INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
TERMO DE APOSTILAMENTO
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA TAFA ENGENHARIA LTDA
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, diante do Contrato nº 40/2021 celebrado com a empresa TAFA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.859.652/0001-65, sediada no endereço SCLRN 705, Bloco C, Loja 47, Asa Norte, CEP: 70.730-553, em Brasília/DF, resolve formalizar, neste Processo nº 23255.000441/2021-58, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do Contrato nº 40/2021, formalizado entre Instituto Federal do Ceára – Reitoria e a empresa Tafa Engenharia, conforme o índice INCC.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto nos artigos 53 e 61 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Cláusula Sexta do Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE
3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor total do contrato de R$ 163.157,69 (cento e sessenta e três mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e nove centavos) para R$ 182.034,60 (cento e oitenta e dois mil trinta e quatro reais e sessenta centavos), a partir de 08/07/2022:
ITEM |
UNID. DE MEDIDA |
QUANT. |
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/ |
VALOR TOTAL |
VALOR REAJUSTADO |
|
---|---|---|---|---|---|---|
1 |
Mês |
12 |
Serviços de manutenção preventiva e corretiva |
R$ 116.390,00 |
R$ 129.856,02 |
|
2 |
Serviço |
01 |
Serviço de limpeza dos dutos de climatização |
R$ 16.890,00 |
R$ 18.844,12 |
|
3 |
Unidade |
43.301 |
Fornecimento de peças e acessórios. |
R$ 29.877,69 |
R$ 33.334,46 |
|
TOTAL |
R$ 163.157,69 |
R$ 182.034,60 |
3.2. O valor do reajuste do contrato n° 40/2021 é de R$ 21.121,24 (vinte e um mil cento e vinte e um reais e vinte e quatro centavos).
3.2.1. A diferença total entre o valor inicial e o valor reajustado é de R$ 2.244,33 (dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e trinta e três centavos), para o período de vigência de 30/07/2021 até 30/07/2022 (somente valores a serem pagos após o direito de reajuste), conforme tabela abaixo:
ITEM |
UNID. DE MEDIDA |
QUANT. |
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/ |
VALOR UNITÁRIO (R$ M² x 12) |
VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL REAJUSTADO |
DIFERENÇA |
|
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 |
Mês |
2 |
Serviços de manutenção preventiva e corretiva |
R$ 9.699,16 |
R$ 19.398,32 |
R$ 21.642,65 |
R$ 2.244,33 |
|
TOTAL |
R$ 19.398,32 |
R$ 21.642,65 |
R$ 2.244,33 |
3.2.2. Para o período de prorrogação do contrato, 30/07/2022 até 30/07/2023, a diferença do reajuste é de R$ 18.876,91 (dezoito mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e um centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM DA LICITAÇÃO |
UNID. DE MEDIDA |
QUANT. |
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/ |
VALOR UNITÁRIO (R$ M² x 12) |
VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL REAJUSTADO |
DIFERENÇA |
|
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 |
Mês |
12 |
Serviços de manutenção preventiva e corretiva |
R$ 9.699,16 |
R$ 116.390,00 |
R$ 129.856,02 |
R$ 13.466,02 |
|
2 |
Serviço |
01 |
Serviço de limpeza e higienização dos dutos de climatização |
R$ 16.890,00 |
R$ 16.890,00 |
R$ 18.844,12 |
R$ 1.954,12 |
|
3 |
Unidade |
43.301 |
Fornecimento de peças e acessórios. |
R$ 43.301,00 Percentual do desconto 31% |
(R$ 43.301,00 x 31%) R$ 29.877,69 |
(R$ 48.310,80 x 31%) R$ 33.334,46 |
R$ 3.456,77 |
|
TOTAL |
R$ 163.157,69 |
R$ 182.034,60 |
R$ 18.876,91 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.194, de 20/08/2021 - LDO 2022 e Lei nº 14.303 de 21/01/2022 - LOA 2022;
4.2. Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2022:
4.2.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica;
4.2.2. Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica;
4.2.3. Nota de Empenho: 2022NE000257.
TÍTULO |
PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND |
DOTAÇÃO (R$) |
MANUT. E CONSERV. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS |
170871 |
8100000000 |
000133 |
V20RLP0100N |
339039/17 |
7.855,17 |
MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS |
170871 |
8100000000 |
000133 |
V20RLP0100N |
39039/16 |
1.954,12 |
MATERIAL P/ MANUTENCAO DE BENS MOVEIS |
170871 |
8100000000 |
000133 |
V20RLP0100N |
339030/25 |
3.456,77 |
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 23/09/2022, às 13:42, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4143156 e o código CRC 015A44F8. |
23255.000441/2021-58 | 4143156v1 |