Boletim de Serviços Eletrônico em 09/12/2021
DOU de 09/12/2021, seção 3, página 70
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Apostilamento

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 29/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA SEGUROS SURA S.A

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, Pró-Reitor de Administração e Planejamento Substituto, MARCOS ANDRÉ DAMASCENO CAVALCANTE, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 770.023.773-53, portador da Carteira de Identidade nº 2604731-92 SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 755/GABR/REITORIA, de 17/06/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato nº 29/2020, celebrado com a empresa empresa SEGUROS SURA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.065.699/0001-27, sediada na avenida das Nações Unidas, n° 12995, 4° andar, bairro Brooklin Novo, CEP: 04.578.000, em São Paulo/SP, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do Contrato n° 29/2020 decorrente da aplicação do IPCA.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no artigo art. 40, inciso XI, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Sexta do contrato.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor unitário do contrato de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos) para R$ 0,28 (vinte e oito centavos), a partir de 26/10/2021;

3.1.1. O valor mensal reajustado do contrato passa a ser de R$ 1.120 (um mil cento e vinte reais), perfazendo o total anual de R$ 13.440 (treze mil quatrocentos e quarenta reais);

3.2. O valor do reajuste do contrato n° 29/2020 é de R$ 290,31 (duzentos e noventa reais e trinta e um centavos).

3.2.1. A diferença total entre o valor mensal inicial e o valor mensal reajustado é de R$ 290,31 (duzentos e noventa reais e trinta e um centavos), para o período de vigência do contrato, de 08/01/2021 até 08/01/2022, conforme tabela abaixo:

Período

Quantidade mensal de vidas

 

Valor unitário mensal

Valor mensal do contrato

 

Valor unitário mensal

Valor mensal reajustado do contrato

Diferença

08/01/2021 até 31/01/2021

3.097

 

R$ 0,25

R$ 774,25

 

R$ 0,25

R$ 774,25

R$ 0,00

01/02/2021 até 28/02/2021

4.000

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

R$ 0,00

01/03/2021 até 31/03/2021

4.000

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

R$ 0,00

01/04/2021 até 30/04/2021

4.000

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

R$ 0,00

01/05/2021 até 31/05/2021

4.000

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

R$ 0,00

01/06/2021 até 30/06/2021

4.000

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

R$ 0,00

01/07/2021 até 31/07/2021

4.000

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

R$ 0,00

01/08/2021 até 31/08/2021

4.000

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

R$ 0,00

01/09/2021 até 30/09/2021

4.000

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

R$ 0,00

01/10/2021 até 25/10/2021

3.226

 

R$ 0,25

R$ 806,50

 

R$ 0,25

R$ 806,50

R$ 0,00

26/10/2021 até 31/10/2021

774

 

R$ 0,25

R$ 193,50

 

R$ 0,28

R$ 216,72

R$ 23,22

01/11/2021 até 30/11/2021

4.000

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

 

R$ 0,28

R$ 1.120,00

R$ 120,00

01/12/2021 até 31/12/2021

4.000

 

R$ 0,25

R$ 1.000,00

 

R$ 0,28

R$ 1.120,00

R$ 120,00

01/01/2022 até 08/01/2022

903

 

R$ 0,25

R$ 225,75

 

R$ 0,28

R$ 252,84

R$ 27,09

Total

48.000

 

-

R$ 12.000,00

 

-

R$ 12.290,31

R$ 290,31


4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e a Lei nº 14.144 (LOA 2021):

4.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

4.1.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$)

SEGUROS EM GERAL

170872

0100000000

133020

M2994P2300N

3390.39/69

263,22

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcos Andre Damasceno Cavalcante, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 08/12/2021, às 13:46, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3241247 e o código CRC 3B3E2E92.




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