Boletim de Serviços Eletrônico em 08/09/2021
DOU de 08/09/2021, seção 3, página 47
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS Nº 51/2019, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E A EMPRESA PAULO CÉSAR COSME E SOUZA ME

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, e a empresa PAULO CÉSAR COSME E SOUZA ME inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.455.810/0001-52, sediada na avenida Olavo Bilac, n° 1103, bairro São Gerardo, CEP: 60320-000, em Fortaleza/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada sr. PAULO CESAR COSME E SOUZA, portador da Carteira de Identidade nº 133032787, expedida pela SSP/CE, e CPF nº 197.434.162-34, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.003120/2019-91 (participação da Reitoria do IFCE no Pregão n° 05/2019 - UASG 160044) e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Contrato, neste Processo n° 23255.007713/2019-26, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo de Serviços Continuados nº 51/2019, conforme previsto na Cláusula Segunda - Da Vigência e nos termos do Art. II, do Art. 57 da Lei 8.666/93, com início na data de 09/09/2021 e término em 09/09/2022.

1.2. O Contrato nº 51/2019 tem por objeto a contratação de prestação de serviço de processamento de roupas comuns (cama, mesa e banho) compreendendo as seguintes etapas: umectação, enxágue, pré-lavagem, enxágue, lavagem, alvejamento e desinfecção, acabamento (acidulação e amaciamento).

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 26405/158133

Fonte: 8250026405

Programa de Trabalho: 170871

Elemento de Despesa: 3390.39/46

PI: L20RLP0100N

Nota de Empenho: 2021NE000089

2.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 132.447,70 (cento e trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta centavos), sendo R$ 44.149,23 (quarenta e quatro mil cento e quarenta e nove reais e vinte e três centavos) a estimativa para as despesas previstas para o exercício em curso (2021) e R$ 88.298,47 (oitenta e oito mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e sete centavos) para exercício futuro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE

4.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao contrato de prestação de serviços continuados nº 51/2019.


5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado eletronicamente, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.


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Documento assinado eletronicamente por PAULO CESAR COSME E SOUZA, Usuário Externo, em 03/09/2021, às 16:05, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 03/09/2021, às 16:05, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 03/09/2021, às 16:18, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Reuber Saraiva de Santiago, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 03/09/2021, às 16:27, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2951564 e o código CRC E475437D.




23255.007713/2019-26 2951564v1