Boletim de Serviços Eletrônico em 04/02/2022
DOU de 04/02/2022, seção 3, página 55
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 26/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA DTL CONSTRUTORA LTDA 

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ IFCE – REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e por outro lado a empresa DTL CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.875.278/0001-05, sediada na Conjunto Trancredo Neves, Quadra 01, Bloco 19, nº 101, CEP: 64.076-085, em Teresina/PI, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. DOMINGOS TAVARES LUSTOSA, portador da Carteira de Identidade nº 05375696707, expedida pelo DETRAN/PI, e CPF nº 041.437.143-70, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002050/2020-97, decorrente da Concorrência nº 02/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste processo n° 23255.000275/2021-90, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade:

1.1.1. Prorrogar os prazos de vigência e de execução do Contrato nº 26/2021 por mais 90 (noventa) dias, com base no art. 57, § 1º, I da Lei nº 8666/1993 e no item 13.3 do Edital da Concorrência nº 02/2020;

1.1.2. Alterar, qualitativamente, as especificações do projeto para melhor adequação técnica aos seus objetivos, com base no art. 65, inciso I, item a, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 26/2021;

1.1.3. Acrescer 6,36% do valor inicial atualizado do Contrato nº 26/2021, com base no art. 65, inciso I, itens a e b, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do termo contratual;

1.1.4. Suprimir 4,74% do valor inicial atualização do Contrato nº 26/2021, com base no base no art. 65, inciso I, itens a e b, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do termo contratual;

1.2. O Contrato nº 26/2021 tem por objeto a contratação de obras de engenharia para construções de quadra poliesportivas no campus Acopiara, que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, ficam PRORROGADOS os prazos de vigência e execução do Contrato nº 26/2021:

2.1.1. O prazo de vigência fica prorrogado por 90 (noventa) dias com termo inicial em 16/02/2022 e termo final em 16/05/2022;

2.1.2. O prazo de execução fica prorrogado por 90 (noventa) dias com termo inicial em 19/11/2021 e termo final em 16/02/2022.

2.2. O cronograma físico-financeiro encontra-se acostado aos autos por meio do documento 3140139.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA

3.1. A alteração qualitativa, conforme detalhado no projeto, (anexo 3135072), tem como objetivo a entrega de um equipamento funcional. A alteração não desnatura a solução definida ao objeto da Concorrência n° 02/2020.

3.2. As alterações quantitativas, decorrentes da alteração do projeto, dão-se da seguinte forma:

3.2.1. Acréscimo de 6,36% do valor inicial atualizado no Contrato n° 26/2021, representando a quantia de R$ 52.051,26 (cinquenta e dois mil cinquenta e um reais e vinte e seis centavos);

3.2.2. Supressão de 4,74% do valor inicial atualizado no Contrato n° 26/2021, representando a quantia de R$ 38.748,90 (trinta e oito mil setecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos);

3.2.3. O detalhamento da alteração quantitativa encontra-se na planilha 3093068, observando-se o regime de empreitada por preço unitário, em especial a utilização dos custos das tabelas oficiais para os novos serviços, incidindo-se o deságio resultante da estimativa da licitação e da proposta da contratada, mantendo-se a taxa de BDI original apresentada em proposta;

3.2.4. As alterações qualitativa e quantitativa tem como base o art. 65, inciso I, itens a e b, da Lei nº 8666/1993 e na Cláusula Décima do Contrato nº 26/2021.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

4.1. O valor do Contrato nº 26/2021 passa de R$ 818.258,12 (oitocentos e dezoito mil duzentos e cinquenta e oito reais e doze centavos) para R$ 831.560,48 (oitocentos e trinta e um mil quinhentos e sessenta reais e quarenta e oito centavos), representando o acréscimo de R$ 13.302,36 (treze mil trezentos e dois reais e trinta e seis centavos), a partir da assinatura do presente Termo Aditivo.


5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 177554

Elemento de Despesa: 4490.51

PI: LPP02P41FD0

Nota de Empenho: 2022NE000050

5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

6.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, com validade durante a vigência do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, em conformidade com o item 18 do Projeto Básico anexo ao Edital da Concorrência nº 02/2020.


7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

7.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.


8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 26/2021 permanecerão inalteradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.


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Documento assinado eletronicamente por DOMINGOS TAVARES LUSTOSA, Usuário Externo, em 03/02/2022, às 08:30, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 03/02/2022, às 08:46, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 03/02/2022, às 08:55, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Erica de Lima Gallindo, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 03/02/2022, às 14:51, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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