Boletim de Serviços Eletrônico em 02/03/2022
DOU de 02/03/2022, seção 3, página 46
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

TERMO ADITIVO DE CONTRATO

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 18/2019, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E A EMPRESA TELEMAR NORTE LESTE S/A

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, e a empresa OI S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.535.764/0001-43, sediada na rua do Lavradio, n° 71, 2º andar, Sala 201/801, bairro Centro, em Rio de Janeiro/RJ doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. FRANCISCO HERICSSON DE LIMA, portador da Carteira de Identidade nº 930.120.140-015, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 797.497.983-68, e pelo sr. PAULO SERGIO ALVES DE MORAES​, portador da Carteira de Identidade nº 17.061.796-8, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 097.323.788-08, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.001485/2019-81 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, decorrente do Pregão SRP nº 07/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 18/2019, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei n° 8.666/93, com início na data de 26/02/2022 e término em 26/02/2023;

1.2. Alterar a razão social e o CNPJ da contratada, qualificada por meio do Contrato nº 18/2019, nos termos do art. 61, Lei n° 8.666/93, considerando a incorporação da Telemar Norte Leste S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 33.000.118/0001-79, pela Oi S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 76.535.764/0001-43.

1.3. O .Contrato nº 18/2019 tem por objeto a contratação de serviços de telefonia fixa comutada nas modalidades local e longa distância nacional para a Reitoria do IFCE

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8100000000

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 3390.39/58

PI: V20RLP0100N

Nota de Empenho: 2022NE000016

2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 29.830,96 (vinte e nove mil oitocentos e trinta reais e noventa e seis centavos).

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. Não há previsão de garantia.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

5.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao contrato de prestação de serviços continuados nº 18/2019.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL E DO CNPJ

6.1. O presente termo aditivo altera a razão social da contratada para OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e o CNPJ para 76.535.764/0001-43.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO

8.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO HERICSSON DE LIMA, Usuário Externo, em 24/02/2022, às 12:00, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO SERGIO ALVES DE MORAES, Usuário Externo, em 24/02/2022, às 13:11, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 24/02/2022, às 13:12, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marconi Montezuma Sales Filho, Testemunha, em 24/02/2022, às 13:14, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 24/02/2022, às 16:16, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3466837 e o código CRC 7A18E6E3.




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