INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Edital de Licitação
Processo: 23255.009604/2019-43
Interessado: Departamento de Materiais e Serviços
PREGÃO ELETRÔNICO 13/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Torna-se público que o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE, por meio da sua Pró-reitoria de Administração e Planejamento, sediada a Rua Jorge Dumar, 1703, 1º andar, Jardim América, Fortaleza – CE, realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por grupo, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 04/12/2019
Horário: 09:00h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota da Reitoria e dos campi do IFCE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 54 itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação m anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
4.2.8.1 É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
4.2.9. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 valor total do item;
6.1.1.1 Os itens de 1 a 27 referem-se aos valores dos PRÊMIOS, os quais foram separados por órgão/campus e os quais serão objeto de lances.
6.1.1.2 Os itens de 28 a 54 referem-se aos valores das FRANQUIAS, os quais NÃO ENTRARÃO EM DISPUTA, DEVENDO SER OFERTADO O LANCE CONFORME O VALOR ESTIPULADO EM CADA ITEM.
6.1.2 Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP n.5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.5.1.1 Os itens de 1 a 27 referem-se aos valores dos PRÊMIOS, os quais foram separados por órgão/campus e os quais serão objeto de lances.
7.5.1.2 Os itens de 28 a 54 referem-se aos valores das FRANQUIAS, os quais NÃO ENTRARÃO EM DISPUTA, DEVENDO SER OFERTADO O LANCE CONFORME O VALOR ESTIPULADO EM CADA ITEM.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1.1. prestados por empresas brasileiras;
7.26.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.29.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. Caso necessário, será solicitada Planilha de Custos e Formação de Preços que deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.5.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão n. 1455/2018- TCU- Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. O prazo poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante e formalmente aceita pelo Pregoeiro, formulada antes de findo o prazo.
8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.12.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.12.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
8.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.16. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.10 Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.10.4. As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1 Certidão de regularidade perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em plena validade.
9.11.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.2.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a serviços executados com as seguintes características mínimas:
9.11.2.1.1. Prestação de serviço de Seguro Veicular.
9.11.2.1.2. Prestação de serviço de Seguro Veicular para 20% (vinte por cento) do quantitativo total de veículos do objeto da contratação.
9.11.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
9.11.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
9.11.7. As empresas deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, caso exigida no Termo de Referência.
9.11.7.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante.
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2(duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)
14.1. O licitante adjudicado fica obrigado a realizar o seu cadastro no Sistema Eletrônico de Informações – SEI para que, quando solicitado, possa realizar assinatura eletrônica de instrumentos como a ata de registro de preços e/ou o termo de contrato.
14.2. cadastro deverá ser realizado no nome do(a) representante legal do licitante.
14.3. Para realização do cadastro o licitante deverá seguir os seguintes passos:
14.3.1. Acessar o endereço eletrônico http://ifce.edu.br/sei;
14.3.2. Clicar na aba Acesso para Usuário Externo;
14.3.3. Clicar em: clique aqui se você ainda não está cadastrado;
14.3.4. Preencher o cadastro de usuário externo;
14.3.5. O licitante receberá no e-mail cadastrado as orientações necessárias para efetivação do cadastro.
14.4. A realização do cadastro é necessária uma única vez, estando o licitante habilitado a assinar eletronicamente futuros instrumentos junto ao IFCE.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.3 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
17.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
17.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DO REAJUSTE EM SENTIDO GERAL
18.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Os critérios de aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
21. DO PAGAMENTO
21.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DECORRENTES DA LICITAÇÃO
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
22.1.2. não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
22.1.3. apresentar documentação falsa;
22.1.4. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.6. não mantiver a proposta;
22.1.7. cometer fraude fiscal;
22.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
22.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
22.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
22.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
22.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
22.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
22.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
22.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
23.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
23.2 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
23.3 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
23.4 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail aquisicoes.reitoria@ifce.edu.br, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Jorge
Dumar 1703, Jardim América, Fortaleza – CE, CEP: 60.410-426, Coordenadoria de Aquisições, 1º andar.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br e na página da Coordenadoria de Aquisições no site do IFCE no link: https://ifce.edu.br/proap/licitacoes-e-compras e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço, Rua Jorge Dumar, 1703, Jardim Améria, 1º andar, Fortaleza – CE, CEP: 60.410-426, nos dias úteis, no horário das 8:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1 ANEXO I - Termo de Referência;
25.12.2 ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;
25.12.3 ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços.
ANEXO I
Termo de Referência
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota da Reitoria e dos campi do IFCE, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes, estabelecidas neste instrumento:
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
CAMPUS |
UND |
QTDE |
VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL |
CÓDIGO DO CATÁLOGO DE SERVIÇOS: 22764 |
||||||
1 |
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Acaraú – Itens 1 e 4 da Tabela I - Informações |
ACARAÚ |
Serv |
1 |
7.909,89 |
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Acopiara – Item 5 da Tabela I – Informações |
ACOPIARA |
Serv |
1 |
1.974,84 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Aracati – Itens 6 ao 9 da Tabela I - Informações |
ARACATI |
Serv |
1 |
10.154,74 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Baturité – Itens 10 ao 13 da Tabela I – Informações |
BATURITÉ |
Serv |
1 |
6.539,37 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Boa Viagem – Itens 14 ao 16 da Tabela I - Informações |
BOA VIAGEM |
Serv |
1 |
6.781,43 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Camocim – Itens 17 e 19 da Tabela I - Informações |
CAMOCIM |
Serv |
1 |
5.878,96 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Canindé – Itens 20 ao 25 da Tabela I - Informações |
CANINDÉ |
Serv |
1 |
19.757,62 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Caucaia – Itens 26 ao 29 da Tabela I - Informações |
CAUCAIA |
Serv |
1 |
5.509,12 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo doIFCE Campus Cedro – Itens 30 a 38 da Tabela I - Informações |
CEDRO |
Serv |
1 |
9.543,56 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Crateús – Item 39 ao 41da Tabela I - Informações |
CRATEÚS |
Serv |
1 |
4.433,97 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Crato – Itens 42 a 50 da Tabela I - Informações |
CRATO |
Serv |
1 |
16.038,25 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Fortaleza – Itens 51 a 68 da Tabela I - Informações |
FORTALEZA |
Serv |
1 |
33.925,66 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Itapipoca – Itens 69 a 70 da Tabela I - Informações |
ITAPIPOCA |
Serv |
1 |
4.955,84 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Jaguaribe – Itens 71 a 73 da Tabela I - Informações |
JAGUARIBE |
Serv |
1 |
4.836,87 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Juazeiro do Norte– Itens 74 a 81 da Tabela I - Informações |
JUAZEIRO DO NORTE |
Serv |
1 |
11.321,85 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Limoeiro do Norte – Itens 82 a 89 da Tabela I - Informações |
LIMOEIRO DO NORTE |
Serv |
1 |
12.408,95 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Maracanaú – Itens 90 a 97 da Tabela I - Informações |
MARACANAÚ |
Serv |
1 |
13.527,56 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Maranguape – Itens 98 a 99 da Tabela I - Informações |
MARANGUAPE |
Serv |
1 |
5.072,78 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Morada Nova – Itens 100 a 102 da Tabela I - Informações |
MORADA NOVA |
Serv |
1 |
6.945,34 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Paracuru – Itens 103 a 104 da Tabela I - Informações |
PARACURU |
Serv |
1 |
3.113,64 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Quixadá – Itens 105 a 110 da Tabela I - Informações |
QUIXADÁ |
Serv |
1 |
10.958,33 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Reitoria – Itens 111 a 125 da Tabela I - Informações |
REITORIA |
Serv |
1 |
28.980,57 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Tabuleiro do Norte – Itens 126 a 129 da Tabela I - Informações |
TABULEIRO DO NORTE |
Serv |
1 |
7.360,52 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Tauá – Itens 130 a 132 da Tabela I - Informações |
TAUÁ |
Serv |
1 |
5.930,69 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Tianguá – Itens 133 a 134 da Tabela I - Informações |
TIANGUÁ |
Serv |
1 |
3.585,67 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Ubajara – Itens 135 a 137 da Tabela I - Informações |
UBAJARA |
Serv |
1 |
8.043,51 |
|
|
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Umirim – Itens 138 a 140 da Tabela I - Informações |
UMIRIM |
Serv |
1 |
5.567,64 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS ACARAÚ – ITENS 1 E 4 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
ACARAÚ |
Serv |
1 |
13.645,50 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS ACOPIARA – ITEM 5 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
ACOPIARA |
Serv |
1 |
5.040,00 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS ARACATI – ITENS 6 AO 9 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
ARACATI |
Serv |
1 |
24.888,00 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS BATURITÉ – ITENS 10 AO 13 DA TABELA I – INFORMAÇÕES |
BATURITÉ |
Serv |
1 |
16.758,00 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS BOA VIAGEM – ITENS 14 AO 16 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
BOA VIAGEM |
Serv |
1 |
21.568,50 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS CAMOCIM – ITENS 17 E 19 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
CAMOCIM |
Serv |
1 |
17.883,00 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS CANINDÉ – ITENS 20 AO 25 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
CANINDÉ |
Serv |
1 |
34.622,50 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS CAUCAIA – ITENS 26 AO 29 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
CAUCAIA |
Serv |
1 |
11.580,00 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS CEDRO – ITENS 30 A 38 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
CEDRO |
Serv |
1 |
34.139,50 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS CRATEÚS – ITEM 39 AO 41 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
CRATEÚS |
Serv |
1 |
11.281,50 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS CRATO – ITENS 42 A 50 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
CRATO |
Serv |
1 |
43.702,50 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS FORTALEZA – ITENS 51 A 68 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
FORTALEZA |
Serv |
1 |
73.010,50 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS ITAPIPOCA – ITENS 69 A 70 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
ITAPIPOCA |
Serv |
1 |
18.420,00 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS JAGUARIBE – ITENS 71 A 73 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
JAGARIBE |
Serv |
1 |
14.914,50 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE – ITENS 74 A 81 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
JUAZEIRO DO NORTE |
Serv |
1 |
40.598,50 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE – ITENS 82 A 89 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
LIMOEIRO DO NORTE |
Serv |
1 |
33.970,50 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS MARACANAÚ – ITENS 90 A 97 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
MARACANAÚ |
Serv |
1 |
36.222,00 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS MARANGUAPE – ITENS 98 A 99 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
MARANGUAPE |
Serv |
1 |
18.540,00 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS MORADA NOVA – ITENS 100 A 102 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
MORADA NOVA |
Serv |
1 |
18.189,00 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS PARACURU – ITENS 103 A 104 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
PARACURU |
Serv |
1 |
7.860,00 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS QUIXADÁ – ITENS 105 A 110 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
QUIXADÁ |
Serv |
1 |
32.975,00 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS REITORIA – ITENS 111 A 125 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
REITORIA |
Serv |
1 |
68.713,50 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE – ITENS 126 A 129 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
TABULEIRO DO NORTE |
Serv |
1 |
19.719,00 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS TAUÁ – ITENS 130 A 132 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
TAUÁ |
Serv |
1 |
15.297,00 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS TIANGUÁ – ITENS 133 A 134 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
TIANGUÁ |
Serv |
1 |
9.951,00 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS UBAJARA – ITENS 135 A 137 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
UBAJARA |
Serv |
1 |
14.544,00 |
|
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS UMIRIM – ITENS 138 A 140 DA TABELA I - INFORMAÇÕES |
UMIRIM |
Serv |
1 |
16.465,50 |
1.1.1. Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s):
Órgão gerenciador |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
22 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Reitoria – Itens 111 a 125 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
49 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS REITORIA |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
01 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Acaraú – Itens 1 e 4 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
28 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS ACARAÚ |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
02 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Acopiara – Item 5 da Tabela I – Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
29 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS ACOPIARA |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
03 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Aracati – Itens 6 ao 9 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
30 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS ARACATI |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
04 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Baturité – Itens 10 ao 13 da Tabela I – Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
31 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS BATURITÉ |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
05 |
Valor do prêmio do Seguro para veículo do IFCE Boa Viagem – Itens 14 ao 16 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
32 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS BOA VIAGEM |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
06 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Camocim – Itens 17 e 19 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
33
|
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS CAMOCIM |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
07 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Canindé – Itens 20 ao 25 da Tabela I - Informações |
Serv |
Dezembro de 2019 |
1 |
34 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DA CANINDÉ. |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
08 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Caucaia – Itens 26 ao 29 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
35 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS CAUCAIA |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
09 |
Prêmio do Seguro para veículo doIFCE Campus Cedro – Itens 30 a 38 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
36 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS CEDRO |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
10 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Crateús – Item 39 ao 41da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
37 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS CRATEÚS |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
11 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Crato – Itens 42 a 50 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
38 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS CRATO |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
12 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Fortaleza – Itens 51 a 68 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
39 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS FORTALEZA |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
13 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Itapipoca – Itens 69 a 70 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
40 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS ITAPIPOCA |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
14 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Jaguaribe – Itens 71 a 73 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
41 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS JAGUARIBE |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
15 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Juazeiro do Norte– Itens 74 a 81 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
42 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
16 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Limoeiro do Norte – Itens 82 a 89 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
43 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
17 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Maracanaú – Itens 90 a 97 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
44 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS MARACANAÚ |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
18 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Maranguape – Itens 98 a 99 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
45 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS MARANGUAPE |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
19 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Morada Nova – Itens 100 a 102 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
46 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS MORADA NOVA |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
20 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Paracuru – Itens 103 a 104 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
47 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS PARACURU |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
21 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Quixadá – Itens 105 a 110 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
48 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS QUIXADÁ |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
23 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Tabuleiro do Norte – Itens 126 a 129 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
50 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS TABULEIRO DO NORTE |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
24 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Tauá – Itens 130 a 132 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
51 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS TAUÁ |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
25 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Tianguá – Itens 133 a 134 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
52 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS TIANGUÁ |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
26 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Ubajara – Itens 135 a 137 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
53 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS UBAJARA |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
Órgão participante |
||||
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIF. |
UNIDADE DE MEDIDA |
CRONOGRAMA PREVISTO |
QUANTIDADE TOTAL |
27 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Umirim – Itens 138 a 140 da Tabela I - Informações |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
54 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO CAMPUS UMIRIM |
Serv |
Conforme Necessidade |
1 |
1.2 O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de seguro total para veículos automotores.
1.3 Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5 O contrato terá vigência pelo período de 12 (meses), podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
1.6 Os itens 1 a 27 referem-se aos valores dos PRÊMIOS, os quais foram separados por órgão/campus. Devendo a proposta de preços ser encaminhada contendo os valores unitários no modelo do Encarte - A deste processo.
1.7 Os itens 28 a 54 referem-se aos valores das FRANQUIAS, os quais NÃO ENTRARÃO EM DISPUTA, DEVENDO SER OFERTADO O LANCE CONFORME O VALOR ESTIPULADO EM CADA ITEM. Servirão para custear possíveis acionamentos dos seguros.
