INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
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Instrução Normativa PROAP/IFCE Nº 18, DE 22 DE dezembro DE 2023
Disciplina a observância ao Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação - IPPC no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 30, inciso XVI, do Regimento Geral do IFCE,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta instrução normativa dispõe sobre a utilização obrigatória dos modelos de planejamento constantes do Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação – IPPC, Doc. SEI nº. 5538430, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE.
Parágrafo único. O Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação é uma referência técnico-jurídica, desenvolvida pela Advocacia-Geral da União e pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, para as contratações públicas em todos os órgãos e entidades do País.
Art. 2º Os modelos-padrão mencionados nesta instrução normativa têm o propósito de uniformizar e simplificar a confecção dos artefatos de planejamento de contratação pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
CAPÍTULO II
DOS MODELOS PADRÃO DISPONIBILIZADOS NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES
Art. 3º Ficam instituídos os modelos padrão dos procedimentos previstos no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação - IPPC, disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI:
I - Portaria de Designação da equipe de planejamento da contratação (Doc. SEI nº. 5576099);
II - Modelo simplificado de nota técnica de análise crítica de pesquisa de preços (Doc. SEI nº. 5576111);
III - Modelo de ofício de solicitação de informação de dotação orçamentária (Doc. SEI nº. 5576104);
IV - Código de formatação visual (Doc. SEI nº. 5576087);
V - Declaração de utilização de modelos AGU/MGI (Doc. SEI nº. 5576092); e
VI - Declaração de adequação ao planejamento estratégico do órgão (Doc. SEI nº. 5576095).
Art. 4º Os processos de contratações deverão contar com os documentos padronizados conforme esta instrução normativa para efeito de apreciação jurídica por parte da Procuradoria Federal.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O disposto nesta Instrução Normativa se aplica às contratações processadas sob a égide da Lei nº. 14.133/2021.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Administração e Planejamento.
Art. 7º Esta instrução normativa entra em vigor em 01 de fevereiro de 2024.
REUBER SARAIVA DE SANTIAGO
Pró-Reitor de Administração e Planejamento
Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 29/12/2023, às 16:07, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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23255.008587/2023-11 | 5710929v5 |