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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Apostilamento

Processo: 23255.002379/2019-14

Interessado: Departamento de Materiais e Serviços

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 25/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE - REITORIA E A EMPRESA PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI​.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE - REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE - Reitoria, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GABR/REITORIA, de 28/08/2018, diante do Contrato 25/2019 celebrado com a empresa PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 22.688.729/0001-35, sediado(a) na Rua Genesio Vieira Campos, 169, Bairro Santa Cecília, CEP : 30626-495, resolve formalizar, neste Processo 23255.002379/2019-14, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:

 

1. CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 que abrange a categoria Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra com número de registro no MTE CE000191/2019.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no art. 53 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ainda na Cláusula Sétima do Contrato.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO

3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor do contrato da forma que segue:

Mês

Valor antes da repactuação

Valor após a repactuação

Diferença

1

 R$ 27.067,53

 R$ 28.343,07

 R$ 1.275,54

2

 R$ 27.067,53

 R$ 28.343,07

 R$ 1.275,54

3

 R$ 27.067,53

  R$ 28.343,07

  R$ 1.275,54

4

R$ 27.067,53 

 R$ 28.343,07

 R$ 1.275,54

5

R$ 27.067,53

  R$ 28.343,07

 R$ 1.275,54

6

R$ 27.067,53 

  R$ 28.343,07

 R$ 1.275,54

7

R$ 27.067,53 

 R$ 28.343,07

 R$ 1.275,54

8

R$ 27.067,53 

 R$ 28.343,07

 R$ 1.275,54

9

R$ 27.067,53 

 R$ 28.343,07

 R$ 1.275,54

10

R$ 27.067,53

  R$ 28.343,07

 R$ 1.275,54

11

R$ 27.067,53

 R$ 28.343,07

R$ 1.275,54

12

R$ 27.067,53 

 R$ 28.343,07

R$ 1.275,54

Total

 R$ 15.306,48

 

4. CLÁSULA QUARTA – DA DATA BASE

4.1. A data base da categoria Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra, com abrangência territorial em CE, é 1º de janeiro de 2019.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. Informamos que os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei nº 13.249 - Plano Plurianual - PPA 2016 - 2019, a Lei n° 13.707, de 14/08/2018 - LDO e a Lei nº 13.808/2019, de 15/01/2019 - Lei Orçamentária Anual (LOA 2019).

5.2. Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2019:

5.2.1. Programa: 2080 – Educação de Qualidade para Todos

5.2.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

Unidade

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND/SE

VALOR

APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL

108818

8100000000

000133

V20RLP0100N

3390.37/01

10.901,52

SERVIÇOS DE COPA E COZINHA

3390.37/05

4.404,96

TOTAL

15.306,48

 

6. CLÁUSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

6.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do Contrato nº 25/2019.

 

7. CLÁSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 13/06/2019, às 09:39, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0773753 e o código CRC C60939C4.




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