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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Estevão Remígio de Freitas, 1145 - Bairro Centro - CEP 62930-000 - Limoeiro do Norte - CE - www.ifce.edu.br

 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA nº 01/2022/CCOMPRAS-JVAG

 

Chamada Pública n.º 01/2022/CCOMPRAS-JVAG, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução/CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020, alterada pela Resolução CD/FNDE n. 20, de 02 de dezembro de 2020, e pela Resolução CD/FNDE n. 21, de 16 de novembro de 2021.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE, por intermédio da Unidade Polo da Central de Compras Vale do Jaguaribe, campus de Limoeiro do Norte, UASG 158314, com sede na Rua Estevão Remígio de Freitas, 1145 - Bairro Centro - CEP 62930-000 - Limoeiro do Norte - Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0003-07, neste ato representado pelo Diretor-geral, FRANCISCO VALMIR DIAS SOARES JUNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 050.894.694-82, portador da Carteira de Identidade nº 002.188.407- SSP-RN, nomeado pela PORTARIA nº 236/GABR/REITORIA, de 01 de março de 2021, publicada no DOU de 02 de março de 2021, portador da matrícula funcional nº 1517016, doravante denominada CONTRATANTE, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 14, da Lei nº 11.947/2009, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 27/10/2022, até as 09:00 horas do dia 16/11/2022 (horário de Brasília), nas sedes dos CAMPI CONTRATANTES abaixo citados:

UNIDADE

ENDEREÇO

IFCE Campus Jaguaribe

Rua Pedro Bezerra de Menezes, 387, Bairro Manoel Costa Moraes - Jaguaribe - Ceará. CEP: 63.475-000.

IFCE Campus Limoeiro do Norte

Rua Estevão Remígio, nº 1145, Centro. Limoeiro do Norte-Ceará. CEP: 62930-000.

IFCE Campus Morada Nova

Avenida Prefeito Raimundo José Rabelo, 2717, Júlia Santiago - Morada Nova - Ceará. CEP: 62.940-000.

IFCE Campus Jaguaruana

Avenida Doutor Antônio da Rocha Freitas, nº 1566 , - Bairro Centro - CEP 62823-000 - Jaguaruana - CE

OBJETO

O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios constantes no Termo de Referência - Anexo I deste edital.

Constituem Anexos deste edital, dele fazendo parte integrante:

ANEXO I - Termo de Referência.

ANEXO II - Minuta de Contrato 

ANEXO III - Modelo de declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda dos cooperados/associados (Grupos Formais). 

ANEXO IV - Modelo de Projeto de Vendas.

ANEXO V - Modelo de Declaração - Produção Própria (GRUPOS FORMAIS);

ANEXO VI - Modelo de Declaração - Produção Própria (GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS);

fonte de recurso

Os recursos para pagamento das despesas decorrentes do presente processo correrão por conta da dotação:

IFCE - campus de Limoeiro do Norte:

CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

169949

0113150072

000314

CFF53M9601N

339032/03

IFCE - campus de Jaguaribe:

CAMPUS JAGUARIBE

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

169949

0113150072

000955

CFF53M9601N

339032/03

IFCE - campus avançado de Jaguaruana:

CAMPUS AVANÇADO DE JAGUARUANA

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

169949

0113150072

000963

CFF53M9601N

339032/03

IFCE - campus de Morada Nova:

CAMPUS MORADA NOVA

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

169949

0113150072

000954

CFF53M9601N

339032/03

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Poderão participar da presente Chamada Pública os Fornecedores Individuais, detentores da DAP Física (Declaração de Aptidão ao PRONAF), os Grupos Informais, detentores de DAP física e os Grupos Formais de Agricultores, detentores de DAP jurídica, que atendam às exigências estabelecidas neste Edital, seus Anexos e a legislação em vigor, cuja finalidade e ramos de atuação sejam pertinentes ao objeto desta Chamada Pública.

