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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Edital de Licitação

Processo: 23255.005462/2019-45

Interessado: Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2019

EDITAL DE LICITAÇÃO

Interessado: Diretoria de Gestão da Tecnologia da Informação

 

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, por meio da sua Pró-reitoria de Administração e Planejamento, sediada a Rua Jorge Dumar, 1703, 1º andar, Jardim América, Fortaleza – CE, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto  nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013,  da Instrução Normativa SLTI/MP  nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

 

Data da sessão: 20/11/2018.

Horário: 09:00h.

Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br

 

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo, suprimentos, ferramentas, peças e acessórios que têm o objetivo de prover e manter em funcionamento os diversos serviços de Tecnologia da Informação da rede do IFCE e demais órgãos participantes, bem como, dá suporte aos profissionais de TIC na realização destas atividades e projetos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

 

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 20...., na classificação abaixo:

Gestão/Unidade:  158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho:  

Elemento de Despesa:  3390.30 e 4490.52

PI: L20RLP0100N

 

3. DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

 

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

4.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.

4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.

4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

4.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação

 

 

5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO

5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.

5.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.

5.1.2. Para os itens 21, 25, 33, 34, 36, 37, 55, 56 e 64, a participação não é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

5.3. Não poderão participar desta licitação interessados:

5.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

5.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

5.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

5.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

5.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;

5.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;

5.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

5.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

5.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.

5.4.1.1. nos itens exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;

5.4.1.2. nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

5.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

5.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;

5.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

5.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

5.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.

5.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

5.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

5.4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

 

6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.

6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 

6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;

6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

 

7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

7.1.1. Valor unitário e total do item

7.1.2. Marca;

7.1.3. Fabricante;

7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.

7.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;

7.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

 

8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.

8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item.

8.6.  Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1 (um) real.

8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

8.10.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.

8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.12.  Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

8.12.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

8.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

8.13.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

8.14. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.

8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;

8.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.

8.18.  No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

8.20. O critério de julgamento adotado será o menor preço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.

8.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

8.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.

8.23.Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

8.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

8.25.Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

8.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

8.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

8.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances , o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:

8.29.1. no pais;

8.29.2. por empresas brasileiras;

8.29.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

8.29.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

8.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 

8.31.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

8.31.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.31.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

8.32. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

8.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

 

9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

9.1.  Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019. 

9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 

9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 

9.4.  Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 1 (hora),sob pena de não aceitação da proposta.

9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

9.7. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

9.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

9.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.

9.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

9.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

9.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

9.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 

 

10. DA HABILITAÇÃO

10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

10.1.1. SICAF;

10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).

10.1.3.  A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

10.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

10.1.3.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.

10.1.3.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

10.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.

10.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.

10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;

10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.

10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.

10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.

10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

10.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:

10.8   Habilitação jurídica:

10.8.1.  no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

10.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

10.8.3.  inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

10.8.4.  No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

10.8.5.  decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;

10.8.6.  Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

10.9.  Regularidade fiscal e trabalhista:

10.9.1.  prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

10.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

10.9.3.  prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

10.9.4.  prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

10.9.5.  prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

10.9.6.  prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

10.9.7.  caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;

10.10.  Qualificação Econômico-Financeira:

10.10.1.  certidão negativa de falência  expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

 

10.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.

10.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

10.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);

10.10.2.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

10.10.2.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

10.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;

 

10.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos  pela aplicação das seguintes fórmulas:

LG =     Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

            Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG =    Ativo Total

            Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

LC =     Ativo Circulante

            Passivo Circulante

 

10.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.

10.11.   Qualificação Técnica:

10.11.1.  As empresas, cadastradas ou não no SICAF,  deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:

10.11.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

10.11.2.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as características estabelecidas no Termo de Referência.

10.12.  O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.

10.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.

10.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

10.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

10.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

10.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo  inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

10.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.

10.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.

10.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

 

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horasa contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

 

11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).

11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

 

12. DOS RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.

12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.

12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

12.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

12.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

 

13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

 

13.1.  A sessão pública poderá ser reaberta:

13.1.1.  Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.

13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.

13.2.   Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

13.2.1.  A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.

13.2.2.  A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

 

14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1  O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

14.2   Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.

 

15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.

15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.

15.3.1. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

15.3.2. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.


16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração encaminhará para assinatura, via sistema eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua disponibilização.

16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:

16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;

16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.

16.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.

16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.

16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.

16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.

16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

 

17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL

17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

 

18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

 

19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

 

19.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

 

20. DO PAGAMENTO

20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

 

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:

21.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;

21.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;

21.1.3. apresentar documentação falsa;

21.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

21.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;

21.1.6. não mantiver a proposta;

21.1.7. cometer fraude fiscal;

21.1.8. comportar-se de modo inidôneo.

21.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.

21.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

21.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

21.3.2. Multa de 3,00 % (três por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;

21.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

21.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;

21.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

21.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.

21.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

21.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

21.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

21.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

21.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

21.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

21.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

21.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

 

22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.

22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.

22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.

22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.

 

23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail aquisicoes.reitoria@ifce.edu.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Jorge
Dumar 1703, Jardim América, Fortaleza – CE, CEP: 60.410-426, Coordenadoria de Aquisições, 1º andar.

23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.

23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.

23.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.

23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.

23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.

 

24. DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI

24.1. O licitante adjudicado fica obrigado a realizar o seu cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para que, quando solicitado, possa realizar assinatura eletrônica de instrumentos como a ata de registro de preços e/ou o termo de contrato.

24.2. O cadastro deverá ser realizado no nome do(a) representante legal do licitante devidamente cadastrado no SICAF.

24.3. Para realização do cadastro o licitante deverá seguir os seguintes passos:

24.3.1. Acessar o endereço eletrônico http://ifce.edu.br/sei;

24.3.2. Clicar na aba Acesso para Usuário Externo;

24.3.3. Clicar em clique aqui se você ainda não está cadastrado;

24.3.4. Preencher o cadastro de usuário externo;

24.3.5. O licitante receberá no e-mail cadastrado as orientações necessárias para efetivação do cadastro.

24.4. A realização do cadastro é necessária uma única vez, estando o licitante habilitado a assinar eletronicamente futuros instrumentos junto ao IFCE.

 

25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

25.1.  Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 

25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.

25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

25.7.  Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

25.8.  Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

25.9.  O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.

25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br, no Sistema Eletrônico de Informações (https://ifce.edu.br/sei) NUP: 23255.005250/2018-87 e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço, Rua Jorge Dumar, 1703, Jardim Amércia, 1º andar, Fortaleza – CE, CEP: 60.410-426, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.

25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

25.10.1. ANEXO I - Termo de Referência;

25.10.2. ANEXO II – Ata de Registro de Preços;

 

 

 

ANEXO I - Termo de Referência;

 

1. OBJETO

1.1. Aquisição de materiais de consumo, suprimentos, ferramentas, peças e acessórios que têm o objetivo de prover e manter em funcionamento os diversos serviços de Tecnologia da Informação, bem como, dá suporte aos profissionais de TIC na realização destas atividades e projetos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

Id.

Descrição do Bem ou Serviço

Código CATMAT/CATSER

Quantidade

Unidade

Valor Unitário

Valor Total

1

ABRAÇADEIRA DE NYLON

Conteúdo:

Pote com 1000 Unidades;

Tamanhos: 

300 unidades de 15 cm

300 unidades de 20 cm

400 unidades de 30 cm

Largura 2,5 mm

Cor: Preta

416386

317

PCT

26,75

8.479,75

2

ADAPTADOR MINI G-BIC TIPO 1

Transceiver mini-gbic sfp (small form-factor plug-in) transceiver sfp 1000base-sx (mini-gbic), conector tipo lc, multimodo, duplex, compatível com qualquer marca e modelo de switch. Utilizado para conexão de fibra ótica multímodo duplex com conectores LC para conexões 1000BASE-SX. Deverá suportar distância de no mínimo 500 metros. Deverá funcionar à temperatura de até 70 graus Celsius. Garantia de no mínimo 12 meses.

