INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
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TERMO ADITIVO DE CONTRATO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 23/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ IFCE – REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e por outro lado a empresa ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.410.406/0001-39, sediada na rua Nunes Valente, n° 980, bairro Aldeota, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, portador da Carteira de Identidade nº 2001098157204, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 010.041.383-85, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002050/2020-97, decorrente da Concorrência nº 02/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste processo n° 23255.000349/2021-98, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade:
1.1.1. Prorrogar os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 23/2021 por mais 90 (noventa) dias, com base no art. 57, § 1º, I da Lei nº 8666/1993 e no item 13.3 do Edital da Concorrência nº 02/2020;
1.1.2. Alterar, qualitativamente, as especificações do projeto para melhor adequação técnica aos seus objetivos, com base no art. 65, inciso I, item a, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 23/2021;
1.1.3. Acrescer 3,32% do valor inicial atualizado do Contrato nº 23/2021, com base no art. 65, inciso I, itens a e b, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do termo contratual em tela;
1.1.4. Suprimir 2,49% do valor inicial atualização do Contrato nº 23/2021, com base no base no art. 65, inciso I, itens a e b, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do do termo contratual em tela;
1.2. O Contrato nº 23/2021 tem por objeto a contratação de obras de engenharia para construções de quadra poliesportivas no campus Tabuleiro do Norte, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. Pelo presente Termo Aditivo, ficam PRORROGADOS os prazos de vigência e execução do Contrato nº 23/2021:
2.1.1. O prazo de vigência fica prorrogado por 90 (noventa) dias com termo inicial em 15/02/2022 e termo final em 15/05/2022;
2.1.2. O prazo de execução fica prorrogado por 90 (noventa) dias com termo inicial em 19/11/2021 e termo final em 16/02/2022.
2.2. O cronograma físico-financeiro encontra-se acostado aos autos por meio do documento 3275904.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA
3.1. A alteração qualitativa, conforme detalhado no projeto, (anexo 3140320), tem como objetivo a entrega de um equipamento funcional. A alteração não desnatura a solução definida ao objeto da Concorrência n° 02/2020.
3.2. As alterações quantitativas, decorrentes da alteração do projeto, dão-se da seguinte forma:
3.2.1. Acréscimo de 3,32% do valor inicial atualizado no Contrato n° 23/2021, representando a quantia de R$ 25.718,64 (vinte e cinco mil setecentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos);
3.2.2. Supressão de 2,49% do valor inicial atualizado no Contrato n° 23/2021, representando a quantia de R$ 19.234,72 (dezenove mil duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos);
3.2.3. O detalhamento da alteração quantitativa encontra-se na planilha 3275904, observando-se o regime de empreitada por preço unitário, em especial a utilização dos custos das tabelas oficiais para os novos serviços, incidindo-se o deságio resultante da estimativa da licitação e da proposta da contratada, mantendo-se a taxa de BDI original apresentada em proposta;
3.2.4. As alterações qualitativa e quantitativa tem como base o art. 65, inciso I, itens a e b, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 23/2021.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor do Contrato nº 23/2021 passa de R$ 767.268,76 (setecentos e sessenta e sete mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos) para R$ 773.752,69 (setecentos e setenta e três mil setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), representando o acréscimo de R$ 6.483,93 (seis mil quatrocentos e oitenta e três reais e noventa e três centavos), a partir da assinatura do presente Termo Aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26405/158133
Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 177554
Elemento de Despesa: 4490.51
PI: LPP02P41FB7
Nota de Empenho: 2022NE000053
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA
6.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, com validade durante a vigência do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, em conformidade com o item 18 do Projeto Básico anexo ao Edital da Concorrência nº 02/2020.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
7.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 23/2021 permanecerão inalteradas.
E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, Usuário Externo, em 02/02/2022, às 09:56, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 02/02/2022, às 09:59, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 02/02/2022, às 10:02, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Erica de Lima Gallindo, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 02/02/2022, às 13:56, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3381931 e o código CRC 936E5C71. |
23255.000349/2021-98 | 3381931v6 |