Boletim de Serviços Eletrônico em 05/10/2020
DOU de 05/10/2020, seção 3, página 52
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2020, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA E A E A FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – REITORIA, situado na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, em Fortaleza - Ceará, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, Professor TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515 SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 743/GR, de 28/08/2018, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominado CONTRATANTE, e a FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.628.053/0001-26, sediada na rua Tomás Acioli, nº 34, bairro Joaquim Távora, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. JOÃO BOSCO FREITAS CORDEIRO, portador da Carteira de Identidade nº 95016005437, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 013.624.373-87,  tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.008750/2018-71, decorrente da Dispensa de Licitação nº 62/2019, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo nº 23255.000005/2020-06, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO QUALITATIVA E QUANTITATIVA DO CONTRATO Nº 01/2020.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

2.1 Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 01/2020 por 121 (cento e vinte um) dias, compreendendo o período de 03/10/2020 até 31/01/2021;

2.2. A prorrogação tem como base o artigo 57, § 1º, inciso I, da Lei n. 8.666, de 1993 e a Cláusula Segunda do Contrato nº 01/2020.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO QUALITATIVA

3.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica acrescentado ao objeto do Contrato nº 01/2020 os seguintes produtos:

Produto

Descrição

6 – Catálogo de Cursos Técnicos atualizado, com os Eixos Tecnológicos subdivididos em áreas tecnológicas, incluindo os respectivos descritores e os cursos a elas vinculados

Relatório contendo a subdivisão dos eixos tecnológicos em áreas tecnológicas e a classificação dos cursos por área tecnológica com os seus respectivos descritores, construídos conjuntamente com o CCT, ouvidos os GT, bem como a descrição dos procedimentos para se chegar aos resultados apresentados. Para tanto, faz-se necessário um estudo mais aprofundado, sistemático e preciso.

7 – Documento com critérios, procedimentos e indicações para composição da equipe de estudo da carga horária dos cursos técnicos

Documento orientador que trate da formação de equipe docente de trabalho para estudo da carga horária dos cursos contendo: a. critérios de escolha, b. perfis desejados, e; c. procedimentos operacionais para essa composição, Procedimentos pactuados com a SETEC inclusive lista de nomes indicados.

8 – Procedimento de trabalho para definição das cargas horárias dos cursos técnicos estabelecida para a modalidade presencial e EaD

Documento com conjunto de procedimentos, critérios e cronograma para elaboração de uma proposta de carga horária mínima para cada curso do CNCT 4, considerando as modalidades de ensino presencial e EaD.

9 - Consulta pública para o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia

Consulta pública nacional, via eletrônica, publicada na página da SETEC, com chamada para participação das entidades educacionais, trabalhistas e empresariais, Conselhos, assegurando que as contribuições chegarão por e-mail e serão colecionadas em banco de dados específico para os CST

3.2. A alteração qualitativa tem como base o inciso I, alínea a do art. 65, da Lei n. 8.666, de 1993 e a Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 01/2020.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO QUANTITATIVA

4.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica acrescentado 19,69% e suprimido 19,69% do valor inicial atualizado do Contrato nº 01/2020 , como segue: 

Item

   Valores Contratados

Acréscimo

Supressão

Valores 1º Aditivo (03/10/2020 até 31/01/2021)

Bolsas

R$ 160.210,10

R$ 176.000,00

R$ 0,00

R$ 336.210,10

Diárias

R$ 128.977,61

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 128.977,61

Passagens

R$ 414.000,00

R$ 0,00

R$ 176.000,00

R$ 238.000,00

Mat. Consumo

R$ 14.225,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 14.225,00

Serviços PF

R$ 12.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 12.000,00

Serviços PJ

R$ 55.490,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 55.490,00

Investimento

R$ 11.700,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 11.700,00

Aux. Transporte

R$ 17.100,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 17.100,00

SUB-TOTAL

R$ 813.702,71

R$ 176.000,00

R$ 176.000,00

R$ 813.702,71

Serv. Fundação

R$ 80.000,00

R$ 0,00

R$ 0,00

R$ 80.000,00

TOTAL 

R$ 893.702,71

R$ 176.000,00

R$ 176.000,00

R$ 893.702,71

 

 

% 19,69

% 19,69

 

4.2. A alteração quantitativa tem como base o art. 65, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993 e a Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 01/2020.

 

5.. CLÁUSULA QUINTA  - DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza - Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo.


6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1. A publicação do presente aditivo no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do CONTRATANTE.


7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As demais cláusulas e condições do Contrato nº 01/2020 permanecerão inalteradas.

           

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOAO BOSCO FREITAS CORDEIRO, Usuário Externo, em 02/10/2020, às 09:56, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 02/10/2020, às 10:19, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 02/10/2020, às 10:34, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 02/10/2020, às 10:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2029149 e o código CRC 59EEE384.




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