396253

140

UND

522,78

73.189,20

3

ADAPTADOR MINI G-BIC TIPO 2

Transceiver óptico 10 Gigabit (SFP+), com suporte para fibras monomodo com comprimento de onda 1310 nm (nominal) e conector LC. Deverá suportar cabos de fibra óptica de no mínimo 10 km de cumprimento. Garantia de no mínimo 12 meses.

396253

47

UND

1.583,60

74.429,20

4

ADAPTADOR VGA PARA RJ45 CAT.5/6

-Não utiliza fonte de energia;

-Tecnologia Plug &Play

- Podem ser utilizados os cabos CAT5 e CAT6

- Conectores: VGA macho para RJ45 fêmea

- Transmissão de sinal mínima de 20 metros

- Cor: Preto

140317

378

UND

58,03

21.935,34

5

ADAPTADOR WIFI USB

ADAPTADOR CONECTOR, TIPO CONECTORES INTERFACE USB 2.0 APLICAÇÃO CONEXÃO PLACA WIRELESS CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS IEEE 802.11 B/G/N, CRIPTOGRAFIA WEP, WPA E WPA2 MATERIAL METAL VELOCIDADE MINIMA DE 150 MBPS.

394725

225

UND

208,22

39.145,36

6

ÁLCOOL ISOPROPÍLICO

Conteúdo: Garrafa de 1 L;

Aspecto físico: Líquido;

Uso:

- Placas eletrônicas;

- Limpeza de cartuchos;

- Limpeza de chips;

- Limpeza de pasta térmica em processador;

Tipo: Não corrosivo

443272

114

L

106,40

13.406,40

7

ALICATE DE BICO

Material do corpo do alicate: Aço cromo vanádio

Acabamento do alicate: Polido

Comprimento total do alicate: 6'' - 152 mm

Tipo do cabo do alicate.: Cabo isolado 1000 V

Possui cabo isolado antiderrapante (ranhurado) com abas de proteção, proporcionando melhor manuseio ao operador

Modelo Referência: Alicate Bico Chato 6" 1.000 V, Vonder VDO74

449193

107

UND

49,84

5.332,88

8

ALICATE DE CORTE

Corpo forjado em aço especial e temperado

O aço carbono especial empregado na fabricação do produto, aliado à têmpera especial no gume de corte garantem maior resistência

Acabamento fosfatizado

Cabeça e articulação lixadas

Têmpera especial no gume de corte e mandíbulas

Produto em conformidade com a NBR 9699 e NR10

Isolação 1.000 V para uso em locais com baixas tensões de até 1.000 V em corrente alternada. 

Articulação suave para facilitar o uso.

Tamanho: 6''

Comprimento: 15.9 centímetros

Largura: 5,1 centímetros

Altura: 16 milímetros

Modelo Referência: Tramontina 41006106, Alicate Corte Diagonal 6”

336881

111

UND

43,96

4.747,68

9

ALICATE DE CRIMPAR

Utilizar em terminais RJ45/8 pinos (rede lógica), RJ12/6 pinos e RJ11/4 pinos (telefone). 

Capacidade de corte 8P8C/RJ45: 6 mm, 6P6C/RJ-12: 3 mm e 4P4C/RJ11: 3 mm. 

Aplicável para cortar fios flexíveis de 5 mm - 6,2 mm. 

Material do corpo do alicate: Aço carbono

Acabamento do alicate crimpador: Pintado

Tipo do cabo do alicate: Plastificado

Comprimento do alicate crimpador: 200 mm

Modelo Referência: Alicate Crimpador Acv 245, Vonder VDO98

331040

151

UND

62,96

9.506,96

10

ALICATE DE INSERÇÃO

Tipo: Punch Down

- Fixador para Patch panels, Conectores Fêmeas, Voice Panels, Keystones.

- Com Regulagem De Pressão E Laminas Destacáveis Ideal Para Inserção Cabo Utp Cat 5 ou 6

- Estrutura feita de resina poliacetal com bras de vidro

- Lâmina feita de SNCM-21 e endurecida

- Retenção de lâmina com pressão de 4 a 6 kg

- Cor laranja

Modelo de Referência: Alicate De Inserção Punch Down Ht 314b

68926

128

UND

66,25

8.480,00

11

ALICATE DE  ELETRICISTA

Forjado em aço cromo vanádio

Cabeça e articulação polidas

Têmpera total no corpo

Têmpera por indução no gume de corte

Maior arresta de corte para facilitar o trabalho em uma ampla gama de bitolas de fios

Ranhuras cruzadas no bico para maior agarre

Dispositivo para prensar terminais de bitolas até 10 mm sem isolação

Isolação elétrica de 1000 V CA

Produto em conformidade com a NBR9699 e NR10.

Possuir dureza diferenciada no gume de corte e no corpo

Prensar terminais de bitolas até 10 mm sem isolação

Comprimento: 8" 215.0 mm

Modelo Referência : Alicate eletricista isolado 1.000 V 8" Tramontina (44000128)

245570

91

UND

66,37

6.039,67

12

ANILHA COLORIDA

Tipo: Identificador de cabos - Anilhas numéricas

Conteúdo: Pacote com 100 peças do 0 ao 9.

Característica adicionais: 10 unidades de cada número (0 a 9); Cada número de uma cor diferente;

Modelo de referência: HELLERMANN TYTON WIC 0-9

406002

266

PCT

46,22

10.676,82

13

BATERIA 3 V PARA PLACA MÃE

- Modelo: CR2032;

- Voltagem: 3 V;

- Uso: Placa Mãe;

- Cartela contendo 5 Unidades;

313931

707

UND

7,38

5.217,66

14

BATERIA 9 V NÃO RECARREGÁVEL

Bateria não recarregável, características adicionais: não contém mercúrio e cádmio, sistema eletroquímico: alcalina, tensão nominal: 9 V

300473

360

UND

21,02

7.567,20

15

BATERIA 9 V RECARREGÁVEL 

- Blister com 1 bateria 9 V recarregável de 250 mAh

- Permite até 1000 recargas

- Voltagem: 9 V 

- Uso: microfone, multímetro, testador de cabo

271793

326

UND

62,86

20.492,36

16

CABO HDMI DE 3 m

Tamanho: 3 m;

Resolução: 4K;

Tipo: HDMI 2.0;

Compatiblidade: HDMI 1.4 e 1.3;

Taxa de Transferência: 18 Gbit/s

434366

315

UND

40,26

12.681,90

17

CABO HDMI DE 5 m 

Tamanho: 5 m;

Resolução: 4K;

Tipo: HDMI 2.0;

Compatiblidade: HDMI 1.4 e 1.3;

Taxa de Transferência: 18 Gbit/s

448721

300

UND

28,00

8.400,00

18

CABO HDMI DE 15 m 

Tamanho: 15 m;

Resolução: 4K;

Tipo: HDMI 2.0;

Compatiblidade: HDMI 1.4 e 1.3;

Taxa de Transferência: 18 Gbit/s

448723

233

UND

62,00

14.446,00

19

CABO VGA

CABO ÁUDIO E VÍDEO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS VGA MACHO/MACHO, COMPRIMENTO 2 metros

382959

345

UND

101,13

34.889,85

20

CAIXA DE CABOS DE REDE CAT 5E

- Homologação Anatel;

- Comprimento: 305 metros;

- Anti-chamas;

- Blindagem Não Blindado (U/UTP);

- Capa Constituído por PVC retardante a chama;

- Diâmetro Nominal 6.0mm;