Não poderão participar da presente Chamada Pública:

Os interessados que não atenderem a todas as condições e exigências estabelecidas para este certame, ou não apresentarem os documentos nela exigidos; e,

Os interessados que se encontrarem em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, e aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública, nos termos do art. 87, Incisos III e IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;

As Cooperativas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:

Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição; e,

Estrangeiras que não funcionem no País.

A participação na Chamada Pública implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Chamada Pública.

O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do interessado.

DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Os interessados em participar da presente Chamada Pública deverão entregar DOIS envelopes, fechados e lacrados, contendo no Envelope nº 1 a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e no Envelope nº 2 o(s) PROJETO DE VENDA, bem como fazer constar, na parte externa e frontal dos envelopes, o nome ou denominação do Fornecedor e do campus contratante, conforme modelo abaixo:

 

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022/CCOMPRAS-JVAG

ENVELOPE Nº 1: HABILITAÇÃO

ENDEREÇAMENTO: À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA DO IFCE CAMPUS XXX.

PROPONENTE: (NOME COMPLETO)

 

CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2022/CCOMPRAS-JVAG

ENVELOPE Nº 2: PROJETO DE VENDA

ENDEREÇAMENTO: À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA DO IFCE CAMPUS XXX.

PROPONENTE: (NOME COMPLETO)

 

Os documentos deverão ser apresentados em uma via. As cópias deverão ser autenticadas ou cópia xerox acompanhada do original para sua conferência, no momento da abertura do envelope, por servidor da Administração.

Documento(s) emitido(s) via internet será(ão) devidamente analisado(s) junto ao site emissor/responsável.

Toda a documentação de habilitação deverá se encontrar dentro do prazo de validade, observando-se a respectiva vigência.

Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.

Não serão recebidas documentações e Projeto de Venda fora do prazo estabelecido neste Edital.

Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 2 (dois) dias, conforme análise da Comissão Conjunta Especial de Compras da Agricultura Familiar.

HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Capítulo V da Resolução FNDE que dispõe sobre o PNAE.

ENVELOPE Nº 001 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).

O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (Anexo VI).

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL

O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;

III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;

IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e

V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (ANEXO VI).

ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL

O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;

III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;

VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados (ANEXO V);

VII – a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; e

VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso.

ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA

O Projeto de Venda deverá, obrigatoriamente, ser apresentado em 01 (uma) via impressa, em idioma nacional, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e deverá ser apresentado de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste Edital, contendo:

a descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Edital, constando o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, prevalecendo o primeiro, em caso de divergência;

a informação dos produtos por item, devidamente preenchida e assinada pelo agricultor individual, ou pelo representante legal do grupo formal ou informal;

a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações e requisitos constantes dos Anexos do presente Edital, informando, obrigatoriamente, as características, referências e quaisquer outros elementos que digam respeito ao objeto cotado, de forma a permitir que se possa facilmente constatar se às especificações da presente Chamada Pública foram ou não atendidas.

o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

Caso constem no Projeto de Venda produtos orgânicos ou agroecológicos, poderá ser acrescido ao preço de aquisição o percentual de até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e nos termos do §5º do Art. 31 da Resolução/CD/FNDE nº 06/2020.

Em virtude do Instituto Federal do Ceará, não especificar os produtos a serem adquiridos, que trata o item 5.6.1, não serão adquiridos esses produtos nessa condição, mas serão considerados para a classificação da organização.

O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar deverá conter a assinatura do agricultor participante, se Agricultor Individual e a assinatura de todos os agricultores participantes, se Grupo Informal; e, do representante legal, se Grupo Formal.

O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP Familiar/ano/entidade executora, e deve obedecer às seguintes
regras:

para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados devem respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/EEx;

para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado deve ser o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:

VMC = NAF x R$ 40.000,00

(sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: no de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).

O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE.

Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 2 (dois) dias úteis, conforme análise da Comissão Julgadora.

PROGRAMAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA

Os envelopes apresentados serão abertos em sessão pública conforme programação abaixo:

EVENTO

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Lançamento da Chamada Pública.

27/10/2022

Período de divulgação da Chamada Pública para recebimento do envelopes de habilitação (nº 1) e de projetos de venda (nº 2).

27/10 à 16/11/2022

Site: http://www.ifce.edu.br/limoeiro/cac

Abertura da Chamada Pública, análise da documentação e projetos de venda.

16/11/2022

10:00 (horário de Brasília)

Nos endereços dos campi contratantes citados no preâmbulo deste edital.

Apresentação das Amostras

Data a ser Definida pela Comissão Julgadora

Comunicação por e-mail, telefone com o Proponente Habilitado

Nos endereços dos campi contratantes citados no preâmbulo deste edital.

Publicação do Resultado de Análise das Amostras

Até 2 (dois) dias úteis após o prazo da apresentação das amostras.

Site: http://www.ifce.edu.br/limoeiro/cac

Publicação Resultado da Chamada

até 48h após o encerramento de todas as fases da chamada

Site: http://www.ifce.edu.br/limoeiro/cac

Convocação para Assinatura Contrato

até dez dias após o resultado final

Assinatura Eletrônica - SEI (Usuário Externo)

DA PARTICIPAÇÃO DOS INTERESSADOS E DO PÚBLICO NO CERTAME

Na data e horário estabelecido neste Edital, realizar-se-á a sessão pública de análise dos Projetos de Vendas, devendo o interessado ou seu representante identificar-se quando presente, exigindo-se, para tanto, a comprovação dos poderes para a prática de todos os atos relativos ao certame.

A Sessão de análise dos Projetos de Vendas será aberta ao público e qualquer pessoa poderá participar.

Para comprovar a condição de interessado (pessoa física ou jurídica) ou na qualidade de representante do interessado, o participante entregará ao servidor representante da Comissão:

cópia do documento de identidade de fé pública (serão aceitos o RG – Carteira de Identidade Civil, CNH - Carteira Nacional de Habilitação - ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);

se procurador, autorização formal da organização ou ata dando poderes para representar os interessados na Chamada Pública, em todas as suas fases e em todos os demais atos;

se dirigente, cópia autenticada do estatuto social ou da ata de eleição do dirigente do participante/interessado;

Somente o interessado credenciado e legitimado poderá intervir (recorrer, dentre outros atos) neste procedimento, sendo admitido, para esse feito, um único representante por Fornecedor participante.

DA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DOS PROJETOS DE VENDAS

Os envelopes contendo os documentos de habilitação e os projetos de venda serão abertos em sessão pública no dia, horário e local estabelecido neste Edital. Iniciada a sessão esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pela Comissão e registrada em ata.

As sessões ocorrerão simultaneamente nos campi contratantes, devendo o interessado ou seu representante participar da sessão no campus onde efetuou a entrega dos envelopes de habilitação e de propostas de vendas.

Será lavrada Ata a ser assinada por todos os presentes, relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.

A Comissão poderá interromper a sessão temporariamente, sempre que se verificar a necessidade de diligência administrativa essencial para o bom andamento dos trabalhos.

DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Da sessão pública será lavrada Ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):

dos Fornecedores (Produtores/Grupos formais Cooperativas ou Associações/Grupos informais);

da análise da documentação exigida para a habilitação;

das propostas escritas apresentadas na ordem de classificação; e,

da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer do Fornecedor.

As Atas circunstanciadas serão assinadas pelos membros da Comissão Conjunta Especial de Compras da Agricultura Familiar e pelo(s) representante(s) do(s) Fornecedor(s) presente(s), devidamente credenciado(s) se a sim desejarem.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS

Para seleção dos projetos de venda habilitados, serão divididos em grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.

