INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Apostilamento
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 29/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA SEGUROS SURA S.A
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, Pró-Reitor de Administração e Planejamento Substituto, MARCOS ANDRÉ DAMASCENO CAVALCANTE, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 770.023.773-53, portador da Carteira de Identidade nº 2604731-92 SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 755/GABR/REITORIA, de 17/06/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato nº 29/2020, celebrado com a empresa empresa SEGUROS SURA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.065.699/0001-27, sediada na avenida das Nações Unidas, n° 12995, 4° andar, bairro Brooklin Novo, CEP: 04.578.000, em São Paulo/SP, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do Contrato n° 29/2020 decorrente da aplicação do IPCA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no artigo art. 40, inciso XI, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Sexta do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor unitário do contrato de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) para R$ 0,28 (vinte e oito centavos), a partir de 26/10/2021;
3.1.1. O valor mensal reajustado do contrato passa a ser de R$ 1.120 (um mil cento e vinte reais), perfazendo o total anual de R$ 13.440 (treze mil quatrocentos e quarenta reais);
3.2. O valor do reajuste do contrato n° 29/2020 é de R$ 290,31 (duzentos e noventa reais e trinta e um centavos).
3.2.1. A diferença total entre o valor mensal inicial e o valor mensal reajustado é de R$ 290,31 (duzentos e noventa reais e trinta e um centavos), para o período de vigência do contrato, de 08/01/2021 até 08/01/2022, conforme tabela abaixo:
Período |
Quantidade mensal de vidas |
|
Valor unitário mensal |
Valor mensal do contrato |
|
Valor unitário mensal |
Valor mensal reajustado do contrato |
Diferença |
08/01/2021 até 31/01/2021 |
3.097 |
|
R$ 0,25 |
R$ 774,25 |
|
R$ 0,25 |
R$ 774,25 |
R$ 0,00 |
01/02/2021 até 28/02/2021 |
4.000 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
R$ 0,00 |
01/03/2021 até 31/03/2021 |
4.000 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
R$ 0,00 |
01/04/2021 até 30/04/2021 |
4.000 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
R$ 0,00 |
01/05/2021 até 31/05/2021 |
4.000 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
R$ 0,00 |
01/06/2021 até 30/06/2021 |
4.000 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
R$ 0,00 |
01/07/2021 até 31/07/2021 |
4.000 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
R$ 0,00 |
01/08/2021 até 31/08/2021 |
4.000 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
R$ 0,00 |
01/09/2021 até 30/09/2021 |
4.000 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
R$ 0,00 |
01/10/2021 até 25/10/2021 |
3.226 |
|
R$ 0,25 |
R$ 806,50 |
|
R$ 0,25 |
R$ 806,50 |
R$ 0,00 |
26/10/2021 até 31/10/2021 |
774 |
|
R$ 0,25 |
R$ 193,50 |
|
R$ 0,28 |
R$ 216,72 |
R$ 23,22 |
01/11/2021 até 30/11/2021 |
4.000 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
|
R$ 0,28 |
R$ 1.120,00 |
R$ 120,00 |
01/12/2021 até 31/12/2021 |
4.000 |
|
R$ 0,25 |
R$ 1.000,00 |
|
R$ 0,28 |
R$ 1.120,00 |
R$ 120,00 |
01/01/2022 até 08/01/2022 |
903 |
|
R$ 0,25 |
R$ 225,75 |
|
R$ 0,28 |
R$ 252,84 |
R$ 27,09 |
Total |
48.000 |
|
- |
R$ 12.000,00 |
|
- |
R$ 12.290,31 |
R$ 290,31 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e a Lei nº 14.144 (LOA 2021):
4.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica
4.1.2. Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica
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5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Marcos Andre Damasceno Cavalcante, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 08/12/2021, às 13:46, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3241247 e o código CRC 3B3E2E92. |
23255.000317/2020-10 | 3241247v3 |