TABELA I - INFORMAÇÕES |
|||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
ITEM |
CLASSE ATUAL DE BÔNUS |
ANO |
PLACA |
RENAVAM |
CLASSI |
MARCA/MODELO |
CAMPUS |
1 |
0 |
2009/2010 |
NQQ 7279 |
169080455 |
9BFZF54P7A8461618 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, 5P |
CAMPUS ACARAÚ AV. DES. ARMANDO DE SOUZA, R. ESTEVÃO LOUZADA - BURITI, ACARAÚ - CE 62580-000 FONE.: (88) 3661-1682 |
2 |
1 |
2010/2010 |
NQY 6272 |
196384117 |
9BFZC52P3AB894772 |
FORD/COURIER L1.6 FLEX 5P |
|
3 |
1 |
2009/2010 |
NVD 6361 |
199628181 |
8AJFR22GXA4539935 |
TOYOTA/HILUX CD 4X4, CABINE DUPLA MEC/DIESEL |
|
4 |
0 |
2009/2009 |
NVA 5322 |
200750801 |
93PB40E3PAC031632 |
MARCOPOLO VOLARE W9 ON, DIESEL, 28P |
|
5 |
0 |
2018/2019 |
PNH-4582 |
1183671609 |
93XLJKL1TKCJ19055 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
CAMPUS ACOPIARA RODOVIA CE 060, KM 332, VILA MARTINS ACOPIARA/CE 63560-000 FONE.: (85) 3401-2217 |
6 |
0 |
2011/2012 |
OIO-7813 |
461888289 |
9532L82W8CR229148 |
ÔNIBUS VOLKSWAGEN /COMIL / VERSATILE I |
CAMPUS ARACATI RODOVIA CE-040, KM 137,1 S/N AEROPORTO ARACATI-CE 62800-000 FONE.: (88) 3303-1200 |
7 |
0 |
2012/2013 |
OSM-8919 |
502240555 |
93PB40N31DC045153 |
MICRO-ÔNIBUS / MARCOLOPO / VOLARE W9 ON |
|
8 |
0 |
2012/2013 |
OSA-5691 |
512474613 |
9BG148FH0DC443148 |
CAMINHONETE I/ CHEVROLET / S10 LT DD4 |
|
9 |
0 |
2012/2013 |
OSA-5701 |
512482004 |
9BG148FH0DC464376 |
CAMINHONETE II/ CHEVROLET / S10 LT DD4 |
|
10 |
1 |
2012/2013 |
OIH5096 |
477911870 |
93XJNKB8TGCC51127 |
L200 TRITON |
CAMPUS BATURITÉ AV. OUVIDOR VITÓRIANO SOARES BARBOSA, 160 – SANHARÃO BATURITÉ - CE 62760-000 FONE.: (85) 3347-9150 |
11 |
1 |
2011/2012 |
OJN4763 |
461072840 |
9BYC32Y13CC001679 |
AGRALE GRAMINI –MICRO ONIBUS |
|
12 |
1 |
2008/2009 |
HYP5526 |
975295152 |
9BW6B05W89T045632 |
VW PARATI |
|
13 |
1 |
2008/2009 |
NQY7913 |
132798360 |
9BGAC69M09B222575 |
GM VECTRA SEDAN ELITE |
|
14 |
1 |
1990/1990 |
GLV 1784 |
247430811 |
9BV1MKC10LE311172 |
ÔNIBUS VOLVO B10M |
CAMPUS BOA VIAGEM ROD. PRES. JUSCELINO KUBITSCHEK BOA VIAGEM - CE 63870-000 FONE.: (85) 3401-2236 |
15 |
0 |
2019/2020 |
POV-6136 |
1198707884 |
9532M52P4LR003581 |
ÔNIBUS MASCARELLO/GRANMICRO S2 DIESEL |
|
16 |
0 |
2018/2019 |
PNH-3422 |
1183672621 |
93XLJKL1TKCJ19058 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
|
17 |
1 |
2011/2012 |
OCD8670 |
429589425 |
93XPNK740CCB86783 |
MITSUBISH MOTORS / L200 |
CAMPUS CAMOCIM R. RAIMUNDO CALS, 2041 CAMOCIM - CE 62400-000 FONE.: (88) 3621-0138 |
18 |
1 |
2000 |
HXR1070 |
162851375 |
8AGSD35N01R127627 |
Chevrolet Corsa Super W |
|
19 |
1 |
2017 |
POJ-9798 |
1129104092 |
93PB88S31HS500634 |
MARCOPOLO/VOLARE W9C |
|
20 |
0 |
2009/2010 |
NQQ7579 |
171069005 |
9BFZF54P3A8474270 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
CAMPUS CANINDÉ RODOVIA BR 020, KM 303, S/N – JUBAIA CANINDÉ – CE 62700-000 FONE.: (85) 3455-3012 |
21 |
0 |
2009/2010 |
NVA5392 |
200749935 |
8AJFR22G6A4540001 |
TOYOTA/HILUX CD 4x4 |
|
22 |
0 |
2009/2010 |
NVA5642 |
200749447 |
93PB40E3PAC031633 |
MARCOPOLO/VOLARE W9 ON |
|
23 |
0 |
2011/2012 |
OIP1721 |
450781755 |
8AC904663CE054909 |
M. BENZ 413CDI SPRINTER |
|
24 |
0 |
2011/2012 |
OIA6581 |
420944192 |
9BM634011CB818397 |
M. BENZ/MPOLO VIAGGIO R |
|
25 |
0 |
2014/2015 |
PMH9008 |
1031728519 |
8AC906657FE1011162 |
I/M BENZ 515 SPRINTER |
|
26 |
1 |
2000/2000 |
HWZ0851 |
752354213 |
9BWY2TJB7YRY11130 |
VW/COMIL CAMPIONE R |
CAMPUS CAUCAIA R. FRANCISCO DA ROCHA MARTINS – PABUSSU CAUCAIA - CE 61609-090 FONE.: (85) 3387-1450 |
27 |
0 |
2010/2010 |
ENC8943 |
197047726 |
9BWAAO5ZXA4124642 |
VW / FOX 1.0 G II |
|
28 |
0 |
2011/2012 |
OHZ6361 |
430166605 |
93XPNK74OCCB86748 |
MMC / L 200 4X4 GL |
|
29 |
1 |
2005/2005 |
HVS8192 |
876293720 |
9BYC22Y1S5C003558 |
MICRO-ÔNIBUS AGRALE/MA8.5 UNISAÚDE AT |
|
30 |
0 |
2010/2011 |
OCT-6705 |
342322494 |
8AFER13P5BJ399892 |
FORD/RANGER XL 13P |
CAMPUS CEDRO ALAMEDA JOSÉ QUINTINO, S/N - PRADO CEDRO – CE 63400-000 FONE.: (88) 3564-1000 |
31 |
0 |
2011/2012 |
HIF-2460 |
391716956 |
8AC904663CEO53357 |
M. BENZ 413/413 CID SPRINTERM |
|
32 |
0 |
2008/2009 |
NRD-9794 |
139783997 |
9BM6882779B632805 |
M. BENZ COMIL/PIÁ |
|
33 |
0 |
1980/1980 |
HVU-5999 |
16025503 |
36415213041608 |
M. BENZ OF/1113 |
|
34 |
0 |
1995/1995 |
HUU-5061 |
635809052 |
9M664126SC081561 |
O 400 RS/PAS/ONIBUS |
|
35 |
1 |
2009/2010 |
NQY 6342 |
196382343 |
8AFER13P8AJ281060 |
FORD/RANGER XL 13P |
|
36 |
1 |
2005/2006 |
HXJ 4482 |
878686924 |
8AFER13P66J466599 |
FORD/ RANGER XLS 13P |
|
37 |
3 |
2011/2011 |
OCH 2271 |
322226236 |
9BFZF54P8B8190943 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
|
38 |
3 |
2010/2010 |
NQY 6122 |
195961129 |
9BFZE55PZA8581604 |
FORD/ECO SPORT XLS 1.6 FLEX |
|
39 |
0 |
2009/2010 |
NVD-5651 |
199630569 |
8AJFR22G6A4539933 |
I/TOYOTA HILUX CD4X4 |
CAMPUS CRATEÚS AV. DR. GERALDO BARBOSA MARQUES, 567 - VENANCIO CRATEÚS - CE 63708-260 FONE.: (88) 3692-3864 |
40 |
0 |
2009/2010 |
NQU-8510 |
184104777 |
9BFZF55AXA8002688 |
FORD/FIESTA FLEX |
|
41 |
0 |
2009/2010 |
NVD-4771 |
199633185 |
93PB12E3PACO32171 |
MARCOPOLO/VOLARE W8 ON |
|
42 |
0 |
1997/1998 |
HVF2677 |
690526784 |
9BWX2TDF7VRB06644 |
VOLKSWAGEM Caminhão 12.170 BT |
CAMPUS CRATO CE-292, 15 - GISÉLIA PINHEIRO CRATO - CE 63115-500 FONE.: (88) 3586-8100 |
43 |
0 |
2000/2001 |
HVZ9204 |
758730748 |
9BWY2TJB01RY16319 |
VOLKSWAGEM Ônibus Maxibus URB16210 |
|
44 |
0 |
2003/2004 |
HVG4462 |
823594874 |
93W231K2141013879 |
FIAT Ducato Combinato |
|
45 |
0 |
2007/2008 |
HYS6832 |
1026162154 |
9BD15822786053418 |
FIAT Uno Mille Fire |
|
46 |
0 |
2008/2008 |
HYW8344 |
961559527 |
9BVS5L6238E321351 |
VOLVO Ônibus B9R3250 Ônibus Rodoviário Vissta Buss Lo |
|
47 |
0 |
2008/2009 |
NQY7502 |
1266256489 |
8AFER13P29J217219 |
FORD Pick-up Ranger NL 13P cabine dupla |
|
48 |
0 |
2013/2013 |
OSI-9121 |
519208099 |
93PB40N31DC045822 |
VOLARE Micro-Ônibus Marcopolo/Volare W9 ON |
|
49 |
0 |
2014/2014 |
PMX5839 |
952879530 |
8AFAR23L4EJ251836 |
FORD Pick-up Ranger XLT 3.2 |
|
50 |
0 |
2014/2014 |
PMX5879 |
1026161450 |
8AFAR23L8EJ246509 |
FORD Pick-up Ranger XLT 3.2 |
|
51 |
0 |
2013 |
OIP 4399 |
506692205 |
8BCLDRFJYDG513704 |
CITROEN/C4 PALLS20G F |
CAMPUS FORTALEZA AV. TREZE DE MAIO, 2081 - BENFICA FORTALEZA - CE 60040-53 FONE.: (85) 3307-3681 |
52 |
0 |
2013 |
OIP 4519 |
506693058 |
8BCLDRFJYDG513700 |
CITROEN/C4 PALLS20G F |
|
53 |
0 |
2013 |
OIP 4529 |
506693791 |
8BCLDRFJYDG513701 |
CITROEN/C4 PALLS20G F |
|
54 |
0 |
2011 |
NRB 6186 |
256697868 |
9BFZ54P988118049 |
FORD FIESTA /SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 |
|
55 |
0 |
2011 |
OCF 5871 |
309129672 |
9532L82W7BR115141 |
VW//17.210 MAXBUS URB(ONIBUS) |
|
56 |
0 |
2009 |
NQZ 8974 |
136621740 |
9BWGA62R49R928192 |
CAR/CAMINHÃO/C. FECHADA – DIESEL –VW/9.150E CUMMINS – 50,0T8150CV/2EX – |
|
57 |
0 |
2010 |
NVF 9401 |
197980821 |
93PB12E3PAC032465 |
MICRO-ÒNIBUS – MARCOPOLO/VOLARE/W8 ON |
|
58 |
0 |
2010 |
NRB 6705 |
229106277 |
BAC904663AE033842 |
PAS/MICROONIBUS M. BENZ/ 413CDI DIESEL SPRINTERM 129CV |
|
59 |
0 |
2010 |
NVB 6664 |
218938276 |
9BM634071AB699606 |
PAS/ONIBUS M.BENS/COMIL CAMPIONE R 51P/420CV |
|
60 |
0 |
2011 |
NUU 1129 |
285070908 |
9BFZF54P3B8166615 |
FORD FIESTA/SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 |
|
61 |
0 |
2012 |
OIO 7483 |
461888718 |
9532L82W6CR229150 |
VW/PAS/ONIBUS - COMIL VERSATILE I |
|
62 |
0 |
2012 |
OII2682 |
457180692 |
9BFZC52P8CB915926 |
FORD//COURIER L 1.6 FLEX |
|
63 |
0 |
2013 |
OIP 7259 |
500693200 |
9BG148FHODC445762 |
CHEVROLET /S 10 LT DD4 |
|
64 |
0 |
2011 |
JJT 1630 |
485793148 |
9BM958074B8808169 |
M. BENZ /CAR / CAMINHÃO/ ATEGO 1725 |
|
65 |
0 |
2011 |
OCF 6381 |
309128218 |
9BYC51A1ABC001134 |
PAS/ONIBUS/AGRALE/MASCA GRANMIDI 28P / 185CV |
|
66 |
0 |
2014 |
JKP5770 |
551977108 |
94DJBAL10EJ772594 |
NISSAN /GRAND LIVINA 18 SL |
|
67 |
0 |
2015 |
OSA 2140 |
1016359702 |
8AJDY22G8F7006062 |
PICK-UP TOYOTA /HILUX |
|
68 |
0 |
2006 |
HXL-8894 |
884768430 |
93PB13E3P6C018010 |
PAS/MICROONIBUS-MARCOPOLO/VOLARE /W 8 MO 10P/150CV 2006 – DIESEL |
|
69 |
1 |
2015 |
PMF-1045 |
1057551268 |
93XLNKB8TGCF15062 |
Mitsubishi L200 Triton GL D |
CAMPUS ITAPIPOCA AV. DA UNIVERSIDADE, 102 - MADALENA ITAPIPOCA - CE 62500-000 FONE.: (85) 3401-2375 |
70 |
0 |
2019/2020 |
POV-4896 |
1198708830 |
9532M52P8LR003521 |
Volkswagem Mascarello |
|
71 |
1 |
2012/2012 |
ORW2441 |
508795630 |
8AC906655CE064231 |
MERCEDES BENZ |
CAMPUS JAGUARIBE RUA PEDRO BEZERRA DE MENEZES, 387 - MANOEL COSTA MORAES JAGUARIBE - CE 63475-000 FONE.: (88) 3522-1117 |
72 |
1 |
2011 |
OCT 6347 |
367155966 |
93PB40E31CC039350 |
Marcopolo/Volare W9 ON |
|
73 |
1 |
2011/2012 |
OCG 7308 |
403589266 |
8AFER13P2CJ461833 |
FORD RANGER XL3.0 PSE |
|
74 |
1 |
2005/2005 |
HXJ-8789 |
867846763 |
9BGSK19X05B252054 |
GM/CLASSIC SUPER - Sedan |
CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE AV. PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, 1646 – PLANALTO JUAZEIRO DO NORTE - CE 63040-540 FONE.: (88) 2101-5300 |
75 |
1 |
2010/2010 |
NVB-7612 |
204100631 |
8AJFR22G6A4541584 |
I / TOYOTA HILUX CD 4X4 |
|
76 |
1 |
2011/2012 |
OII-8711 |
430096852 |
8AJFR22G7C4555383 |
I / TOYOTA HILUX CD 4X4 |
|
77 |
1 |
2011/2012 |
OIG-9991 |
430129912 |
8AJFR22G3C4555378 |
I / TOYOTA HILUX CD 4X4 |
|
78 |
1 |
2011/2011 |
OCQ-3052 |
327599545 |
9BM384078BB769709 |
MERCEDES BENZ ÔNIBUS OF 1722 M |
|
79 |
1 |
2008/2008 |
HWR-9169 |
115101810 |
9BM68822768B621660 |
MERCEDES BENZ MICRO ONIBUS LO 915 |
|
80 |
1 |
2011/2012 |
OIH-0091 |
430129599 |
8AC904663CE054531 |
MERCEDES BENZ SPRINTER 413-CDI VAN LUXO TURBO 16L |
|
81 |
1 |
1995/1995 |
HUQ-1978 |
633646083 |
9BG258NASSC011796 |
CHEVROLET PICK-UP D20 CAB DUP CUSTOM S4.0 4X2 |
|
82 |
0 |
2009/2010 |
NRD-8652 |
194561410 |
9BFZF54P5A8005892 |
FORD FIESTA SEDAN -1.6/FLEX/5P/107 CV/ALCO/GASOL-Preto |
CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE RUA ESTEVÃO REMÍGIO DE FREITAS, 1145 - MONSENHOR OTÁVIO LIMOEIRO DO NORTE - CE 62930-000 FONE.: (85) 3401-2290 |
83 |
0 |
2009/2010 |
NQU 8490 |
184103894 |
9BFZF55AXA8009026 |
FORD/FIESTAFLEX/5P/73CV/ ALCO/GASOL-Prata |
|
84 |
0 |
2009/2009 |
NQX 2477 |
15792953 |
8AJFR22G594537425 |
CAMINHONE/ABER/C.DUP/I/TOYOTAHILUXCD4X4/5P/102CV/DIESEL |
|
85 |
0 |
2008/2008 |
HYU 5008 |
110831314 |
9BM6882769B622180 |
ONIBUS/NÃO APLIC/M.BENZ/COMIL PIAO/27P/150CV/DIESEL |
|
86 |
0 |
2010/2010 |
NUT 4221 |
197964842 |
93PB12E3PAC032429 |
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE W8ON/28P/150CV/DIESEL |
|
87 |
0 |
2010/2011 |
OCH 6341 |
310115108 |
9532L82W5BR115218 |
ÔNIBUS/NÃO APLIC/VW/17.210 MAXIBUS URB/46P/225 CV -DIESEL |
|
88 |
0 |
2011/2012 |
OCG 7208 |
397070624 |
8AFER13P9CJ464566 |
CAMINHONETE/ABER/C.DUP/I/FOR D RANGER XL 13P/6P/163 CV/2968 CC/DIESEL |
|
89 |
0 |
2011/2012 |
OCB 2930 |
415778344 |
9533A52P8CR209628 |
CAMINHÃO /C. ABERTA/VW/8.150 EDELIVERYPLUS/DIESEL |
|
90 |
0 |
2006/2006 |
HXD 8753 |
881541800 |
9BSK4X2BO63580584 |
ONIBUS Marca:Scania Modelo/; Comil Campioner |
CAMPUS MARACANAÚ AV. PARQUE CENTRAL - DISTRITO INDUSTRIAL MARACANAÚ - CE 61919-140 FONE.: (85) 3878-6300 |
91 |
0 |
2010/2010 |
NVF 9111 |
197983847 |
93PB12E3PACO32469 |
Micro /Ônibus Marca: Marcopolo Modelo: Volare W8 On |
|
92 |
0 |
2006-2006 |
HXT- 8942 |
911724648 |
94DCEUD226J733735 |
Caminhonete Marca: Nissan Modelo: Frontier 4x4 XE |
|
93 |
0 |
2010/2011 |
NQX 8253 |
213663859 |
9BFZF54P3B80048791 |
Ford Fiesta Sedan 1.6 |
|
94 |
0 |
2011-2011 |
GYI 1537 |
337106606 |
8AC904663BE04941 |
Micro ônibus Marca: Sprinter |
|
95 |
0 |
2011-2012 |
OHZ 6351 |
430175442 |
93XPNK740CCB86799 |
L200 Marca/; Mitsubishi 4x4 GL |
|
96 |
0 |
2006-2006 |
ANM 4076 |
876935889 |
93PB12E3P6C018000 |
Micro/õnibus Marca/; Marcopolo Modelo: Volare W8ON |
|
97 |
0 |
2010-2010 |
ERY 8664 |
228442044 |
98D17164LB5669458 |
Fiat Palio Fire Economy |
|
98 |
0 |
2018/2019 |
PNH-4302 |
1183671889 |
93XLJKL1TKCJ19056 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
CAMPUS MARANGUAPE CE-065 KM 17, S/N, NOVO PARQUE IRACEMA MARANGUAPE-CE FONE.: (85) 3401-2320 |
99 |
0 |
2019/2020 |
POV-5826 |
1198708406 |
9532M52P4LR002592 |
VW/MASCARELLO GRANMICRO E O |
|
100 |
1 |
2011/2012 |
OCG-6918 |
387124500 |
8AFER13P3CJ466037 |
FORD RANGER XL |
CAMPUS MORADA NOVA AV. SANTOS DUMONT, S/N - JÚLIA SANTIAGO MORADA NOVA - CE 62940-000 FONE.: (88) 3422-3727 |
101 |
1 |
2011/2012 |
OCL-9078 |
372791239 |
93PB40E31CC039315 |
MARCOPOLO VALARE /ÔNIBUS |
|
102 |
1 |
2012/2012 |
ORW-2431 |
508793262 |
8AC906655CE063553 |
MERCEDES BENZ TAKO SPRINM |
|
103 |
1 |
2018/2019 |
PNH-4962 |
1183671404 |
93XLJKL1TKCJ19054 |
MITSUBISHI L200 TRITON SPT GL PARACURU |
CAMPUS PARACURU R. DEZ PARACURU - CE 62680-000 FONE.: (85) 3401-2210 |
104 |
1 |
2011/2012 |
OIK-5653 |
462524230 |
9BWLB05U2CP157257 |
VW SAVEIRO TREND PARACURU |
|
105 |
1 |
2009/2009 |
NRD-4968 |
159612896 |
8AJFR22G294537544 |
TOYOTA - HILUX CD 4X4 |
CAMPUS QUIXADÁ AV. JOSÉ DE FREITAS QUEIROZ, 5000 QUIXADÁ - CE 63902-580 FONE.: (88) 3412-0149 |
106 |
1 |
2009/2010 |
NUS-3666 |
254938914 |
3N1AB6AD7AL613078 |
NISSAN – SENTRA 20 FLEX |
|
107 |
1 |
2011/2012 |
AVE-3536 |
457332778 |
8AFER13P5CJ496267 |
FORD - RANGER LTD 13P |
|
108 |
0 |
2008/2009 |
HYU-4518 |
110832213 |
9BM6882769B622800 |
M.BENZ/COMIL PIA |
|
109 |
0 |
2012/2012 |
ORZ-3809 |
504768450 |
8AC906655CE063947 |
I/M. BENZ TAKO |
|
110 |
0 |
2013/2013 |
ORZ-5925 |
569224926 |
9BVT2S921DE383537 |
VOLVO/MPOLO PARADISE |
|
111 |
1 |
2009/2010 |
NUZ 5443 |
213838036 |
9BD15822AA6400654 |
FIAT / UNO MILE ECONOMY |
REITORIA R. JORGE DUMAR, 1703 - JARDIM AMÉRICA FORTALEZA - CE 60410-426 FONE.: (85) 3401-2304 |
112 |
3 |
2010/2011 |
NRA 5715 |
232098417 |
SAFER13P0BJ343696 |
FORD RANGER XL 13P |
|
113 |
3 |
2011/2012 |
OIO 7741 |
421408898 |
8AJFR22G7C4555139 |
TOYOTA HILUX CD 4X4 |
|
114 |
0 |
2013/2014 |
ORR 9956 |
595976239 |
9BG156MK0EC422730 |
CHEV / TRAILBLAZER LTZ D4A |
|
115 |
1 |
2012/2013 |
ORS 7589 |
499310683 |
WV1DB42H5DA006176 |
VW AMAROK CD 4X4 SE |
|
116 |
3 |
2012/2013 |
ORP 8411 |
507859162 |
93W245H34D2107430 |
FIAT / DUCATO M BUS |
|
117 |
3 |
2015/2016 |
PMF 1035 |
1057549298 |
93XLNKB8TGCF15056 |
MMC / L200 TRITON GL D |
|
118 |
1 |
2011/2011 |
NUU-1109 |
285071718 |
9BFZF54P3B8166694 |
FORD/FIESTA SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 - PLACA NUU 1109 |
|
119 |
0 |
2010/2011 |
NRB-6166 |
256693331 |
9BFZF54P1B8118062 |
FORD/FIESTA SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 - PLACA NRB-6166 |
|
120 |
0 |
2012/2012 |
OIK-9928 |
487140788 |
9BYC76A2ACC000033 |
CAR/CAMINHAO/ C. FECHADA |
|
121 |
0 |
2006/2006 |
HXL-8874 |
884768198 |
93PB13E3P6C018011 |
VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS, MARCA MARCOPOLO, MODELO VOLARE W8 MO, 10P/150CV, DIESEL, ADAPTADO EM ESCOLA DE INFORMÁTICA, COR BRANCA |
|
122 |
0 |
2018/2019 |
PNH-2872 |
1183673032 |
93XLJKL1TKCJ19059 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
|
123 |
0 |
2018/2019 |
PNH-2742 |
1183673385 |
93XLJKL1TKCJ19060 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
|
124 |
0 |
2018/2019 |
PNH-2382 |
1183674101 |
93XLJKL1TKCJ19061 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
|
125 |
0 |
2019/2020 |
PON-8254 |
1201612630 |
9532M52P5LR007557 |
ÔNIBUS MASCARELLO/GRANMICRO S2 DIESEL |
|
126 |
0 |
2006/2006 |
HXR-3732 |
8795887 |
9BD27801C62504380 |
FIAT STRADA TREKKING |
CAMPUS TABULEIRO DO NORTE RODOVIA CE-377, KM 2 SÍTIO TAPERINHA TABULEIRO DO NORTE - CE 62960-000 FONE.: (85) 3401-2282 |
127 |
1 |
2011/2012 |
OCG-7228 |
3970676 |
8AFER13P2CJ466028 |
FORD RANGER |
|
128 |
1 |
2011 |
OIC-5361 |
420788816 |
93PB40E31CC040742 |
Marcopolo VOLARE W9 ON |
|
129 |
1 |
2012 |
ORW-2461 |
508797543 |
8AC906655CE064000 |
Mercedes-benz Tako Sprinm |
|
130 |
1 |
2015 |
PMN-2381 |
1076013667 |
9BG148DK0FC436198 |
CHEVROLET/S10 LS DD4 |
CAMPUS TAUÁ R. ANTÔNIO TEIXEIRA BENEVIDES, 1 - PLANALTO DOS COLIBRIS TAUÁ - CE 63660-000 FONE.: (88) 3437-4249 |
131 |
1 |
2015 |
PMV-0067 |
1039362335 |
93PB41N31FC055470 |
MARCOPOLO/VOLARE W9 |
|
132 |
1 |
2009/2010 |
NQQ-7459 |
169661407 |
9BFZF54P6A8470942 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
|
133 |
1 |
2011/2012 |
OCD-8660 |
429714149 |
93XPNK740CCB86762 |
MITSUBISH |
CAMPUS TIANGUÁ CE-187, S/N - ESTÁDIO TIANGUÁ - CE 62320-000 FONE.: (88) 3671-7900 |
134 |
1 |
2014/2015 |
PMG-7899 |
1027148880 |
8AJFY22G4F8019281 |
TOYOTA/HILUX |
|
135 |
0 |
2005/2006 |
HYA-6311 |
873615425 |
9BGTS69W06B153115 |
ASTRA SEDAN CONFORT |
CAMPUS UBAJARA R. LUÍS CUNHA, 178 - MONTE CASTELO UBAJARA - CE 62350-000 FONE.: (88) 3634-9600 |
136 |
0 |
2011/2012 |
OIM-3293 |
461558955 |
8AJFR22G5C4556709 |
TOYOTA HILUX CD4X4 |
|
137 |
0 |
2012/2013 |
OSQ-1231 |
507265157 |
93PB40N31DC045439 |
Marcopolo VOLARE W9 ON |
|
138 |
0 |
2011/2011 |
OCG-6433 |
329080121 |
9BM384078BB769711 |
ÔNIBUS M. BENZ / MASCARELLO ROMAMD 17220 |
CAMPUS UMIRIM R. CARLOS ANTÔNIO SÁLES, S/N - FLORESTA UMIRIM - CE 62660-000 FONE.: (85) 3364-4510 |
139 |
1 |
2013/2013 |
ORY-1691 |
526177608 |
9BFZF54P6D8448217 |
AUTOMÓVEL FORD / FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
|
140 |
1 |
2010/2010 |
NUS-5782 |
206496060 |
8AFER11P6AJ321736 |
CAMINHONETE I / FORD RANGER XL 11P |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro veicular para a frota da Reitoria e dos campi do IFCE.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 Cobertura Básica Nº 1 - Compreensiva: tem por objetivo indenizar o IFCE de prejuízos que venha a sofrer em consequência de danos materiais causados aos veículos segurados provenientes dos riscos cobertos a seguir:
5.1.1.1 Colisão, abalroamento ou capotagem acidental;
5.1.1.2 Queda acidental em precipícios ou de pontes;
5.1.1.3 Queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte integrante do mesmo ou que não esteja nele afixado, como também de carga transportada pelo mesmo, desde que em decorrência de acidente de viação, não se entendendo como tal a simples freada;
5.1.1.4 Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidentais;
5.1.1.5 Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo;
5.1.1.6 Acidente ocorrido durante o transporte por qualquer meio apropriado;
5.1.1.7 Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;
5.1.1.8 Granizo, furacão e terremoto;
5.1.1.9 Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos supracitados.
