INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Termo Aditivo de Contrato
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A E A FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, Professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GR, de 28/08/2018, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.628.053/0001-26, sediada na rua Tomás Acioli, nº 34, bairro Joaquim Távora, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. JOÃO BOSCO FREITAS CORDEIRO, portador da Carteira de Identidade nº 95016005437, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 013.624.373-87, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.008750/2018-71, decorrente da Dispensa de Licitação nº 62/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo nº 23255.000005/2020-06, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA DO CONTRATO Nº 01/2020.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
2.1 Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 01/2020 por 121 (cento e vinte um) dias, compreendendo o período de 03/10/2020 até 31/01/2021;
2.2. A prorrogação tem como base o artigo 57, § 1º, inciso I, da Lei n. 8.666, de 1993 e a Cláusula Segunda do Contrato nº 01/2020.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA
3.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica acrescentado ao objeto do Contrato nº 01/2020 os seguintes produtos:
Produto |
Descrição |
6 – Catálogo de Cursos Técnicos atualizado, com os Eixos Tecnológicos subdivididos em áreas tecnológicas, incluindo os respectivos descritores e os cursos a elas vinculados |
Relatório contendo a subdivisão dos eixos tecnológicos em áreas tecnológicas e a classificação dos cursos por área tecnológica com os seus respectivos descritores, construídos conjuntamente com o CCT, ouvidos os GT, bem como a descrição dos procedimentos para se chegar aos resultados apresentados. Para tanto, faz-se necessário um estudo mais aprofundado, sistemático e preciso. |
7 – Documento com critérios, procedimentos e indicações para composição da equipe de estudo da carga horária dos cursos técnicos |
Documento orientador que trate da formação de equipe docente de trabalho para estudo da carga horária dos cursos contendo: a. critérios de escolha, b. perfis desejados, e; c. procedimentos operacionais para essa composição, Procedimentos pactuados com a SETEC inclusive lista de nomes indicados. |
8 – Procedimento de trabalho para definição das cargas horárias dos cursos técnicos estabelecida para a modalidade presencial e EaD |
Documento com conjunto de procedimentos, critérios e cronograma para elaboração de uma proposta de carga horária mínima para cada curso do CNCT 4, considerando as modalidades de ensino presencial e EaD. |
9 - Consulta pública para o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia |
Consulta pública nacional, via eletrônica, publicada na página da SETEC, com chamada para participação das entidades educacionais, trabalhistas e empresariais, Conselhos, assegurando que as contribuições chegarão por e-mail e serão colecionadas em banco de dados específico para os CST |
3.2. A alteração qualitativa tem como base o inciso I, alínea a do art. 65, da Lei n. 8.666, de 1993 e a Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 01/2020.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA
4.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica acrescentado 19,69% e suprimido 19,69% do valor inicial atualizado do Contrato nº 01/2020 , como segue:
Item |
Valores Contratados |
Acréscimo |
Supressão |
Valores 1º Aditivo (03/10/2020 até 31/01/2021) |
Bolsas |
R$ 160.210,10 |
R$ 176.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 336.210,10 |
Diárias |
R$ 128.977,61 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 128.977,61 |
Passagens |
R$ 414.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 176.000,00 |
R$ 238.000,00 |
Mat. Consumo |
R$ 14.225,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 14.225,00 |
Serviços PF |
R$ 12.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 12.000,00 |
Serviços PJ |
R$ 55.490,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 55.490,00 |
Investimento |
R$ 11.700,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 11.700,00 |
Aux. Transporte |
R$ 17.100,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 17.100,00 |
SUB-TOTAL |
R$ 813.702,71 |
R$ 176.000,00 |
R$ 176.000,00 |
R$ 813.702,71 |
Serv. Fundação |
R$ 80.000,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 80.000,00 |
TOTAL |
R$ 893.702,71 |
R$ 176.000,00 |
R$ 176.000,00 |
R$ 893.702,71 |
|
|
% 19,69 |
% 19,69 |
|
4.2. A alteração quantitativa tem como base o art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993 e a Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 01/2020.
5.. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza - Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
6.1. A publicação do presente aditivo no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 01/2020 permanecerão inalteradas.
E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.
Documento assinado eletronicamente por JOAO BOSCO FREITAS CORDEIRO, Usuário Externo, em 02/10/2020, às 09:56, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 02/10/2020, às 10:19, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 02/10/2020, às 10:34, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 02/10/2020, às 10:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2029149 e o código CRC 59EEE384. |
23255.000005/2020-06 | 2029149v2 |