Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Apostilamento

Processo: 23255.004501/2019-97

Interessado: Assessoria Especial de Infraestrutura

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 32/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - REITORIA E A EMPRESA TAFA ENGENHARIA LTDA​ ME

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, n° 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE, professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, conforme atribuições conferidas pela Portaria n° 559/GABR de 11 de maio de 2020, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, diante do Contrato nº 32/2019, celebrado com a e a empresa TAFA ENGENHARIA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.859.652/0001-65, sediada no SCLRN 705, Bloco C, Entrada 50, Loja 47, Asa Norte, CEP: 70.730-553 no Distrito Federal/DF, resolve formalizar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do valor do Contrato n° 32/2019 decorrente da aplicação do índice IGPM.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto nos artigos 53 e 54 da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Sexta do contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE

3.1 O valor contratual mensal passa de R$ 9.813,33 (nove mil oitocentos e treze reais e trinta e três centavos) para R$ 10.469,92 (dez mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos), perfazendo o valor anual de R$ 125.639,04 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e quatro centavos), para o período de 15/07/2020 a 15/07/2021;

3.2 O valor total da diferença deste apostilamento é de R$ 9.117,86 (nove mil cento e dezessete reais e oitenta e seis centavos);

3.3. Foi elaborada a tabela abaixo com todos os períodos do contrato e seus valores antes e após o reajuste:

Período

Valor inicial

Valor mensal reajustado

Diferença

15/05/2020 a 14/06/2020

R$ 9.813,33

R$ 10.395,52

R$ 582,19

15/06/2020 a 14/07/2020

R$ 9.813,33

R$ 10.469,92

R$ 656,59

15/07/2020 a 14/08/2020

R$ 9.813,33

R$ 10.469,92

R$ 656,59

15/08/2020 a 14/09/2020

R$ 9.813,33

R$ 10.469,92

R$ 656,59

15/09/2020 a 14/10/2020

R$ 9.813,33

R$ 10.469,92

R$ 656,59

15/10/2020 a 14/11/2020

R$ 9.813,33

R$ 10.469,92

R$ 656,59

15/11/2020 a 14/12/2020

R$ 9.813,33

R$ 10.469,92

R$ 656,59

15/12/2020 a 14/01/2021

R$ 9.813,33

R$ 10.469,92

R$ 656,59

15/01/2021 a 14/02/2021

R$ 9.813,33

R$ 10.469,92

R$ 656,59

15/02/2021 a 14/03/2021

R$ 9.813,33

R$ 10.469,92

R$ 656,59

15/03/2021 a 14/04/2021

R$ 9.813,33

R$ 10.469,92

R$ 656,59

15/04/2021 a 14/05/2021

R$ 9.813,33

R$ 10.469,92

R$ 656,59

15/05/2021 a 14/06/2021

R$ 9.813,33

R$ 10.469,92

R$ 656,59

15/06/2021 a 15/07/2021

R$ 9.813,33

R$ 10.469,92

R$ 656,59

Total

R$ 9.117,86

  

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. A previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2020 está garantida pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei n° 13.898, de 11/11/2019 - LDO 2020 e a Lei n.º 13.978, de 17/01/2020 (LOA 2020).

Programa: 170871

Fonte: 8100000000

UGR: 000133

PI: V20RLP0100N

 

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 10/06/2020, às 10:33, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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