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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2019, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI​

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, Professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GR, de 28/08/2018, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PONTUAL SERVIÇOS EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.688.729/0001-35, sediado(a) na Rua Topázio, 35 – Sapucaias II – Contagem - MG – CEP: 32.071-167, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Leandra Patricia Souza Gonçalves, portador(a) da Carteira de Identidade nº MG-12004978, expedida pela SSP-MG, e CPF nº 047.850.816-60, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.004618/2018-90 do Pregão nº 18/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato neste Processo nº 23255.002379/2019-14, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA CONTRATADA e a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA ​DO CONTRATO Nº 25/2019.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA CONTRATADA

2.1. Fica alterado o endereço da contratada para Rua Topázio, 35 – Sapucaias II – Contagem - MG – CEP: 32.071-167.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO

3.1 Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 25/2019 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 28/03/2020 até 28/03/2021;

3.2. A prorrogação tem como base o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e a Cláusula Segunda do Contrato nº 25/2019.


4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO TERMO ADITIVO

4.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 351.110,52 (trezentos e cinquenta e um mil cento e dez reais e cinquenta e dois centavos), sendo R$ 267.108,27 (duzentos e sessenta e sete mil cento e oito reais e vinte e sete centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2020).

4.2. Os valores para cada item da licitação serão alterados como segue:

ITEM DA LICITAÇÃO UNID. DE MEDIDA QUANT. DESCRIÇÃO DO MATERIAL/
SERVIÇO

SE

VALOR MENSAL (R$) VALOR TOTAL ANUAL (R$)
1 Mês 12 Contratação de 03 postos de Copeiragem

05

 R$ 8.288,42  R$ 99.461,04
2 Mês 12 Contratação de 05 postos de Recepção

01

 R$ 14.991,33  R$ 179.895,96‬
3 Mês 12 Contratação de 02 postos de Portaria

01

 R$ 5.979,46  R$ 71.753,52‬
TOTAL  R$ 351.110,52

 

5. CLÁUSULA QUINTA - ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

5.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do Contrato nº 25/2019.


6. CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2020 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria.

Parágrafo Único: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza - Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo.


8. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

8.1. A publicação do presente aditivo no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.


9. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 25/2019 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 23/03/2020, às 13:44, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 23/03/2020, às 14:22, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Coordenador(a) de Contratos, em 23/03/2020, às 14:24, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LEANDRA PATRICIA SOUZA GONÇALVES, Usuário Externo, em 23/03/2020, às 15:07, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1504003 e o código CRC DF1ABD10.




23255.002379/2019-14 1504003v3