Boletim de Serviços Eletrônico em 29/07/2022
DOU de 26/07/2022, seção 3, página 53
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇO FÍSICO  Nº 39/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE - REITORIA E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – FAIFCE.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, doravante denominada CEDENTE, e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, A PESQUISA E A EXTENSÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – FAIFCE, no CNPJ/MF sob o nº 27.652.712/0001-41, sediada no município de Fortaleza - CE, na Rua Francisco Pinto 114, Benfica, CEP 60.020-290, doravante designada CESSIONARIA, neste ato representada pelo Sr. ERNANI ANDRADE LEITE, portador(a) da Carteira Nacional de Habilitação nº 16055536-1 e CPF nº 234.089.363-15, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 23255.004815/2020-23, resolvem celebrar o presente Contrato de Cessão de Uso de Imóvel, regido pelas Leis nºs 8.666/1993 e 9.636/1998, pelo Decreto-lei nº 9.760/1946 e pelo Decreto nº 3.725/2001, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. Este Contrato guarda inteira conformidade com o processo de Inexigibilidade de Licitação nº 03/2021 – do qual é parte integrante – e se vincula, ainda, à proposta da CESSIONÁRIA.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato de Cessão Onerosa de Uso de Espaço Físico nº 39/2021, conforme previsto na Cláusula Quinta - Da Vigência e nos termos do inciso II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 02/08/2022 e término em 02/08/2023.

1.2. O Contrato de Cessão Onerosa de Uso de Espaço Físico nº 39/2021 tem por objeto a cessão de uso, a título oneroso, de uma área, medindo 48,84 m² (quarenta e oito vírgula oitenta e quatro metros quadrados), situada nas dependências do prédio do Polo de Inovação, situado na Rua Nogueira Acioli, n° 621, bairro Centro, Fortaleza/CE. CEP: 60.110-140.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR

2.1. O valor mensal do custo da cessão é de R$ 2.097,14 (dois mil noventa e sete reais e quatorze centavos), perfazendo um valor total anual estimado de R$ 25.165,68 (vinte e cinco mil cento e sessenta e cinco reais e sessenta e oito centavos).

2.2. O valor da cessão será reajustado, a partir do decurso dos primeiros 12 (doze) meses de sua vigência anterior, pela variação apurada do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, no período considerado.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Ernani Andrade Leite, Usuário Externo, em 22/07/2022, às 10:33, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 22/07/2022, às 10:40, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 22/07/2022, às 10:40, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 22/07/2022, às 14:34, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3934346 e o código CRC F1470D74.




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