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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - COC

 

TERMO DE CONTRATO Nº 13/2019

 

 

A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA, com sede a Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426 , na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado por Reitor do IFCE, VIRGÍLIO AUGUSTO SALES ARARIPE, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 163.775.913-49, portador da Carteira de Identidade nº 91002293815 - SSP-CE, nomeado no Decreto de 30 de janeiro de 2017, da Presidência da República, publicado no D.O.U. de 31 de janeiro de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) CENTRAL MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.211.711/0001-80, sediado(a) na Avenida Colombo Baiocchi Filho, quadra 03, lote 01, s/nº, Rsidencial Tocantins, em Goiânia – Goiás, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) PAULO SÉRGIO RESENDE, portador(a) da Carteira de Identidade nº 4281606   , expedida pela  (o) DGPC/GO, e CPF nº 001704871-05, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.007806/2018-70 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 007/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

 

1.             CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

  1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de Mobiliário, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
  2. Discriminação do objeto:

ITEM DA LICITAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

2

UNIDADE 

40

ESTAÇÃO PARA USO INDIVIDUAL MEDINDO 800X900X600X740X1320MM

R$ 815,00

R$ 32.600,00

3

UNIDADE 

1

CHUICHÊ EM CURVA “L” PARA RECEPÇÃO MEDINDO 1300X1400X600X600X740MM

R$ 1.300,00

R$ 1.300,00

11

UNIDADE 

24

ARMÁRIO BAIXO FECHADO COM PORTAS MEDINDO 800X478X740MM

R$ 615,00

R$ 14.760,00

12

UNIDADE 

2

ARMÁRIO BAIXO COM 04 PORTAS MEDINDO 1600X478X740MM

R$ 1.425,00

R$ 2.850,00

16

UNIDADE 

3

ESTANTE ALTA ABERTA MEDINDO 800X478X1600MM

R$ 1.049,00

R$ 3.147,00

20

UNIDADE 

5

MESA DE CENTRO MEDINDO 1200X600X380MM

R$ 480,00

R$ 2.400,00

29

UNIDADE 

1

MESA ANGULA MODELO: PRESIDENTE

R$ 1.300,00

R$ 1.300,00

34

UNIDADE 

3

MESA REUNIÃO MEDINDO 3600X1200X740MM

R$ 1.830,00

R$ 5.490,00

36

UNIDADE

42

MESA PARA REFEITÓRIO COM 4 LUGARES 

R$ 1.150,00

R$ 48.300,00

38

UNIDADE 

85

SUPORTE PARA CPU

R$ 90,00

R$ 7.650,00

41

UNIDADE 

675

CARTEIRA ESCOLAR TRAPEZOIDAL

R$ 249,00

R$ 168.075,00

42

UNIDADE 

204

CADEIRA FIXA 04 PÉS

R$ 170,00

R$ 34.680,00

52

UNIDADE 

2

SOFÁ PARA RECEPÇÃO 03 LUGARES

R$ 2.200,00

R$ 4.400,00

53

UNIDADE 

22

LONGARINA ESTOFADA – 03 LUGARES SEM BRAÇOS

R$ 1.350,00

R$ 29.700,00

TOTAL

R$ 356.652,00

 

2.             CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

  1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

3.             CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

  1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 356.652,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e seissentos e cinquenta e dois reais).
  2.      No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

4.             CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1.               As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:

 

Gestão/Unidade: 26405/158133

Empenho: 2018NE800641;  Fonte 8100915082; Programa de Trabalho 111523; Elemento de Despesa 4490.52; PI LPP02P0125N.

Empenho: 2018NE800732;  Fonte 8100915082; Programa de Trabalho 111523; Elemento de Despesa 4490.52; PI LPP02P0125N.

Empenho: 2018NE800774;  Fonte 8250026405; Programa de Trabalho 108818; Elemento de Despesa 4490.52; PI L20RLP0100N.

Empenho: 2018NE800812;  Fonte 81000000; Programa de Trabalho 108818; Elemento de Despesa 4490.52; PI L20RLP0100N.

Empenho: 2018NE800929;  Fonte 8100000000; Programa de Trabalho 111523; Elemento de Despesa 4490.52 ; PI LPP02P0125N.

 

5.             CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

1.               O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.

 

6.             CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES

  1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
  1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
  1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
  2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
  3.             As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
  4. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.

 

7.             CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

1.               As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

8.             CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO

1.               A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

 

9.             CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

1.                      As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

10.          CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

1.               As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

 

11.          CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

  1.      O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
  2.      É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
  3.      Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
  4.      A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
  1. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
  1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
  1. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
  1. Indenizações e multas.

 

12.          CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

  1. É vedado à CONTRATADA:
  1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
  2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

 

13.          CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.

1.                      Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

 

14.          CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO

1.                      Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

15.          CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO

1.                      O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo - Justiça Federal.

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Virgilio Augusto Sales Araripe, Reitor, em 15/02/2019, às 08:52, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO SERGIO RESENDE, Usuário Externo, em 15/02/2019, às 10:04, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Raquel Braga Casemiro, Assistente em Administração, em 15/02/2019, às 10:09, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 15/02/2019, às 10:54, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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