- Ambiente de Instalação Interno;

- Ambiente de Operação Não agressivo;

- Compatibilidade Toda a linha FCS;

- Cumpre os requisitos físicos e elétricos das normas ANSI/TIA/EIA-568C.2 e ISO/IEC11801;

- O cabo está de acordo com as diretivas RoHS (Restriction of Hazardous Substances);

- Pode ser utilizado com os seguintes padrões atuais de redes citados abaixo: ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 e AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3ab 1000 baseT, IEEE 802.3an 2006 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps 10BASE-T , IEEE802.3, 10 Mbps TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps 3X-AS400, IBM, 10 Mbps Compatível com conector RJ-45 macho Cat.6 TSB-155 ATM LAN 1.2 Gbit/s, AF-PHY 0162.000 2001;

- Normas Aplicáveis TIA-568-C.2, ISO/IEC 11801, UL 444, ABNT NBR 14703 e ABNT NBR 14705;

- Condutor Fio sólido de cobre eletrolítico nú, recozido, com diâmetro nominal de 23AWG;

- Isolamento Polietileno de alta densidade com diâmetro nominal 1.0mm;

- Resistência de Isolamento  10000 MO;

- Quantidade de Pares 4 pares, 23AWG;

Modelo de referência: Furukaua Gigalan

129763

84

UND

667,19

56.043,96

21

CAIXA DE CABOS DE REDE CAT 6

- Homologação Anatel;

- Comprimento: 305 metros;

- Anti-chamas;

- Blindagem Não Blindado (U/UTP);

- Capa Constituído por PVC retardante a chama;

- Diâmetro Nominal 6.0 mm;

- Ambiente de Instalação Interno;

- Ambiente de Operação Não agressivo;

- Compatibilidade Toda a linha FCS;

- Cumpre os requisitos físicos e elétricos das normas ANSI/TIA/EIA-568C.2 e ISO/IEC11801;

- O cabo está de acordo com as diretivas RoHS (Restriction of Hazardous Substances);

- Pode ser utilizado com os seguintes padrões atuais de redes citados abaixo: ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 e AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps TP-PMD , ANSI X3T9.5, 100 Mbps GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3ab 1000 baseT, IEEE 802.3an 2006 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps 10BASE-T , IEEE802.3, 10 Mbps TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps 3X-AS400, IBM, 10 Mbps Compatível com conector RJ-45 macho Cat.6 TSB-155 ATM LAN 1.2 Gbit/s, AF-PHY 0162.000 2001;

- Normas Aplicáveis TIA-568-C.2, ISO/IEC 11801, UL 444, ABNT NBR 14703 e ABNT NBR 14705;

- Condutor Fio sólido de cobre eletrolítico nu, recozido, com diâmetro nominal de 23AWG;

- Isolamento Polietileno de alta densidade com diâmetro nominal 1.0 mm;

- Resistência de Isolamento 10000 MO;

- Quantidade de Pares 4 pares, 23AWG;

Modelo de referência: Furukaua Gigalan

375493

132

UND

1.008,93

133.178,76

22

CARTÃO MICRO SD

- Capacidade: 32 GB;

- Velocidade: 90 MB/s para leitura e 45 MB/s para gravação;

- Velocidade UHS-I Classe 10;

- Dimensões do cartão microSDHC: 11mm x 15mm x 1mm;

- Acompanha adaptador SD;

- Dimensões do adaptador SD: 24mm x 32mm x 2.1mm;

- Temperatura de Operação: -25 °C a 85 °C;

- Temperatura de armazenamento: -40 °C a 85 °C;

- Voltagem: 3.3 V;

- Sistema de Arquivo: FAT32;

Modelo de referência: Kingston Sdc10 32 GB

429152

128

UND

104,69

13.400,32

23

CONECTOR RJ 45 FÊMEA CAT 5E

Excede os limites estabelecidos nas normas para CAT.5E/Classe D;

Performance do canal garantida para até 4 conexões em canais de até 100 metros;

Fornecido com Dust Cover Articulado para proteção dos contatos elétricos;

Possibilidade de fixação de ícones de identificação no próprio Dust Cover;

Inserção do cabo em ângulo de 90 ou 180;

Compatível com RJ-11;

Acessório para proteção do contato IDC e manutenção do cabo crimpado;

Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI/TIA-862, ATM; Suporte a POE.

445904

1.230

UND

14,71

18.093,30

24

CONECTOR RJ 45 FÊMEA CAT 6

Possuir terminação do tipo 110 idc (conexão traseira);

Padrão: CAT 6

- Permitir inserção de condutores de 22 awg a 26 awg;

- Compatibilidade: Patch Panel descarregado, caixas e espelhos da linha FISACESSO;

- Suporte a POE 802.3af e 802.3at;

- Normas ANSI/TIA-568-C.2 / ISO/IEC 11801 / NBR 14565 / FCC parte 68;

- Certificações: UL Listed E173971;

- Prova de tensão elétrica aplicada: 1000 V (RMS, 60 Hz, 1 min);

- Resistência de Isolamento: 500 M;

- Resistência DC: 0,2;

- Resistência de Contato (m): 20 m

- Força de Retenção (N): Mínimo 133 N;

- Temperatura de Armazenamento (°C): -40 ºC a +70 ºC;

- Temperatura de Operação (°C): -10 ºC a +60 ºC;

- Excede os limites estabelecidos na norma para CAT.6A,

- Até 500 MHz, conforme a ANSI/TIA 568 C.2 e ISO 11801 classe EA

- Performance do canal garantida para até 3 conexões em canais de até 100 metros;

- Acessório para proteção do contato IDC e manutenção do cabo crimpado;

- Fornecido com tampa de proteção frontal (dust cover) removível e articulada com local para inserção, (na própria tampa), do ícone de identificação.

420332

1.480

UND

10,23

15.140,40

25

CONECTOR RJ 45 MACHO CAT 5E

Vias: 8;

Padrão: CAT 5e;

- Material: Termoplástico;

- Cor: Transparente;

- Tipo do Cabo: UTP;

- Resistência de Isolamento: 500m Ohms;

- Padrões de Montagem: T568a E T568b;

-Pacote com 50 peças.

295662

1.737

PCT

58,53

101.666,61

26

CONECTOR RJ 45 MACHO CAT 6

Vias: 8;

Padrão: CAT6;

- Material: Termoplástico;

- Cor: Transparente;

- Tipo do Cabo: UTP;

- Resistência de Isolamento: 500 mOhms;

- Padrões de Montagem: T568a E T568b;

442364

4.475

UND

4,96

21.700,00

27

CONJUNTO DE CHAVES JOGO DE CHAVE DE FENDA ISOLADAS IEC 60900 44315/406

Jogo chave de fenda e phillips, haste forjado em aço cromo vanádio, acabamento niquelado e polido, Alta resistência a impactos, cabo fabricado em PVC rígido, fabricado na cor verde transparente, Injetado diretamente sob a lâmina, Resistência do isolamento das chaves isoladas: 1000 volts Composto por 6 peças, sendo de medidas: - 04 Fenda :: 5/16' x 6' (8 x 150 mm) 1/4' x 4' (6 x 100mm) 3/16' x 4' (5 x 100 mm) - 1/8' x 3' (3.5 x 75mm) - 02 Phillips :: PH2 x 100 (1/4' x 4') PH1 x 75 (3/16' x 3') Marca ou modelo de referência: MORETZSOHN, equivalente ou de melhor qualidade.

