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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - COC

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 28/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - REITORIA E A EMPRESA CLARO S.A​.  

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Reitor do IFCE, VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815 - SSP-CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 30 de janeiro de 2017, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa CLARO S.A. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47, sediado(a) na SCS Quadra 5, Bloco E, Edifício Embratel, 3º Andar, CEP: 70.328-900, em Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. KILDARE CARNEIRO RODRIGUES, portador(a) da Carteira de Identidade nº 20082175483, expedida pela (o) SSPDS/CE, e CPF nº 737554273-20, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.003588/2019-85, Adesão ao Pregão nº 01/2018 - UASG 201057, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4, de 11 de setembro de 2014, e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Contrato, neste Processo nº 23255.004690/2019-06, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1   O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, conforme as especificações e condições constantes deste instrumento e seus anexos.

1.2   Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3   Objeto da contratação:

ITEM DA LICITAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL/
SERVIÇO

SE

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

101

minuto

34128

Ligações locais de telefones móveis para telefones móveis da mesma operadora - SMP-LOCAL-MÓVEL-MÓVEL INTRAOPERADORA (VC1)

58

0,0235

 R$ 802,01

102

minuto

20616

Ligações locais de telefones móveis para telefones móveis de outras operadoras  - SMP-LOCAL-MÓVEL-MÓVEL EXTRAOPERADORA (VC1)

58

0,0235

 R$ 484,48

103

minuto

8040

Ligações locais de telefones móveis para telefones fixos de qualquer operadora - SMP-LOCAL-MÓVEL-FIXO (VC1)

58

0,0235

 R$ 188,94

106

unidade

888

Conjunto de diversos tipos e quantidades de serviços SMP agrupados em um pacote visando economia e praticidade. Exemplo: 1000 min LOCAL-MM-IO, LOCAL-MM-EO e LOCAL-MF + 300 min LDN-MM-IO, LDN-MM-EO e LDN-MF + 50 min LDI + 10 GB INTERNET + 300 SMS e MMS. Pode ter aparelho em comodato ou não.

58

66,8000

 R$ 59.318,40

113

minuto

48000

Ligações de Longa Distância Nacional de telefones móveis para telefones fixos de qualquer operadora - SMP-LDN-MÓVEL-FIXO (VC2 e VC3)

58

0,0300

 R$ 1.440,00

114

minuto

48000

Ligações de Longa Distância Nacional de telefones móveis para telefones fixos de qualquer operadora - SMP-LDN-MÓVEL-FIXO (VC2 e VC3)

58

0,0300

 R$ 1.440,00

115

minuto

48000

Ligações de Longa Distância Nacional de telefones móveis para telefones móveis da mesma operadora- SMP-LDN-MÓVEL-MÓVEL INTRAOPERADORA (VC2 e VC3)

58

0,0300

 R$ 1.440,00

116

minuto

48000

Ligações de Longa Distância Nacional de telefones móveis para telefones móveis de outras operadoras - SMP-LDN-MÓVEL-MÓVEL EXTRAOPERADORA (VC2 e VC3)

58

0,0300

 R$ 1.440,00

TOTAL

 R$ 66.553,82

1.4   A autorização para contratação e a declaração de impacto orçamentário deverão ser providenciadas pelas autoridades competentes quando da utilização da Ata de Registro de Preços com assinatura dos contratos, visto tratar-se de Registro de Preços.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1   O prazo de vigência deste Contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, com início na data de 07/06/2019 e encerramento em 07/06/2021, podendo ser prorrogado por interesse da Administração até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1 os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2 a Administração mantenha interesse na realização do serviço;

2.1.3 o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e

2.1.4 a CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.

2.1.5 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

2.2   A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1   O valor global estimado da contratação R$ 66.553,82 (sessenta e seis mil quinhentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos) para 24 (vinte e quatro) meses.

3.2   No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

3.3   Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente demandados e prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1   As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 108818

Elemento de Despesa: 3390.39

PI: V20RLP0100N

4.2   No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1   O pagamento mensal dependerá da real utilização do serviço, podendo haver variação entre as quantidades efetivamente utilizadas e as quantidades estimadas nesta contratação.

5.2   O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.

5.3   Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I=(TX)     

I= ( 6/100)365                      

I= 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE

6.1   Os preços propostos serão reajustados na forma e data-base estabelecidos pela ANATEL, mediante a incidência do índice IST (Índice de Serviços de Telecomunicações) ou outro índice que o substitua, observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos.

6.2   De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, essas serão estendidas à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base.

6.3   O reajuste poderá ser aplicado com periodicidade inferior a 1 (um) ano, se assim vier a ser autorizada de acordo com o § 5°, do art. 28 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995.

6.4   Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1   A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 665,53 (seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor global contratado, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1   O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, que serão exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma do artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 6.º do Decreto n.º 2.271, de 07 de julho de 1997 e conforme o art. 31, caput e parágrafo único da Instrução Normativa SLTI n.º 2, de 30 de abril de 2008.

8.1.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

8.2   Não obstante a Licitante vencedora ser a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, por Fiscal designado, ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da empresa que embargar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.

8.3   As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no parágrafo 2.º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.

 

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1   As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1 As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no item 23 do Edital e item 16 do Termo de Referência do Pregão nº 01/2018 - UASG 201057.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:

11.4.1        balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

11.4.2        relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

11.4.3        indenizações e multas.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1 É vedado à CONTRATADA:

12.1.1        caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;

12.1.2        interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.2.1        É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Kildare Carneiro Rodrigues, Usuário Externo, em 06/06/2019, às 16:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 06/06/2019, às 16:22, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 06/06/2019, às 16:29, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raquel Braga Casemiro, Testemunha, em 06/06/2019, às 16:30, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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23255.004690/2019-06 0759278v9