Boletim de Serviços Eletrônico em 19/02/2021
DOU de 17/02/2021, seção 3, página 35
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 , - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020 QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE – REITORIA E A EMPRESA FÁBRICA GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS DE APOIO EIRELI - ME.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE- REITORIA, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515, expedido pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) FÁBRICA GESTÃO DE PESSOAS E SERVIÇOS DE APOIO EIRELI - ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.517.550/0001-07, sediada na rua Nogueira Acioli, nº 996 - Sala 14, bairro Centro, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sra. RAFAELA GONÇALVES LIMA, portadora da Carteira de Identidade nº 970210292990, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 005.790.663-71, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.005250/2018-87, decorrente do Pregão nº 16/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo nº 23255.000014/2020-99, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 02/2020.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 02/2020 por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 27/01/2021 a 27/01/2022;

2.2. A prorrogação tem como base o art. 57, II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Cláusula Segunda do Contrato n° 02/2020.


3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 

3.1. O valor total para cobrir as despesas deste Termo Aditivo é de R$ 45.154,44 (quarenta e cinco mil cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos),  sendo R$ 41.877,10 (quarenta e um mil oitocentos e setenta e sete reais e dez centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2021) e R$ R$ 3.277,34 (três mil duzentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos)  a estimativa para o exercício futuro.

3.2. Detalhamento do valor:

ITEM DA LICITAÇÃO

UNID. DE MEDIDA

QUANT.

DESCRIÇÃO DO MATERIAL/
SERVIÇO

SE

VALOR UNITÁRIO (R$)

VALOR TOTAL (R$)

3

Mês

12

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de Auxiliar Operacional de Manutenção para o campus Guaramiranga

04

R$  3.762,87

R$   45.154,44

3.3. Empenho: 2021NE000002.


4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2021 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria.

Parágrafo Único: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DA ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

5.1. A CONTRATADA deve apresentar a comprovação de garantia no valor de R$ 2.257,72 (dois mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos) que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor deste Termo Aditivo, observadas as condições previstas no Edital e em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do Contrato 02/2020.

5.2. A CONTRATADA deve apresentar a comprovação da garantia até o dia 08/02/2021 que corresponde a 10 (dez) dias úteis contados da assinatura deste Termo Aditivo, observadas as condições previstas no Edital e em conformidade com a Cláusula Sétima – Garantia de Execução – do Contrato 02/2020.

5.3. No caso de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, será inaugurado processo administrativo punitivo para apuração do descumprimento contratual.

5.4. A garantia, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, terá validade até 27/04/2022 que corresponde a vigência do Contrato acrescida de 90 (noventa) dias.

5.5. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:

5.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;

5.5.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;

5.5.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada.

5.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos subitens do item 5.5., observada a legislação que rege a matéria.

5.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante.

5.8. A garantia será considerada extinta:

5.8.1. com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e

5.8.2. com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 5.4., que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.


6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza - Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo.


7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

7.1. A publicação do presente aditivo no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.


8. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato n° 02/2020 permanecerão inalteradas.

         

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


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Documento assinado eletronicamente por RAFAELA GONÇALVES LIMA, Usuário Externo, em 25/01/2021, às 11:43, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 25/01/2021, às 16:41, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 25/01/2021, às 16:41, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 25/01/2021, às 16:44, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2329744 e o código CRC 32BD5E06.




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