5093896

104

UND

132,05

13.733,20

28

CONJUNTO TECLADO E MOUSE COM FIO

Conjunto Teclado e Mouse com fio

-Mouse:

Projetado para uso com a mão esquerda ou direita

Cor predominante: Preta

Interface: USB

Plug and Play

Rastreamento óptico mínimo: 1000 DPI

3 botões;

Comprimento do cabo USB (mínimo): 1,5 m

-Teclado:

Cor predominante: Preta;

Padrão: ABNT2;

Quantidade mínima de teclas: 110;

Indicador de CAPS LOCK, NUM LOCK e SCROLL LOCK;

Teclas macias;

Alta durabilidade;

Interface: USB;

Plug and Play;

Comprimento do cabo USB (mínimo): 1,5 m;

Compatível com windows 7 ou superior e Linux;

Modelo de referência: Logitech MK120

460248

695

UND

130,28

88.495,52

29

CONJUNTO TECLADO E MOUSE SEM FIO

Conjunto Teclado e Mouse sem fio

Tipo: Wireless;

Receptor USB;

Interface: 2.4 GHz;

Alimentação: 2 baterias tipo AA (mouse) e 2 pilhas tipo AAA (teclado) - Já incluso;

Mouse:

Rastreamento óptico mínimo: 1000 DPI;

3 botões;

Cor predominate: Preta;

Teclado:

Cor predominante: Preta;

Indicador de CAPS LOCK, NUM LOCK e SCROLL LOCK;

Padrão: ABNT2;

Compatibilidade: Windows 7 ou superior e Linux;

Modelo de referência: Dell Km636

329340

139

UND

245,07

34.064,73

30

CORDÃO DE FIBRA ÓPTICA TIPO 1 (LC/LC)

Cordão óptico de manobra composto de fibra multímodo duplex de índice gradual de 50/125µM conectorizado em fábrica em cada extremidade com 02 (dois) conectores ópticos tipo LC (LC x LC) com 2,5 metros, flexível, similar ou superior.

436283

159

UND

148,89

23.673,51

31

CORDÃO DE FIBRA ÓPTICA TIPO 2 (LC/SC)

Cordão óptico de manobra composto de fibra multímodo duplex de índice gradual de  50/125µM conectorizado em fábrica com 02 (dois) conectores ópticos tipo LC em um ponta e 02 (dois) conectores ópticos tipo SC na outra ponta (LC x SC), com 2,5 metros de comprimento, flexível, similar ou superior.

448002

113

UND

227,07

25.658,91

32

DESENCAPADOR DE CABO UTP

Tipo: Ajustável;

- Compatibilidade: CAT. 5e

- Material resistente de altíssima qualidade;

- 2 guias para os cabos com diâmetros diferentes;

- Funções: desencapador e cortador de cabos;

- Lâminas resistentes e precisas;

- Lâmina de corte de fio;

- Lâmina para decapagem;

- Utilização:

- Cabos par trançado, UTP e STP;

- Cabos coaxiais;

- Cabos de áudio;

- Cabos de rede;

- Cabos chatos;

- Cabos telefônicos;

Modelo de Referência: Desencapador Ajustável para Fios e Cabos, Vonder VDO545

326324

140

UND

75,80

10.612,00

33

DISCO ESTADO SÓLIDO - SSD PARA NOTEBOOK E DESKTOP

Disco Rigido Ssd de 240gb Formato 2.5 ; Capacidade mínima de 240gb; Interface Sata III(6 Gb/S) Compatível Com Versões Anteriores; Velocidade de Leitura Sequencial mínima de 450mb/S Criptografia AES 128 Bits; Unidade SSD. Deverá acompanhar ser compatível com computadores notebook e desktops. Deverá acompanhar acessório para fixação em desktop.

439348

891

UND

280,23

260.053,44

34

ESPIRAL ORGANIZADOR DE CABOS

Organizador de fios;

Tipo: Fabricado em polietileno;

- Grande flexibilidade;

- Durável, reutilizável;

- Permite amarração em diferentes diâmetros de cabos;

- Uso: cabo utp, chicotes, fios de computador, telefone e etc;

- Comprimento: 50 metros;

- Diâmetro: 1/2";

Modelo de referência: TRAMONTINA-57499083

401604

323

UND

308,36

99.600,28

35

FITA ISOLANTE

Cor: Preta;

Tamanho (mínimo): Largura: 20 mm; Comprimento: 20 m;

Adesivo: à base de resina de borracha;

Isolante: isolação de cabos elétricos até 750 V;

Temperatura: Resistente a temperatura de até 90 ºC;

Embalagem: possui embalagem para proteção;

Modelo de Referência: FITA ISOLANTE ANTI-CHAMA TIGRE 20 METROS

441051

382

UND

4,60

1.757,20

36

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

Fonte ATX para Computador Fonte de alimentação padrão ATX 12V 2.3 - Potência real 500 Watts - Eficiência: +70% - MTBF de 100.000 horas 25o C - Proteção interna contra curto circuito OVP/ OCP/ SCP - Entrada AC com chaveamento manual 110/ 220 V - Baixo ruído acústico - Cabos com capa de proteção - Sistema de controle térmico de refrigeração - Ventilador silencioso de 120mm - Normas técnicas IEC60950 (segurança elétrica)IEC61000 (segurança eletromagnética) - Chave Liga / Desliga - +3.3V = 28A / +5V = 15A / +12V =14A / -12V = 0.3A / +5VSB = 2.5A - Dimensões aproximadas: 150 x 140 x 85 mm

402070

583

UND

228,64

133.297,12

37

HD EXTERNO

 

Capacidade: 1 TB;

Compatibilidade: Windows® 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 7.1 (SP1), Mac OS X v.10.10.x ou superior, Linux v.2.6.x ou superior, Chrome™ OS;

USB 3.0;

Cabo USB 3.0 (incluso)

Garantia de 5 anos;

Modelo de referência: STEA1000400

427903

269

UND

315,28

84.810,32

38

KIT 4 TINTAS T664

Refil para Recarga compatível com as impressoras EPSON L395, L380, L375, L220 e L455. Especificações de impressão cor dos cartuchos: Black / Cyan / Magenta / Yellow Tecnologia de impressão: Jato de tinta Rendimento Aprox: 8.000 páginas.

460305

63

UND

162,08

10.211,04

39

KIT PORCA GAIOLA M5

Kit porca gaiola, composto por uma parafuso cabeça Philips panela, M5 (espessura da rosca) x 12 mm (comprimento da rosca), e uma porca compatível com fixação tipo “gaiola”. Conjunto bicromatizado. Pacote com 100 (cem) unidades. 

368684

208

PCT

111,00

18.093,00

40

LOCALIZADOR DE CABOS

Teste do Cabo:

- Detecta linha DC e determina Cátodo e Ânodo;

- Teste de Continuidade, Curto-circuito e Circuito aberto;

- Detecção por Chamada;

- Volume regulável do Bip ( intensidade sonora );

- Velocidade do teste regulável;

- Entrada para Fone de ouvido: Sim;

- Ajuste de volume: Sim;

- Caneta Indutiva com Lanterna LED: Sim;

- Itens Inclusos:

- Caneta Indutiva com Gerador de Tom + Testador de Cabos montados com RJ45;

- Localizador de Par ( Zumbidor );

- Led Branco na ponta p/ iluminação e facilidade no trabalho;

- Fone de Ouvido;

- Cabo de Rede CAT5E 1 m;

- Estojo/Case para transporte;

- Duas Baterias 9 V (já inclusas);

- Manual de Instruções;

Modelo Referência: Kit Localizador de Cabos Completo C/ Estojo - Speedlan

431033

67

UND

311,02

20.838,34

41

LUPA DE BANCADA ILUMINADA

Iluminação: Ajuste de intensidade (regulável);

Lâmpadas: 36 LED's enfileirados;

Lente óptica: com zoom Bifocal de 5x ou 20x;

Braço: articulável;

Tensão de entrada: 110V/220V (Bivolt);

Graduação do controle de luminosidade: 1 (fraca) até 8 (forte);