5.1.1.10 Consideram-se riscos cobertos a responsabilidade civil do IFCE, que decorra de acidente causado pelo(s) veículo(s) discriminado(s) na apólice ou pela carga objeto de transporte pelo(s) mesmo(s) veículo(s), enquanto transportada.
5.1.2 Coberturas Adicionais:
5.1.2.1 Assistência 24 HORAS
5.1.1.2.1 Garante assistência automotiva, 24 horas por dia, quando o(s) veículo(s) estiver(em) impossibilitado(s) de locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade de troca de pneus, acidente ou problemas com a(s) chave(s) do(s) veículo(s). Para solicitação desses serviços, deverá ser disponibilizada uma central de atendimento 24 horas com linha DDG (Discagem Direta Gratuita – 0800).
5.1.1.2.2 O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane; não sendo possível, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima, sem limite de quilometragem.
5.1.1.2.3 Os serviços de reparos ou locomoção somente serão executados na presença de representante do IFCE, munido da documentação e chave(s) do(s) veículo(s).
5.1.1.2.4 Os serviços de chaveiro referem-se à abertura de portas e/ou confecção de chave reserva em razão de perda, roubo, furto ou quebra de chaves ou danos no miolo do contato. Este serviço não inclui cópia de chaves codificadas cuja confecção não seja possível em razão da inexistência de condições técnicas.
5.1.1.2.5 Não será efetuada a substituição de peças e/ou o rompimento de lacres cujo(s) veículo(s) esteja(m) dentro do período de garantia.
5.1.1.2.6 Não será cobrada franquia para a prestação dos serviços abrangidos por essa cláusula.
5.1.1.2.7 Serão de responsabilidade do IFCE as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos de mão de obra e reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustíveis.
5.1.2.2 Danos aos vidros, faróis, lanternas e retrovisores
5.1.2.2.1 Garante, em caso de quebras ou trincas, a troca ou reparo dos vidros (para-brisas, laterais e traseiros), faróis, lanternas, retrovisores dos veículos segurados;
5.1.2.2.2 A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo existente no veículo; sendo limitada a 2 (duas) reposições, por veículo segurado, durante a vigência da apólice.
5.1.2.2.3 Não será cobrada franquia para a prestação dos serviços abrangidos por essa cláusula.
5.1.3 Responsabilidade civil facultativa de proprietários de veículos automotores de vias terrestres – RCFV: tem por objetivo propiciar ao IFCE o reembolso dos valores que este for obrigado a pagar em decorrência de:
5.1.3.1 indenizações em virtude de sentença judicial cível transitada em julgado ou de acordo autorizado previamente e de modo expresso pela seguradora, por danos involuntários, corporais ou pessoais, causados a terceiros, exceto aos ocupantes do(s) próprio(s) veículo(s) segurado(s);
5.1.3.2 indenizações em virtude de sentença judicial cível transitada em julgado ou de acordo autorizado previamente e de modo expresso pela seguradora por danos involuntários, materiais, causados a terceiros, exceto aos ocupantes do(s) próprio(s) veículo(s) segurado(s);
5.1.3.3 despesas efetuadas com custas judiciais do foro civil e com honorários de advogados nomeados, em consenso com a seguradora, sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros acobertáveis pelo contrato.
5.1.3.4 O contrato deverá prever Limite Mínimo de Indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por veículo, para a garantia de Danos Materiais e Limite Mínimo de Indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por veículo, para a garantia de Danos Pessoais ou Corporais.
5.1.3.5 Consideram-se riscos cobertos a responsabilidade civil do IFCE que decorra de acidente causado pelo(s) veículo(s) discriminado(s) na apólice ou pela carga objeto de transporte pelo(s) mesmo(s) veículo(s), enquanto transportada.
5.1.4 Acidentes pessoais passageiro – APP
5.1.4.1 Esta cobertura limita-se às consequências de acidentes pessoais ocorridas aos passageiros e motorista(s) do(s) veículo(s) discriminado(s) na apólice, devidamente licenciado(s) para o transporte de pessoas, garantindo o pagamento de indenização à vítima ou a seus beneficiários, caso o passageiro e/ou motorista venha(m) a sofrer acidente corporal.
5.1.4.2 O valor mínimo de indenização, por passageiro ou motorista, será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial.
5.1.5 Apólice
5.1.5.1 A apólice de seguro automóvel adotada pela licitante deverá conter, impreterivelmente, a descrição dos itens a seguir:
5.1.5.1.1 Casco
(a) Valor para cobertura
5.1.5.1.2 Responsabilidade civil facultativa de proprietários de veículos automotores de vias terrestres – RCFV:
a) Valor para indenização de danos materiais;
b) Valor para indenização de danos pessoais.
5.1.5.1.3. Acidente por passageiro (APP)
a) Valor para indenização morte por pessoa;
b) Valor para indenização invalidez por pessoa.
5.1.5.2 Prazo máximo para indenizações decorrentes de sinistros, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias;
5.1.5.3 O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos e as indenizações de serviços constantes no item das coberturas adicionais deste estudo preliminar.
5.1.5.4 A cobertura será do tipo compreensiva e a modalidade de seguro será do tipo valor de mercado.
5.1.5.5 A apólice de seguro terá vigência de 01(um) ano e terá início a partir da zero hora do dia posterior à assinatura do contrato;
5.1.5.6 Não será admitida apólice cuja data de início de vigência seja anterior à data de assinatura do contrato.
5.1.5.7 A seguradora deverá emitir apólice por Campus do IFCE para o(s) veículo(s) que lhe(s) for(em) adjudicado(s), conforme a TABELA I – INFORMAÇÕES.
5.1.5.8 As apólices deverão ser fornecidas ao IFCE Reitoria e demais Campi no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato nos endereços constantes da Tabela I – Informações, deste estudo preliminar
5.1.5.9 O recebimento da apólice deverá ser efetuado pelo Coordenador de Aquisições e Contratos, ou por outro servidor designado para este fim, representando o IFCE – Reitoria e demais Campi.
5.1.5.10 Quaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pelo IFCE – Reitoria, e demais Campi Participantes, e serão processadas pela CONTRATADA, mediante endosso, conforme os itens DA FRANQUIA e DO ENDOSSO deste estudo preliminar.
5.1.6 Os prêmios líquidos para contratação de seguro dos veículos integrantes da frota do IFCE não poderão ser superiores aos valores máximos de prêmios líquidos estipulados no item 10 - DO VALOR ESTIMADO, deste Estudo Preliminar.
5.1.7 No cálculo do valor dos prêmios líquidos de seguro deverão ser consideradas as classes de bônus, para cada veículo, conforme Tabela de Veículos abaixo:
SEQ |
VEÍCULO |
ANO/MODELO |
CLASSE ATUAL DE BÔNUS |
1 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, 5P |
2009/2010 |
0 |
2 |
FORD/COURIER L1.6 FLEX 5P |
2010/2010 |
1 |
3 |
TOYOTA/HILUX CD 4X4, CABINE DUPLA MEC/DIESEL |
2009/2010 |
1 |
4 |
MARCOPOLO VOLARE W9 ON, DIESEL, 28P |
2009/2009 |
0 |
5 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
2018/2019 |
0 |
6 |
ÔNIBUS VOLKSWAGEN /COMIL / VERSATILE I |
2011/2012 |
0 |
7 |
MICRO-ÔNIBUS / MARCOLOPO / VOLARE W9 ON |
2012/2013 |
0 |
8 |
CAMINHONETE I/ CHEVROLET / S10 LT DD4 |
2012/2013 |
0 |
9 |
CAMINHONETE I/ CHEVROLET / S10 LT DD4 |
2012/2013 |
0 |
10 |
L200 TRITON |
2012/2013 |
1 |
11 |
AGRALE GRAMINI –MICRO ONIBUS |
2011/2012 |
1 |
12 |
VW PARATI |
2008/2009 |
1 |
13 |
GM VECTRA SEDAN ELITE |
2008/2009 |
1 |
14 |
ÔNIBUS VOLVO B10M |
1990/1990 |
1 |
15 |
ÔNIBUS MASCARELLO/GRANMICRO S2 DIESEL |
2019/2020 |
0 |
16 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
2019/2020 |
0 |
17 |
MITSUBISH MOTORS / L200 |
2011/2012 |
1 |
18 |
Chevrolet Corsa Super W |
2000 |
1 |
19 |
MARCOPOLO/VOLARE W9C |
2017 |
1 |
20 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
2009/2010 |
0 |
21 |
TOYOTA/HILUX CD 4x4 |
2009/2010 |
0 |
22 |
MARCOPOLO/VOLARE W9 ON |
2009/2010 |
0 |
23 |
M. BENZ 413CDI SPRINTER |
2011/2012 |
0 |
24 |
M. BENZ/MPOLO VIAGGIO R |
2011/2012 |
0 |
25 |
I/M BENZ 515 SPRINTER |
2014/2015 |
0 |
26 |
VW/COMIL CAMPIONE R |
2000/2000 |
1 |
27 |
VW / FOX 1.0 G II |
2010/2010 |
0 |
28 |
MMC / L 200 4X4 GL |
2011/2012 |
0 |
29 |
MICRO-ÔNIBUS AGRALE/MA8.5 UNISAÚDE AT |
2005/2005 |
1 |
30 |
FORD/RANGER XL 13P |
2010/2011 |
0 |
31 |
M. BENZ 413/413 CID SPRINTERM |
2011/2012 |
0 |
32 |
M. BENZ COMIL/PIÁ |
2008/2009 |
0 |
33 |
M. BENZ OF/1113 |
1980/1980 |
0 |
34 |
O 400 RS/PAS/ONIBUS |
1995/1995 |
0 |
35 |
FORD/RANGER XL 13P |
2009/2010 |
1 |
36 |
FORD/ RANGER XLS 13P |
2005/2006 |
1 |
37 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
2011/2011 |
3 |
38 |
FORD/ECO SPORT XLS 1.6 FLEX |
2010/2010 |
3 |
39 |
I/TOYOTA HILUX CD4X4 |
2009/2010 |
0 |
40 |
FORD/FIESTA FLEX |
2009/2010 |
0 |
41 |
MARCOPOLO/VOLARE W8 ON |
2009/2010 |
0 |
42 |
VOLKSWAGEM Caminhão 12.170 BT |
1997/1998 |
0 |
43 |
VOLKSWAGEM Ônibus Maxibus URB16210 |
2000/2001 |
0 |
44 |
FIAT Ducato Combinato |
2003/2004 |
0 |
45 |
FIAT Uno Mille Fire |
2007/2008 |
0 |
46 |
VOLVO Ônibus B9R3250 Ônibus Rodoviário Vissta Buss Lo |
2008/2008 |
0 |
47 |
FORD Pick-up Ranger NL 13P cabine dupla |
2008/2009 |
0 |
48 |
VOLARE Micro-Ônibus Marcopolo/Volare W9 ON |
2013/2013 |
0 |
49 |
FORD Pick-up Ranger XLT 3.2 |
2014/2014 |
0 |
50 |
FORD Pick-up Ranger XLT 3.2 |
2014/2014 |
0 |
51 |
CITROEN/C4 PALLS20G F |
2013 |
0 |
52 |
CITROEN/C4 PALLS20G F |
2013 |
0 |
|
CITROEN/C4 PALLS20G F |
2013 |
0 |
53 |
FORD FIESTA /SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 |
2011 |
0 |
54 |
VW//17.210 MAXBUS URB(ONIBUS) |
2011 |
0 |
55 |
CAR/CAMINHÃO/C. FECHADA – DIESEL –VW/9.150E CUMMINS – 50,0T8150CV/2EX – |
2009 |
0 |
56 |
MICRO-ÒNIBUS – MARCOPOLO/VOLARE/W8 ON |
2010 |
0 |
57 |
PAS/MICROONIBUS M. BENZ/ 413CDI DIESEL SPRINTERM 129CV |
2010 |
0 |
58 |
PAS/ONIBUS M.BENS/COMIL CAMPIONE R 51P/420CV |
2010 |
0 |
59 |
FORD FIESTA/SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 |
2011 |
0 |
60 |
VW/PAS/ONIBUS - COMIL VERSATILE I |
2012 |
0 |
61 |
FORD//COURIER L 1.6 FLEX |
2012 |
0 |
62 |
CHEVROLET /S 10 LT DD4 |
2013 |
0 |
63 |
M. BENZ /CAR / CAMINHÃO/ ATEGO 1725 |
2011 |
0 |
64 |
NISSAN /GRAND LIVINA 18 SL |
2014 |
0 |
65 |
PICK-UP TOYOTA /HILUX |
2015 |
0 |
66 |
PAS/MICROONIBUS-MARCOPOLO/VOLARE /W 8 MO 10P/150CV 2006 – DIESEL |
2006 |
0 |
67 |
Mitsubishi L200 Triton GL D |
2015 |
1 |
68 |
Volkswagem Mascarello |
2019/2020 |
0 |
69 |
MERCEDES BENZ SPRINTER VAN EXECUTIVA, 20 LUGARES. |
2012/2012 |
1 |
70 |
Marcopolo/Volare W9 ON |
2011 |
1 |
71 |
FORD RANGER XL3.0 PSE |
2011/2012 |
1 |
72 |
GM/CLASSIC SUPER - Sedan |
2005/2005 |
1 |
73 |
I / TOYOTA HILUX CD 4X4 |
2010/2010 |
1 |
74 |
I / TOYOTA HILUX CD 4X4 |
2011/2012 |
1 |
75 |
I / TOYOTA HILUX CD 4X4 |
2011/2012 |
1 |
76 |
MERCEDES BENZ ÔNIBUS OF 1722 M |
2011/2011 |
1 |
77 |
MERCEDES BENZ ÔNIBUS OF 1722 M |
2011/2011 |
1 |
78 |
MERCEDES BENZ MICRO ONIBUS LO 915 |
2008/2008 |
1 |
79 |
MERCEDES BENZ SPRINTER 413-CDI VAN LUXO TURBO 16L |
2011/2012 |
1 |
80 |
CHEVROLET PICK-UP D20 CAB DUP CUSTOM S4.0 4X2 |
1995/1995 |
1 |
81 |
FORD FIESTA SEDAN -1.6/FLEX/5P/107 CV/ALCO/GASOL-Preto |
2009/2010 |
0 |
82 |
FORD/FIESTAFLEX/5P/73CV/ ALCO/GASOL-Prata |
2009/2010 |
0 |
83 |
CAMINHONE/ABER/C.DUP/I/TOYOTAHILUXCD4X4/5P/102CV/DIESEL |
2009/2009 |
0 |
84 |
ONIBUS/NÃO APLIC/M.BENZ/COMIL PIAO/27P/150CV/DIESEL |
2008/2008 |
0 |
85 |
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE W8ON/28P/150CV/DIESEL |
2010/2010 |
0 |
86 |
ÔNIBUS/NÃO APLIC/VW/17.210 MAXIBUS URB/46P/225 CV -DIESEL |
2010/2011 |
0 |
87 |
CAMINHONETE/ABER/C.DUP/I/FOR D RANGER XL 13P/6P/163 CV/2968 CC/DIESEL |
2011/2012 |
0 |
88 |
CAMINHÃO /C. ABERTA/VW/8.150 EDELIVERYPLUS/DIESEL |
2011/2012 |
0 |
89 |
ONIBUS Marca:Scania Modelo/; Comil Campioner |
2006/2006 |
0 |
90 |
Micro /Ônibus Marca: Marcopolo Modelo: Volare W8 On |
2010/2010 |
0 |
91 |
Caminhonete Marca: Nissan Modelo: Frontier 4x4 XE |
2006-2006 |
0 |
92 |
Ford Fiesta Sedan 1.6 |
2010/2011 |
0 |
93 |
Micro ônibus Marca: Sprinter |
2011-2011 |
0 |
94 |
L200 Marca/; Mitsubishi 4x4 GL |
2011-2012 |
0 |
95 |
Fiat Palio Fire Economy |
2010-2010 |
0 |
96 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
2018/2019 |
0 |
97 |
VW/MASCARELLO GRANMICRO E O |
2019/2020 |
0 |
98 |
FORD RANGER XL |
2011/2012 |
1 |
99 |
MARCOPOLO VALARE /ÔNIBUS |
2011/2012 |
1 |
100 |
MERCEDES BENZ TAKO SPRINM |
2012/2012 |
1 |
101 |
MITSUBISHI L200 TRITON SPT GL PARACURU |
2018/2019 |
1 |
102 |
VW SAVEIRO TREND PARACURU |
2011/2012 |
1 |
103 |
TOYOTA - HILUX CD 4X4 |
2009/2009 |
1 |
104 |
NISSAN – SENTRA 20 FLEX |
2009/2010 |
1 |
105 |
FORD - RANGER LTD 13P |
2011/2012 |
1 |
106 |
M.BENZ/COMIL PIA |
2008/2009 |
0 |
107 |
I/M. BENZ TAKO |
2012/2012 |
0 |
108 |
VOLVO/MPOLO PARADISE |
2013/2013 |
0 |
109 |
FIAT / UNO MILE ECONOMY |
2009/2010 |
1 |
110 |
FORD RANGER XL 13P |
2010/2011 |
3 |
111 |
TOYOTA HILUX CD 4X4 |
2011/2012 |
3 |
112 |
CHEV / TRAILBLAZER LTZ D4A |
2013/2014 |
0 |
113 |
VW AMAROK CD 4X4 SE |
2012/2013 |
1 |
114 |
FIAT / DUCATO M BUS |
2012/2013 |
3 |
115 |
MMC / L200 TRITON GL D |
2015/2016 |
3 |
116 |
FORD/FIESTA SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 - PLACA NUU 1109 |
2011/2011 |
1 |
117 |
FORD/FIESTA SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 - PLACA NRB-6166 |
2010/2011 |
0 |
118 |
CAR/CAMINHAO/ C. FECHADA |
2012/2012 |
0 |
119 |
VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS, MARCA MARCOPOLO, MODELO VOLARE W8 MO, 10P/150CV, DIESEL, ADAPTADO EM ESCOLA DE INFORMÁTICA, COR BRANCA |
2006/2006 |
0 |
120 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
2018/2019 |
0 |
121 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
2018/2019 |
0 |
122 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
2018/2019 |
0 |
123 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
2018/2019 |
0 |
124 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
2018/2019 |
0 |
125 |
ÔNIBUS MASCARELLO/GRANMICRO S2 DIESEL |
2019/2020 |
0 |
126 |
FIAT STRADA TREKKING |
2006/2006 |
0 |
127 |
FORD RANGER |
2011/2012 |
1 |
128 |
Marcopolo VOLARE W9 ON |
2011 |
1 |
129 |
Mercedes-benz Tako Sprinm |
2012 |
1 |
130 |
CHEVROLET/S10 LS DD4 |
2015 |
1 |
131 |
MARCOPOLO/VOLARE W9 |
2015 |
1 |
132 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
2009/2010 |
1 |
133 |
MITSUBISH MOTORS / L200 |
2011/2012 |
1 |
134 |
TOYOTA/HILUX |
2014/2015 |
1 |
135 |
ASTRA SEDAN CONFORT |
2005/2006 |
0 |
136 |
TOYOTA HILUX CD4X4 |
2011/2012 |
0 |
137 |
Marcopolo VOLARE W9 ON |
2012/2013 |
0 |
138 |
ÔNIBUS M. BENZ / MASCARELLO ROMAMD 17220 |
2011/2011 |
0 |
139 |
AUTOMÓVEL FORD / FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
2013/2013 |
1 |
140 |
CAMINHONETE I / FORD RANGER XL 11P |
2010/2010 |
1 |
5.1.7.1 Havendo sinistro com os veículos a serem segurados, ocorridos após a publicação do edital e antes da sessão pública de realização do pregão, para fins de cálculo do valor do Prêmio Líquido, deverá ser considerada a classe de bônus imediatamente inferior àquela informada na tabela supracitada.
