Boletim de Serviços Eletrônico em 06/12/2021
DOU de 06/12/2021, seção 3, página 67
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO AO CONTRATO

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 32/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento substituto, MARCOS ANDRÉ DAMASCENO CAVALCANTE, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 770.023.773-53, portador da Carteira de Identidade nº 2604731-92, expedido pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 755/GABR/REITORIA, de 17/06/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e por outro lado a empresa ENGNORD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.410.406/0001-39, sediada na rua Nunes Valente, n° 980, bairro Aldeota, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, portador da Carteira de Identidade nº 2001098157204, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 010.041.383-85, tendo em vista o que consta neste Processo nº 23255.002052/2020-86, decorrente da Tomada de Preços nº 1/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 32/2020, por 90 (noventa) dias, com base no art. 58, inciso I, da Lei nº 8666/1993 e no item 13.3 do Edital da Tomada de Preços nº 1/2020.

1.2. O Contrato nº 32/2020 tem por objeto a contratação de empresa para a construção do laboratório de bromatologia e nutrição animal do sertão central (LABNAS) no campus Boa Viagem, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo ficam PRORROGADOS, por 90 (noventa) dias, os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 32/2020:

2.1.1. O prazo de vigência fica prorrogado por 90 (noventa) dias com termo inicial em 17/12/2021 e termo final em 16/03/2022;

2.1.2. O prazo de execução fica prorrogado por 90 (noventa) dias com termo inicial em 20/11/2021 e termo final em 17/02/2022.

2.2 O cronograma físico financeiro encontra-se acostado aos autos por meio do documento 3136316

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. Não há despesas relativas à prorrogação do Contrato nº 32/2020.

3.2. Por se tratar de atraso na execução de serviço de engenharia por culpa da contratada, fica vedado o acréscimo nos valores dos serviços “administração local” e “operação e manutenção do canteiro”, conforme Acórdão 178/2019, Plenário do TCU.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

4.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, com validade durante a vigência do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, em conformidade com o item 18 do Projeto Básico anexo ao Edital da Tomada de Preços nº 1/2020.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 32/2020 permanecerão inalteradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO MARCOS SIQUEIRA PEREIRA, Usuário Externo, em 02/12/2021, às 09:45, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 02/12/2021, às 10:06, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 02/12/2021, às 10:07, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcos Andre Damasceno Cavalcante, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 02/12/2021, às 10:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3217685 e o código CRC D22A800D.




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