Dimensões base (C x L x A): ~13,5 x 17 x 3,5 cm;

Diâmetro da lente: 3,4’’ (87,5 mm);

Modelo de Referência: Yaxun LED929

445858

73

UND

341,67

25.283,58

42

MALETA DE FERRAMENTAS

Conteúdo: 

1 maleta plástica;

1 Alicate de Corte diagonal 6" em aço cromo vanádio;

1 Alicate de bico meia-cana 6" em aço cromo vanádio;

1 alicate bomba d'água 10" em aço cromo vanádio;

2 chaves de fenda em aço cromo vanádio (5,0 mm x 75 mm (3/16" x 3") e 6,3 mm x 100 mm (1/4" x 4"));

2 chaves phillips em aço cromo vanádio (5,0 mm x 75 mm (n°1 - 3/16" x 3") e 6,3 mm x 100 mm (n°2 - 1/4" x 4"));

8 chaves allen/hexagonais em aço cromo vanádio (1,5 mm, 2 mm, 2,5 mm, 3 mm, 4 mm, 5 mm, 5,5 mm e 6 mm);

11 chaves combinadas (8 mm, 9 mm, 10 mm, 11 mm, 12 mm, 13 mm, 14 mm, 15 mm, 17 mm, 18 mm e 19 mm);

15 soquetes sextavados encaixe 1/2" em aço cromo vanádio (10 mm, 11 mm, 12 mm, 13 mm, 14 mm, 15 mm, 17 mm, 18 mm, 19 mm, 20 mm, 21 mm, 22 mm, 23 mm, 24 mm e 27 1 catraca encaixe 1/2"

1 catraca encaixe 1/2";

1 extensão 5" em aço cromo vanádio encaixe 1/2";

1 junta universal em aço cromo vanádio encaixe 1/2";

1 cabo T em aço cromo vanádio encaixe 1/2" x 10”;

2 soquetes para vela de ignição em aço cromo vanádio (16 mm e 21 mm);

11 soquetes sextavados em aço cromo vanádio encaixe 1/4" (4 mm, 5 mm, 6 mm, 7 mm, 8 mm, 9 mm, 10 mm, 11 mm, 12 mm, 13 mm e 14 mm);

1 catraca encaixe 1/4";

1 extensão em aço cromo vanádio 2" encaixe 1/4";

1 extensão em aço cromo vanádio 4" encaixe 1/4";

1 extensão flexível 6" em aço cromo vanádio encaixe 1/4";

1 junta universal em aço cromo vanádio encaixe 1/4";

1 cabo adaptador para bits com catraca em aço cromo vanádio encaixe 1/4";

Bits magnéticos em aço cromo vanádio encaixe 1/4": 7 fenda (3,5 mm (2 peças), 4 mm (2 peças), 5,5 mm, 6,5 mm e 8 mm), 8 phillips (n° 0, n° 1, n° 2 e n° 3 (2 peças cada)), 6 allen (2 mm, 3 mm, 4 mm, 5 mm, 6 mm e 7 mm), 3 quadrados (S1, S2 e S3), 7 hexalobular (T10, T15, T20, T25, T27, T30 e T40), 3 pozidrive (PZ1, PZ2 e PZ3), 4 três pontas (1, 2, 3 e 4) e 2 adaptadores

Modelo de Referência: Jogo de ferramentas com 110 peças VONDER

457011

64

UND

769,52

49.249,28

43

MEDIDOR DE DISTÂNCIA A LASER

Conexões: Cabo Micro USB e Bluetooth; 

Classe do laser: 2;

Díodo do laser: 635 nm, < 1 mW;

Faixa de trabalho: 0,05 – 100 m;

Precisão de medição: ± 1,5 mm;

Tempo de medição, médio: < 0,5 s;

Tempo de medição máx.: 2 s;

Bateria: 1 bateria de lítio de 3,7 V (1250 mAh);

Dispositivo de desconexão automática: 5 min.;

Unidades de medida: m/cm/mm;

Medição de inclinações integrada;

Transferência de dados: Bluetooth Classic, Bluetooth Smart, USB 2.0 

Sistemas suportados: Android a partir do 2.3 e IOS;

Modelo de referência: Bosch GLM 100C Professional.

150753

53

UND

590,36

31.289,08

44

MULTÍMETRO

Precisão básica em CC

- Tela digital até 4.000 palavras

- Faixa automática e manual

- Retenção da exibição (modo Hold) função

- Teste de diodos e continuidade com alarme sonoro

- Tampa projetada para fácil suspensão

- Classificação de segurança de categoria: IEC 1010-1: CAT I 1000 V, CAT II 600 V, CAT III 300 V

- Desligamento automático

- Design de bateria de fácil substituição

- Bateria com duração de 500 horas

- Tensão CA/CC, resistência, capacidade, bipe de continuidade, teste de diodos, A ca/cc, tudo em um estojo resistente

- Design robusto e resistente – todas as entradas, faixas e funções protegidas até 1.000 V

Modelo de Referência: FLUKE-15B+ Fluke Multimetro Digital 1000 V 10A

460122

103

UND

593,33

61.112,99

45

ÓLEO DESENGRIPANTE SPRAY

Características:

- Anticorrosivo;

- Antiferrugem;

- Lubrificante;

- Repelente de umidade;

- Desengripante;

Uso:

- Alumínio, aço, ferro;

- Ferramentas;

- Condutores elétricos;

- Placa mãe, memória RAM;

Embalagem:

- Lata de 300 mL;

- Bico de encaixe fácil.

150341

180

UND

23,96

4.312,80

46

ORGANIZADOR DE CABOS / GUIA DE CABOS DE 1Us

- Organizador de cabos rack horizontal, tipo 1 U, 

- Material chapa de aço, 

- Tratamento superficial fosfatizado, 

- Acabamento superficial pintura epóxi, 

- Cor grafite/preto, 

- Com suporte e tampa

402069

265

UND

78,25

20.736,25

47

PARAFUSADEIRA PROFISSIONAL

Furadeira/Parafusadeira de impacto a Bateria 20 V;

Mandril de aperto rápido: 1/2 (13 mm);

Potência: igual ou acima de 350 W;

Tensão/Voltagem: Bivolt;

Bateria: Lithium-ion - 1.5 Ah;

Voltagem da Bateria: 20 V

Velocidades: 2 - Rotação (RPM): 0-600 / 0-2000);

Manual de instruções em português; 

Garantia: Fornecida pelo fabricante com data a partir da emissão da Nota Fiscal.

Inclui: - Furadeira/Parafusadeira; - 2 Baterias de 20 V de 1.5 Ah - 1 Carregador de bateria; - Porta bit; - Gancho p/ o cinto; - Maleta;

Modelo como referência: Furadeira/Parafusadeira DCD785C2 DeWalt ou equivalente.

449660

45

UND

1.247,68

56.145,60

48

PASTA TÉRMICA

Composição: Prata 99,9% de pureza;

Desemepnho: Diminuir temperatura em 3 ºC a 12 ºC;

Tipo: Seringa com no mínimo 3,5 g;

Aplicação: Processadores CPU; 

Condutividade Térmica: > 350.000 W/m2 °C (Camada de 0,001 pol).

Modelo de Referência: Pasta Térmica Arctic Silver 5

449400

174

UND

44,71

7.690,12

49

PATCH CORD 1 m

Patch cord metálico u/utp gigalan cat6, medida 1 m, cor azul, classe de flamabilidade cm, 4 pares, 24 awg, padrão de montagem t568a. Deverá atender às normas eia/tia 568 c.2 e seus adendos ansi/tia/eia-569 iso/iec dis 11801 fcc part 68 marca furukawa ou similar.

