Boletim de Serviços Eletrônico em 08/04/2021
DOU de 08/04/2021, seção 3, página 50
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A EMPRESA PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA.

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45,  neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, Professor REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04, portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92 SSP-CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PRIMASOFT INFORMÁTICA LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 69.112.514/0001-35, sediada na rua Augusto Edson Ehlke, 290 – Jardim Apolo II – São José dos Campos-SP, CEP: 12.243-110 doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. EDUARDO VOIGT, portador da Carteira de Identidade nº 3716116, expedida pela SSP-PR, e CPF nº 631.636.919-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.033734.2017-35, da Inexigibilidade de licitação nº 23/2017, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2018, neste Processo nº 23255.001110/2018-30, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 02/2018.

1.2. O CONTRATO Nº 02/2018 tem como objeto a contratação do serviço do módulo APP para complementar as funcionalidades do sistema SophiA Biblioteca.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica PRORROGADA a vigência do CONTRATO Nº 02/2018, por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 12 de março de 2021 e termo final em 12 de março de 2022.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ R$ 2.528,40 (dois mil quinhentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) sendo R$ R$ 2.032,24 (dois mil trinta e dois reais e vinte e quatro centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício de 2021 e R$ 496,16 (quatrocentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos) aquela estimada para execução em exercício futuro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116, de 31/12/2020 - LDO 2021 e PL nº 28/2020-CN (Projeto de Lei da LOA 2021). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2021:

4.1.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica;

4.1.2. Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica;

4.1.3. Empenho: 2021NE000064.

TÍTULO

PTRES

FONTE

UGR

PI

ND

DOTAÇÃO (R$)

MANUTENÇÃO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTAÇÃO SOFTWARES

170871

8100000000

133150

V20RLP0100N

3390.40/07

2.032,24

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DO DIREITO AO REJUSTE

5.1. Fica resguardado o direito da contratada ao reajuste decorrente da aplicação do IPCA – IBGE.

 

6. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato.

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO

7.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 02/2018 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento os contraentes e duas testemunhas.

 


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Documento assinado eletronicamente por Eduardo Voigt, Usuário Externo, em 11/03/2021, às 15:41, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 11/03/2021, às 16:05, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 11/03/2021, às 16:05, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 11/03/2021, às 18:05, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2469041 e o código CRC 9DF9EA36.




23255.001110/2018-30 2469041v3