Boletim de Serviços Eletrônico em 07/07/2021
DOU de 07/07/2021, seção 3, página 59
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703, , - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Contrato - COC

TERMO DE CESSÃO  Nº 34/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA E A EMPRESA EXO COMPANY PARTICIPACOES LTDA.​  

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Reitor do IFCE, JOSÉ WALLY MENDONÇA MENEZES, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 415.816.793-00, portador da Carteira de Identidade nº 2008532848-5, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 01 de fevereiro de 2021, do Presidente da República, publicada no DOU de 02 de fevereiro de 2021, doravante denominada CEDENTE, e o(a) EXO COMPANY PARTICIPACOES LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 21.061.770/0001-14, sediado(a) na Rua Coronel Madureira, nº 40, lj 13, bairro Centro, CEP nº 28.990-756, na cidade de Saquarema - RJ,  doravante designada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) THIAGO DE OLIVEIRA VIEIRA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 21.796.779-3, expedida pela (o) DETRAN RJ, e CPF nº 124.071.307-07, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.006402/2018-69 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 05/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.​

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é a concessão de uso de espaço destinado ao Restaurante do Hotel Escola do IFCE Campus Avançado Guaramiranga, bem como dos equipamentos e mobiliários a este incorporados, para o fornecimento de refeições, serviço que será prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

1.2.  Este Termo de Cessão vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

1.3. Objeto da cessão:

ITEM

 

DESCRIÇÃO

 

UNIDADE

 

QUANTIDADE ESTIMADA

DESCONTO APLICADO

 

01

Concessão de uso espaço destinado ao Restaurante do Hotel Escola do IFCE Campus Avançado Guaramiranga, bem como dos equipamentos e mobiliários a este incorporados, objetivando a comercialização de refeições em sistemas de self-service e/ou à la carte, incluindo café da manhã, almoço e jantar.

Diária

360

0,07921% (equivalente a uma diária no valor de R$ 79,21)

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Cessão é aquele fixado no Edital, com início na data de 07/07/2021 e encerramento em 07/07/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o  limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:

2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;

2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;  

2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução da cessão, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;  

2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;  

2.1.5. Seja comprovado que o valor da cessão permanece economicamente vantajoso para a Administração;  

2.1.6. Haja manifestação expressa da cessionária informando o interesse na prorrogação;

2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.  

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1 O valor total da cessão é de R$ 28.515,60 (vinte e oito mil quinhentos e quinze reais e sessenta centavos). 

3.2.  No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da cessão.

3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CEDENTE dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

4.1. O prazo para pagamento à CEDENTE e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE

5.1. As regras acerca do reajuste do valor da cessão são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Termo de Cessão.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente cessão.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CESSIONÁRIA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CEDENTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CEDENTE E DA CESSIONÁRIA

9.1. As obrigações da CEDENTE e da CESSIONÁRIA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

9.1. As sanções relacionadas à execução da cessão são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA  – RESCISÃO

10.1. O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido:

10.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

10.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurando-se à CESSIONÁRIA o direito à prévia e ampla defesa.

10.3. A CEDENTE reconhece os direitos da CESSIONÁRIA em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

10.4.3. Indenizações e multas.

 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES

11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. A CESSIONÁRIA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da cessão.

11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da cessão.

 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS

12.1. Os casos omissos serão decididos pela CEDENTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.

 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO

13.1. Incumbirá à CEDENTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO

14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Cessão será o da Seção Judiciária do Estado do Ceará - Foro da Justiça Federal de Fortaleza.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Temo de Cessão, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 


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Documento assinado eletronicamente por Thiago de Oliveira Vieira, Usuário Externo, em 05/07/2021, às 14:35, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 05/07/2021, às 14:40, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 05/07/2021, às 14:41, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jose Wally Mendonca Menezes, Reitor, em 05/07/2021, às 15:23, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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