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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Av. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - COC

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 24/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Reitor do IFCE, Professor VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815/SSP-CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 30 de janeiro de 2017, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) VOETUR TURISMO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.017.250/0001-05, sediado(a) na SCN QUADRA 05, BLOCO A-50, SALA 417 ED. BRASÍLIA SHOPPING AND TOWERS - ASA NORTE,  doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ALBERTO DE SÁ, Diretor/Presidente, portador da Carteira de Identidade nº 540455 SSP/DF, e CPF nº 115.955.581-87, e pela Sra. TERESA CRISTINA REIS DE SÁ, Diretora/Presidente, portador da Carteira de Identidade nº 688387 SSP/DF, e CPF nº 461.757.337-20, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.000274/2018-40 do Pregão SRP 02/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Portaria nº 409, de 21 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, neste Processo nº 23255.008256/2018-14 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de Contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos, destinados aos campi e Reitoria do IFCE, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da contratação:

GRUPO

ITEM

DESCRIÇÃO

O SERVIÇO COMPREENDE:

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE

VALOR TOTAL

1

1

Emissão de bilhetes nacionais.

Assessoria, cotação, reserva e emissão.

R$ 0,0001

550

R$ 0,0550

2

Alteração de bilhetes nacionais.

Cotação, reserva, alteração e reembolso.

R$ 0,0001

40

R$ 0,0040

3

Emissão de bilhetes internacionais.

Assessoria, cotação, reserva e emissão de bilhete aéreo e seguro de assistência em viagem.

R$ 0,0001

40

R$ 0,0040

4

Alteração de bilhetes internacionais.

Cotação, reserva, alteração e reembolso.

R$ 0,0001

10

R$ 0,0010

5

Cancelamento de bilhetes nacionais e internacionais.

Cancelamento e reembolso.

R$ 0,0001

40

R$ 0,0040

6

Repasse para voos nacionais.

Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos domésticos adquiridos.

R$ 729,74

550

R$ 401.357,0000

7

Repasse para voos internacionais.

Valores das tarifas, taxas de embarque e outras taxas e multas devidas às companhias aéreas em razão da emissão, alteração, cancelamento e reembolso de bilhetes de passagem em voos internacionais adquiridos.

R$ 745,36

40

R$ 29.814,4000

8

Repasse para seguro viagem.

Valores dos prêmios devidos às seguradoras em razão dos seguros viagem contratados.

R$ 206,69

40

R$ 8.267,60

 

 

 

 

TOTAL

  R$ 439.439,0680

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 11/10/2018 e encerramento em 11/10/2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor total da contratação é de R$ 439.439,0680 (quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove reais e seiscentos e oitenta décimos de milésimos).

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

 

Empenho: 2018NE800509

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 108818

Elemento de Despesa: 339039

PI: V20RLP0100N

 

Empenho: 2018NE800511

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 108818

Elemento de Despesa: 339033

PI: V20RLP0100N

 

Empenho: 2018NE800512

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 108818

Elemento de Despesa: 339033

PI: L20RLP2000N

 

Empenho: 2018NE800513

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 108818

Elemento de Despesa: 339033

PI: L20RLP2100N

 

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.

6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no item 17 Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3. Indenizações e multas.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN nº 05, de 2017.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alberto de Sá, Usuário Externo, em 10/10/2018, às 18:24, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Teresa Cristina Reis de Sá, Usuário Externo, em 10/10/2018, às 18:30, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Francivaldo Brito de Morais, Testemunha, em 10/10/2018, às 18:31, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 10/10/2018, às 18:31, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 10/10/2018, às 20:52, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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