Boletim de Serviços Eletrônico em 28/07/2022
DOU de 28/07/2022, seção 3, página 64
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 41/2021, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, e a empresa e a empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.558.234/0001-00, sediada na rua K-5, nº 33, Condomínio Jardim Itororó, em Belém/PA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sra. FERNANDA WANDERLEY OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade nº 1529651, expedida pela SSP/PA, e CPF nº 373.239.542-15, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.000837/2021-03, decorrente do Pregão nº 08/2021, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Aditivo mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 41/2021, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei n° 8.666/93, com início na data de 03/08/2022 e término em 03/08/2023.

1.2. O Contrato nº 41/2021 tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns, de natureza continuada, na área específica Motorista, habilitado na categoria “D”, com fornecimento de mão de obra, para a reitoria do IFCE, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 339037

PI: V20RLP0100N

Nota de Empenho: 2022NE000070

2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 425.583,84 (quatrocentos e vinte e cinco mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), sendo R$ 175.038,51 (cento e setenta e cinco mil trinta e oito reais e cinquenta e um centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2022) e R$ 250.545,33 (duzentos e cinquenta mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e três centavos) para exercício futuro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A contratada fica obrigada a renovar a garantia em decorrência da prorrogação, objeto deste Termo Aditivo, e complementá-la, caso necessário, no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura deste termo, observadas as demais regras constantes do Termo de Referência, totalizando o valor de R$ 21.279,19 (vinte e um mil duzentos e setenta e nove reais e dezenove centavos).

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.


6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.


Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Wanderley oliveira, Usuário Externo, em 27/07/2022, às 08:55, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 27/07/2022, às 09:17, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 27/07/2022, às 09:19, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 27/07/2022, às 15:24, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3940213 e o código CRC E1435F85.




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