Entre os grupos de projetos será observada a seguinte ordem de prioridades para seleção:

o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos;

o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País;

o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país;

o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País.

Em cada grupo de projetos será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);

no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s)

os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;

os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);

no caso de empate entre Grupos Formais, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;

em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

Caso a Entidade Executora não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 10.1 e 10.2.

Serão desclassificadas:

as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da Chamada Pública e que não são sanáveis, nos termos do item anterior; e,

as que conflitarem com a legislação em vigor.

Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.

DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data fixada para a realização da sessão pública de análise dos Projetos de Vendas, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital.

Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo por meio de e-mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Departamento de Administração e Planejamento do campus Polo da Central de Compras Vale do Jaguaribe, pelo endereço eletrônico ccompras.jaguaribe@ifce.edu.br, observando o prazo legal.

Decairá do direito de impugnar os termos do Edital da Chamada Pública perante a Administração, o participante que não o fizer até o segundo dia útil que antecede a abertura do certame.

O Participante da Sessão Pública de análise dos Projetos de Vendas deverá, durante a sua realização, manifestar o interesse de recorrer dos atos nela praticados, sob pena de não conhecimento do respectivo recurso.

O recurso deverá ser protocolizado na recepção do campus onde ocorreu a sessão pública na qual se manifestou a intenção de interpor recurso. 

O Prazo para a apresentação das razões do recurso será de 05(cinco) dias úteis, após a manifestação de interesse, após o qual será aberto igual prazo para contrarrazões.

Encerrado o prazo das contrarrazões, a autoridade competente decidirá em até 05(cinco) dias úteis.

Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Fornecedor.

Os recursos contra decisões da Comissão não terão efeito suspensivo.

O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS

O(s) fornecedor (es) classificado(s) em primeiro lugar deverão entregar as amostras indicadas no quadro apresentado no Termo de Referência (Anexo I), na data e horário a ser posteriormente divulgada pela Comissão Conjunta Especial de Compras da Agricultura Familiar, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.

O resultado da análise será publicado em até 2 (dois) dias úteis após o prazo da apresentação das amostras.

RESULTADO

A Comissão Julgadora divulgará o resultado do processo em até 48 horas após a conclusão de todos os trabalhos desta chamada pública.

LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS

Os locais e periodicidade de entrega dos produtos estão especificados no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

Os fornecedores vencedores deverão fazer a entrega dos produtos no Setor de Almoxarifado e ou Refeitório dos campi contratantes do IFCE, de acordo com o cronograma de entrega, bem como os quantitativos a serem fornecidos, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital.

A convocação do fornecedor pelos campi poderá ser por telefone, e-mail ou pelos correios e será informado o endereço, a repartição, o prazo máximo para início do fornecimento, bem como a quantidade a ser adquirida, observada a fração mínima de entrega constante no Termo de Referência (Anexo I).

A convocação para início do fornecimento deverá ter antecedência mínima de 48 horas.

No ato da entrega dos gêneros alimentícios, serão analisadas a qualidade e a adequação às especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.

Caso seja detectada a divergência e/ou impropriedade do gênero alimentício, em virtude do produto não se encontrar de acordo com o especificado no referido edital, o produtor fornecedor deverá no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da rejeição do produto, entregá-lo em perfeitas condições para o consumo, procedendo à substituição dos gêneros alimentícios considerados imprestáveis.

A recusa ou omissão na retirada do(s) gênero(s) alimentício(s) considerado(s) imprestável(is) poderá sujeitar o fornecedor a sanções administrativas; bem como, implicará em imediata transferência, não onerosa, de propriedade dos referidos gêneros em favor da unidade de ensino contratante, podendo então, a administração pública dispor dos itens de consumo como melhor lhe convier.

DO PAGAMENTO

O pagamento será realizado até 30º (trigésimo) dia útil após o atestado da Nota Fiscal.

O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos na proposta vencedora.

Só serão efetuados os pagamentos referentes aos produtos efetivamente entregues.

Caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal.

Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.

A irregularidade e/ ou a não satisfação de qualquer das exigências cadastrais, documentais, materiais, e/ ou editalícias, assim considerando-se também seus respectivos anexos, impedirá a efetivação do pagamento, bem como o decurso dos prazos relacionados com o adimplemento de obrigações pecuniárias por parte da CONTRATANTE.

DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

A contratação advinda desta Chamada Pública terá vigência de doze meses a partir da celebração do contrato.

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PRODUTORES E SUAS ORGANIZAÇÕES

O produtor se compromete a fornecer os grãos alimentícios nas exatas condições e em conformidade com o disposto no Anexo I, planilha com especificações e quantidades por lotes, da presente Chamada Pública.

Substituir ou, se for o caso, complementar, sem ônus adicionais e no prazo, todos os produtos recusados na fase de recebimento.

O produtor se compromete a fornecer os grãos alimentícios nos preços estabelecidos nesta Chamada Pública, durante a vigência do contrato.

Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas do contratado, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.

Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença.

Corrigir, às suas expensas, quaisquer danos causados à administração, decorrentes da utilização dos bens de seu fornecimento.

Durante a vigência do contrato, informar o contratante sobre mudanças de endereço, assim como de mudanças de números de telefone e de e-mail informados para contato, imediatamente à ocorrência de quaisquer dessas alterações.

Retirar todos os materiais recusados das dependências do IFCE, dentro do prazo fixado para sua substituição ou para sanar outras falhas, independentemente de ter cumprido com a obrigação de entregar outro material para nova verificação de compatibilidade com o objeto do contrato.

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar, na Nota Fiscal/Fatura, a entrega efetiva do objeto, emitir Termo de Recebimento Definitivo ou, se for o caso, recusar o fornecimento desconforme.

Efetuar os pagamentos ao contratado dentro do prazo estipulado no edital.

Aplicar ao contratado as penalidades regulamentares e contratuais.

Publicar o extrato do resultado da referida Chamada Pública no Diário Oficial da União.

DA FISCALIZAÇÃO

A execução contratual será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante do contratante.

O acompanhante, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não excluem a responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução contratual.

O contratante se reserva o direito de rejeitar, no todo ou parte, o objeto contratado, em desacordo com o edital e seus anexos.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que no decorrer da contratação:

Não executar total ou parcialmente o contrato.

Apresentar documentação falsa.

Comportar-se de modo inidôneo.

Cometer fraude fiscal.

Descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no Contrato.

A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

Multa:

Moratória de até 0,3% (Zero virgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, vencido este prazo aplica-se a multa compensatória;

Compensatória de até 10% (Dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato.

Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.

A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, os Fornecedores Individuais, os Grupos Informais e os Grupos Formais de Agricultores que, em razão do contrato decorrente desta Chamada Pública:

Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos.

Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Chamada Pública.

Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicada isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital.

DISPOSIÇÕES GERAIS

A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de formalização do Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para os campi do IFCE relacionados no Termo de Referência - Anexo I.

Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.

A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.

O local de produção dos alimentos deverá adotar procedimentos de Boas Práticas, conforme o que estabelece a Resolução RDC n° 216/2004, no que diz respeito à limpeza e conservação das instalações, equipamentos, móveis e utensílios; controle de vetores e pragas; higienização do reservatório de água; saúde e higiene dos manipuladores; cuidados no armazenamento, pré preparo, preparo e transporte de matérias primas, ingredientes e embalagens, mantendo o registro das operações.

 

 

FRANCISCO VALMIR DIAS SOARES JUNIOR

Diretor-geral IFCE - campus de Limoeiro do Norte

campus Polo Central de Compras Vale do Jaguaribe


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Valmir Dias Soares Junior, Diretor-geral do Campus Limoeiro do Norte, em 27/10/2022, às 07:18, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4262137 e o código CRC 1080C2C1.




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