INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Apostilamento
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 41/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE - REITORIA E A EMPRESA AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE - REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE - Reitoria, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato 41/2021 celebrado com a empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.558.234/0001-00, sediado(a) na Rua K 5 nº 33, Condomínio Jardim Itororó, na cidade de Belém - PA, resolve formalizar, neste Processo 23255.00837/2021-03, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:
1. CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 - CE000178/2022 (3704027), que abrange a categoria de Trabalhadores em transportes rodoviários das empresas de terceirização de mão-de-obra, com abrangência territorial em CE., e do Decreto nº 15.221, de 04/01/2022 (3726073), que altera a tarifa para o Serviço de Transporte Público Coletivo Regular de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) para RS 3,90 (três reais e noventa centavos).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no art. 53 e 57, § 2º, inciso IV da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ainda na Cláusula Sexta do Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO
3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor total do contrato da forma que segue:
Período |
Valor antes da repactuação |
Valor após a repactuação |
Diferença |
---|---|---|---|
03/08/2021 a 31/08/2021 |
R$ 26.057,57 |
R$ 26.057,57 |
R$ 0,00 |
01/09/2011 a 30/09/2021 |
R$ 27.854,64 |
R$ 27.854,64 |
R$ 0,00 |
01/10/2021 a 31/10/2021 |
R$ 32.829,27 |
R$ 32.829,27 |
R$ 0,00 |
01/11/2021 a 30/11/2021 |
R$ 32.829,27 |
R$ 32.829,27 |
R$ 0,00 |
01/12/2021 a 31/12/2021 |
R$ 32.829,27 |
R$ 32.829,27 |
R$ 0,00 |
01/01/2022 a 31/01/2022 |
R$ 32.829,27 |
R$ 35.465,32 |
R$ 2.636,05 |
01/02/2022 a 28/02/2022 |
R$ 32.829,27 |
R$ 35.465,32 |
R$ 2.636,05 |
01/03/2022 a 31/03/2022 |
R$ 32.829,27 |
R$ 35.465,32 |
R$ 2.636,05 |
01/04/2022 a 30/04/2022 |
R$ 32.829,27 |
R$ 35.465,32 |
R$ 2.636,05 |
01/05/2022 a 31/05/2022 |
R$ 32.829,27 |
R$ 35.465,32 |
R$ 2.636,05 |
01/06/2022 a 30/06/2022 |
R$ 32.829,27 |
R$ 35.465,32 |
R$ 2.636,05 |
01/07/2022 a 31/07/2022 |
R$ 32.829,27 |
R$ 35.465,32 |
R$ 2.636,05 |
01/08/2022 a 03/08/2022 |
R$ 2.118,02 |
R$ 2.288,08 |
R$ 170,06 |
Total |
R$ 384.322,93 |
R$ 402.945,28 |
R$ 18.622,41 |
4. CLÁSULA QUARTA – DA DATA BASE
4.1. A data base da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 - CE000178/2022 (3704027) é 1º de janeiro de 2022.
4.2. A data base do Decreto nº 15.221, de 04/01/2022 (3726073) é 15 de janeiro de 2022.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.194, de 20/08/2021 - LDO 2022 e Lei nº 14.303 de 21/01/2022 - PLOA 2022). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa:
5.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica
5.1.2. Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica
5.1.3. Empenho: 2022NE000070
TÍTULO |
PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND |
DOTAÇÃO (R$) |
APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL |
170871 |
8100000000 |
0133 |
V20RLP0100N |
3390.37/01 |
18.622,41 |
6. CLÁUSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA
6.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada em conformidade com a Cláusula Sexta – Garantia de Execução – do Contrato nº 41/2021.
7. CLÁSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO
7.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 16/05/2022, às 10:14, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3726039 e o código CRC 92DE7367. |
23255.000837/2021-03 | 3726039v9 |