INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Contrato - COC
TERMO DE CONTRATO Nº 13/2019
A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA, com sede a Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426 , na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado por Reitor do IFCE, VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815 - SSP-CE, nomeado no Decreto de 30 de janeiro de 2017, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) CENTRAL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.211.711/0001-80, sediado(a) na Avenida Colombo Baiocchi Filho, quadra 03, lote 01, s/nº, Rsidencial Tocantins, em Goiânia – Goiás, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) PAULO SÉRGIO RESENDE, portador(a) da Carteira de Identidade nº 4281606 , expedida pela (o) DGPC/GO, e CPF nº 001704871-05, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.007806/2018-70 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
ITEM DA LICITAÇÃO |
UNID. DE MEDIDA |
QUANT. |
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
2 |
UNIDADE |
40 |
ESTAÇÃO PARA USO INDIVIDUAL MEDINDO 800X900X600X740X1320MM |
R$ 815,00 |
R$ 32.600,00 |
3 |
UNIDADE |
1 |
CHUICHÊ EM CURVA “L” PARA RECEPÇÃO MEDINDO 1300X1400X600X600X740MM |
R$ 1.300,00 |
R$ 1.300,00 |
11 |
UNIDADE |
24 |
ARMÁRIO BAIXO FECHADO COM PORTAS MEDINDO 800X478X740MM |
R$ 615,00 |
R$ 14.760,00 |
12 |
UNIDADE |
2 |
ARMÁRIO BAIXO COM 04 PORTAS MEDINDO 1600X478X740MM |
R$ 1.425,00 |
R$ 2.850,00 |
16 |
UNIDADE |
3 |
ESTANTE ALTA ABERTA MEDINDO 800X478X1600MM |
R$ 1.049,00 |
R$ 3.147,00 |
20 |
UNIDADE |
5 |
MESA DE CENTRO MEDINDO 1200X600X380MM |
R$ 480,00 |
R$ 2.400,00 |
29 |
UNIDADE |
1 |
MESA ANGULA MODELO: PRESIDENTE |
R$ 1.300,00 |
R$ 1.300,00 |
34 |
UNIDADE |
3 |
MESA REUNIÃO MEDINDO 3600X1200X740MM |
R$ 1.830,00 |
R$ 5.490,00 |
36 |
UNIDADE |
42 |
MESA PARA REFEITÓRIO COM 4 LUGARES |
R$ 1.150,00 |
R$ 48.300,00 |
38 |
UNIDADE |
85 |
SUPORTE PARA CPU |
R$ 90,00 |
R$ 7.650,00 |
41 |
UNIDADE |
675 |
CARTEIRA ESCOLAR TRAPEZOIDAL |
R$ 249,00 |
R$ 168.075,00 |
42 |
UNIDADE |
204 |
CADEIRA FIXA 04 PÉS |
R$ 170,00 |
R$ 34.680,00 |
52 |
UNIDADE |
2 |
SOFÁ PARA RECEPÇÃO 03 LUGARES |
R$ 2.200,00 |
R$ 4.400,00 |
53 |
UNIDADE |
22 |
LONGARINA ESTOFADA – 03 LUGARES SEM BRAÇOS |
R$ 1.350,00 |
R$ 29.700,00 |
TOTAL |
R$ 356.652,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26405/158133
Empenho: 2018NE800641; Fonte 8100915082; Programa de Trabalho 111523; Elemento de Despesa 4490.52; PI LPP02P0125N.
Empenho: 2018NE800732; Fonte 8100915082; Programa de Trabalho 111523; Elemento de Despesa 4490.52; PI LPP02P0125N.
Empenho: 2018NE800774; Fonte 8250026405; Programa de Trabalho 108818; Elemento de Despesa 4490.52; PI L20RLP0100N.
Empenho: 2018NE800812; Fonte 81000000; Programa de Trabalho 108818; Elemento de Despesa 4490.52; PI L20RLP0100N.
Empenho: 2018NE800929; Fonte 8100000000; Programa de Trabalho 111523; Elemento de Despesa 4490.52 ; PI LPP02P0125N.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo - Justiça Federal.
Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 15/02/2019, às 08:52, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por PAULO SERGIO RESENDE, Usuário Externo, em 15/02/2019, às 10:04, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Raquel Braga Casemiro, Assistente em Administração, em 15/02/2019, às 10:09, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 15/02/2019, às 10:54, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0504657 e o código CRC 97D8764A. |
23255.000329/2019-01 | 0504657v3 |