5.1.8 Da Franquia
5.1.8.1 Havendo sinistro, o valor da franquia para a garantia de danos materiais a ser utilizada no contrato deverá ser do tipo reduzida (50% da obrigatória).
5.1.8.2 Os valores das franquias serão fixos conforme estipulados no Item 10 DO VALOR ESTIMADO deste Estudo Preliminar, conforme pesquisas de mercado, para cada veículo da frota.
5.1.8.3 Em caso de Sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
5.1.9 Do Endosso
5.1.9.1 O IFCE poderá solicitar endosso à apólice original emitida pela seguradora. Todos os dados da apólice poderão ser alterados, segundo a conveniência do IFCE, inclusive podendo promover a substituição e exclusão de veículos segurados.
5.1.10. Da exclusão do veículo da apólice
5.1.10.1 Havendo interesse do IFCE em excluir quaisquer veículos da apólice, a seguradora deverá restituir o prêmio pago proporcionalmente ao prazo a decorrer.
5.1.10.2 Para efeito de cálculo do valor a ser restituído deverá ser utilizada a Tabela de Prazo Curto a seguir:
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias |
Percentual do Prêmio Anual a ser descontado na restituição |
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias |
Percentual do Prêmio Anual a ser descontado na restituição |
15 |
13 |
195 |
73 |
30 |
20 |
210 |
75 |
45 |
27 |
225 |
78 |
60 |
30 |
240 |
80 |
75 |
37 |
255 |
83 |
90 |
40 |
270 |
85 |
105 |
46 |
285 |
88 |
120 |
50 |
300 |
90 |
135 |
56 |
315 |
93 |
150 |
60 |
330 |
95 |
165 |
66 |
345 |
98 |
180 |
70 |
365 |
100 |
5.1.11 Em caso de perda total, deverá ser paga indenização do veículo segurado, em moeda corrente nacional, correspondente ao valor do veículo, apurado na Tabela FIPE, na data da liquidação do sinistro.
5.1.12 A cobertura adotada será do tipo Compreensiva e a modalidade de seguro será do tipo Valor de Mercado e Preço determinado.
5.1.13 Os serviços e coberturas oferecidos deverão ter validade em todo o território nacional.
5.1.14 Ressalta-se, ainda quando da execução do serviço deve se observar a conformidade com a Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964 e o Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966;
5.2 Da qualificação técnica:
5.2.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com a solução a ser contratada, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
5.2.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
5.2.1.2 Deverão ser disponibilizadas todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
5.2.2 Regularidade perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP (número de registro na SUSEP).
5.2.3. Das práticas de sustentabilidade
5.2.3.1 A seguradora deverá possuir compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Instrução Normativa No 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
5.2.3.2 Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004.
5.2.3.3 Não ter sido condenada, a seguradora ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
5.2.4 Os serviços, objeto deste Termo de Referência, não são considerados de natureza contínua.
5.2.5 A duração inicial do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
5.3 Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.4 As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência e no Encarte A, anexo deste documento.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nos veículos a serem segurados, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e 14h00min às 17h00min, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones constantes da TABELA I – INFORMAÇÕES deste Termo de Referência, podendo sua realização ser comprovada por:
6.1.1 Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Encarte A.
6.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
6.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1 A empresa contratada deverá prestar serviços conforme especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e demais Anexos/Encartes.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
8.1 Participarão na gestão do contrato: O fiscal técnico, administrativo ou equipe de fiscalização do Contrato e o gestor do contrato, todos servidores do IFCE;
8.2 A comunicação com a CONTRATADA far-se-á por e-mail, ofícios, cartas de notificações e demais documentos que se fizerem necessários;
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
9.1.1 Apólice, individualizada por Órgão Gerenciador e demais Participantes;
9.1.2 Cartão dos veículos assegurados;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
10.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
10.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
10.6.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
10.6.4 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.8 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.9 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
10.10 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.10 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.12 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.13 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.14 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.16 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.17 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.18 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.19 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.21 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.22 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
11.22.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.22.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
11.23 Fornecer apólice de seguro de acordo com as exigências do Contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
11.24 Assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data da convocação a ser realizada por parte do IFCE - Reitoria e demais Campi participantes;
11.25 Fornecer manual ou documento equivalente, contendo todas as condições gerais de funcionamento do seguro automóvel para os serviços objeto deste contrato;
11.26 Proporcionar cobertura a danos nos vidros, faróis e retrovisores dos veículos segurados. Proporcionar cobertura mesmo nos casos em que não for possível a realização de perícia policial.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.5 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.8 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
14.9 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.9.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.10 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.11 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.12 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.13 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.14 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.15 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.16 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.17 Não se aplica
14.18 As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
14.19 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
15.2 No prazo de até 15 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
15.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
15.3.1 A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
15.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
15.3.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
15.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
15.3.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
15.3.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
15.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
15.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
15.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
15.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
15.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
15.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
15.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
15.6 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
15.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 ( trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
16.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
16.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
16.4.1 o prazo de validade;
16.4.2 a data da emissão;
16.4.3 os dados do contrato e do órgão contratante;
16.4.4 o período de prestação dos serviços;
16.4.5 o valor a pagar; e
16.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
16.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
16.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.6.1 não produziu os resultados acordados;
16.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.8 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
16.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
16.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
16.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
16.12 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
16.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
16.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
16.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
16.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
16.16 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
17. REAJUSTE
17.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
18. GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
18.1.1 A presente contratação não envolve a obrigação de prestação de garantia, pois, não há execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 7º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, e do item 3 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 05/2017.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
19.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
19.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
19.1.5 cometer fraude fiscal.
19.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
19.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2 Multa de:
19.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
19.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
19.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
19.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 19.1 deste Termo de Referência.
19.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3 As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3, 19.2.4 e 19.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO |
||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; |
05 |
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
5 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; |
03 |
Para os itens a seguir, deixar de: |
||
6 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; |
01 |
7 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
8 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
10 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
11 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
01 |
19.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
19.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
19.7.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
19.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
20.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
20.3.1 A empresa a ser contratada deverá estar regular perante a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
20.3.2 O licitante deverá entregar declaração que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.
20.3.3 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
20.3.4 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
20.3.5. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
20.3.6. A seguradora deverá possuir compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Instrução Normativa No 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
20.3.7. Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004.
20.3.8. Não ter sido condenada, a seguradora ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
20.4 Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
20.4.1 Valor Global: R$ 935.556,17 (novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos)
20.4.2 Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.
20.5 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
20.6 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
21. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
21.1 O custo estimado da contratação é de R$ 935.556,17 (novecentos e trinta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos)
22. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
22.1 O presente processo trata-se de uma SRP, desta forma a dotação orçamentária será informado posteriormente no momento da contratação.
23. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
23.1 A execução dos serviços será iniciada conforme a necessidade da Reitoria e demais participantes, na forma que segue:
23.1.1 Reitoria previsão de início: em dezembro de 2019.
23.1.2 Demais unidades participantes: conforme a necessidade.
Fortaleza, 13 de novembro de 2019
Fernando Antônio Carvalho Barros Junior
Auxiliar em Administração
Angelo Ernani Freitas Maia
Chefe do Departamento de Materiais e Serviços
ENCARTE A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 – DO GLOSSÁRIO
1.1. Relação dos principais termos técnicos empregados no Termo de Referência:
a) Acidente Pessoal de Passageiros – é o evento decorrente de acidente de trânsito com o veículo segurado, com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física ao motorista ou aos passageiros que, por si só e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial;
b) Apólice – documento cuja emissão caracteriza o aceite do seguro pela seguradora;
c) Bônus – desconto obtido pelo IFCE na renovação do seguro, desde que não tenha havido ampliação de cobertura, nenhuma ocorrência de sinistro durante o período de vigência da apólice anterior, qualquer transferência de direitos ou obrigações, ou qualquer interrupção no contrato de seguro; e ainda, é necessário, para concessão do bônus, que a vigência da apólice anterior tenha sido de, no mínimo, 1 (um) ano;
d) Casco – denominação técnica atribuída ao veículo segurado;
e) Endosso – documento através do qual se formaliza qualquer eventual alteração, negociada entre o IFCE e a seguradora, na apólice;
f) Franquia – participação financeira obrigatória do IFCE, expressa em reais (R$) na apólice, dedutível em cada evento (sinistro) reclamado pelo mesmo e coberto pela apólice, exceto nos casos de prejuízos provenientes de raio e suas consequências, incêndio, explosão acidental ou de indenização integral. Existem 04(quatro) tipos de franquias: a obrigatória; a reduzida e as majoradas 1 e 2;
g) Garantia de Danos Materiais – obrigação de reembolso assumida pela seguradora no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos à propriedade material;
h) Garantia de Danos Corporais – obrigação de reembolso assumida pela seguradora no tocante a reclamações de terceiros decorrentes de danos corporais;
i) Indenização Integral – prejuízos indenizáveis pelas garantias básicas – indenização integral por danos causados ao veículo segurado e também nos casos de roubo, furto e incêndio total do referido veículo atingirem ou ultrapassarem 75% do valor médio do veículo referência (Tabela FIPE);
j) Prêmio Líquido – importância paga pelo IFCE à seguradora para que esta garanta os riscos cobertos pelo seguro;
k) Sinistro – ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro, de natureza súbita, involuntária e imprevista, que cause prejuízo pecuniário ao IFCE;
l) Tabela FIPE – tabela de cotação de veículos, desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e disponível no site www.fipe.com.br;
m) Valor de Mercado Referenciado (VMR) – quantia variável garantida ao IFCE no caso de Indenização Integral do veículo.
2 – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência da apólice de seguro será de 01 (um) ano.
2.2. Não será admitida apólice cuja data de início de vigência seja anterior à data de assinatura do contrato.
3 – DAS GARANTIAS E RISCOS COBERTOS
3.1. COBERTURA BÁSICA Nº 1 – COMPREENSIVA
3.1.1. Tem por objetivo indenizar o IFCE de prejuízos que venha a sofrer em consequência de danos materiais causados aos veículos segurados provenientes dos riscos cobertos a seguir:
a) Colisão, abalroamento ou capotagem acidental;
b) Queda acidental em precipícios ou de pontes;
c) Queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte integrante do mesmo ou que não esteja nele afixado, como também de carga transportada pelo mesmo, desde que em decorrência de acidente de viação, não se entendendo como tal a simples freada;
d) Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidentais;
e) Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo;
f) Acidente ocorrido durante o transporte por qualquer meio apropriado;
g) Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;
h) Granizo, furacão e terremoto;
i) Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos supracitados.
3.1.2. Consideram-se riscos cobertos a responsabilidade civil do IFCE, que decorra de acidente causado pelo(s) veículo(s) discriminado(s) na apólice ou pela carga objeto de transporte pelo(s) mesmo(s) veículo(s), enquanto transportada.
3.2. RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES – RCFV
3.2.1. Tem por objetivo propiciar ao IFCE o reembolso dos valores que este for obrigado a pagar em decorrência de:
a) indenizações em virtude de sentença judicial cível transitada em julgado ou de acordo autorizado previamente e de modo expresso pela seguradora, por danos involuntários, corporais ou pessoais, causados a terceiros, exceto aos ocupantes do(s) próprio(s) veículo(s) segurado(s);
b) indenizações em virtude de sentença judicial cível transitada em julgado ou de acordo autorizado previamente e de modo expresso pela seguradora por danos involuntários, materiais, causados a terceiros, exceto aos ocupantes do(s) próprio(s) veículo(s) segurado(s);
c) despesas efetuadas com custas judiciais do foro civil e com honorários de advogados nomeados, em consenso com a seguradora, sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros acobertáveis pelo contrato.
3.2.2. O contrato deverá prever Limite Mínimo de Indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por veículo, para a garantia de Danos Materiais e Limite Mínimo de Indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por veículo, para a garantia de Danos Pessoais ou Corporais.
3.2.3. Consideram-se riscos cobertos a responsabilidade civil do IFCE que decorra de acidente causado pelo(s) veículo(s) discriminado(s) na apólice ou pela carga objeto de transporte pelo(s) mesmo(s) veículo(s), enquanto transportada.
3.3. ACIDENTES PESSOAIS PASSAGEIROS - APP
3.3.1. Esta cobertura limita-se às consequências de acidentes pessoais ocorridas aos passageiros e motorista(s) do(s) veículo(s) discriminado(s) na apólice, devidamente licenciado(s) para o transporte de pessoas, garantindo o pagamento de indenização à vítima ou a seus beneficiários, caso o passageiro e/ou motorista venha(m) a sofrer acidente corporal.
3.3.2. O valor mínimo de indenização, por passageiro ou motorista, será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial.
4 – DAS COBERTURAS ADICIONAIS
4.1. ASSISTÊNCIA 24 HORAS
4.1.1. Garante assistência automotiva, 24 horas por dia, quando o(s) veículo(s) estiver(em) impossibilitado(s) de locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade de troca de pneus, acidente ou problemas com a(s) chave(s) do(s) veiculo(s). Para solicitação desses serviços, deverá ser disponibilizada uma central de atendimento 24 horas com linha DDG (Discagem Direta Gratuita – 0800).
4.1.2. O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane; não sendo possível, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima, sem limite de quilometragem.
4.1.3. Os serviços de reparos ou locomoção somente serão executados na presença de representante do IFCE, munido da documentação e chave(s) do(s) veículo(s).
4.1.4. Os serviços de chaveiro referem-se à abertura de portas e/ou confecção de chave reserva em razão de perda, roubo, furto ou quebra de chaves ou danos no miolo do contato. Este serviço não inclui cópia de chaves codificadas cuja confecção não seja possível em razão da inexistência de condições técnicas.
4.1.5. Não será efetuada a substituição de peças e/ou o rompimento de lacres cujo(s) veículo(s) esteja(m) dentro do período de garantia.
4.1.6. Não será cobrada franquia para a prestação dos serviços abrangidos por essa cláusula.
4.1.7. Serão de responsabilidade do IFCE as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos de mão de obra e reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustíveis.
4.2. DANOS AOS VIDROS, FARÓIS, LANTERNAS E RETROVISORES
4.2.1. Garante, em caso de quebras ou trincas, a troca ou reparo dos vidros (para-brisas, laterais e traseiros), faróis, lanternas, retrovisores dos veículos segurados;
4.2.2. A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo existente no veículo; sendo limitada a 2 (duas) reposições, por veículo segurado, durante a vigência da apólice.
4.2.3. Não será cobrada franquia para a prestação dos serviços abrangidos por essa cláusula.
5 – DA APÓLICE
5.1 A apólice de seguro automóvel adotada pela licitante deverá conter, impreterivelmente, a descrição dos itens a seguir:
5.1.1. Casco
a) Valor para cobertura
5.1.2. Responsabilidade civil facultativa de proprietários de veículos automotores de vias terrestres – RCFV:
a) Valor para indenização de danos materiais;
b) Valor para indenização de danos pessoais.
5.1.3. Acidente por passageiro (APP)
a) Valor para indenização morte por pessoa;
b) Valor para indenização invalidez por pessoa.
5.1.4. Prazo máximo para indenizações decorrentes de sinistros, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias;
5.2. O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos e as indenizações de serviços constantes no item 04 (DAS COBERTURAS ADICIONAIS) deste Encarte - A.
5.3. A cobertura será do tipo compreensiva e a modalidade de seguro será do tipo valor de mercado.
5.4. A apólice de seguro terá vigência de 01(um) ano e terá início a partir da zero hora do dia posterior à assinatura do contrato;
5.5. Não será admitida apólice cuja data de início de vigência seja anterior à data de assinatura do contrato.
5.6. A seguradora deverá emitir apólice por Campus do IFCE para o(s) veículo(s) que lhe(s) for(em) adjudicado(s), conforme a Tabela I – Informações, do Termo de Referência, da seguinte forma:
ITEM |
APÓLICE |
01 A 04 |
IFCE CAMPUS ACARAÚ |
05 |
IFCE CAMPUS ACOPIARA |
06 A 09 |
IFCE CAMPUS ARACATI |
10 A 13 |
IFCE CAMPUS BATURITÉ |
14 A 16 |
IFCE CAMPUS BOA VIAGEM |
17 A 19 |
IFCE CAMPUS CAMOCIM |
20 A 25 |
IFCE CAMPUS CANINDÉ |
26 A 29 |
IFCE CAMPUS CAUCAIA |
30 A 38 |
IFCE CAMPUS CEDRO |
39 A 41 |
IFCE CAMPUS CRATEÚS |
42 A 50 |
IFCE CAMPUS CRATO |
51 A 68 |
IFCE CAMPUS FORTALEZA |
69 A 70 |
IFCE CAMPUS ITAPIPOCA |
71 A 73 |
IFCE CAMPUS JAGUARIBE |
74 A 81 |
IFCE CAMPUS JUAZEIRO DO NORTE |
82 A 89 |
IFCE CAMPUS LIMOEIRO DO NORTE |
90 A 97 |
IFCE CAMPUS MARACANAÚ |
98 A 99 |
IFCE CAMPUS MARANGUAPE |
100 A 102 |
IFCE CAMPUS MORADA NOVA |
103 A 104 |
IFCE CAMPUS PARACURU |
105 A 110 |
IFCE CAMPUS QUIXADÁ |
111 A 125 |
IFCE REITORIA |
126 A 129 |
IFCE CAMPUS TABULEIRO DO NORTE |
130 A 132 |
IFCE CAMPUS TAUÁ |
133 A 134 |
IFCE CAMPUS TIANGUÁ |
135 A 137 |
IFCE CAMPUS UBAJARA |
138 A 140 |
IFCE CAMPUS UMIRIM |
5.7 As apólices deverão ser fornecidas ao IFCE Reitoria e demais Campi no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato nos endereços constantes da Tabela I – Informações, do Termo de Referência.
