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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 09/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ IFCE – REITORIA E A EMPRESA FRJ INFORMATICA LTDA – EPP

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ-IFCE – REITORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, sediado na Rua Jorge Dumar, 1703 – Jardim América – CEP: 60.040-426, em Fortaleza/CE, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GR, de 28/08/2018, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa FRJ INFORMATICA LTDA - EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.859.695/0001-61, sediada na rua das Palmeiras, n° 795, Salas 206 a 209, Bairro Santa Lucia, Vitória/ES, CEP: 29.056-925, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. RAFAEL SOARES STARLING, portador da Carteira de Identidade nº 1322374, expedida pela SSP/ES, e CPF nº 071.215.577-54, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.002092/2018-11, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 07/2018 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo nº 23255.004518/2018-63, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por finalidade prorrogar a vigência do Contrato n° 09/2018.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica PRORROGADA a vigência do CONTRATO Nº 09/2018, por 12 (doze) meses, com termo inicial em 11 de junho de 2020 e termo final em 11 de junho de 2021 nos termo do art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993.

 

3. CLÁSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 354.546,36 (trezentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 206.818,71 (duzentos e seis mil oitocentos e dezoito reais e setenta e um centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2020) e R$ 147.727,65 (cento e quarenta e sete mil setecentos e vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA -  DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício em curso (2020) ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria garantidos por:

4.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

4.1.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

4.1.3. Empenho: 2020NE800014

4.2. A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro será objeto de apostilamento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA  – DA PUBLICAÇÃO 

651 O presente contrato será publicado na imprensa oficial, na forma do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93, como condição indispensável à sua eficácia. 

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

6.1 Ficam ratificadas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original que por este termo aditivo não foram alteradas e ou modificadas.

 

 E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Soares Starling, Usuário Externo, em 14/05/2020, às 07:47, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 14/05/2020, às 08:49, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 14/05/2020, às 09:17, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 14/05/2020, às 14:00, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1661481 e o código CRC 9525A7C2.




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