Boletim de Serviços Eletrônico em 04/02/2021
DOU de 04/02/2021, seção 3, página 50
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 , - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 07/2020 QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE – REITORIA E A EMPRESA CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515, expedido pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.600.839/0011-27, sediada na avenida Barão de Studart, nº 2360, loja A, em Fortaleza - CE doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ALESSANDRO SALVATORE MAXIMILIANO ATTINÁ, portador da Carteira de Identidade nº 5.003.705-67, expedida pela SSP/BA, e CPF nº 597.747.975-15, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002215/2019-97, decorrente do Pregão nº 10/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo nº 23255.000529/2020-99, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 07/2020.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 07/2020 por 06 (seis) meses, compreendendo o período de 29/01/2021 a 29/07/2021;

2.2. A prorrogação tem como base o art. 57, II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Cláusula Segunda do Contrato n° 07/2020.


3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 

3.1. O valor total para cobrir as despesas deste Termo Aditivo é de R$ 8.032,50 (oito mil trinta e dois reais e cinquenta centavos.

3.2. Detalhamento do valor:

ITEM

(Serviço)

 

SERVIÇO

UNIDADE DE MEDIDA 

QUANTIDADE

VALOR MENSAL 

VALOR ESTIMADO TOTAL

01

Contratação do Serviço de Agente Integrador para atuação como mediador na operacionalização e agenciamento de estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva, que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, , a fim de atender às necessidades do IFCE.
125 vagas de estágio estimadas, contratadas de acordo com a demanda do órgão.

Mês

06

R$ 1.338,75 

R$ 8.032,50


4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2020 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria.

Parágrafo Único: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.


5. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza - Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo.


6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1. A publicação do presente aditivo no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.


7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As demais cláusulas e condições do Contrato n° 07/2020 permanecerão inalteradas.

         

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por Alessandro Salvatore Maximiliano Attiná, Usuário Externo, em 14/01/2021, às 14:35, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Belchior de Araujo, Testemunha, em 14/01/2021, às 15:56, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 14/01/2021, às 15:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 14/01/2021, às 16:49, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2293743 e o código CRC 290EB513.




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