 

432389

 

1.073

UND

46,68

50.087,64

50

PATCH CORD 5 m 

Patch cord metálico u/utp gigalan cat6, medida 5 m, cor azul, classe de flamabilidade cm, 4 pares, 24 awg, padrão de montagem t568a. Deverá atender às normas eia/tia 568 c.2 e seus adendos ansi/tia/eia-569 iso/iec dis 11801 fcc part 68 marca furukawa ou similar.

432389

519

UND

56,34

29.240,46

51

PATCH CORD 10 m

Patch cord metálico u/utp gigalan cat6, medida 10 m, cor azul, classe de flamabilidade cm, 4 pares, 24 awg, padrão de montagem t568a. Deverá atender às normas eia/tia 568 c.2 e seus adendos ansi/tia/eia-569 iso/iec dis 11801 fcc part 68 marca furukawa ou similar.

432389

242

UND

111,95

27.091,90

52

PATCH PANEL CAT.5 24 PORTAS

Patch Panel CAT.5 

- Fornecido na versão 24 portas categoria 5; 

- Pinagem: 568-A/B; - Terminais de conexão padrão 110 IDC para condutores de dimensões compatíveis com especificação CAT 5; 

- Apresenta largura de 19” e altura de 1 U ou 44,5 mm; 

- Separação de setores ou imagens especificas com categoria 5 para sistemas de cabeamento estruturado para tráfego de voz, dados e imagens em salas de telecomunicações na função de distribuição de serviços em sistemas horizontais e em sistemas que requeiram margem de segurança sobre especificações normalizadas para a categoria 5.

383577

80

UND

206,95

16.556,00

53

PATCH PANEL CAT.6 24 PORTAS

Patch Panel CAT.6 

- Fornecido na versão 24 portas categoria 6;

- Pinagem: 568-A/B; - Terminais de conexão padrão 110 IDC para condutores de dimensões compatíveis com especificação CAT 6; 

- Apresenta largura de 19” e altura de 1 U ou 44,5 mm; 

- Separação de setores ou imagens especificas com categoria 6 para sistemas de cabeamento estruturado para tráfego de voz, dados e imagens em salas de telecomunicações na função de distribuição de serviços em sistemas horizontais e em sistemas que requeiram margem de segurança sobre especificações normalizadas para a categoria 6.

455786

163

UND

321,60

52.420,80

54

PENDRIVE

Capacidade: 16 GB; Velocidade: 100 MB/s para leitura; 

Compatilibilidade: Windows® 10, Windows 8.1, Windows 8, Windows 7.1 (SP1), Mac OS X v.10.10.x ou superior, Linux v.2.6.x ou superior, Chrome™ OS; 

USB 3.0; Superfíce de metal com argola integrada;

Garantia de 5 anos; Modelo de referência: DTSE9G2/16GB

449835

447

UND

25,46

11.380,62

55

PENTE DE MEMÓRIA TIPO 1

Pente de memória, capacidade de 8GB, tipo DDR3, SDRAM velocidade do barramento de 1333 MHz.

399653

555

UND

307,08

170.429,40

56

PENTE DE MEMÓRIA TIPO 2

Pente de memória, capacidade de 8GB, tipo DDR3, SDRAM velocidade do barramento de 1600 MHz.

434678

671

UND

386,53

259.361,63

57

PULSEIRA ANTIESTÁTICA

Pulseira antiestática, componentes: pulseira plástica e cabo com conectores, aplicação: equipamentos eletrônicos, material: plástico

440494

156

UND

35,89

5.239,94

58

RÉGUA ELÉTRICA (PDU)

Régua/calha elétrica de no mínimo 8 (oito) tomadas para rack (PDU), padrão 19”(19 polegadas); 20 Amperes; Régua de tomadas utilizada para fixação em racks ou gabinetes; suporta no mínimo 750W; Disjuntor de 20A opcional; Utilizada para conexão elétrica de equipamentos que possuam plugue padrão NRP 14136; Cabo de alimentação padrão NBR 14136 de no mínimo 2 (dois) metros; Confeccionada em chapa de aço; Garantia mínima de 90 (noventa) dias.

407536

133

UND

339,47

46.846,86

59

RÉGUA ELÉTRICA DE 5 m COM 3 TOMADAS

- 3 Tomadas montadas com barramento de latão (de acordo com a ABNT NBR-5410);

- Corrente máxima: 10 A em tensões de até 250 V~;

- Tampa com isolamento antichoque;

- Estrutura em aço completamente vedada;

- cor predominante: preta;

Tamanho: 5 m.

400431

386

UND

68,70

26.518,20

60

RÉGUA ELÉTRICA DE 10 m COM 3 TOMADAS

- 3 Tomadas montadas com barramento de latão (de acordo com a ABNT NBR-5410);

- Corrente máxima: 10 A em tensões de até 250 V~;

- Tampa com isolamento antichoque;

- Estrutura em aço completamente vedada;

- cor predominante: preta;

Tamanho: 10 m.

434855

208

UND

114,67

23.851,36

61

ROLO DE VELCRO DUPLA FACE

Fita adesiva, material: polipropileno, tipo: dupla face, largura: 25mm, comprimento: 45m - Cor azul. 

451615

161

UND

132,28

21.297,08

62

ROTULADORA - ETIQUETADORA

Display: LCD 16 char, x linha 2;

- Largura máxima da fita: ~ 3/4 "(18 mm);

- Built de memória: Sim, até 50 etiquetas;

- Cortador de fita: Built-in, Manual;

- Resolução máxima: 180 dpi;

- Largura máxima de impressão: ~ 3/8 "(9,0 mm);

- Fitas 

- Compatibilidade: LC;

- Largura da fita: 6 mm, 9 mm, 12 mm.18mm;

- Comprimento da fita: ~ 30 pés (9 m);

- Variedade das fitas:Standard, ferro de passar, Metálico, adesivos, reflexiva forte, Glow-in-the-Dark, Pearlized e Clear;

- Recursos de software 

- Número de Fontes: 14;

- Tipos de fontes: Sans Serif, Sans Serif HG, Sans Serif ST, Gótico, Gothic Bold, Roman, EUA romano, CL romano, Mincho, Gyosho, Reisho, BR, CB, Script PL;

- Número de estilos de fonte: 10;

- Número de tamanhos de fontes: 5;

- Número de Larguras Fonte: 2;

- Especialidade Opções de impressão: 8 (Variedade de Bandeira Tab, e Wraps);

- Impressão de código de barras: 8 (CODE39, CODE128, ITF, CODABAR, UPC-A, UPC-E, EAN-8, EAN-13);

- Built-in Símbolos: 300 +;

- Built-in Frames: 75 +;

- Caracteres no máximo por etiqueta: 80;

- Auto Numeração: Sim;

- Opção de impressão múltipla: Sim;

- Impressão Vertical: Sim; B13

- Impressão de espelho: Sim;

- Número de Idiomas: 7 (Inglês, Espanhol, Francês, Português do Brasil, Português Europeu, Italiano, Holandês, Alemão);

- Bateria 

- Bateria 6 AA;

- Indicador de nível de bateria;

- Itens Inclusos 

- LW-400 Impressora de Etiquetas;

- 1 Fita adesiva laminada 12 mm com impressão Preto no fundo Amarelo compatibilidade LC;

- 1 Fita adesiva laminada 12 mm com impressão Preto no fundo Verde compatibilidade LC;

- 1 Fita adesiva laminada 12 mm com impressão Preto no fundo Vermelho compatibilidade LC;

- Guia do Usuário;

- Cartão de Garantia;

- Dimensões e Peso

- 7,8 x 19,7 x 19,5;

- 703 g;

- Garantia 

- 12 meses;

Modelo de referência: EPSON - LW400.