5.8. O recebimento da apólice deverá ser efetuado pelo Coordenador de Aquisições e Contratos, ou por outro servidor designado para este fim, representando o IFCE – Reitoria e demais Campi.
5.9. Quaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pelo IFCE – Reitoria, e demais Campi Participantes, e serão processadas pela CONTRATADA, mediante endosso, conforme os itens 09 (DA FRANQUIA) e 10 (DO ENDOSSO) deste Encarte.
6 – DA VALIDADE
6.1. Os serviços e coberturas oferecidos deverão ter validade em todo o território nacional.
7 – DO PRÊMIO LÍQUIDO
7.1. Os prêmios líquidos para contratação de seguro dos veículos integrantes da frota do IFCE não poderão ser superiores aos valores máximos de prêmios líquidos estipulados Item 13 (DOS VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS PARA PRÊMIO E FIXOS PARA FRANQUIA) deste Encarte A, conforme pesquisas de mercado, para cada veículo da frota.
8 – DOS BÔNUS
8.1. No cálculo do valor dos prêmios líquidos de seguro deverão ser consideradas as classes de bônus, para cada veículo, conforme Tabela I – Informações, do Item 01 (DO OBJETO) do Termo de Referência.
8.2. Havendo sinistro com os veículos a serem segurados, ocorridos após a publicação do edital e antes da sessão pública de realização do pregão, para fins de cálculo do valor do Prêmio Líquido, deverá ser considerada a classe de bônus imediatamente inferior àquela informada na tabela supracitada.
9 – DA FRANQUIA
9.1. Havendo sinistro, o valor da franquia para a garantia de danos materiais a ser utilizada no contrato deverá ser do tipo reduzida (50% da obrigatória).
9.2. Os valores das franquias serão fixos conforme estipulados no Item 13 (DOS VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS PARA PRÊMIO E FIXOS PARA FRANQUIA) deste Encarte A, conforme pesquisas de mercado, para cada veículo da frota.
9.3. Em caso de Sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
10 – DO ENDOSSO
10.1. O IFCE poderá solicitar endosso à apólice original emitida pela seguradora. Todos os dados da apólice poderão ser alterados, segundo a conveniência do IFCE, inclusive podendo promover a substituição e exclusão de veículos segurados.
11 – DA EXCLUSÃO DE VEÍCULO DA APÓLICE
11.1. Havendo interesse do IFCE em excluir quaisquer veículos da apólice, a seguradora deverá restituir o prêmio pago proporcionalmente ao prazo a decorrer.
11.2. Para efeito de cálculo do valor a ser restituído deverá ser utilizada a Tabela de Prazo Curto a seguir:
TABELA DE PRAZO CURTO:
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias |
Percentual do Prêmio Anual a ser descontado na restituição |
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias |
Percentual do Prêmio Anual a ser descontado na restituição |
15 / 365 |
13 |
195 / 365 |
73 |
30 / 365 |
20 |
210 / 365 |
75 |
45 / 365 |
27 |
225 / 365 |
78 |
60 / 365 |
30 |
240 / 365 |
80 |
75 / 365 |
37 |
255 / 365 |
83 |
90 / 365 |
40 |
270 / 365 |
85 |
105 / 365 |
46 |
285 / 365 |
88 |
120 / 365 |
50 |
300 / 365 |
90 |
135 / 365 |
56 |
315 / 365 |
93 |
150 / 365 |
60 |
330 / 365 |
95 |
165 / 365 |
66 |
345 / 365 |
98 |
180 / 365 |
70 |
365 / 365 |
100 |
12 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
12.1. Em caso de perda total, deverá ser paga indenização do veículo segurado, em moeda corrente nacional, correspondente ao valor do veículo, apurado na Tabela FIPE, na data da liquidação do sinistro. Somente para os casos em que o valor do veículo não conste da Tabela FIPE, deverá ser considerado o valor correspondente à Importância Segurada estipulado pelo IFCE com base no Valor de Mercado Referenciado (VMR), constante da coluna IS (Importância Segurada pelo Veículo) na tabela do Item 13 (DOS VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS PARA PRÊMIO E FIXO PARA FRANQUIA), deste Encarte A.
12.2. A cobertura adotada será do tipo Compreensiva e a modalidade de seguro será do tipo Valor de Mercado e Preço determinado.
13 – DOS VALORES MÁXIMOS ESTIMADOS PARA PRÊMIO E FIXO PARA FRANQUIA
ITEM |
VEÍCULOS |
IS (Importância Segurada pelo Veículo) |
CAMPUS |
VALOR MÁXIMO DOS PRÊMIOS (VEÍCULO) |
VALOR FIXO DAS FRANQUIAS (POR VEÍCULO) |
VLR. TOTAL DO PRÊMIO (POR CAMPUS) |
VLR. TOTAL DA FRANQUIA (POR CAMPUS) |
---|---|---|---|---|---|---|---|
01 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, 5P |
100% da Tabela FIPE |
ACARAU |
806,66 |
1.966,50 |
7.909,89 |
13.645,50 |
02 |
FORD/COURIER L1.6 FLEX 5P |
100% da Tabela FIPE |
ACARAU |
946,62 |
2.142,00 |
||
03 |
TOYOTA/HILUX CD 4X4, CABINE DUPLA MEC/DIESEL |
100% da Tabela FIPE |
ACARAU |
4.100,00 |
4.500,00 |
||
04 |
MARCOPOLO VOLARE W9 ON, DIESEL, 28P |
R$ 104.516,00 |
ACARAU |
2.056,61 |
5.037,00 |
||
05 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
100% da Tabela FIPE |
Acopiara |
1.974,84 |
5.040,00 |
1.974,84 |
5.040,00 |
06 |
ÔNIBUS VOLKSWAGEN /COMIL / VERSATILE I |
R$ 190.000,00 |
ARACATI |
3.055,82 |
8.110,50 |
10.154,74 |
24.888,00 |
07 |
MICRO-ÔNIBUS / MARCOLOPO / VOLARE W9 ON |
R$ 123.006,00 |
ARACATI |
2.928,20 |
8.002,50 |
||
08 |
CAMINHONETE I/ CHEVROLET / S10 LT DD4 |
100% da Tabela FIPE |
ARACATI |
2.085,36 |
4.387,50 |
||
09 |
CAMINHONETE II/ CHEVROLET / S10 LT DD4 |
100% da Tabela FIPE |
ARACATI |
2.085,36 |
4.387,50 |
||
10 |
L200 TRITON |
100% da Tabela FIPE |
Baturité |
2.004,91 |
4.920,00 |
6.539,37 |
16.758,00 |
11 |
AGRALE GRAMINI –MICRO ONIBUS |
R$ 122.080,00 |
Baturité |
2.733,91 |
7.335,00 |
||
12 |
VW PARATI |
100% da Tabela FIPE |
Baturité |
820,93 |
2.233,50 |
||
13 |
GM VECTRA SEDAN ELITE |
100% da Tabela FIPE |
Baturité |
979,62 |
2.269,50 |
||
14 |
ÔNIBUS VOLVO B10M |
R$ 51.624,00 |
Boa Viagem |
1.708,66 |
3.028,50 |
6.781,43 |
21.568,50 |
15 |
ÔNIBUS MASCARELLO/GRANMICRO S2 DIESEL |
100% da Tabela FIPE |
BOA VIAGEM |
3.098,93 |
13.500,00 |
||
16 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
100% da Tabela FIPE |
BOA VIAGEM |
1.973,84 |
5.040,00 |
||
17 |
MITSUBISH MOTORS / L200 |
100% da Tabela FIPE |
Camocim |
1.663,18 |
4.920,00 |
5.878,96 |
17.883,00 |
18 |
Chevrolet Corsa Super W |
100% da Tabela FIPE |
Camocim |
674,46 |
1.708,50 |
||
19 |
MARCOPOLO/VOLARE W9C |
100% da Tabela FIPE |
Camocim |
3.541,32 |
11.254,50 |
||
20 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
100% da Tabela FIPE |
Canindé |
806,66 |
1.966,50 |
19.757,62 |
34.622,50 |
21 |
TOYOTA/HILUX CD 4x4 |
100% da Tabela FIPE |
Canindé |
4.100,00 |
4.500,00 |
||
22 |
MARCOPOLO/VOLARE W9 ON |
R$ 87.000,00 |
Canindé |
2.474,15 |
6.253,50 |
||
23 |
M. BENZ 413CDI SPRINTER |
100% da Tabela FIPE |
Canindé |
2.380,21 |
5.761,50 |
||
24 |
M. BENZ/MPOLO VIAGGIO R |
R$ 338.000,00 |
Canindé |
8.200,00 |
12.700,00 |
||
25 |
I/M BENZ 515 SPRINTER |
100% da Tabela FIPE |
Canindé |
1.796,60 |
3.441,00 |
||
26 |
VW/COMIL CAMPIONE R |
R$ 89.056,00 |
Caucaia |
1.488,83 |
2.287,50 |
5.509,12 |
11.580,00 |
27 |
VW / FOX 1.0 G II |
100% da Tabela FIPE |
Caucaia |
803,73 |
2.085,00 |
||
28 |
MMC / L 200 4X4 GL |
100% da Tabela FIPE |
Caucaia |
1.755,51 |
4.920,00 |
||
29 |
MICRO-ÔNIBUS AGRALE/MA8.5 UNISAÚDE AT |
R$ 51.400,00 |
Caucaia |
1.461,05 |
2.287,50 |
||
30 |
FORD/RANGER XL 13P |
100% da Tabela FIPE |
Cedro |
1.000,00 |
4.197,00 |
9.543,56 |
34.139,50 |
31 |
M. BENZ 413/413 CID SPRINTERM |
100% da Tabela FIPE |
Cedro |
1.200,00 |
6.000,00 |
||
32 |
M. BENZ COMIL/PIÁ |
R$ 100.000,00 |
Cedro |
1.700,00 |
5.136,00 |
||
33 |
M. BENZ OF/1113 |
R$ 20.000,00 |
Cedro |
943,56 |
2.287,50 |
||
34 |
O 400 RS/PAS/ONIBUS |
R$ 45.000,00 |
Cedro |
1.200,00 |
3.808,50 |
||
35 |
FORD/RANGER XL 13P |
100% da Tabela FIPE |
Cedro |
1.100,00 |
4.197,00 |
||
36 |
FORD/ RANGER XLS 13P |
100% da Tabela FIPE |
Cedro |
1.100,00 |
4.197,00 |
||
37 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
100% da Tabela FIPE |
Cedro |
600,00 |
1.966,50 |
||
38 |
FORD/ECO SPORT XLS 1.6 FLEX |
100% da Tabela FIPE |
Cedro |
700,00 |
2.350,00 |
||
39 |
I/TOYOTA HILUX CD4X4 |
100% da Tabela FIPE |
Crateús |
1.499,24 |
3.879,00 |
4.433,97 |
11.281,50 |
40 |
FORD/FIESTA FLEX |
100% da Tabela FIPE |
Crateús |
780,89 |
1.959,00 |
||
41 |
MARCOPOLO/VOLARE W8 ON |
R$ 89.000,00 |
Crateús |
2.153,84 |
5.443,50 |
||
42 |
VOLKSWAGEM Caminhão 12.170 BT |
R$ 43.270,00 |
Crato |
1.207,86 |
5.802,00 |
16.038,25 |
43.702,50 |
43 |
VOLKSWAGEM Ônibus Maxibus URB16210 |
R$ 22.326,00 |
Crato |
1.089,65 |
2.287,50 |
||
44 |
FIAT Ducato Combinato |
R$ 29.733,00 |
Crato |
1.446,70 |
4.035,00 |
||
45 |
FIAT Uno Mille Fire |
100% da Tabela FIPE |
Crato |
714,55 |
1.917,00 |
||
46 |
VOLVO Ônibus B9R3250 Ônibus Rodoviário Vissta Buss Lo |
R$ 159.800,00 |
Crato |
3.242,13 |
9.601,50 |
||
47 |
FORD Pick-up Ranger NL 13P cabine dupla |
100% da Tabela FIPE |
Crato |
1.204,04 |
4.197,00 |
||
48 |
VOLARE Micro-Ônibus Marcopolo/Volare W9 ON |
R$ 143.100,00 |
Crato |
2.834,61 |
8.002,50 |
||
49 |
FORD Pick-up Ranger XLT 3.2 |
100% da Tabela FIPE |
Crato |
2.048,14 |
3.930,00 |
||
50 |
FORD Pick-up Ranger XLT 3.2 |
100% da Tabela FIPE |
Crato |
2.250,57 |
3.930,00 |
||
51 |
CITROEN/C4 PALLS20G F |
100% da Tabela FIPE |
Fortaleza |
1.500,00 |
2.500,00 |
33.925,66 |
73.010,50 |
52 |
CITROEN/C4 PALLS20G F |
100% da Tabela FIPE |
Fortaleza |
1.500,00 |
2.500,00 |
||
53 |
CITROEN/C4 PALLS20G F |
100% da Tabela FIPE |
Fortaleza |
1.500,00 |
2.500,00 |
||
54 |
FORD FIESTA /SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 |
100% da Tabela FIPE |
Fortaleza |
1.500,00 |
2.500,00 |
||
55 |
VW//17.210 MAXBUS URB(ONIBUS) |
R$ 85.000,00 |
Fortaleza |
2.000,00 |
6.489,00 |
||
56 |
CAR/CAMINHÃO/C. FECHADA – DIESEL –VW/9.150E CUMMINS – 50,0T8150CV/2EX – |
R$ 70.000,00 |
Fortaleza |
2.000,00 |
5.064,00 |
||
57 |
MICRO-ÒNIBUS – MARCOPOLO/VOLARE/W8 ON |
R$ 110.980,00 |
Fortaleza |
2.000,00 |
5.523,00 |
||
58 |
PAS/MICROONIBUS M. BENZ/ 413CDI DIESEL SPRINTERM 129CV |
R$ 120.000,00 |
Fortaleza |
2.000,00 |
4.801,50 |
||
59 |
PAS/ONIBUS M.BENS/COMIL CAMPIONE R 51P/420CV |
R$ 420.000,00 |
Fortaleza |
6.675,62 |
3.304,50 |
||
60 |
FORD FIESTA/SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 |
100% da Tabela FIPE |
Fortaleza |
1.000,00 |
2.400,00 |
||
61 |
VW/PAS/ONIBUS - COMIL VERSATILE I |
R$ 180.000,00 |
Fortaleza |
2.100,00 |
8.110,50 |
||
62 |
FORD//COURIER L 1.6 FLEX |
100% da Tabela FIPE |
Fortaleza |
1.200,00 |
2.114,00 |
||
63 |
CHEVROLET /S 10 LT DD4 |
100% da Tabela FIPE |
Fortaleza |
1.550,00 |
4.387,50 |
||
64 |
M. BENZ /CAR / CAMINHÃO/ ATEGO 1725 |
R$ 122.217,00 |
Fortaleza |
1.200,00 |
5.802,00 |
||
65 |
PAS/ONIBUS/AGRALE/MASCA GRANMIDI 28P / 185CV |
R$ 105.000,00 |
Fortaleza |
1.400,00 |
2.445,00 |
||
66 |
NISSAN /GRAND LIVINA 18 SL |
100% da Tabela FIPE |
Fortaleza |
800,04 |
2.500,00 |
||
67 |
PICK-UP TOYOTA /HILUX |
100% da Tabela FIPE |
Fortaleza |
2.000,00 |
5.400,00 |
||
68 |
PAS/MICROONIBUS-MARCOPOLO/VOLARE /W 8 MO 10P/150CV 2006 – DIESEL |
R$ 81.876,00 |
Fortaleza |
2.000,00 |
4.669,50 |
||
69 |
Mitsubishi L200 Triton GL D |
100% da Tabela FIPE |
Itapipoca |
1.856,91 |
4.920,00 |
4.955,84 |
18.420,00 |
70 |
Volkswagem Mascarello |
100% da Tabela FIPE |
Itapipoca |
3.098,93 |
13.500,00 |
||
71 |
MERCEDES BENZ |
100% da Tabela FIPE |
Jaguaribe |
1.500,00 |
4.663,50 |
4.836,87 |
14.914,50 |
72 |
Marcopolo/Volare W9 ON |
100% da Tabela FIPE |
Jaguaribe |
2.000,00 |
6.927,00 |
||
73 |
FORD RANGER XL3.0 PSE |
100% da Tabela FIPE |
Jaguaribe |
1.336,87 |
3.324,00 |
||
74 |
GM/CLASSIC SUPER - Sedan |
100% da Tabela FIPE |
Juazeiro do Norte |
600,00 |
1.714,50 |
11.321,85 |
40.598,50 |
75 |
I / TOYOTA HILUX CD 4X4 |
100% da Tabela FIPE |
Juazeiro do Norte |
1.300,00 |
5.350,00 |
||
76 |
I / TOYOTA HILUX CD 4X4 |
100% da Tabela FIPE |
Juazeiro do Norte |
1.600,00 |
5.350,00 |
||
77 |
I / TOYOTA HILUX CD 4X4 |
100% da Tabela FIPE |
Juazeiro do Norte |
1.500,00 |
5.350,00 |
||
78 |
MERCEDES BENZ ÔNIBUS OF 1722 M |
R$ 190.000,00 |
Juazeiro do Norte |
2.700,00 |
9.613,00 |
||
79 |
MERCEDES BENZ MICRO ONIBUS LO 915 |
R$ 60.000,00 |
Juazeiro do Norte |
1.321,85 |
3.784,50 |
||
80 |
MERCEDES BENZ SPRINTER 413-CDI VAN LUXO TURBO 16L |
100% da Tabela FIPE |
Juazeiro do Norte |
1.200,00 |
6.205,50 |
||
81 |
CHEVROLET PICK-UP D20 CAB DUP CUSTOM S4.0 4X2 |
100% da Tabela FIPE |
Juazeiro do Norte |
1.100,00 |
3.231,00 |
||
82 |
FORD FIESTA SEDAN -1.6/FLEX/5P/107 CV/ALCO/GASOL-Preto |
100% da Tabela FIPE |
Limoeiro do Norte |
900,00 |
1.966,50 |
12.408,95 |
33.970,50 |
83 |
FORD/FIESTAFLEX/5P/73CV/ ALCO/GASOL-Prata |
100% da Tabela FIPE |
Limoeiro do Norte |
900,00 |
1.966,50 |
||
84 |
CAMINHONE/ABER/C.DUP/I/TOYOTAHILUXCD4X4/5P/102CV/DIESEL |
100% da Tabela FIPE |
Limoeiro do Norte |
1.800,00 |
5.250,00 |
||
85 |
ONIBUS/NÃO APLIC/M.BENZ/COMIL PIAO/27P/150CV/DIESEL |
R$ 101.875,00 |
Limoeiro do Norte |
1.900,00 |
3.514,50 |
||
86 |
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE W8ON/28P/150CV/DIESEL |
R$ 102.354,00 |
Limoeiro do Norte |
1.800,00 |
5.523,00 |
||
87 |
ÔNIBUS/NÃO APLIC/VW/17.210 MAXIBUS URB/46P/225 CV -DIESEL |
R$ 97.075,00 |
Limoeiro do Norte |
1.900,00 |
6.489,00 |
||
88 |
CAMINHONETE/ABER/C.DUP/I/FOR D RANGER XL 13P/6P/163 CV/2968 CC/DIESEL |
100% da Tabela FIPE |
Limoeiro do Norte |
1.638,39 |
4.197,00 |
||
89 |
CAMINHÃO /C. ABERTA/VW/8.150 EDELIVERYPLUS/DIESEL |
R$ 75.403,00 |
Limoeiro do Norte |
1.570,56 |
5.064,00 |
||
90 |
ONIBUS Marca:Scania Modelo/; Comil Campioner |
R$ 165.240,00 |
Maracanaú |
3.242,33 |
9.928,50 |
13.527,56 |
36.222,00 |
91 |
Micro /Ônibus Marca: Marcopolo Modelo: Volare W8 On |
100% da Tabela FIPE |
Maracanaú |
2.153,84 |
5.443,50 |
||
92 |
Caminhonete Marca: Nissan Modelo: Frontier 4x4 XE |
100% da Tabela FIPE |
Maracanaú |
1.350,92 |
4.090,50 |
||
93 |
Ford Fiesta Sedan 1.6 |
100% da Tabela FIPE |
Maracanaú |
844,23 |
1.966,50 |
||
94 |
Micro ônibus Marca: Sprinter |
100% da Tabela FIPE |
Maracanaú |
1.914,97 |
4.396,50 |
||
95 |
L200 Marca/; Mitsubishi 4x4 GL |
100% da Tabela FIPE |
Maracanaú |
1.489,78 |
4.920,00 |
||
96 |
Micro/õnibus Marca/; Marcopolo Modelo: Volare W8ON |
100% da Tabela FIPE |
Maracanaú |
1.748,11 |
3.586,50 |
||
97 |
Fiat Palio Fire Economy |
100% da Tabela FIPE |
Maracanaú |
783,38 |
1.890,00 |
||
98 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
100% da Tabela FIPE |
Maranguape |
1.973,84 |
5.040,00 |
5.072,78 |
18.540,00 |
99 |
VW/MASCARELLO GRANMICRO E O |
100% da Tabela FIPE |
Maranguape |
3.098,94 |
13.500,00 |
||
100 |
FORD RANGER XL |
100% da Tabela FIPE |
Morada Nova |
1.346,34 |
3.324,00 |
6.945,34 |
18.189,00 |
101 |
MARCOPOLO VALARE /ÔNIBUS |
100% da Tabela FIPE |
Morada Nova |
2.963,99 |
8.223,00 |
||
102 |
MERCEDES BENZ TAKO SPRINM |
100% da Tabela FIPE |
Morada Nova |
2.635,01 |
6.642,00 |
||
103 |
MITSUBISHI L200 TRITON SPT GL PARACURU |
100% da Tabela FIPE |
Paracuru |
1.974,84 |
5.040,00 |
3.113,64 |
7.860,00 |
104 |
VW SAVEIRO TREND PARACURU |
100% da Tabela FIPE |
Paracuru |
1.138,80 |
2.820,00 |
||
105 |
TOYOTA - HILUX CD 4X4 |
100% da Tabela FIPE |
Quixadá |
1.200,00 |
5.250,00 |
10.958,33 |
32.975,00 |
106 |
NISSAN – SENTRA 20 FLEX |
100% da Tabela FIPE |
Quixadá |
600,00 |
2.350,00 |
||
107 |
