INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Apostilamento
Processo: 23255.005896/2019-45
Interessado: Coordenadoria de Serviços Gerais
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 39/2019 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE - REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE - Reitoria, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, diante do contrato 39/2019 celebrado com a empresa M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA, CNPJ Nº. nº 07.260.872/0001-38, sediada na Rodovia BR 316, km 7, Condomínio NEXT OFFICE, Sala 213, Torre 1, Águas Lindas, em Ananindeua-PA, resolve formalizar, neste Processo 23255.005896/2019-45, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020 que abrange a categoria de trabalhadores em transportes rodoviários das empresas de terceirização de mão-de-obra, com abrangência territorial em CE., com número de registro no MTE CE001017/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1 O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no art. 53 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ainda na Cláusula Sexta do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO:
3.1 O presente Termo de Apostilamento altera o valor total do contrato da forma que segue:
Período |
Valor antes da repactuação |
Valor após a repactuação |
Diferença |
02/08/2019 até 31/08/2019 |
R$ 33.166,03 |
R$ 34.214,01 |
R$ 1.047,98 |
01/09/2019 até 30/09/2019 |
R$ 35.453,34 |
R$ 36.573,60 |
R$ 1.120,26 |
01/10/2019 até 31/10/2019 |
R$ 35.453,34 |
R$ 36.573,60 |
R$ 1.120,26 |
01/11/2019 até 30/11/2019 |
R$ 35.453,34 |
R$ 36.573,60 |
R$ 1.120,26 |
01/12/2019 até 31/12/2019 |
R$ 35.453,34 |
R$ 36.573,60 |
R$ 1.120,26 |
01/01/2020 até 31/01/2020 |
R$ 35.453,34 |
R$ 36.573,60 |
R$ 1.120,26 |
01/02/2020 até 29/02/2020 |
R$ 35.453,34 |
R$ 36.573,60 |
R$ 1.120,26 |
01/03/2020 até 31/03/2020 |
R$ 35.453,34 |
R$ 36.573,60 |
R$ 1.120,26 |
01/04/2020 até 30/04/2020 |
R$ 35.453,34 |
R$ 36.573,60 |
R$ 1.120,26 |
01/05/2020 até 31/05/2020 |
R$ 35.453,34 |
R$ 36.573,60 |
R$ 1.120,26 |
01/06/2020 até 30/06/2020 |
R$ 35.453,34 |
R$ 36.573,60 |
R$ 1.120,26 |
01/07/2020 até 31/07/2020 |
R$ 35.453,34 |
R$ 36.573,60 |
R$ 1.120,26 |
01/08/2020 até 02/08/2020 |
R$2.287,31 |
R$ 2.359,59 |
R$ 72,28 |
|
R$ 425.440,08 |
R$ 438.883,20 |
R$ 13.443,12 |
3.2 O presente Termo de Apostilamento não altera o valor do item 2 referente aos valores de diárias e horas extras, como segue:
Grupo 1 |
Descrição |
Valor mensal |
Item 1 |
Prestação de Serviço de Motorista - 6 (seis) postos - Descrição Complementar: Motorista terceirizado, habilitado na categoria “D” e com registro na CTPS no CBO 7824-05 – 44 horas/semanais. REITORIA |
R$ 27.497,22 |
Item 2 |
VALOR FIXO DE Diárias + Horas Extras (NORMAL, NORTUNA, DOMINGOS E FERIADOS E VALE LANCHE) - REITORIA |
R$ 7.956,12 |
Total |
R$ 35.453,34 |
Grupo 1 |
Descrição |
Valor mensal |
Item 1 |
Prestação de Serviço de Motorista - 6 (seis) postos - Descrição Complementar: Motorista terceirizado, habilitado na categoria “D” e com registro na CTPS no CBO 7824-05 – 44 horas/semanais. REITORIA |
R$ 28.617,48 |
Item 2 |
VALOR FIXO DE Diárias + Horas Extras (NORMAL, NORTUNA, DOMINGOS E FERIADOS E VALE LANCHE) - REITORIA |
R$ 7.956,12 |
Total |
R$ 35.453,34 |
CLÁSULA QUARTA – DA DATA BASE
4.1 A data base da categoria de trabalhadores em transportes rodoviários das empresas de terceirização de mão-de-obra, com abrangência territorial em CE., é 01º de julho de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa está garantida pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme o Plano Plurianual - PPA 2020 - 2024, o Projeto de Lei nº 5/2019-CN (LDO 2020) e o Projeto de Lei nº 22/2019-CN-(LOA 2020). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2020:
5.1.1. Programa: 2080 – Educação de Qualidade para Todos
5.1.2. Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica
EXERCÍCIO |
TÍTULO |
PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND |
DOTAÇÃO (R$ |
2019 |
LOC. DE MAO-DE-OBRA |
108818 |
8100000000 |
000133 |
V20RLP0100N |
3390.37/01 |
5.529,02 |
2020 |
LOC. DE MAO-DE-OBRA |
108818 |
8100000000 |
000133 |
V20RLP0100N |
3390.37/01 |
7.914,10 |
CLÁSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 16/01/2020, às 14:31, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1331533 e o código CRC D855134E. |
23255.005896/2019-45 | 1331533v17 |