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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Av. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - COC

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 10/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E A EMPRESA APOIO  COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP.

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA,  CNPJ nº 10.744.098/0001-45, autarquia educacional vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Reitor do IFCE, VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815 - SSP-CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 30 de janeiro de 2017, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2017, doravante denominada IFCE REITORIAe a empresa APOIO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 40.994.238/0001-02, com sede Rua Princesa Isabel, 524, Ljs 04 e 05, Cidade Alta, Natal - RN, CEP: 59.025-400, representada por WAGNER LIMA DE CARVALHO, CPF nº 503.507.904-00, residente Rua Princesa Isabel, 524 -1º andar-Cidade Alta -Natal/RN -CEP: 59.025-400, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, ajustam o presente contrato, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.

CLÁUSULA 1ª. OBJETO

Contratação de serviço de poda, limpeza de palmeiras e coqueiros (LOTE 1, apenas) e erradicação de árvores com altura acima de 6m com ou sem interferência em redes elétricas, com trituração e remoção dos resíduos, para o IFCE Reitoria, com fornecimento de mão de obra, material, suprimentos e equipamentos necessários à execução dos serviços;

CLÁUSULA 2ª. VINCULAÇÃO

Este Contrato está vinculado ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 31/2017, que trata o processo administrativo nº 23076.053919/2015-11, promovido pela UFPE, aos seus anexos e à proposta da CONTRATADA, partes integrantes deste instrumento e ainda  ao processo administrativo nº 23255.00921/2018-13 (Adesão ao Pregão Eletrônico nº 31/2017), promovido pelo IFCE Reitoria.

CLÁUSULA 3ª. VIGÊNCIA

O presente Contrato terá a vigência de 12 (doze) mesesa contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA 4ª. ESPECIFICAÇÃO, ROTINA E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

§ 1º. Os serviços de poda e erradicação de árvores com altura acima de 6m com ou sem interferência em redes elétricas, com trituração e remoção dos resíduos deverão seguir as especificações e descrição dos procedimentos pertencentes ao ANEXO I do Edital a que se vincula este Contrato;

§ 2º. Os procedimentos de bloqueio elétrico, desenergização e autorização de reenergização necessários para os serviços que venham gerar interferência na Rede Elétrica de Baixa Tensão deverão estar em conformidade com o Laudo Técnico 007/2016 do SESST – UFPE - Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho (ANEXO I DO CONTRATO);

§ 3º. A execução dos serviços será em horário diurno, das 6h00 às 18h00, de segunda à sexta-feira, obrigatoriamente precedida do recebimento da Ordem de Serviço (OS), conforme modelo constante do Anexo II deste Contrato, sob a orientação e acompanhamento da fiscalização do IFCE Reitoria, que atestará a prestação dos serviços para fins de pagamento;

§ 4º. Mediante acerto prévio entre a Contratada e a Fiscalização, os serviços poderão ser executados em finais de semana e/ou feriados, sem que implique quaisquer acréscimos no preço contratado;

§ 5º. Para a realização dos serviços objeto deste Contrato devem ser utilizados os equipamentos descritos no ANEXO I;

§ 6º. A empresa vencedora do Lote deverá fornecer, além dos materiais de consumo, equipamentos, ferramentas, EPI’s e EPC’s necessários para a execução dos serviços, todo combustível e lubrificante utilizados na sua operação.

CLÁUSULA 5ª. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O preço global deste contrato é de R$ 30.918,10 (trinta mil novecentos e dezoito reais e dez centavos).

§ 1º. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária indicada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da OS e da data de apresentação da Fatura ou Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização e verificação da regularidade fiscal dos impostos federais (mediante consulta ao SICAF);

§ 2º. O Pagamento se dará em parcelas variáveis, a depender da efetiva execução dos serviços, vinculando as faturas/notas fiscais às ordens de serviços emitidas;

§ 3º. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à Fornecedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo acima definido, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

CLÁUSULA 6ª. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Os recursos orçamentários para atender as despesas decorrentes desta licitação são oriundos do Programa de Trabalho: 108818 – PI V20RLP0100N; Fonte de Recursos: 810000000; Natureza de Despesa: 3390.39/78; de acordo com a LOA 2018  – Lei nº Lei 13.587 de 02/01/2018, DOU de 3/1/2018.