FORD - RANGER LTD 13P |
100% da Tabela FIPE |
Quixadá |
1.000,00 |
4.197,00 |
||
108 |
M.BENZ/COMIL PIA |
R$ 79.799,16 |
Quixadá |
1.800,00 |
3.514,50 |
||
109 |
I/M. BENZ TAKO |
100% da Tabela FIPE |
Quixadá |
1.458,33 |
4.663,50 |
||
110 |
VOLVO/MPOLO PARADISE |
R$ 435.200,00 |
Quixadá |
4.900,00 |
13.000,00 |
||
111 |
FIAT / UNO MILE ECONOMY |
100% da Tabela FIPE |
REITORIA |
746,90 |
1.917,00 |
28.980,57 |
68.713,50 |
112 |
FORD RANGER XL 13P |
100% da Tabela FIPE |
REITORIA |
1.219,99 |
3.324,00 |
||
113 |
TOYOTA HILUX CD 4X4 |
100% da Tabela FIPE |
REITORIA |
4.300,00 |
4.500,00 |
||
114 |
CHEV / TRAILBLAZER LTZ D4A |
100% da Tabela FIPE |
REITORIA |
2.477,41 |
4.540,50 |
||
115 |
VW AMAROK CD 4X4 SE |
100% da Tabela FIPE |
REITORIA |
1.921,06 |
4.092,00 |
||
116 |
FIAT / DUCATO M BUS |
100% da Tabela FIPE |
REITORIA |
1.958,75 |
4.965,00 |
||
117 |
MMC / L200 TRITON GL D |
100% da Tabela FIPE |
REITORIA |
1.898,74 |
4.920,00 |
||
118 |
FORD/FIESTA SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 - PLACA NUU 1109 |
100% da Tabela FIPE |
REITORIA |
844,23 |
1.966,50 |
||
119 |
FORD/FIESTA SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 - PLACA NRB-6166 |
100% da Tabela FIPE |
REITORIA |
844,23 |
1.966,50 |
||
120 |
CAR/CAMINHAO/ C. FECHADA |
100% da Tabela FIPE |
REITORIA |
1.747,45 |
3.270,00 |
||
121 |
VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS, MARCA MARCOPOLO, MODELO VOLARE W8 MO, 10P/150CV, DIESEL, ADAPTADO EM ESCOLA DE INFORMÁTICA, COR BRANCA |
100% da Tabela FIPE |
REITORIA |
2.001,35 |
4.632,00 |
||
122 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
100% da Tabela FIPE |
REITORIA |
1.973,84 |
5.040,00 |
||
123 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
100% da Tabela FIPE |
REITORIA |
1.973,84 |
5.040,00 |
||
124 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
100% da Tabela FIPE |
REITORIA |
1.973,84 |
5.040,00 |
||
125 |
ÔNIBUS MASCARELLO/GRANMICRO S2 DIESEL |
100% da Tabela FIPE |
REITORIA |
3.098,94 |
13.500,00 |
||
126 |
FIAT STRADA TREKKING |
100% da Tabela FIPE |
Tabuleiro do Norte |
921,38 |
2.361,00 |
7.360,52 |
19.719,00 |
127 |
FORD RANGER |
100% da Tabela FIPE |
Tabuleiro do Norte |
1.249,20 |
4.197,00 |
||
128 |
Marcopolo VOLARE W9 ON |
R$ 99.252,00 |
Tabuleiro do Norte |
2.554,93 |
6.519,00 |
||
129 |
Mercedes-benz Tako Sprinm |
100% da Tabela FIPE |
Tabuleiro do Norte |
2.635,01 |
6.642,00 |
||
130 |
CHEVROLET/S10 LS DD4 |
100% da Tabela FIPE |
Tauá |
1.919,68 |
3.760,50 |
5.930,69 |
15.297,00 |
131 |
MARCOPOLO/VOLARE W9 |
100% da Tabela FIPE |
Tauá |
3.204,35 |
9.570,00 |
||
132 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
100% da Tabela FIPE |
Tauá |
806,66 |
1.966,50 |
||
133 |
MITSUBISH |
100% da Tabela FIPE |
Tianguá |
1.769,02 |
4.920,00 |
3.585,67 |
9.951,00 |
134 |
TOYOTA/HILUX |
100% da Tabela FIPE |
Tianguá |
1.816,65 |
5.031,00 |
||
135 |
ASTRA SEDAN CONFORT |
100% da Tabela FIPE |
Ubajara |
815,31 |
2.041,50 |
8.043,51 |
14.544,00 |
136 |
TOYOTA HILUX CD4X4 |
100% da Tabela FIPE |
Ubajara |
4.300,00 |
4.500,00 |
||
137 |
Marcopolo VOLARE W9 ON |
100% da Tabela FIPE |
Ubajara |
2.928,20 |
8.002,50 |
||
138 |
ÔNIBUS M. BENZ / MASCARELLO ROMAMD 17220 |
R$ 184.300,00 |
Umirim |
3.528,72 |
11.175,00 |
5.567,64 |
16.465,50 |
139 |
AUTOMÓVEL FORD / FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
100% da Tabela FIPE |
Umirim |
890,75 |
1.966,50 |
||
140 |
CAMINHONETE I / FORD RANGER XL 11P |
100% da Tabela FIPE |
Umirim |
1.148,17 |
3.324,00 |
||
TOTAL |
261.057,17 |
674.499,00 |
261.057,17 |
674.499,00 |
|||
VALOR TOTAL (PRÊMIO + FRANQUIA) |
935.556,17 |
935.556,17 |
Modelo de ATESTADO DE VISTORIA
A Empresa ________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº. ________________________/_______-_____, sediada na cidade de ___________, Estado de ______________, na Rua ________________________________________, No.__________________, bairro ___________________________________, CEP______-______, fone: ______________, fax )_________________, e-mail: _____________________________, declara que realizou vistoria nas unidades participantes do presente pregão e tem pleno conhecimento das condições dos veículos que serão objeto do seguro veicular licitado por meio do Pregão Eletrônico nº 13/2019, promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE - Reitoria, nada encontrando que possa impedir sua realização de acordo com os projetos integrantes do processo licitatório.
___________, _____ de __________ de 2019.
_____________________________________
Nome completo e assinatura legível do Responsável pela Vistoria
__________________________
Cargo do Responsável pela Vistoria
Confirmo que a empresa ______________________ (CNPJ nº _______) realizou Vistoria no dia ____/____/2018.
__________________________________
Assinatura do Servidor do IFCE
_____________________________________
Nome (completo e legível) do Servidor do IFCE
_____________________________________
Número SIAPE
__________________________
Cargo do Servidor do IFCE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
(OBRIGATÓRIA SE NÃO REALIZAR VISTORIA)
A empresa ________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº. ________________________/_______-_____, sediada na cidade de ___________, Estado de ______________, na Rua ________________________________________, No.__________________, bairro ___________________________________, CEP______-______, fone: ______________, fax )_________________, e-mail: _____________________________ declara, que NÃO realizou vistoria nas unidades participantes do presente pregão por opção própria, assumindo assim que concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que ainda, assume toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições dos veículos objeto do PE 13/2019.
MODELO DE PROPOSTA
Obs: os valores dos prêmios de cada item não poderão ser superiores ao estimado na planilha. O valor das franquias deverá ser fixo.
Local e data
Referência:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 13/2019
PROCESSO Nº. 23255.009604/2019-43
SR. PREGOEIRO,
A Empresa ___________________ sediada à _____________ (rua, bairro, cidade, telefone, e-mail, etc.), inscrita no CNPJ/MF sob nº. _________________, neste ato representado por ________________________, abaixo assinada, propõe ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ a prestação de serviços de Seguro Total de Veículos Automotores para a Frota do IFCE, nas seguintes condições:
ITEM |
VEÍCULOS |
CAMPUS |
VALOR DOS PRÊMIOS (POR VEÍCULO) |
VALOR FIXO DAS FRANQUIAS (POR VEÍCULO) |
VLR. TOTAL DOS PRÊMIOS (POR CAMPUS) |
VLR. TOTAL DAS FRANQUIAS (POR CAMPUS) |
---|---|---|---|---|---|---|
01 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, 5P |
ACARAU |
|
1.966,50 |
|
13.645,50 |
02 |
FORD/COURIER L1.6 FLEX 5P |
ACARAU |
|
2.142,00 |
||
03 |
TOYOTA/HILUX CD 4X4, CABINE DUPLA MEC/DIESEL |
ACARAU |
|
4.500,00 |
||
04 |
MARCOPOLO VOLARE W9 ON, DIESEL, 28P |
ACARAU |
|
5.037,00 |
||
05 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
Acopiara |
|
5.040,00 |
|
5.040,00 |
06 |
ÔNIBUS VOLKSWAGEN /COMIL / VERSATILE I |
ARACATI |
|
8.110,50 |
|
24.888,00 |
07 |
MICRO-ÔNIBUS / MARCOLOPO / VOLARE W9 ON |
ARACATI |
|
8.002,50 |
||
08 |
CAMINHONETE I/ CHEVROLET / S10 LT DD4 |
ARACATI |
|
4.387,50 |
||
09 |
CAMINHONETE II/ CHEVROLET / S10 LT DD4 |
ARACATI |
|
4.387,50 |
||
10 |
L200 TRITON |
Baturité |
|
4.920,00 |
|
16.758,00 |
11 |
AGRALE GRAMINI –MICRO ONIBUS |
Baturité |
|
7.335,00 |
||
12 |
VW PARATI |
Baturité |
|
2.233,50 |
||
13 |
GM VECTRA SEDAN ELITE |
Baturité |
|
2.269,50 |
||
14 |
ÔNIBUS VOLVO B10M |
Boa Viagem |
|
3.028,50 |
|
21.568,50 |
15 |
ÔNIBUS MASCARELLO/GRANMICRO S2 DIESEL |
BOA VIAGEM |
|
13.500,00 |
||
16 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
BOA VIAGEM |
|
5.040,00 |
||
17 |
MITSUBISH MOTORS / L200 |
Camocim |
|
4.920,00 |
|
17.883,00 |
18 |
Chevrolet Corsa Super W |
Camocim |
|
1.708,50 |
||
19 |
MARCOPOLO/VOLARE W9C |
Camocim |
|
11.254,50 |
||
20 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
Canindé |
|
1.966,50 |
|
34.622,50 |
21 |
TOYOTA/HILUX CD 4x4 |
Canindé |
|
4.500,00 |
||
22 |
MARCOPOLO/VOLARE W9 ON |
Canindé |
|
6.253,50 |
||
23 |
M. BENZ 413CDI SPRINTER |
Canindé |
|
5.761,50 |
||
24 |
M. BENZ/MPOLO VIAGGIO R |
Canindé |
|
12.700,00 |
||
25 |
I/M BENZ 515 SPRINTER |
Canindé |
|
3.441,00 |
||
26 |
VW/COMIL CAMPIONE R |
Caucaia |
|
2.287,50 |
|
11.580,00 |
27 |
VW / FOX 1.0 G II |
Caucaia |
|
2.085,00 |
||
28 |
MMC / L 200 4X4 GL |
Caucaia |
|
4.920,00 |
||
29 |
MICRO-ÔNIBUS AGRALE/MA8.5 UNISAÚDE AT |
Caucaia |
|
2.287,50 |
||
30 |
FORD/RANGER XL 13P |
Cedro |
|
4.197,00 |
|
34.139,50 |
31 |
M. BENZ 413/413 CID SPRINTERM |
Cedro |
|
6.000,00 |
||
32 |
M. BENZ COMIL/PIÁ |
Cedro |
|
5.136,00 |
||
33 |
M. BENZ OF/1113 |
Cedro |
|
2.287,50 |
||
34 |
O 400 RS/PAS/ONIBUS |
Cedro |
|
3.808,50 |
||
35 |
FORD/RANGER XL 13P |
Cedro |
|
4.197,00 |
||
36 |
FORD/ RANGER XLS 13P |
Cedro |
|
4.197,00 |
||
37 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
Cedro |
|
1.966,50 |
||
38 |
FORD/ECO SPORT XLS 1.6 FLEX |
Cedro |
|
2.350,00 |
||
39 |
I/TOYOTA HILUX CD4X4 |
Crateús |
|
3.879,00 |
|
11.281,50 |
40 |
FORD/FIESTA FLEX |
Crateús |
|
1.959,00 |
||
41 |
MARCOPOLO/VOLARE W8 ON |
Crateús |
|
5.443,50 |
||
42 |
VOLKSWAGEM Caminhão 12.170 BT |
Crato |
|
5.802,00 |
|
43.702,50 |
43 |
VOLKSWAGEM Ônibus Maxibus URB16210 |
Crato |
|
2.287,50 |
||
44 |
FIAT Ducato Combinato |
Crato |
|
4.035,00 |
||
45 |
FIAT Uno Mille Fire |
Crato |
|
1.917,00 |
||
46 |
VOLVO Ônibus B9R3250 Ônibus Rodoviário Vissta Buss Lo |
Crato |
|
9.601,50 |
||
47 |
FORD Pick-up Ranger NL 13P cabine dupla |
Crato |
|
4.197,00 |
||
48 |
VOLARE Micro-Ônibus Marcopolo/Volare W9 ON |
Crato |
|
8.002,50 |
||
49 |
FORD Pick-up Ranger XLT 3.2 |
Crato |
|
3.930,00 |
||
50 |
FORD Pick-up Ranger XLT 3.2 |
Crato |
|
3.930,00 |
||
51 |
CITROEN/C4 PALLS20G F |
Fortaleza |
|
2.500,00 |
|
73.010,50 |
52 |
CITROEN/C4 PALLS20G F |
Fortaleza |
|
2.500,00 |
||
53 |
CITROEN/C4 PALLS20G F |
Fortaleza |
|
2.500,00 |
||
54 |
FORD FIESTA /SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 |
Fortaleza |
|
2.500,00 |
||
55 |
VW//17.210 MAXBUS URB(ONIBUS) |
Fortaleza |
|
6.489,00 |
||
56 |
CAR/CAMINHÃO/C. FECHADA – DIESEL –VW/9.150E CUMMINS – 50,0T8150CV/2EX – |
Fortaleza |
|
5.064,00 |
||
57 |
MICRO-ÒNIBUS – MARCOPOLO/VOLARE/W8 ON |
Fortaleza |
|
5.523,00 |
||
58 |
PAS/MICROONIBUS M. BENZ/ 413CDI DIESEL SPRINTERM 129CV |
Fortaleza |
|
4.801,50 |
||
59 |
PAS/ONIBUS M.BENS/COMIL CAMPIONE R 51P/420CV |
Fortaleza |
|
3.304,50 |
||
60 |
FORD FIESTA/SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 |
Fortaleza |
|
2.400,00 |
||
61 |
VW/PAS/ONIBUS - COMIL VERSATILE I |
Fortaleza |
|
8.110,50 |
||
62 |
FORD//COURIER L 1.6 FLEX |
Fortaleza |
|
2.114,00 |
||
63 |
CHEVROLET /S 10 LT DD4 |
Fortaleza |
|
4.387,50 |
||
64 |
M. BENZ /CAR / CAMINHÃO/ ATEGO 1725 |
Fortaleza |
|
5.802,00 |
||
65 |
PAS/ONIBUS/AGRALE/MASCA GRANMIDI 28P / 185CV |
Fortaleza |
|
2.445,00 |
||
66 |
NISSAN /GRAND LIVINA 18 SL |
Fortaleza |
|
2.500,00 |
||
67 |
PICK-UP TOYOTA /HILUX |
Fortaleza |
|
5.400,00 |
||
68 |
PAS/MICROONIBUS-MARCOPOLO/VOLARE /W 8 MO 10P/150CV 2006 – DIESEL |
Fortaleza |
|
4.669,50 |
||
69 |
Mitsubishi L200 Triton GL D |
Itapipoca |
|
4.920,00 |
|
18.420,00 |
70 |
Volkswagem Mascarello |
Itapipoca |
|
13.500,00 |
||
71 |
MERCEDES BENZ |
Jaguaribe |
|
4.663,50 |
|
14.914,50 |
72 |
Marcopolo/Volare W9 ON |
Jaguaribe |
|
6.927,00 |
||
73 |
FORD RANGER XL3.0 PSE |
Jaguaribe |
|
3.324,00 |
||
74 |
GM/CLASSIC SUPER - Sedan |
Juazeiro do Norte |
|
1.714,50 |
|
40.598,50 |
75 |
I / TOYOTA HILUX CD 4X4 |
Juazeiro do Norte |
|
5.350,00 |
||
76 |
I / TOYOTA HILUX CD 4X4 |
Juazeiro do Norte |
|
5.350,00 |
||
77 |
I / TOYOTA HILUX CD 4X4 |
Juazeiro do Norte |
|
5.350,00 |
||
78 |
MERCEDES BENZ ÔNIBUS OF 1722 M |
Juazeiro do Norte |
|
9.613,00 |
||
79 |
MERCEDES BENZ MICRO ONIBUS LO 915 |
Juazeiro do Norte |
|
3.784,50 |
||
80 |
MERCEDES BENZ SPRINTER 413-CDI VAN LUXO TURBO 16L |
Juazeiro do Norte |
|
6.205,50 |
||
81 |
CHEVROLET PICK-UP D20 CAB DUP CUSTOM S4.0 4X2 |
Juazeiro do Norte |
|
3.231,00 |
||
82 |
FORD FIESTA SEDAN -1.6/FLEX/5P/107 CV/ALCO/GASOL-Preto |
Limoeiro do Norte |
|
1.966,50 |
|
33.970,50 |
83 |
FORD/FIESTAFLEX/5P/73CV/ ALCO/GASOL-Prata |
Limoeiro do Norte |
|
1.966,50 |
||
84 |
CAMINHONE/ABER/C.DUP/I/TOYOTAHILUXCD4X4/5P/102CV/DIESEL |
Limoeiro do Norte |
|
5.250,00 |
||
85 |
ONIBUS/NÃO APLIC/M.BENZ/COMIL PIAO/27P/150CV/DIESEL |
Limoeiro do Norte |
|
3.514,50 |
||
86 |
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE W8ON/28P/150CV/DIESEL |
Limoeiro do Norte |
|
5.523,00 |
||
87 |
ÔNIBUS/NÃO APLIC/VW/17.210 MAXIBUS URB/46P/225 CV -DIESEL |
Limoeiro do Norte |
|
6.489,00 |
||
88 |
CAMINHONETE/ABER/C.DUP/I/FOR D RANGER XL 13P/6P/163 CV/2968 CC/DIESEL |
Limoeiro do Norte |
|
4.197,00 |
||
89 |
CAMINHÃO /C. ABERTA/VW/8.150 EDELIVERYPLUS/DIESEL |
Limoeiro do Norte |
|
5.064,00 |
||
90 |
ONIBUS Marca:Scania Modelo/; Comil Campioner |
Maracanaú |
|
9.928,50 |
|
36.222,00 |
91 |
Micro /Ônibus Marca: Marcopolo Modelo: Volare W8 On |
Maracanaú |
|
5.443,50 |
||
92 |
Caminhonete Marca: Nissan Modelo: Frontier 4x4 XE |
Maracanaú |
|
4.090,50 |
||
93 |
Ford Fiesta Sedan 1.6 |
Maracanaú |
|
1.966,50 |
||
94 |
Micro ônibus Marca: Sprinter |
Maracanaú |
|
4.396,50 |
||
95 |
L200 Marca/; Mitsubishi 4x4 GL |
Maracanaú |
|
4.920,00 |
||
96 |
Micro/õnibus Marca/; Marcopolo Modelo: Volare W8ON |
Maracanaú |
|
3.586,50 |
||
97 |
Fiat Palio Fire Economy |
Maracanaú |
|
1.890,00 |
||
98 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
Maranguape |
|
5.040,00 |
|
18.540,00 |
99 |
VW/MASCARELLO GRANMICRO E O |
Maranguape |
|
13.500,00 |
||
100 |
FORD RANGER XL |
Morada Nova |
|
3.324,00 |
|
18.189,00 |
101 |
MARCOPOLO VALARE /ÔNIBUS |
Morada Nova |
|
8.223,00 |
||
102 |
MERCEDES BENZ TAKO SPRINM |
Morada Nova |
|
6.642,00 |
||
103 |
MITSUBISHI L200 TRITON SPT GL PARACURU |
Paracuru |
|
5.040,00 |
|
7.860,00 |
104 |
VW SAVEIRO TREND PARACURU |
Paracuru |
|
2.820,00 |
||
105 |
TOYOTA - HILUX CD 4X4 |
Quixadá |
|
5.250,00 |
|
32.975,00 |
106 |
NISSAN – SENTRA 20 FLEX |
Quixadá |
|
2.350,00 |
||
107 |
FORD - RANGER LTD 13P |
Quixadá |
|
4.197,00 |
||
108 |
M.BENZ/COMIL PIA |
Quixadá |
|
3.514,50 |
||
109 |
I/M. BENZ TAKO |
Quixadá |
|
4.663,50 |
||
110 |
VOLVO/MPOLO PARADISE |
Quixadá |
|
13.000,00 |
||
111 |
FIAT / UNO MILE ECONOMY |
REITORIA |
|
1.917,00 |
|
68.713,50 |
112 |
FORD RANGER XL 13P |
REITORIA |
|
3.324,00 |
||
113 |
TOYOTA HILUX CD 4X4 |
REITORIA |
|
4.500,00 |
||
114 |
CHEV / TRAILBLAZER LTZ D4A |
REITORIA |
|
4.540,50 |
||
115 |
VW AMAROK CD 4X4 SE |
REITORIA |
|
4.092,00 |
||
116 |
FIAT / DUCATO M BUS |
REITORIA |
|
4.965,00 |
||
117 |
MMC / L200 TRITON GL D |
REITORIA |
|
4.920,00 |
||
118 |
FORD/FIESTA SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 - PLACA NUU 1109 |
REITORIA |
|
1.966,50 |
||
119 |
FORD/FIESTA SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 - PLACA NRB-6166 |
