Boletim de Serviços Eletrônico em 19/05/2022
DOU de 17/05/2022, seção 3, página 77
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Apostilamento


PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 41/2021, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE - REITORIA E A EMPRESA AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE - REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE - Reitoria, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato 41/2021 celebrado com a empresa AMAZON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.558.234/0001-00, sediado(a) na Rua K 5 nº 33, Condomínio Jardim Itororó, na cidade de Belém - PA, resolve formalizar, neste Processo 23255.00837/2021-03, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:

 

1. CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a repactuação do valor do contrato decorrente da Convenção Coletiva de Trabalho  2022/2022 - CE000178/2022 (3704027), que abrange a categoria de Trabalhadores em transportes rodoviários das empresas de terceirização de mão-de-obra, com abrangência territorial em CE., e do Decreto nº 15.221, de 04/01/2022 (3726073), que altera a tarifa para o Serviço de Transporte Público Coletivo Regular de R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos) para RS 3,90 (três reais e noventa centavos).

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto no art. 53 e 57, § 2º, inciso IV da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ainda na Cláusula Sexta do Contrato.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO

3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor total do contrato da forma que segue:

Período

Valor antes da repactuação

Valor após a repactuação

Diferença

03/08/2021 a 31/08/2021

R$ 26.057,57

R$ 26.057,57

R$ 0,00

01/09/2011 a 30/09/2021

R$ 27.854,64

R$ 27.854,64

R$ 0,00

01/10/2021 a 31/10/2021

R$ 32.829,27

R$ 32.829,27

R$ 0,00

01/11/2021 a 30/11/2021

R$ 32.829,27

R$ 32.829,27

R$ 0,00

01/12/2021 a 31/12/2021

R$ 32.829,27

R$ 32.829,27

R$ 0,00

01/01/2022 a 31/01/2022

R$ 32.829,27

R$ 35.465,32

R$ 2.636,05

01/02/2022 a 28/02/2022

R$ 32.829,27

R$ 35.465,32

R$ 2.636,05

01/03/2022 a 31/03/2022

R$ 32.829,27

R$ 35.465,32

R$ 2.636,05

01/04/2022 a 30/04/2022

R$ 32.829,27

R$ 35.465,32

R$ 2.636,05

01/05/2022 a 31/05/2022

R$ 32.829,27

R$ 35.465,32

R$ 2.636,05

01/06/2022 a 30/06/2022

R$ 32.829,27

R$ 35.465,32

R$ 2.636,05

01/07/2022 a 31/07/2022

R$ 32.829,27

R$ 35.465,32

R$ 2.636,05

01/08/2022 a 03/08/2022

R$ 2.118,02

R$ 2.288,08

R$ 170,06

Total

R$ 384.322,93

R$ 402.945,28

R$ 18.622,41

 

 

4. CLÁSULA QUARTA – DA DATA BASE

4.1. A data base da Convenção Coletiva de Trabalho  2022/2022 - CE000178/2022 (3704027) é 1º de janeiro de 2022.

4.2. A data base do Decreto nº 15.221, de 04/01/2022 (3726073) é 15 de janeiro de 2022.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.194, de 20/08/2021 - LDO 2022 e Lei nº 14.303 de 21/01/2022 - PLOA 2022). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa:

5.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

5.1.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

5.1.3. Empenho: 2022NE000070

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$)

APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL

170871

8100000000

0133

V20RLP0100N

3390.37/01

18.622,41

 

6. CLÁUSULA SEXTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

6.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada em conformidade com a Cláusula Sexta – Garantia de Execução – do Contrato nº 41/2021.

 

7. CLÁSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO

7.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 16/05/2022, às 10:14, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3726039 e o código CRC 92DE7367.




23255.000837/2021-03 3726039v9