150275

43

UND

506,82

21.793,26

63

SOPRADOR ASPIRADOR

Potência: 600 W;

- Voltagem: 220 V;

- Velocidade sem carga: 13000/0 ~ 13000/min;

- Pressão do vento: 8000 Pa;

- Fluxo de ar: 2.3 m³/min;

Modelo de referência: Makita UB1103.

421809

46

UND

390,31

17.954,26

64

SUPORTE ARTICULADO PARA DOIS MONITORES

- Compatíveis com padrão de fixação Vesa 75 x 75 e 100 x 100 mm (H x V);

- Possui um sistema de braços articulados com pistão a gás, possibilitando movimentos individuais para cada monitor; 

- É compatível com monitores e TVs LCD/LED de 17" a 27";

- Tipo de fixação: Morsa ou Serra copo;

- Fabricado em alumínio injetado e polímero de alta resistência;

- Possui alças plásticas para passagem e organização dos cabos;

- Acompanha ao kit do produto, estrutura para fixação do suporte tanto em borda de mesas, quanto através de furação na mesa;

- Permite girar as telas nas posições retrato ou paisagem;

- Permite ajustar a força do pistão a gás para suportar telas de diferentes pesos, entre 2 kg a 6,5 kg para cada braço articulado;

Modelo de referência: ELG F160N

356122

94

UND

1.377,52

126.491,84

65

SUPORTE PARA TV

Tipo: Articulável e Inclinável;

Compatiblilidade: Televisores e monitores de 23" a 55";

Inclinação: 15º;

Articulação: 180º;

Cor: Preta;

Acessórios: Parafusos e buchas para fixação na parede e no televisor/monitor;

Capacidade de Carga: Até 30 kg;

Modelo de Referência: CS0040A

341259

198

UND

179,65

25.570,70

66

TECLADO NUMÉRICO

Teclado microcomputador, tipo: numérico, tipo conector: usb, conectividade: com fio

456590

335

UND

38,10

12.573,00

67

TESTADOR DE CABOS

Especificações Técnicas:

-Compatibilidade com RJ15 e RJ45

-Indicado para testes de rede de telefonia e internet

-Testador eletrônico de cabeamento de redes de computador

-Verifica se os cabos estão conectados de forma correta e também a sua polarização

-Botão de posição (ligado, desligado)

-Alimentação: Bateria 9 V (acompanha)

-Para cabos com conectores RJ15 e RJ45

-Testa continuidade 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e G (terra)

-Verifica conexão trocada, curto aberto e cruzado

Características:

- Efetua teste de continuidade, fios abertos/sem sinal e crimpados na ordem errada (fora do padrão).

- Testa cabos UTP tipo cross-over.

- Painel com leds para diagnostico.

- Kit composto: 1 transmissor de sinal, 1 recepector de sinal e uma bolsa para transporte.

Modelo Referência: NS-468 Seccon Testador de Cabos de Rede UTP/S

360407

92

UND

501,22

46.112,24

68

TONER PARA IMPRESSORA RICOH modelo SP 377SFNwX

Cartucho Toner compatível com a impressora RICOH modelo SP 377SFNwX, da cor preto. 100% novo, capacidade mínima: 6.000 impressões com (ISO/IEC 19752); cor do pó preto; validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de aceite do item, embalagem individual fechada preferencialmente reciclável, atóxico e biodegradável.

456373

293

UND

91,44

26.791,92

69

TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG PRO-XPRESS M3375FD

Toner Modelo D204L para impressora SAMSUNG PRO-XPRESS M3375FD: compatível, 100% novo, capacidade mínima: 5.000 impressões com (ISO/IEC 19752); cor do pó preto; validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de aceite do item, embalagem individual fechada preferencialmente reciclável, atóxico e biodegradável.

433933

372

UND

104,89

39.543,53

70

TRAVA DE SEGURANÇA PARA NOTEBOOK

Comprimento (mínimo):  1 m;

Tipo: Aço revestido com PVC;

Conteúdo de Embalagem: 1 trava de segurança e 2 chaves.

237601

220

UND

39,01

8.582,20

71

TRENA DE FIBRA DE VIDRO

Fita de fibra de vidro;

-Tamanho: 50 m;

- Largura da fita: Maior ou igual a 10 mm;

-Empunhadura emborrachada.

-Ponta para fixação no solo.

Modelo de referência: Tramontina 43154051

372609

70

UND

116,67

8.166,90

72

UNIDADE DE IMAGEM PARA IMPRESSORA SAMSUNG PRO-XPRESSM3375FD

Unidade de Cilindro Samsung MLT-204, compatível com a impressora SAMSUNG PRO-XPRESS M3375FD. validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de aceite do item, embalagem individual fechada preferencialmente reciclável, atóxico e biodegradável.

447898

80

UND

194,08

15.526,40

1.2.O referido processo de contratação está sendo de forma conjunto, atendendo assim o máximo de unidades do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, bem como a busca pela melhor eficiência e economicidade dos processos de contratação. 

 

2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO TIC

2.1. Os itens aqui relacionados, constituem materiais de consumo que têm o objetivo de prover e manter em funcionamento os diversos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como, dá suporte aos profissionais de TIC na realização destas atividades e projetos.

2.2. Pretende-se assim contemplar as áreas de ensino, pesquisa, extensão e administração, mantendo o atendimento aos usuários dos serviços de TIC, evitando ainda a interrupção destes serviços e seus impactos à comunidade. 

2.3. Para o cálculo do quantitativo de itens, foi realizada consulta informatizada por meio do sistema comprasti.ifce.edu.br, onde todas as Coordenadorias de Tecnologia da Informação puderam descrever o quantitativo de itens necessários para continuidade e desenvolvimento de suas atividades no âmbito profissional. 

 

3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

3.1. Considerando um dos temas estratégicos do PDI 2019-2023, Planejamento das Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação, o presente processo de contratação vem a atender o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, em seus campi e Reitoria. Os itens aqui relacionados, constituem materiais de consumo que têm o objetivo de prover e manter em funcionamento os diversos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, bem como, dá suporte aos profissionais de TIC na realização destas atividades e projetos. O presente processo visa ainda a contratação de forma conjunto, atendendo assim o máximo de unidades possível do IFCE, bem como a busca pela melhor eficiência e economicidade dos processos de contratação. Desta forma, pretende-se assim contemplar as áreas de ensino, pesquisa, extensão e administração, mantendo o atendimento aos usuários dos serviços de TIC, evitando ainda a interrupção destes serviços e seus impactos à comunidade.

3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais

3.2.1. O referido processo de contratação baseia-se nas necessidades, objetivos e alinhamento estratégico elencadas no PDTI (prorrogado até o final de 2019) do IFCE, bem como alinhamento ao PAC 2020.

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID

Objetivos Estratégicos

N 03

Prover Soluções Tecnológicas em TIC

N 06

Prover Acessibilidade às Soluções de TIC

N 06

Otimização dos custos com a infraestrutura de TIC

<Objetivo Estratégico MM da Estratégia de Governança Digital 2016-2019>

 

ALINHAMENTO AO PDTIC 

ID

Ação do PDTIC

ID

Meta do PDTIC associada

A1

Criação do grupo de trabalho.

M1

Levantamento de necessidades de soluções de TI

A2

Definição das demandas das soluções de TI para aprovação.

M1

Levantamento de necessidades de soluções de TI

A1

Criação do grupo de trabalho.

M2

Criação de modelo de referência para infraestrutura de rede de dados e voz, atualizar a infraestrutura de rede existente conforme modelo de referência criado. 

A2

Aprovação do modelo de referência

M3

Criação de modelo de referência para infraestrutura de rede de dados e voz, atualizar a infraestrutura de rede existente conforme modelo de referência criado. 

A3

Atualizar a infraestrutura de rede existente conforme o modelo de referência criado.

M3

Criação de modelo de referência para infraestrutura de rede de dados e voz, atualizar a infraestrutura de rede existente conforme modelo de referência criado. 

