INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Termo de Apostilamento
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 50/2019 FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, na cidade de Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do contrato 50/2019 celebrado com a empresa M.C SERVIÇOS EM LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 07.260.872/0001-38, sediada na Rodovia BR 316, km 7, Condomínio Next Office, Sala 213, Torre 1, bairro Águas Lindas, em Ananindeua/PA, resolve formalizar, neste processo 23255.005899/2019-89, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:
1. CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 que abrange a categoria de trabalhadores em transportes rodoviários das empresas de terceirização de mão-de-obra, com abrangência territorial em CE., com número de registro no MTE CE000257/2021.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no art. 53 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Cláusula Sexta do Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO
3.1 O presente Termo de Apostilamento altera o valor total do contrato da forma que segue:
Período |
Valor antes da repactuação |
Valor após a repactuação |
Diferença |
---|---|---|---|
21/08/2020 até 31/08/2020 |
R$ 2.095,72 |
R$ 2.095,72 |
R$ 0,00 |
01/09/2020 até 30/09/2020 |
R$ 5.906,12 |
R$ 5.906,12 |
R$ 0,00 |
01/10/2020 até 31/10/2020 |
R$ 5.906,12 |
R$ 5.906,12 |
R$ 0,00 |
01/11/2020 até 30/11/2020 |
R$ 5.906,12 |
R$ 5.906,12 |
R$ 0,00 |
01/12/2020 até 31/12/2020 |
R$ 5.906,12 |
R$ 5.906,12 |
R$ 0,00 |
01/01/2021 até 31/01/2021 |
R$ 5.738,14 |
R$ 5.971,62 |
R$ 233,48 |
01/02/2021 até 28/02/2021 |
R$ 5.738,14 |
R$ 5.971,62 |
R$ 233,48 |
01/03/2021 até 31/03/2021 |
R$ 5.738,14 |
R$ 5.971,62 |
R$ 233,48 |
01/04/2021 até 30/04/2021 |
R$ 5.738,14 |
R$ 5.971,62 |
R$ 233,48 |
01/05/2021 até 31/05/2021 |
R$ 5.738,14 |
R$ 5.971,62 |
R$ 233,48 |
01/06/2021 até 30/06/2021 |
R$ 5.738,14 |
R$ 5.971,62 |
R$ 233,48 |
01/07/2021 até 31/07/2021 |
R$ 5.738,14 |
R$ 5.971,62 |
R$ 233,48 |
01/08/2021 até 21/08/2021 |
R$ 3.702,03 |
R$ 3.852,66 |
R$ 103,95 |
Total |
R$ 69.589,21 |
R$ 71.374,20 |
R$ 1.784,99 |
3.2 O presente Termo de Apostilamento não altera o valor do item 10 referente aos valores de diárias e horas extras, como segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR MENSAL |
---|---|---|---|---|
9 |
Prestação de Serviço de Motorista Descrição Complementar: Motorista terceirizado, habilitado na categoria “D” e com registro na CTPS no CBO 7824-05 – 44 horas/semanais. JAGUARUANA – CE |
Mês |
12 |
R$ 5.738,14 |
10 |
Valor fixo de Diárias + Horas Extras (Normal, Noturna, Domingos e Feriados e Vale Lanche –JAGUARUANA – CE |
Mês |
12 |
R$ 1.277,54 |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
VALOR MENSAL |
---|---|---|---|---|
9 |
Prestação de Serviço de Motorista Descrição Complementar: Motorista terceirizado, habilitado na categoria “D” e com registro na CTPS no CBO 7824-05 – 44 horas/semanais. JAGUARUANA – CE |
Mês |
12 |
R$ 5.971,62 |
10 |
Valor fixo de Diárias + Horas Extras (Normal, Noturna, Domingos e Feriados e Vale Lanche –JAGUARUANA – CE |
Mês |
12 |
R$ 1.277,54 |
4. CLÁSULA QUARTA – DA DATA BASE
4.1 A data base da categoria de trabalhadores em transportes rodoviários das empresas de terceirização de mão-de-obra, com abrangência territorial em CE, é 01 de janeiro de 2021.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e a Lei nº 14.144 (LOA 2021).
Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2020:
Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica
Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica
|
6. CLÁSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA
6.1 A contratada deverá apresentar a atualização da garantia, conforme o item 21 do Termo de Referência anexo ao Edital do Pregão nº 09/2019.
7. CLÁSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
7.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 20/05/2021, às 13:55, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2666183 e o código CRC DBA526C9. |
23255.005899/2019-89 | 2666183v3 |