório

100

R$ 1.260,00

R$ 126.000,00

93

Poltrona de Auditório Obeso

1

R$ 2.163,00

R$ 2.163,00

                                                                                                                                                                                   TOTAL               R$ 393.805,00

 

 

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

 

2.1 O  prazo  de  vigência  deste  Termo  de  Contrato  tem  início  na  data  de 12/07/2019 e encerramento  em 10/10/2019, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

 

3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 393.805,00 (trezentos e noventa e três mil oitocentos e cinco reais).

 

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fontes: 8100915082/8100000000

Programas de Trabalho: 111523/108818

Elemento de Despesa: 4490.52

PI: LPP02P0125N/L20RLP0100N

 

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

 

5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.

 

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES

 

6.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.

 

6.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

6.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

6.3.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

6.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

 

7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

 

7.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

 

8. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO

 

8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

 

 

9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

 

9.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

10.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

 

11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.

 

11.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

11.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

 

11.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

11.5 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:

 

11.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

 

11.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

 

11.5.3 Indenizações e multas.

 

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

 

12.1 É vedado à CONTRATADA:

 

12.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

 

12.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.

 

13.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

 

14.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

 

15.1 É eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 


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Documento assinado eletronicamente por Gabriel Fernandes dos Santos Ramos, Usuário Externo, em 12/07/2019, às 09:12, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 12/07/2019, às 10:51, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Assistente em Administração, em 12/07/2019, às 11:01, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Coordenador(a) de Contratos, em 12/07/2019, às 11:14, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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23255.005665/2019-31 0824708v24