Boletim de Serviços Eletrônico em 29/03/2021
DOU de 12/03/2021, seção 3, página 53
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 61/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ– REITORIA E A EMPRESA G.S. CONSTRUÇÕES EIRELI.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ-IFCE - REITORIA, nos termos da Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, sediado na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, Professor REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92 SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, e por outro lado a empresa G.S. CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.207.297/0001-26, sediada na avenida dos Holandeses, Quadra 11-A, Lote 14, Ed. Century Multiempresarial, sala 510, no bairro Calhau, em São Luís/MA, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sra. NATALIA GRILL RODRIGUES, portadora da Carteira de Identidade nº 0273337020042, expedida por GEJSPC/MA, e CPF nº 019.611.573-65, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.008538/2018-11, Regime Diferenciado de Contratação/Integral, por SRP presencial nº 03/2018 (UASG 158137), Tipo Maior desconto, em observância à Lei nº 12.462/2011, Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, nos Decretos nº 7.581/2011, nº 7.892/2013 e nº 8.251/2014, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo nº 23255.009866/2019-16, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar os prazos de vigência  e execução do contrato nº 61/2019 com base no art. 57, § 1º, II da Lei nº 8666/1993 e no item 23 do Edital RDC por SRP presencial nº 03/2018 (UASG 158137).

1.2. O contrato nº 61/2019 tem por objeto a contratação indireta, sob regime de empreitada integrada, por preço global de pessoa jurídica especializada para:

1.2.1 Elaboração dos projetos básico e executivo;

1.2.2. Fornecimento de materiais e equipamentos, construção, montagem e colocação em operação, realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes para colocar em pleno funcionamento de 06 (seis) módulos de Geradores de Energia Solar Fotovoltaicos, conforme anteprojeto e demais documentos componentes do correspondente processo, destinados a atender à Reitoria do Instituto Federal de Educação do Ceará.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, ficam PRORROGADOS os prazos de vigência e execução do Contrato nº 61/2019:

2.1.1. O prazo de vigência fica prorrogado por 90 (noventa) dias com termo inicial em 11/03/2021 e termo final em 08/06/2021.

2.1.2. O prazo de execução fica prorrogado por 90 (noventa) dias com termo inicial em 09/02/2021 e termo final em 09/05/2021.

2.2 O cronograma físico financeiro encontra-se acostado aos autos por meio do documento 2417612.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. Não há despesas relativas à prorrogação do Contrato nº 61/2019.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

4.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada no valor de 3% (três por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, em conformidade com a Cláusula Oitava – Da Garantia de Execução do Contrato – do Contrato nº 61/2019 e com a Instrução Normativa SEGES 05/2017.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A publicação do presente contrato do Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 61/2019 permanecerão inalteradas.

 

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento para um só efeito.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NATALIA GRILL RODRIGUES, Usuário Externo, em 09/03/2021, às 17:02, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 09/03/2021, às 17:21, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 09/03/2021, às 17:23, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 09/03/2021, às 17:34, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2459036 e o código CRC 777614CC.




23255.009866/2019-16 2459036v5