Parágrafo Único. As despesas com a contratação que porventura ultrapassarem o exercício em curso estarão submetidas à dotação orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente.

CLÁUSULA 7ª GARANTIA CONTRATUAL

§ 1º. A contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia de execução do contrato, equivalente a 5% (cinco por cento), do valor global do contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contado da assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo IFCE Reitoria. Idêntico prazo será observado na prorrogação, alteração por acréscimo e repactuação contratual. O registro se dará por apostila ao contrato, aditivo ou apostila, conforme a hipótese;

§ 2º. A garantia terá validade durante a execução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada/atualizada ou reapresentada, conforme o caso, a cada prorrogação, alteração ou repactuação contratual;

§ 3º. A garantia será efetuada, a critério da adjudicatária, em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária;

§ 4º. Títulos da Dívida Pública oferecidos em garantia contratual deverá ser acompanhado de documento oficial probatório de sua autenticidade e de sua convertibilidade em moeda legal corrente, sendo aceitos os não prescritos. Somente serão aceitos Títulos da Dívida Pública Federal escriturais, registrados em sistemas centralizados de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central do Brasil – BACEN, pelo valor econômico informado pelo Tesouro Nacional;

§ 5º. Quando a garantia for prestada em dinheiro, o depósito deve ser realizado obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, em conta específica com correção monetária, tendo como beneficiária o IFCE Reitoria;

§ 6º. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de (Instrução Normativa SLTI/MÓG nº 06, de 23/12/2013 e nº 04/2015, de 198 de março de 2015):

a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;

§ 7º. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação a cargo da Contratada, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada pelo IFCE Reitoria, sob pena de infração contratual;

§ 8º. A inobservância do prazo fixado no § 1º., para apresentação da garantia acarretará a aplicação da multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);

§ 9º. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o IFCE Reitoria a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;

§ 10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apuar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada (Instrução Normativa SLTI/MOG nº 04/2015, de 19 de março de 2015);

§ 11. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria;

§ 12. A garantia será considerada extinta:

a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as 30 cláusulas do contrato; e

b) Após 3 (três) meses do término do contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;

§ 13. Ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do contrato, o IFCE Reitoria reterá a garantia prestada pela contratada e, após competente processo administrativo para apuração dos danos e prejuízos sofridos, ressarcir-se-á do valor apurado, inclusive o correspondente a multas aplicadas;

CLÁUSULA 8ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Além do fornecimento de mão de obra, material, EPI’s e EPC’s, suprimentos e equipamentos necessários à execução dos serviços, a Contratada obriga-se a:

a. A CONTRATADA, além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços a ser firmada, e sem alteração dos preços estipulados, obrigar-se-á, ainda, a:

b. Fornecer mão de obra, material, suprimentos e equipamentos necessários à execução dos serviços comuns de engenharia contratados;

c. Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização por parte do IFCE Reitoria, através de seus órgãos de controle, promovendo fácil acesso aos serviços em prestação, bem como atender prontamente às observações e exigências que lhes forem apresentadas pela fiscalização;

d. Implantar, de forma adequada a execução e supervisão dos serviços, de forma meticulosa, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos, nos termos da legislação vigente, vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial dos serviços objeto da Ata de Registro de Preços;

e. Prestar os serviços objeto deste Contrato, em dia e horário a combinar com a fiscalização, de forma que não interfira nas rotinas e no regular funcionamento das atividades da Contratante;

f. Informar imediatamente à fiscalização, caso fortuito ou superveniente que venha a ocorrer, gerando a impossibilidade da realização dos serviços dentro da periodicidade e horário estabelecidos;

g. Executar os serviços de engenharia através de profissionais capacitados para exercerem a sua operação, devidamente uniformizados e identificados através de crachás, com fotografias recentes, e provendo-os de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, conforme normas e legislação em vigor. Em particular, para o LOTE 2, todos os funcionários envolvidos devem apresentar certificado válido de conclusão de curso em NR-10 complementar, referente a serviços no Sistema Elétrico de Potência – SEP;

h. Executar os serviços contratados, na frequência e periodicidade, estabelecidas neste Contrato, em um prazo máximo de 24 horas após o recebimento da ordem de serviço, garantido o atendimento imediato quando constatado risco de acidentes com possibilidade de danos à comunidade universitária ou ao patrimônio do IFCE Reitoria;

i. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e eventuais acidentes de trabalho com os seus funcionários e terceiros, nos termos da legislação vigente;

j. Dispor de todos os equipamentos, ferramentas e EPI´s necessários à execução dos serviços, devidamente identificados, bem como empregar os materiais especificados no ANEXO I-B do Edital a que se vincula este Contrato, obrigatoriamente;

k. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas disciplinares e de segurança da Contratante;

l. Apresentar as ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) no valor Global dos serviços registrados na Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 10 dias a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços por parte do contratante.

m. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados, acidentados ou com mal súbito;

n. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;

o. Responder pelos danos causados diretamente ao IFCE Reitoria ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercido pelo IFCE Reitoria;

p. Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza e todas as obrigações sociais e trabalhistas, que incidam ou venham a incidir sobre a Ata de Registro de Preços, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo, exceto a publicação do seu extrato que será providenciada pelo IFCE Reitoria.

q. Aceitar, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, durante a sua vigência (§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93);

r. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

s. Manter registro das motosserras junto ao IBAMA.

t. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, das normas de segurança do IFCE Reitoria e do Laudo Técnico para Licitações 007/2016 – SESST - IFCE Reitoria.

u. Executar os serviços, através de profissionais capacitados e com treinamento comprovado para exercer tais atividades, os quais devem ter treinamento em altura conforme NR 35, bem como indicação formal de seu preposto;

v. Dispor dos equipamentos, com tempo de utilização inferior ou igual a cinco anos, próprios, para atender aos serviços objeto deste Contrato.

w. Limpar ou remover do local, ao término de cada dia de serviço, todas as instalações, materiais residuais, entulhos, materiais não triturados, deixando o local totalmente limpo e garantindo destinação final ambientalmente adequada, comprovada através de certificado destinação final, atendendo à legislação vigente.

x. Destinar o material triturado para o pátio de compostagem do IFCE Reitoria ou remover, caso haja excedente, para local indicado pelo Departamento de Infraestrutura.

y. Atender as determinações da IN 01 de 19 de janeiro de 2012 – SLTI, que dispõe de critérios de sustentabilidade ambiental para os serviços contratados, inclusive apresentação de certificados de destinação final dos resíduos.

z. A não apresentação de qualquer documento que lhe seja exigível por parte da contratante, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento de suas obrigações.

aa. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a Contratada acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a tributos não incidentes sobre a realização dos serviços contratados, o IFCE Reitoria exigirá a imediata exclusão desses valores, com a consequente redução dos preços e reembolso de valores devidos porventura pagos à Contratada;

bb. A contratada na sua fatura deverá considerar a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), encargos sociais e trabalhistas incidentes, todas as despesas decorrentes da execução do objeto licitatório, estando ciente que não será considerada qualquer reivindicação devido a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente;

cc. A omissão eventual da contratante, no desempenho de suas atribuições fiscalizadoras, não eximirá a contratada da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.

dd. É expressamente vedado, sem a anuência do IFCE Reitoria, a transferência do serviço a terceiros, bem como a subcontratação total ou parcial do mesmo.

CLÁUSULA 9ª. OBRIGAÇÕES DO IFCE REITORIA

§ 1º O IFCE Reitoria obriga-se a:

a. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da Ata de Registro de Preços, de modo a garantir o fiel cumprimento da mesma, do instrumento convocatório da licitação e da proposta;

b. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por meio de servidores designados por Portaria de Pessoal, que atuará junto ao preposto da contratada, de modo a garantir o fiel cumprimento da Ata de Registro de Preços, da proposta e do Edital que norteará o processo licitatório. Deve ainda exercer o acompanhamento da utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme Laudo Técnico – SESST/UFPE nº 007/2016 (ANEXO I DO CONTRATO), cumprindo fielmente as especificações do ANEXO I do Edital a que se vincula este Contrato;

c. Destinar local adequado para guarda de equipamentos, ferramentas e vestiário, quando necessário, bem como garantir o acesso da contratada e de seu preposto ao local de realização dos serviços;

d. Efetuar o recebimento do serviço, de modo a garantir o fiel cumprimento do contido na proposta e na Ata de Registro de Preços, após o ateste do setor responsável pela gestão da Ata de Registro de Preços;

e. Emitir as ordens de serviços especificando, a descrição dos serviços a serem executados com detalhamento das necessidades específicas, seus quantitativos, os locais de execução. No caso das erradicações as Ordens de Serviços deve ser acompanhada de parecer técnico, que serão emitidos sob a responsabilidade da contratante.

f. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos prazos e condições estabelecidos neste instrumento, abatidas as multas, se houver;

g. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas;

h. Manter arquivado junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente instrumento, e toda a documentação a ele referente;

i. Providenciar a publicação resumida da Ata de Registro de Preços e seus aditamentos, por extrato, no Diário Oficial da União, quando for o caso.

j. Desenergizar a rede elétrica para execução dos serviços do Lote 1 onde houver proximidade com a rede de baixa tensão de acordo com o indicado no Laudo Técnico 007/2016 do SESST – UFPE - Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho (ANEXO I DO CONTRATO).

k. Todas as instruções e reclamações do IFCE Reitoria serão transmitidas, por escrito, à Contratada, ressalvado os casos de urgência, quando poderão ser realizadas por telefone ou perante o preposto em serviço, sem prejuízo de posterior formalização.

CLÁUSULA 10ª. GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

§ 1º. LOTE 1 – SEM INTERFERÊNCIA EM REDE ELÉTRICA

a. A Gestão do Contrato/Gerenciamento da Ata de Registro de Preços e a supervisão de sua execução serão exercidas pelo Departamento de Infraestrutura, através do Servidor Marcos Andre Damasceno Cavalcante , SIAPE 2547504, CPF 368.374.314-04, telefone nº 85 3401.2316 - lotado no Departamento de Infraestrutura, vinculada à Diretoria de Desenvolvimento Institucional/PROAP/Reitoria;

b. A Fiscalização Operacional dos serviços a serem prestados será exercida pelo Departamento de Infraestrutura, através da servidora Cássia Cristina da Silva Mateus - SIAPE Nº 1979975 lotada no Departamento de Infraestrutura.

§ 2º Caberá ao Gestor:

a. Atuar junto a Contratada, de modo a garantir o cumprimento da Ata de Registro de Preços de acordo com o Edital a que se vincula este contrato, com as propostas e demais elementos constitutivos do processo licitatório;

b. Solicitar à contratada ou a seu preposto, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do serviço;

c. Solicitar a contratada as ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) no valor Global dos serviços registrados na Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 10 dias a partir da primeira contratação (emissão da nota de empenho e ordem de serviço) por parte da contratante;

d. Planejar a execução dos serviços vinculados a Ata de Registro de Preços de modo que a prestação do serviço seja otimizada;

e. Enviar cópia da Ordem de Serviços e da Nota de Empenho para Divisão de Gestão de Contratos/DLC/PROGEST;

f. Emitir as ordens de serviços especificando a quantidade do serviço, o tipo do serviço e os locais específicos de execução, vinculando-as necessariamente a uma Nota de Empenho e a Ata de Registro de Preços;

g. Recomendar à administração a aplicação de sanções contratuais que se tronarem cabíveis, pelo desatendimento ou descumprimento pela contratada das obrigações assumidas;

h. Encaminhar para a fatura dos serviços para fins de pagamento após atesto do fiscal e a medição e controle da qualidade dos serviços de acordo com as condições estipuladas no ANEXO I do Edital a que se vincula este contrato;

i. Adotar registro documental de ocorrências de todas as não conformidades da Ata de Registro de Preços, detectadas pela Fiscalização, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

j. Analisar os relatórios e livro de ocorrências contendo as solicitações e apontamentos dos fiscais;

k. Exigir da Contratada a correção das falhas verificadas;

l. A gestão será exercida no interesse do  IFCE Reitoria e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos, salvo se, quando destes for apurado ação ou omissão funcional, na forma e para os efeitos legais.

m. Solicitar parecer técnico, contábil ou jurídico a administração quando necessário.