REITORIA |
|
1.966,50 |
||
120 |
CAR/CAMINHAO/ C. FECHADA |
REITORIA |
|
3.270,00 |
||
121 |
VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS, MARCA MARCOPOLO, MODELO VOLARE W8 MO, 10P/150CV, DIESEL, ADAPTADO EM ESCOLA DE INFORMÁTICA, COR BRANCA |
REITORIA |
|
4.632,00 |
||
122 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
REITORIA |
|
5.040,00 |
||
123 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
REITORIA |
|
5.040,00 |
||
124 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
REITORIA |
|
5.040,00 |
||
125 |
ÔNIBUS MASCARELLO/GRANMICRO S2 DIESEL |
REITORIA |
|
13.500,00 |
||
126 |
FIAT STRADA TREKKING |
Tabuleiro do Norte |
|
2.361,00 |
|
19.719,00 |
127 |
FORD RANGER |
Tabuleiro do Norte |
|
4.197,00 |
||
128 |
Marcopolo VOLARE W9 ON |
Tabuleiro do Norte |
|
6.519,00 |
||
129 |
Mercedes-benz Tako Sprinm |
Tabuleiro do Norte |
|
6.642,00 |
||
130 |
CHEVROLET/S10 LS DD4 |
Tauá |
|
3.760,50 |
|
15.297,00 |
131 |
MARCOPOLO/VOLARE W9 |
Tauá |
|
9.570,00 |
||
132 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
Tauá |
|
1.966,50 |
||
133 |
MITSUBISH |
Tianguá |
|
4.920,00 |
|
9.951,00 |
134 |
TOYOTA/HILUX |
Tianguá |
|
5.031,00 |
||
135 |
ASTRA SEDAN CONFORT |
Ubajara |
|
2.041,50 |
|
14.544,00 |
136 |
TOYOTA HILUX CD4X4 |
Ubajara |
|
4.500,00 |
||
137 |
Marcopolo VOLARE W9 ON |
Ubajara |
|
8.002,50 |
||
138 |
ÔNIBUS M. BENZ / MASCARELLO ROMAMD 17220 |
Umirim |
|
11.175,00 |
16.465,50 |
|
139 |
AUTOMÓVEL FORD / FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
Umirim |
|
1.966,50 |
||
140 |
CAMINHONETE I / FORD RANGER XL 11P |
Umirim |
|
3.324,00 |
||
TOTAL |
|
674.499,00 |
674.499,00 |
APÊNDICE - ESTUDOS PRELIMINARES
1. INTRODUÇÃO
1.1 A Equipe de Planejamento designada pela Portaria Nº 116/PROAP, de 17 de julho de 2019, elaborou o presente Estudo Preliminar, para análise da viabilidade do atendimento da necessidade e para o levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, em conformidade com o disposto no artigo 24 e no Anexo III da IN Seges/MPDG nº 5/2017.
2. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 O Instituto Federal do Ceará possui uma extensa frota de veículos, tendo em vista que a instituição utiliza modelo de gestão de transporte baseado na aquisição de veículos automotores, gestão de frota e contratação de serviço de motorista com dedicação exclusiva de mão-de-obra.
2.2 Além disso o modelo de gestão de transporte utilizado pelo IFCE é o mesmo em suas 33 unidades distribuídas pelo estado, o que demonstra o tamanho significativo da frota.
2.3 Esses veículos são utilizados prioritariamente para movimentação de servidores em atividades como deslocamentos entre as unidades do IFCE, para participação de reuniões, eventos ou fiscalizações de serviços ou obras, da mesma forma são utilizados nos deslocamentos de alunos entre as unidades do IFCE, para participação de atividades educacionais ou desportistas e encontros estudantis, além da realização de outras atividades pedagógicas.
2.4 Nesse contexto, é fundamental que os veículos sejam segurados, com o intuito de garantir a segurança dos servidores, alunos e do patrimônio público, em caso de eventuais danos materiais, colisão, roubo, furto, entre outras situações.
3. DA LEGISLAÇÃO APLICADA
3.1 A seguridade de automóveis encontra-se regulada pela Circular SUSEP Nº 269/2004, publicada em 04 de outubro de 2004 que estabelece, altera e consolida as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação dos contratos de seguros de automóveis, com inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros.
3.2 Esta Circular, além de definir regras específicas para o seguro de automóvel, estabelece que aplicam-se também a tais seguros todas as disposições da Circular SUSEP Nº 256, de 16 de junho de 2004, a qual dispõe sobre a estruturação mínima das Condições Contratuais e das Notas Técnicas Atuariais dos Contratos de Seguros de Danos em geral.
4. DA ESCOLHA DA SOLUÇÃO A CONTRATAR: LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA
4.1 Considerando a especificidade da necessidade apresentada no presente estudo identificamos que não há outra solução para garantir a seguridade dos veículos da frota oficial do IFCE além da contratação de serviços de seguro veicular prestado por empresa especializada.
4.2 Para a identificação de outra solução, seria necessária a revisão do modelo de transporte utilizado atualmente, o qual contempla o serviço de contratação de serviço terceirizado com utilização da frota pertencente ao patrimônio do IFCE.
4.3 Assim, considerando o modelo de transporte atualmente adotado a contratação de empresa para prestação de serviços de seguridade para a frota de veículos do IFCE mostra-se a única solução possível para o atendimento da necessidade apresentada no início deste estudo preliminar.
5. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
5.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro veicular para a frota da Reitoria e dos campi do IFCE.
6. DAS CONTRATAÇÕES ANTERIORES
6.1 Análise do setor de contratos: desde 2016, existiram três contratos com o objeto de contratação de seguro veicular conforme descrição abaixo. Destaca-se que o contrato nº 90/2019 concentrou, em seu objeto, toda a frota da instituição:
6.2 Contratos realizados no âmbito da reitoria do IFCE
6.2.1 Contrato nº 90/2016
Empresa contratada: Seguros Sura S.A.
Vigência: 25/11/2016 a 25/11/2017, prorrogado até 25/11/2018;
Valor total da contratação: R$ 263.304,31;
Quantidade de veículos segurados: 49;
Ocorrências registradas: supressão de veículo no contrato de seguro veicular, protocolizado sob processo nº 23293.045781.2017-75.
6.2.2 Contrato nº 37/2018
Empresa contratada: Mapfre Seguros Gerais S/A;
Vigência: 13/12/2018 a 13/12/2019;
Valor total da contratação: R$ 67.379,98;
Quantidade de veículos segurados: 12.
6.2.3 Contrato nº 46/2019
Empresa Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais;
Vigência: 19/07/2019 a 19/07/2020;
Valor total da contratação: 122.507,46;
Quantidade de veículos segurados: 12 veículos.
6.3. Durante a execução dos contratos, não foram registrados processos administrativos punitivos em desfavor das empresas ou qualquer evento que desabonasse a prestação dos serviços.
6.4. Já durante a fase de Planejamento da Contratação foram identificadas as seguintes inconsistências:
O Contrato nº 46/2019, que possui vigência até a data de 19/07/2020, assegura apenas 04 dos 15 veículos pertencentes à atual frota da Reitoria. Assim, a nova contratação contemplará todos os 15 veículos, no intuito de que, tão logo seja formalizada a nova contratação de seguro veicular, a administração proceda com a exclusão dos 04 veículos que estiverem sob a égide do contrato nº 46/2019, visto que com essa ação, objetiva-se otimizar as rotinas administrativas relacionadas à gestão e contratação de seguro veicular, concentrando na formalização e gestão de apenas um único contrato administrativo para toda a frota desta Reitoria.
6.5. Na fase de Gestão do Contrato foram identificadas as seguintes inconsistências:
Quando da vigência do Contrato nº 90/2016, o gerenciamento e a fiscalização estiveram centralizados na Reitoria, o que provocou dificuldades na resolução de problemas, representando um risco e provando a inviabilidade de uma única fiscalização no acompanhamento efetivo da execução do contrato em todos os campi. A partir de então, cada unidade participante da licitação passa a formalizar o seu próprio contrato e a ser responsável por seu gerenciamento e fiscalização.
7. DO PLANEJAMENTO
7.1 A presente licitação está alinhada ao Plano de Desenvolvimento Institucional PDI 2019-2023 no seguinte Tema e Objetivo Estratégico:
Tema Estratégico: Efetividade e Excelência na Gestão.
Objetivo Estratégico: Aprimorar a gestão orçamentária e financeira com foco na otimização dos recursos e na transparência.
8. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
8.1 Para o atendimento da necessidade objeto deste estudo preliminar é necessária a definição de parâmetros mínimos que garantam a Administração Pública o resultado eficiente da prestação de serviços.
8.2 Dessa forma, a execução dos serviços de seguro veicular deverá atender às seguintes condições mínimas:’
8.2.1. Cobertura Básica Nº 1 - Compreensiva: tem por objetivo indenizar o IFCE de prejuízos que venha a sofrer em consequência de danos materiais causados aos veículos segurados provenientes dos riscos cobertos a seguir:
Colisão, abalroamento ou capotagem acidental;
Queda acidental em precipícios ou de pontes;
Queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte integrante do mesmo ou que não esteja nele afixado, como também de carga transportada pelo mesmo, desde que em decorrência de acidente de viação, não se entendendo como tal a simples freada;
Raio e suas consequências, incêndio ou explosão acidentais;
Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo;
Acidente ocorrido durante o transporte por qualquer meio apropriado;
Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;
Granizo, furacão e terremoto;
Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em consequência de um dos riscos cobertos supracitados.
8.2.1.1 Consideram-se riscos cobertos a responsabilidade civil do IFCE, que decorra de acidente causado pelo(s) veículo(s) discriminado(s) na apólice ou pela carga objeto de transporte pelo(s) mesmo(s) veículo(s), enquanto transportada.
8.2.2 Coberturas Adicionais:
8.2.2.1 Assistência 24 HORAS
Garante assistência automotiva, 24 horas por dia, quando o(s) veículo(s) estiver(em) impossibilitado(s) de locomoção por ocorrência de pane elétrica ou mecânica, falta de combustível, necessidade de troca de pneus, acidente ou problemas com a(s) chave(s) do(s) veículo(s). Para solicitação desses serviços, deverá ser disponibilizada uma central de atendimento 24 horas com linha DDG (Discagem Direta Gratuita – 0800).
O serviço de socorro, quando possível, efetuará o reparo no local da pane; não sendo possível, o veículo será rebocado para a oficina mais próxima, sem limite de quilometragem.
Os serviços de reparos ou locomoção somente serão executados na presença de representante do IFCE, munido da documentação e chave(s) do(s) veículo(s).
Os serviços de chaveiro referem-se à abertura de portas e/ou confecção de chave reserva em razão de perda, roubo, furto ou quebra de chaves ou danos no miolo do contato. Este serviço não inclui cópia de chaves codificadas cuja confecção não seja possível em razão da inexistência de condições técnicas.
Não será efetuada a substituição de peças e/ou o rompimento de lacres cujo(s) veículo(s) esteja(m) dentro do período de garantia.
Não será cobrada franquia para a prestação dos serviços abrangidos por essa cláusula.
Serão de responsabilidade do IFCE as despesas relativas à aquisição de peças, bem como custos de mão de obra e reparos em oficina, serviços de borracheiros e compra de combustíveis.
8.2.2.2 Danos aos vidros, faróis, lanternas e retrovisores
Garante, em caso de quebras ou trincas, a troca ou reparo dos vidros (para-brisas, laterais e traseiros), faróis, lanternas, retrovisores dos veículos segurados;
A troca será feita pelo mesmo tipo e modelo existente no veículo; sendo limitada a 2 (duas) reposições, por veículo segurado, durante a vigência da apólice.
Não será cobrada franquia para a prestação dos serviços abrangidos por essa cláusula.
8.2.3 Responsabilidade civil facultativa de proprietários de veículos automotores de vias terrestres – RCFV: tem por objetivo propiciar ao IFCE o reembolso dos valores que este for obrigado a pagar em decorrência de:
indenizações em virtude de sentença judicial cível transitada em julgado ou de acordo autorizado previamente e de modo expresso pela seguradora, por danos involuntários, corporais ou pessoais, causados a terceiros, exceto aos ocupantes do(s) próprio(s) veículo(s) segurado(s);
indenizações em virtude de sentença judicial cível transitada em julgado ou de acordo autorizado previamente e de modo expresso pela seguradora por danos involuntários, materiais, causados a terceiros, exceto aos ocupantes do(s) próprio(s) veículo(s) segurado(s);
despesas efetuadas com custas judiciais do foro civil e com honorários de advogados nomeados, em consenso com a seguradora, sempre que tais despesas decorram de reclamações de terceiros acobertáveis pelo contrato.
8.2.3.1 O contrato deverá prever Limite Mínimo de Indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por veículo, para a garantia de Danos Materiais e Limite Mínimo de Indenização de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por veículo, para a garantia de Danos Pessoais ou Corporais.
8.2.3.2 Consideram-se riscos cobertos a responsabilidade civil do IFCE que decorra de acidente causado pelo(s) veículo(s) discriminado(s) na apólice ou pela carga objeto de transporte pelo(s) mesmo(s) veículo(s), enquanto transportada.
8.2.4 Acidentes pessoais passageiro - APP
Esta cobertura limita-se às consequências de acidentes pessoais ocorridas aos passageiros e motorista(s) do(s) veículo(s) discriminado(s) na apólice, devidamente licenciado(s) para o transporte de pessoas, garantindo o pagamento de indenização à vítima ou a seus beneficiários, caso o passageiro e/ou motorista venha(m) a sofrer acidente corporal.
O valor mínimo de indenização, por passageiro ou motorista, será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de morte ou invalidez permanente, total ou parcial.
8.2.5 Apólice
8.2.5.1 A apólice de seguro automóvel adotada pela licitante deverá conter, impreterivelmente, a descrição dos itens a seguir:
8.2.5.1.1 Casco
a) Valor para cobertura
8.2.5.1.2 Responsabilidade civil facultativa de proprietários de veículos automotores de vias terrestres – RCFV:
a) Valor para indenização de danos materiais;
b) Valor para indenização de danos pessoais.
8.2.5.1.3. Acidente por passageiro (APP)
a) Valor para indenização morte por pessoa;
b) Valor para indenização invalidez por pessoa.
8.2.5.2 Prazo máximo para indenizações decorrentes de sinistros, que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias;
8.2.5.3 O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos e as indenizações de serviços constantes no item das coberturas adicionais deste estudo preliminar.
8.2.5.4 A cobertura será do tipo compreensiva e a modalidade de seguro será do tipo valor de mercado.
8.2.5.5 A apólice de seguro terá vigência de 01(um) ano e terá início a partir da zero hora do dia posterior à assinatura do contrato;
8.2.5.6 Não será admitida apólice cuja data de início de vigência seja anterior à data de assinatura do contrato.
8.2.5.7 As apólices deverão ser fornecidas ao IFCE Reitoria e demais Campi no prazo de até 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato nos endereços constantes da Tabela I – Informações, deste estudo preliminar
8.2.5.8 O recebimento da apólice deverá ser efetuado pelo Coordenador de Aquisições e Contratos, ou por outro servidor designado para este fim, representando o IFCE – Reitoria e demais Campi.
