Boletim de Serviços Eletrônico em 14/06/2021
DOU de 14/06/2021, seção 3, página 67
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 09/2018, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E A EMPRESA FRJ INFORMATICA LTDA

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, e a empresa FRJ INFORMATICA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.859.695/0001-61, sediada na na rua das Palmeiras, n° 795, Salas 206 a 209, Bairro Santa Lucia, CEP: 29.056-925, em Vitória/ES, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. RAFAEL SOARES STARLING, portador da Carteira de Identidade nº 1322374, expedida pela SSP/ES, e CPF nº 071.215.577-54, tendo em vista o que consta neste Processo nº 23255.004518/2018-63 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 07/2018, Processo n° 23255.002092/2018-11, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 09/2018, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 11/06/2021 e término em 11/06/2021.

1.2. O contrato n° 09/2018 tem como objeto prestação de serviço de manutenção e suporte técnico dos sistemas Q-acadêmico e Q-seleção, incluindo atualização de versão; manutenção corretiva de sistemas; manutenção evolutiva, adaptativa, de interface e documentação de sistemas; atendimento e suporte aos usuários de Sistemas Desktop e Web; treinamento; e visita técnica, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 3390.40/07

PI: L20RLP0100N

Nota de Empenho: 2021NE000066

2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 362.902,44 (trezentos e sessenta e dois mil novecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 181.451,22 (cento e oitenta e um mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2021) e R$ 181.451,22 (cento e oitenta e um mil quatrocentos e cinquenta e um reais e vinte e dois centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE

4.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao contrato de prestação de serviços continuados nº 09/2018.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rafael Soares Starling, Usuário Externo, em 08/06/2021, às 12:03, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 08/06/2021, às 12:47, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 08/06/2021, às 12:49, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 08/06/2021, às 15:44, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2712751 e o código CRC 259259F0.




23255.004518/2018-63 2712751v2