Boletim de Serviços Eletrônico em 21/05/2021
DOU de 21/05/2021, seção 3, página 59
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo de Apostilamento

SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 50/2019 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, na cidade de Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do contrato 50/2019 celebrado com a empresa M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 07.260.872/0001-38, sediada na Rodovia BR 316, km 7, Condomínio Next Office, Sala 213, Torre 1, bairro Águas Lindas, em Ananindeua/PA, resolve formalizar, neste processo 23255.005899/2019-89, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:

 

1. CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 que abrange a categoria de trabalhadores em transportes rodoviários das empresas de terceirização de mão-de-obra, com abrangência territorial em CE., com número de registro no MTE CE000257/2021.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1 O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no art. 53 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Cláusula Sexta do Contrato.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO

3.1 O presente Termo de Apostilamento altera o valor total do contrato da forma que segue:

 

Período

Valor antes da repactuação

Valor após a repactuação

Diferença

21/08/2020 até 31/08/2020

R$ 2.095,72

R$ 2.095,72

R$ 0,00

01/09/2020 até 30/09/2020

R$ 5.906,12

R$ 5.906,12

R$ 0,00

01/10/2020 até 31/10/2020

R$ 5.906,12

R$ 5.906,12

R$ 0,00

01/11/2020 até 30/11/2020

R$ 5.906,12

R$ 5.906,12

R$ 0,00

01/12/2020 até 31/12/2020

R$ 5.906,12

R$ 5.906,12

R$ 0,00

01/01/2021 até 31/01/2021

R$ 5.738,14

R$ 5.971,62

R$ 233,48

01/02/2021 até 28/02/2021

R$ 5.738,14

R$ 5.971,62

R$ 233,48

01/03/2021 até 31/03/2021

R$ 5.738,14

R$ 5.971,62

R$ 233,48

01/04/2021 até 30/04/2021

R$ 5.738,14

R$ 5.971,62

R$ 233,48

01/05/2021 até 31/05/2021

R$ 5.738,14

R$ 5.971,62

R$ 233,48

01/06/2021 até 30/06/2021

R$ 5.738,14

R$ 5.971,62

R$ 233,48

01/07/2021 até 31/07/2021

R$ 5.738,14

R$ 5.971,62

R$ 233,48

01/08/2021 até 21/08/2021

R$ 3.702,03

R$ 3.852,66

R$ 103,95

Total

R$ 69.589,21

R$ 71.374,20

R$ 1.784,99

 

3.2 O presente Termo de Apostilamento não altera o valor do item 10 referente aos valores de diárias e horas extras, como segue:

Valor antes da repactuação

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR MENSAL

9

Prestação de Serviço de Motorista 

Descrição Complementar: Motorista terceirizado, habilitado na categoria “D” e com registro na CTPS no CBO 7824-05 – 44 horas/semanais. JAGUARUANA – CE

Mês

12

R$ 5.738,14

10

Valor fixo de Diárias + Horas Extras (Normal, Noturna, Domingos e Feriados e Vale Lanche –JAGUARUANA – CE

Mês

12

R$ 1.277,54

Valor após a repactuação (01/01/2021 até 21/08/2021)

ITEM

DESCRIÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR MENSAL

9

Prestação de Serviço de Motorista 

Descrição Complementar: Motorista terceirizado, habilitado na categoria “D” e com registro na CTPS no CBO 7824-05 – 44 horas/semanais. JAGUARUANA – CE

Mês

12

R$ 5.971,62

10

Valor fixo de Diárias + Horas Extras (Normal, Noturna, Domingos e Feriados e Vale Lanche –JAGUARUANA – CE

Mês

12

R$ 1.277,54

 

4. CLÁSULA QUARTA – DA DATA BASE

4.1 A data base da categoria de trabalhadores em transportes rodoviários das empresas de terceirização de mão-de-obra, com abrangência territorial em CE, é 01 de janeiro de 2021.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1 Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e a Lei nº 14.144 (LOA 2021).

Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2020:

Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$

APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL

170871

8100000000

0963

L20RLP0100N

3390.37/01

1.784,99

TOTAL

1.784,99

 

6. CLÁSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

6.1 A contratada deverá apresentar a atualização da garantia, conforme o item 21 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão nº 09/2019.

 

7. CLÁSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

7.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 20/05/2021, às 13:55, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2666183 e o código CRC DBA526C9.




23255.005899/2019-89 2666183v3