Boletim de Serviços Eletrônico em 27/01/2022
DOU de 27/01/2022, seção 3, página 67
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ IFCE – REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92 SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e por outro lado a empresa  ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.410.406/0001-39, sediada na rua Nunes Valente, n° 980, bairro Aldeota, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, portador da Carteira de Identidade nº 2001098157204, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 010.041.383-85, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002050/2020-97, decorrente da Concorrência nº 02/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo n° 23255.000319/2021-81, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade:

1.1.1. Prorrogar os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 21/2021 por mais 90 (noventa) dias, com base no art. 57, § 1º, I da Lei nº 8666/1993 e no item 13.3 do Edital da Concorrência nº 02/2020;

1.1.2. Alterar, qualitativamente, as especificações do projeto para melhor adequação técnica aos seus objetivos, com base no art. 65, inciso I, item a, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 21/2021;

1.1.3. Acrescer 1,56% do valor inicial atualizado do Contrato nº 21/2021, com base no art. 65, inciso I, itens a e b, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do termo contratual em tela;

1.1.4. Suprimir 2,55% do valor inicial atualização do Contrato nº 21/2021, com base no art. 65, inciso I, itens a e b, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do termo contratual em tela;

1.2. O Contrato nº 21/2021 tem por objeto a contratação de obras de engenharia para construções de quadra poliesportivas no campus Maranguape.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, ficam PRORROGADOS os prazos de vigência e execução do Contrato nº 21/2021:

2.1.1. O prazo de vigência fica prorrogado por 90 (noventa) dias com termo inicial em 15/02/2022 e termo final em 15/05/2022;

2.1.2. O prazo de execução fica prorrogado por 90 (noventa) dias com termo inicial em 24/12/2021 e termo final em 23/03/2022.

2.2. O cronograma físico financeiro encontra-se acostado aos autos por meio do documento 3324395.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA 

3.1. A alteração qualitativa, conforme detalhamento em projeto (3105988), tem como objetivo a entrega de um equipamento funcional. A alteração não desnatura a solução definida ao objeto da Concorrência n° 02/2020.

3.2. As alterações quantitativas, decorrentes da alteração do projeto, dão-se da seguinte forma:

3.2.1. Acréscimo de 1,56% do valor inicial atualizado no Contrato n° 21/2021, representando a quantia de R$ 11.511,34 (onze mil quinhentos e onze reais e trinta e quatro centavos);

3.2.2. Supressão de 2,55% do valor inicial atualizado no Contrato n° 21/2021, representando a quantia de R$ 18.820,65 (dezoito mil oitocentos e vinte reais e sessenta e cinco centavos);

3.2.3. O detalhamento da alteração quantitativa encontra-se na planilha anexa (3267290), não ocorrendo redução da diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência;

3.2.4. As alterações qualitativa e quantitativa tem como base o art. 65, inciso I, itens a e b, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 21/2021.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1. O valor do Contrato nº 21/2021 passa de R$ 745.376,64 (setecentos e quarenta e cinco mil trezentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 738.067,33 (setecentos e trinta e oito mil sessenta e sete reais e trinta e três centavos), representando a supressão de R$ 7.309,31 (sete mil trezentos e nove reais e trinta e um centavos), a partir da assinatura do presente Termo Aditivo. 

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO ANEXA 

5.1 Integram este Termo Aditivo, para todos os fins e efeitos, os seguintes documentos técnicos: 

5.1.1. Projeto Básico atualizado 3176155;

5.1.2. Anotação de Responsabilidade Técnica 3176148;

5.1.3. Cronograma 3324395;

5.1.4. Projeto 3105988;

5.1.5. Planilha atualizada 3267290.


6. CLÁUSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

6.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, com validade durante a vigência do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, em conformidade com o item 18 do Projeto Básico anexo ao Edital da Concorrência nº 02/2020.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 21/2021 permanecerão inalteradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, Usuário Externo, em 26/01/2022, às 09:29, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 26/01/2022, às 09:29, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 26/01/2022, às 09:32, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Erica de Lima Gallindo, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 26/01/2022, às 15:34, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3358651 e o código CRC 38FD80BA.




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