§ 3º Caberá ao Fiscal Operacional:

a. Acompanhar a execução dos serviços definidos na Ordem de Serviços, conforme condições técnicas contidas no ANEXO I do Edital a que se vincula este contrato;

b. Atestar a fatura (nota fiscal) após a medição e controle da qualidade dos serviços de acordo com as condições estipuladas no ANEXO I do Edital a que se vincula este Contrato;

c. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços.

d. Comunicar ao Gestor da Ata de Registro de Preços quaisquer irregularidades do ponto de vista operacional durante a execução dos serviços contratados;

e. Registrar as não conformidades encontradas e encaminhá-las para o Gestor da Ata de Registro de Preços, inclusive queixas dos usuários;

f. Conhecer os termos da Ata de Registro de Preços;

CLÁUSULA 11ª. PENALIDADES ADMINSITRATIVAS

Ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, na Ata, neste Contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que:

1. Não assinar o contrato quando convocado;

2. Recursar a receber e/ou tomar ciência da emissão da nota de empenho;

3. Deixar de entregar a documentação exigida no edital;

4. Apresentar documentação falsa;

5. Não mantiver a proposta;

6. Fraudar na execução do objeto;

7. Comportar-se de modo inidôneo;

8. Cometer fraude fiscal;

9. Falhar na execução do objeto;

10. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto.

§ 1º. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

§ 2º. Para as condutas descritas nos itens de 1 a 9 será aplicada multa de 10% a no máximo 30% do valor global registrado na ata.

§ 3º. Para fins do item 10 será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre a prestação inadimplida.

§ 4º. Após o trigésimo dia de atraso, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se a inexecução total ou parcial do seu objeto.

§ 5º. Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial do contrato e o descumprimento de qualquer condição prevista no Edital e na Ata de Registro de Preços, o IFCE Reitoria poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Multa na forma estabelecida nos §§ 2º e 3º;

III – Suspensão temporária de participar de processo licitatório e impedimento de contratar com o IFCE Reitoria, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV – Declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade.

§ 6º. As penalidades previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da Contratada, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação.

§ 7º. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

§ 8º. A CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às penalidades referidas nos incisos I e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

§ 9º. Os atos administrativos de aplicação das sanções serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União, exceto quando se tratar de advertência e/ou multa.

§ 10º. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

CLÁUSULA 12. ALTERAÇÃO CONTRATUAL

O presente Contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.6666/93, mediante termo aditivo.

Parágrafo Único. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativas do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, durante a sua vigência.

CLÁUSULA 13ª. RESCISÃO CONTRATUAL

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, podendo ser:

a) determinada por ato unilateral e escrito do IFCE Reitoria, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do artigo 78 da mencionada lei;

b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no Contrato, desde que haja conveniência para o IFCE Reitoria;

c) judicial, nos termos da Legislação vigente sobre a matéria.

§ 1º. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

§ 2º. A CONTRATADA reconhece os direitos do IFCE Reitoria, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93, bem quando:

I – requerer concordata ou tiver decretada a falência;

II – transferir, a qualquer título, o contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do IFCE Reitoria;

III – suspender a execução dos serviços por prazo superior a dez dias consecutivos sem justificação e sem prévia autorização do IFCE Reitoria;

IV – acumular multas em valor superior ao da garantia apresentada.

CLÁUSULA 14ª. FORO

O foro da Justiça Federal em Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes da execução deste contrato ou da interpretação deste instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de perfeito acordo, assinam o presente Instrumento na presença de duas testemunhas.

 

ANEXO II DO CONTRATO Nº 10/2018

 

MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº ____/20__/SETOR/IFCE.

 

EMPRESA: APOIO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP

 

OBJETO: Contratação de serviço de poda, limpeza de palmeiras e coqueiros (LOTE 1, apenas) e erradicação de árvores com altura acima de 6m com ou sem interferência em redes elétricas, com trituração e remoção dos resíduos, para o IFCE Reitoria, com fornecimento de mão de obra, material, suprimentos e equipamentos necessários à execução dos serviços

LICITAÇÃO: Adesão do Pregão Eletrônico nº      /20___.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 31/2017. LOTE 1

 

LOCAIS DE EXECUÇÃO:__________________________________________________

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTITATIVO

1

Poda acima de 6m - sem interferência em redes elétricas e  remoção dos resíduos

 

2

Erradicação acima de 6m - sem interferência em redes elétricas e  remoção dos resíduos.

 

3

Limpeza de palmeiras e coqueiros e  remoção dos resíduos.

 

4

Poda acima de 6m - com interferência em redes elétricas e  remoção dos resíduos.

 

5

Erradicação acima de 6m - com interferência em redes elétricas e  remoção dos resíduos.

 

 

DATA DE INÍCIO PARA CONTAGEM DO PRAZO: Contados em 24 horas a partir da data de recebimento  desta  Ordem  de  Serviço.