3.3. Estimativa da demanda

3.3.1. Para estimativa da demanda foram levados em consideração os seguintes aspectos: análise de materiais disponíveis, análise de insumos utilizados nos últimos 12 (meses), serviços de tecnologia da informação e comunicação ofertados, número de usuários a serem atendidos e consulta aos servidores da área de tecnologia da informação quando a disponibilidade de ferramentas e materiais para realização de atividades diárias.  

3.4. Parcelamento da Solução TIC

3.4.1. Com o objetivo de viabilizar ao máximo o processo de aquisição dos itens aqui listados, a equipe de contratação sugere formação de um Sistema de Registro de Preços de forma a atender as unidades do IFCE (Reitoria e Campi). Desta forma os itens ofertado poderão ser adquiridos conforme a demanda de cada unidade bem como disponibilidade orçamentária.

3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados

3.5.1. Com o referido processo de contratação pretende-se alcançar os seguintes resultados/benefícios:

 

4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

4.1.  O processo em questão tem por objetivo a contratação de materiais de consumo, ferramentas e demais suprimentos de TIC. Desta forma os requisitos de contratação são somente os expostos na descrição dos itens neste Termo de Referência. Requisitos de Experiência Profissional e Formação de Equipe não são aplicáveis quando o objeto da contratação envolver apenas o fornecimento de bens de TI.

4.2.  Requisitos de Negócio

4.2.1. Aprimorar o processo de contratações de materiais de TIC de forma a manter em funcionamento os serviços disponibilizados à comunidade acadêmica, bem como, proporcionar a disponibilidade de novos serviços. 

4.3. Requisitos de Capacitação

4.3.1. Requisito não necessário para o processo em questão, considerando a natureza de consumo dos materiais a serem  adquiridos.

4.4. Requisitos Legais

4.4.1. Este processo de aquisição encontra-se em conformidade com a Lei 8.666 de 21 de junho de 2016 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências e ainda com a Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002. Neste contexto, a presente contratação dar-se-á na modalidade Pregão, em conformidade com o § 1º do Art. 2º da Lei 10.520.

4.5. Requisitos Temporais

4.5.1. A entrega dos materiais deverá obedecer o horário de funcionamento da instituição para recebimento dos mesmo e no respectivo endereço do Órgão Gerenciador, bem como dos demais órgãos participantes.

Rua Jorge Dumar N 1703, CEP: 60.410-426 Bairro: Jardim América.  

Horário: de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00 

Fone: (85) 3401-2318

 

5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

5.1. A natureza do objeto a ser contratado possui padrão de desempenho e qualidade que pode ser objetivamente definido por edital e por meio de especificações de mercado, caracterizando-o como materiais e equipamentos de uso comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002 e do art. 2°, § 1° do decreto 5.450, de 31/05/2005.

 

6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

6.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota de empenho, em remessa única, no seguinte endereço: Rua Jorge Dumar, 1703 – Bairro: Jardim América, Fortaleza-CE.

6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e gestão da Ata de Registro de Preços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.

 

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1.  São obrigações da Contratante:

6.1.1.  receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

6.1.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

6.1.3. comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

6.1.4. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

6.1.5. efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

 

7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1.  A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

7.1.1.  efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

7.1.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, se for o caso;

7.1.2.   responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

7.1.3.   substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

7.1.4.  comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

7.1.5.   manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.1.6.   indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

 

7.  DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

 

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

 

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.

9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

10. DO PAGAMENTO

10.1.  O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

10.1.1.  Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.3.1.  Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 

10.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

10.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

10.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10.13.    Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = ( 6 / 100 ) => I = 0,00016438

                        365

 

                               TX = Percentual da taxa anual = 6%.

 

11.  DO REAJUSTE

11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.

 

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

12.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

12.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

12.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;

12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5. cometer fraude fiscal;

12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

12.2.1. Advertência,  por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

12.2.2. Considerar-se-á como inexecução total ou parcial, atrasos injustificados e superiores a 30 (trinta) dias da entrega do objeto ou da parcela inadimplida. 

12.3. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;

12.3.1. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

12.3.2. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

12.3.3. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

12.3.4. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;

12.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.

12.3.5.  declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

12.4.  As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.3.3, 12.3.4 e 12.3.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

12.5.  Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

12.5.1.  tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

12.5.2.  tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

12.5.3.  demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

12.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.8.  As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

13. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO

13.1. O custo estimado da contratação é de R$ 2.918.434,03 (dois milhões, novecentos e dezoito mil quatrocentos e trinta e quatro reais e três centavos).

 

14. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO

14.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela 139/PROAP/REITORIA, 04 de setembro de 2019.

Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.

 

Integrante Requisitante

Cláudio Ferreira Oliveira

 

Integrante Técnico

Ygor Ramon Rodrigues Magalhães

Antonio Alexandre Barboza de Paula

Willamys Gomes Fonseca Araujo

 

 

Integrante Administrativo

Francisco Tomaz de Aquino Junior

Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho

 

ANEXO I - Minuta Ata de Registro de Preço;

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE, com sede com sede no Rua Jorge Dumar, nº 1703, Bairro Jardim América – Fortaleza-CE – CEP 60.410-426, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento Sr. Tássio Francisco Lofti Matos, nomeado(a) pela Portaria nº 335/GR de 03 de maio de 2016, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 01/2019, publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º 23255.000056/2019-96, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como à Portaria n. 409, de 21 dezembro de 2016 e à Instrução Normativa SEGES/MP n. 05, de 26 de maio de 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:

 

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual aquisição de materiais de consumo, suprimentos, ferramentas, peças e acessórios que têm o objetivo de prover e manter em funcionamento os diversos serviços de Tecnologia da Informação do IFCE, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 13/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

 

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

 

Item

do

TR

Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)

 

X

Especificação

Marca

(se exigida no edital)

Modelo

(se exigido no edital)

Unidade

Quantidade

Valor Un

Prazo garantia ou validade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

158958 - INST.FED.DO CEARÁ/CAMPUS ARACATI

158313 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS FORTALEZA

257033 - DISTRITO SANIT.ESP.INDÍGENA - CEARA

158954 - INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS MORADA NOVA

158320 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS IGUATU

158952 - INST.FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS TAUÁ

158955 - INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS JAGUARIBE

158589 - INSTIT. FED.DE EDUCAÇÃO DA BAHIA/CAMPUS IRECE

158316 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE

158967 - IFCE - CAMPUS HORIZONTE

158323 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS CANINDÉ

158469 - INST FED.DA PARAIBA/CAMPUS JOÃO PESSOA

158960 - INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ - CAMPUS CAUCAIA

158953 - INST.FED.DO CEARÁ/CAMPUS TABULEIRO DO NORTE

158957 - INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS UMIRIM

158956 - INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS TIANGUA

158965 - IFCE - CAMPUS ITAPIPOCA

158317 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS SOBRAL

158959 - INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS UBAJARA

158319 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS MARACANAU

158315 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS QUIXADÁ

160050 - HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA/MEX - CE

158318 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS CEDRO

158961 - INST. FEDERAL DO CEARÁ/CAMPUS CAMOCIM

160051 - PARQUE REGIONAL DE MANUTENCAO/10/MEX - CE

158968 - IFCE - CAMPUS BOA VIAGEM

158314 - INST.FED.DO CEARA/CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE

 

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

 

5. VALIDADE DA ATA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura da mesma, não podendo ser prorrogada.

 

6. REVISÃO E CANCELAMENTO

6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor. 

 

7. DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.

7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).

7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

 

8. CONDIÇÕES GERAIS

8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.

8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

 

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Tomaz de Aquino Junior, Assistente em Administração, em 06/11/2019, às 15:10, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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