 

DATA PREVISTA PARACONCLUSÃO DO  OBJETO:  ___de  _______ de 20_____

Fortaleza, ___ de _____________ de 20____

_________________________________

Gestor do Contrato

Recebi em ____ de ________________ de 20___.

___________________________

Nome da Empresa Contratada

Confirmação do serviço executado:

_________________________________

Gestor do Contrato

 

CHECKLIST DE SEGURANÇA (verso da Ordem de serviço)

SERVIÇO DE PODA COM OU SEM INTERFERÊNCIA EM ELETRICIDADE

NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE

Item da NR

EPC

Sim

Não

N/A

Riscos

 

Caminhão equipado com cesta hidráulica

 

 

 

 

 

A rede elétrica foi desligada

 

 

 

Choque elétrico

 

O podador tem treinamento em altura da NR-35

 

 

 

 

 

Isolamento da área

 

 

 

 

10.2.8.2.1

Partes vivas estão isoladas

 

 

 

Choque elétrico

10.2.8.2.1

Existem obstáculos e anteparos

 

 

 

Choque elétrico

10.2.8.2.1

Existem sinalizações de alerta

 

 

 

Choque elétrico

10.2.8.2.1

Existe sistema de seccionamento automático de alimentação.

 

 

 

Choque elétrico

10.2.8.2.1

Existe bloqueio do religamento automático.

 

 

 

Choque elétrico

NR 06– EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

Item

EPI

Sim

Não

NA

Riscos

 

Capacete para proteção, com julgular, contra impactos e choques elétricos.

 

 

 

Acidentes

 

Óculos para proteção

 

 

 

Lesões nos olhos

 

Luvas de proteção das mãos contra choques elétricos

 

 

 

Choque elétrico

 

Luvas de vaqueta para proteção das mãos contra choques elétricos

 

 

 

Corte

 

Manga para proteção do braço e do antebraço contra choques

 

 

 

Choque elétrico

 

Botina de segurança de couro sem partes metálicas

 

 

 

Choque elétrico

 

Vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques

 

 

 

Choque elétrico

 

Cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte duplo em Y

 

 

 

 

 

Protetor auditivo tipo plug  maior que 15 dB (sem partes metálicas)

 

 

 

 

 

Máscara semi-facial PFF1 (atividades com poeira intensa)

 

 

 

 

Reenergização

Item

Ação

Sim

Não

NA

 

Retirada de ferramentas e equipamentos

 

 

 

 

Retirada da zona de controle de todos os trabalhadores

 

 

 

 

Remoção do aterramento temporário  e das proteções adicionais

 

 

 

 

Remoção da sinalização de impedimento de reenegirzação

 

 

 

 

Destravamento e religação dos dispositivos de seccionamento

 

 

 

 

 

ANEXO III DO CONTRATO Nº 10/2018

RELATÓRIO MENSAL DOS SERVIÇOS

OBJETO: Contratação de serviço de poda, limpeza de palmeiras e coqueiros (LOTE 1, apenas) e erradicação de árvores com altura acima de 6m com ou sem interferência em redes elétricas, com trituração e remoção dos resíduos, para o IFCE Reitoria, com fornecimento de mão de obra, material, suprimentos e equipamentos necessários à execução dos serviços

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 10/2018. LOTE 1

MÊS DE REFERÊNCIA: ____________/20______

 

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANTITATIVO

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

Poda acima de 6m - sem interferência em redes elétricas e  remoção dos resíduos.

 

 

 

2

Erradicação acima de 6m - sem interferência em redes elétricas e  remoção dos resíduos.

 

 

 

3

Limpeza de palmeiras e coqueiros e  remoção dos resíduos.

 

 

 

4

Poda acima de 6m - com interferência em redes elétricas e  remoção dos resíduos.

 

 

 

5

Erradicação acima de 6m - com interferência em redes elétricas e  remoção dos resíduos.

 

 

 

 

VALOR A FATURAR

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Wagner Lima de Carvalho, Usuário Externo, em 29/06/2018, às 15:07, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gladston do Nascimento Bezerra, Usuário Externo, em 29/06/2018, às 15:08, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ivam Holanda de Souza, Reitor em Exercício da Reitoria, em 03/07/2018, às 09:34, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 03/07/2018, às 11:47, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0090903 e o código CRC 8D1313B3.




23255.004843/2018-26 0090903v5