8.2.5.9 Quaisquer alterações na apólice poderão ser solicitadas pelo IFCE – Reitoria, e demais Campi Participantes, e serão processadas pela CONTRATADA, mediante endosso, conforme os itens DA FRANQUIA e DO ENDOSSO deste estudo preliminar.
8.2.6 Os prêmios líquidos para contratação de seguro dos veículos integrantes da frota do IFCE não poderão ser superiores aos valores máximos de prêmios líquidos estipulados no item 10 - DO VALOR ESTIMADO, deste Estudo Preliminar.
8.2.7 No cálculo do valor dos prêmios líquidos de seguro deverão ser consideradas as classes de bônus, para cada veículo, conforme Tabela de Veículos abaixo.
SEQ |
VEÍCULO |
ANO/MODELO |
CLASSE ATUAL DE BÔNUS |
1 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX, 5P |
2009/2010 |
0 |
2 |
FORD/COURIER L1.6 FLEX 5P |
2010/2010 |
1 |
3 |
TOYOTA/HILUX CD 4X4, CABINE DUPLA MEC/DIESEL |
2009/2010 |
1 |
4 |
MARCOPOLO VOLARE W9 ON, DIESEL, 28P |
2009/2009 |
0 |
5 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
2018/2019 |
0 |
6 |
ÔNIBUS VOLKSWAGEN /COMIL / VERSATILE I |
2011/2012 |
0 |
7 |
MICRO-ÔNIBUS / MARCOLOPO / VOLARE W9 ON |
2012/2013 |
0 |
8 |
CAMINHONETE I/ CHEVROLET / S10 LT DD4 |
2012/2013 |
0 |
9 |
CAMINHONETE I/ CHEVROLET / S10 LT DD4 |
2012/2013 |
0 |
10 |
L200 TRITON |
2012/2013 |
1 |
11 |
AGRALE GRAMINI –MICRO ONIBUS |
2011/2012 |
1 |
12 |
VW PARATI |
2008/2009 |
1 |
13 |
GM VECTRA SEDAN ELITE |
2008/2009 |
1 |
14 |
ÔNIBUS VOLVO B10M |
1990/1990 |
1 |
15 |
ÔNIBUS MASCARELLO/GRANMICRO S2 DIESEL |
2019/2020 |
0 |
16 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
2019/2020 |
0 |
17 |
MITSUBISH MOTORS / L200 |
2011/2012 |
1 |
18 |
Chevrolet Corsa Super W |
2000 |
1 |
19 |
MARCOPOLO/VOLARE W9C |
2017 |
1 |
20 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
2009/2010 |
0 |
21 |
TOYOTA/HILUX CD 4x4 |
2009/2010 |
0 |
22 |
MARCOPOLO/VOLARE W9 ON |
2009/2010 |
0 |
23 |
M. BENZ 413CDI SPRINTER |
2011/2012 |
0 |
24 |
M. BENZ/MPOLO VIAGGIO R |
2011/2012 |
0 |
25 |
I/M BENZ 515 SPRINTER |
2014/2015 |
0 |
26 |
VW/COMIL CAMPIONE R |
2000/2000 |
1 |
27 |
VW / FOX 1.0 G II |
2010/2010 |
0 |
28 |
MMC / L 200 4X4 GL |
2011/2012 |
0 |
29 |
MICRO-ÔNIBUS AGRALE/MA8.5 UNISAÚDE AT |
2005/2005 |
1 |
30 |
FORD/RANGER XL 13P |
2010/2011 |
0 |
31 |
M. BENZ 413/413 CID SPRINTERM |
2011/2012 |
0 |
32 |
M. BENZ COMIL/PIÁ |
2008/2009 |
0 |
33 |
M. BENZ OF/1113 |
1980/1980 |
0 |
34 |
O 400 RS/PAS/ONIBUS |
1995/1995 |
0 |
35 |
FORD/RANGER XL 13P |
2009/2010 |
1 |
36 |
FORD/ RANGER XLS 13P |
2005/2006 |
1 |
37 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
2011/2011 |
3 |
38 |
FORD/ECO SPORT XLS 1.6 FLEX |
2010/2010 |
3 |
39 |
I/TOYOTA HILUX CD4X4 |
2009/2010 |
0 |
40 |
FORD/FIESTA FLEX |
2009/2010 |
0 |
41 |
MARCOPOLO/VOLARE W8 ON |
2009/2010 |
0 |
42 |
VOLKSWAGEM Caminhão 12.170 BT |
1997/1998 |
0 |
43 |
VOLKSWAGEM Ônibus Maxibus URB16210 |
2000/2001 |
0 |
44 |
FIAT Ducato Combinato |
2003/2004 |
0 |
45 |
FIAT Uno Mille Fire |
2007/2008 |
0 |
46 |
VOLVO Ônibus B9R3250 Ônibus Rodoviário Vissta Buss Lo |
2008/2008 |
0 |
47 |
FORD Pick-up Ranger NL 13P cabine dupla |
2008/2009 |
0 |
48 |
VOLARE Micro-Ônibus Marcopolo/Volare W9 ON |
2013/2013 |
0 |
49 |
FORD Pick-up Ranger XLT 3.2 |
2014/2014 |
0 |
50 |
FORD Pick-up Ranger XLT 3.2 |
2014/2014 |
0 |
51 |
CITROEN/C4 PALLS20G F |
2013 |
0 |
52 |
CITROEN/C4 PALLS20G F |
2013 |
0 |
|
CITROEN/C4 PALLS20G F |
2013 |
0 |
53 |
FORD FIESTA /SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 |
2011 |
0 |
54 |
VW//17.210 MAXBUS URB(ONIBUS) |
2011 |
0 |
55 |
CAR/CAMINHÃO/C. FECHADA – DIESEL –VW/9.150E CUMMINS – 50,0T8150CV/2EX – |
2009 |
0 |
56 |
MICRO-ÒNIBUS – MARCOPOLO/VOLARE/W8 ON |
2010 |
0 |
57 |
PAS/MICROONIBUS M. BENZ/ 413CDI DIESEL SPRINTERM 129CV |
2010 |
0 |
58 |
PAS/ONIBUS M.BENS/COMIL CAMPIONE R 51P/420CV |
2010 |
0 |
59 |
FORD FIESTA/SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 |
2011 |
0 |
60 |
VW/PAS/ONIBUS - COMIL VERSATILE I |
2012 |
0 |
61 |
FORD//COURIER L 1.6 FLEX |
2012 |
0 |
62 |
CHEVROLET /S 10 LT DD4 |
2013 |
0 |
63 |
M. BENZ /CAR / CAMINHÃO/ ATEGO 1725 |
2011 |
0 |
64 |
NISSAN /GRAND LIVINA 18 SL |
2014 |
0 |
65 |
PICK-UP TOYOTA /HILUX |
2015 |
0 |
66 |
PAS/MICROONIBUS-MARCOPOLO/VOLARE /W 8 MO 10P/150CV 2006 – DIESEL |
2006 |
0 |
67 |
Mitsubishi L200 Triton GL D |
2015 |
1 |
68 |
Volkswagem Mascarello |
2019/2020 |
0 |
69 |
MERCEDES BENZ SPRINTER VAN EXECUTIVA, 20 LUGARES. |
2012/2012 |
1 |
70 |
Marcopolo/Volare W9 ON |
2011 |
1 |
71 |
FORD RANGER XL3.0 PSE |
2011/2012 |
1 |
72 |
GM/CLASSIC SUPER - Sedan |
2005/2005 |
1 |
73 |
I / TOYOTA HILUX CD 4X4 |
2010/2010 |
1 |
74 |
I / TOYOTA HILUX CD 4X4 |
2011/2012 |
1 |
75 |
I / TOYOTA HILUX CD 4X4 |
2011/2012 |
1 |
76 |
MERCEDES BENZ ÔNIBUS OF 1722 M |
2011/2011 |
1 |
77 |
MERCEDES BENZ ÔNIBUS OF 1722 M |
2011/2011 |
1 |
78 |
MERCEDES BENZ MICRO ONIBUS LO 915 |
2008/2008 |
1 |
79 |
MERCEDES BENZ SPRINTER 413-CDI VAN LUXO TURBO 16L |
2011/2012 |
1 |
80 |
CHEVROLET PICK-UP D20 CAB DUP CUSTOM S4.0 4X2 |
1995/1995 |
1 |
81 |
FORD FIESTA SEDAN -1.6/FLEX/5P/107 CV/ALCO/GASOL-Preto |
2009/2010 |
0 |
82 |
FORD/FIESTAFLEX/5P/73CV/ ALCO/GASOL-Prata |
2009/2010 |
0 |
83 |
CAMINHONE/ABER/C.DUP/I/TOYOTAHILUXCD4X4/5P/102CV/DIESEL |
2009/2009 |
0 |
84 |
ONIBUS/NÃO APLIC/M.BENZ/COMIL PIAO/27P/150CV/DIESEL |
2008/2008 |
0 |
85 |
ÔNIBUS MARCOPOLO VOLARE W8ON/28P/150CV/DIESEL |
2010/2010 |
0 |
86 |
ÔNIBUS/NÃO APLIC/VW/17.210 MAXIBUS URB/46P/225 CV -DIESEL |
2010/2011 |
0 |
87 |
CAMINHONETE/ABER/C.DUP/I/FOR D RANGER XL 13P/6P/163 CV/2968 CC/DIESEL |
2011/2012 |
0 |
88 |
CAMINHÃO /C. ABERTA/VW/8.150 EDELIVERYPLUS/DIESEL |
2011/2012 |
0 |
89 |
ONIBUS Marca:Scania Modelo/; Comil Campioner |
2006/2006 |
0 |
90 |
Micro /Ônibus Marca: Marcopolo Modelo: Volare W8 On |
2010/2010 |
0 |
91 |
Caminhonete Marca: Nissan Modelo: Frontier 4x4 XE |
2006-2006 |
0 |
92 |
Ford Fiesta Sedan 1.6 |
2010/2011 |
0 |
93 |
Micro ônibus Marca: Sprinter |
2011-2011 |
0 |
94 |
L200 Marca/; Mitsubishi 4x4 GL |
2011-2012 |
0 |
95 |
Fiat Palio Fire Economy |
2010-2010 |
0 |
96 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
2018/2019 |
0 |
97 |
VW/MASCARELLO GRANMICRO E O |
2019/2020 |
0 |
98 |
FORD RANGER XL |
2011/2012 |
1 |
99 |
MARCOPOLO VALARE /ÔNIBUS |
2011/2012 |
1 |
100 |
MERCEDES BENZ TAKO SPRINM |
2012/2012 |
1 |
101 |
MITSUBISHI L200 TRITON SPT GL PARACURU |
2018/2019 |
1 |
102 |
VW SAVEIRO TREND PARACURU |
2011/2012 |
1 |
103 |
TOYOTA - HILUX CD 4X4 |
2009/2009 |
1 |
104 |
NISSAN – SENTRA 20 FLEX |
2009/2010 |
1 |
105 |
FORD - RANGER LTD 13P |
2011/2012 |
1 |
106 |
M.BENZ/COMIL PIA |
2008/2009 |
0 |
107 |
I/M. BENZ TAKO |
2012/2012 |
0 |
108 |
VOLVO/MPOLO PARADISE |
2013/2013 |
0 |
109 |
FIAT / UNO MILE ECONOMY |
2009/2010 |
1 |
110 |
FORD RANGER XL 13P |
2010/2011 |
3 |
111 |
TOYOTA HILUX CD 4X4 |
2011/2012 |
3 |
112 |
CHEV / TRAILBLAZER LTZ D4A |
2013/2014 |
0 |
113 |
VW AMAROK CD 4X4 SE |
2012/2013 |
1 |
114 |
FIAT / DUCATO M BUS |
2012/2013 |
3 |
115 |
MMC / L200 TRITON GL D |
2015/2016 |
3 |
116 |
FORD/FIESTA SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 - PLACA NUU 1109 |
2011/2011 |
1 |
117 |
FORD/FIESTA SEDANFLES FLEX 5P/107 CV – 1.6 - PLACA NRB-6166 |
2010/2011 |
0 |
118 |
CAR/CAMINHAO/ C. FECHADA |
2012/2012 |
0 |
119 |
VEÍCULO TIPO MICRO-ÔNIBUS, MARCA MARCOPOLO, MODELO VOLARE W8 MO, 10P/150CV, DIESEL, ADAPTADO EM ESCOLA DE INFORMÁTICA, COR BRANCA |
2006/2006 |
0 |
120 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
2018/2019 |
0 |
121 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
2018/2019 |
0 |
122 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
2018/2019 |
0 |
123 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
2018/2019 |
0 |
124 |
MITSUBISHI/L200 TRITON SPORT GL 2.4 D 4X4 |
2018/2019 |
0 |
125 |
ÔNIBUS MASCARELLO/GRANMICRO S2 DIESEL |
2019/2020 |
0 |
126 |
FIAT STRADA TREKKING |
2006/2006 |
0 |
127 |
FORD RANGER |
2011/2012 |
1 |
128 |
Marcopolo VOLARE W9 ON |
2011 |
1 |
129 |
Mercedes-benz Tako Sprinm |
2012 |
1 |
130 |
CHEVROLET/S10 LS DD4 |
2015 |
1 |
131 |
MARCOPOLO/VOLARE W9 |
2015 |
1 |
132 |
FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
2009/2010 |
1 |
133 |
MITSUBISH MOTORS / L200 |
2011/2012 |
1 |
134 |
TOYOTA/HILUX |
2014/2015 |
1 |
135 |
ASTRA SEDAN CONFORT |
2005/2006 |
0 |
136 |
TOYOTA HILUX CD4X4 |
2011/2012 |
0 |
137 |
Marcopolo VOLARE W9 ON |
2012/2013 |
0 |
138 |
ÔNIBUS M. BENZ / MASCARELLO ROMAMD 17220 |
2011/2011 |
0 |
139 |
AUTOMÓVEL FORD / FIESTA SEDAN 1.6 FLEX |
2013/2013 |
1 |
140 |
CAMINHONETE I / FORD RANGER XL 11P |
2010/2010 |
1 |
8.2.7.1 Havendo sinistro com os veículos a serem segurados, ocorridos após a publicação do edital e antes da sessão pública de realização do pregão, para fins de cálculo do valor do Prêmio Líquido, deverá ser considerada a classe de bônus imediatamente inferior àquela informada na tabela supracitada.
8.2.8 Da Franquia
8.2.8.1 Havendo sinistro, o valor da franquia para a garantia de danos materiais a ser utilizada no contrato deverá ser do tipo reduzida (50% da obrigatória).
8.2.8.2 Os valores das franquias serão fixos conforme estipulados no Item 10 DO VALOR ESTIMADO deste Estudo Preliminar, conforme pesquisas de mercado, para cada veículo da frota.
8.2.8.3 Em caso de Sinistro, o valor referente à franquia deverá ser pago, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
8.2.9 Do Endosso
8.2.9.1 O IFCE poderá solicitar endosso à apólice original emitida pela seguradora. Todos os dados da apólice poderão ser alterados, segundo a conveniência do IFCE, inclusive podendo promover a substituição e exclusão de veículos segurados.
8.2.10 Da exclusão do veículo da apólice
8.2.10.1 Havendo interesse do IFCE em excluir quaisquer veículos da apólice, a seguradora deverá restituir o prêmio pago proporcionalmente ao prazo a decorrer.
8.2.10.2 Para efeito de cálculo do valor a ser restituído deverá ser utilizada a Tabela de Prazo Curto a seguir:
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias |
Percentual do Prêmio Anual a ser descontado na restituição |
Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias |
Percentual do Prêmio Anual a ser descontado na restituição |
15 |
13 |
195 |
73 |
30 |
20 |
210 |
75 |
45 |
27 |
225 |
78 |
60 |
30 |
240 |
80 |
75 |
37 |
255 |
83 |
90 |
40 |
270 |
85 |
105 |
46 |
285 |
88 |
120 |
50 |
300 |
90 |
135 |
56 |
315 |
93 |
150 |
60 |
330 |
95 |
165 |
66 |
345 |
98 |
180 |
70 |
365 |
100 |
8.2.11 Em caso de perda total, deverá ser paga indenização do veículo segurado, em moeda corrente nacional, correspondente ao valor do veículo, apurado na Tabela FIPE, na data da liquidação do sinistro.
8.2.12 A cobertura adotada será do tipo Compreensiva e a modalidade de seguro será do tipo Valor de Mercado e Preço determinado.
8.2.13 Os serviços e coberturas oferecidos deverão ter validade em todo o território nacional.
8.2.14 Ressalta-se, ainda quando da execução do serviço deve se observar a conformidade com a Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964 e o Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966;
8.3 Da qualificação técnica:
8.3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com a solução a ser contratada, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.3.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
8.3.1.2 Deverão ser disponibilizadas todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
8.3.2 Regularidade perante a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP (número de registro na SUSEP).
8.3.3 Das práticas de sustentabilidade
8.3.1 A seguradora deverá possuir compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Instrução Normativa No 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
8.3.2 Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 540/2004.
8.3.4 Não ter sido condenada, a seguradora ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105.
8.4 Os serviços, objeto deste estudo, não são considerados de natureza contínua.
8.5 A duração inicial do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
9. DA ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
9.1 Conforme teor do Ofício nº 24/2019 (SEI 0992545) foi solicitado que as unidades do IFCE que tivessem interesse em participar do processo licitatório encaminhassem suas demandas à Coordenadoria de Serviços Gerais para consolidação dos quantitativos.
9.2 Dessa forma, consta na tabela abaixo o quantitativo total de veículos a serem segurados na Reitoria e nos Campi participante.
Campus |
Quantidade de veículos |
Acaraú |
4 |
Acopiara |
1 |
Aracati |
4 |
Baturité |
4 |
Boa Viagem |
3 |
Camocim |
3 |
Canindé |
6 |
Caucaia |
4 |
Cedro |
9 |
Crateús |
3 |
Crato |
9 |
Fortaleza |
18 |
Itapipoca |
2 |
Jaguaribe |
3 |
Juazeiro do Norte |
8 |
Limoeiro do Norte |
8 |
Maracanaú |
8 |
Maranguape |
2 |
Morada Nova |
3 |
Paracuru |
2 |
Quixadá |
6 |
Reitoria |
15 |
Tabuleiro do Norte |
4 |
Tauá |
3 |
Tianguá |
2 |
Ubajara |
3 |
Umirim |
3 |
TOTAL |
140 |
9.3 Assim, o total de veículos a serem segurados corresponde a 140 atendendo um total de 27 unidades do IFCE.
10. DO VALOR ESTIMADO
10.1 Foram realizadas pesquisas de preços em conformidade com o previsto na Instrução Normativa nº 5/2014, alterada pela IN 03/2017, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação/MPOG, com empresas especializadas em seguro de veículos.
10.2 Considerando que a cotação do seguro leva em conta as características particulares de cada veículo, entende-se não ser cabível utilizar o painel de preços como fonte de pesquisa de preços. Portanto foi adotado a metodologia de pesquisa de preço junto a fornecedores.
10.3 Considerando, também, a especificidade deste tipo de contratação, o mapa de preços foi obtido utilizando a metodologia de escolha do menor valor, conforme previsto no §2º do art 2º da IN 03/2017 do MPDG.
“ART 2º ...
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.”
10.4 Dessa forma, estima-se o valor total da licitação, considerando a soma dos valores de prêmios e das franquias, em R$ 935.556,17.
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
CAMPUS |
UND |
QTDE |
VALOR MÁXIMO |
1 |
1 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Acaraú |
Acaraú |
Serv |
1 |
R$ 7.909,89 |
1 |
2 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Acopiara |
Acopiara |
Serv |
1 |
R$ 1.974,84 |
1 |
3 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Aracati |
Aracati |
Serv |
1 |
R$ 10.154,74 |
1 |
4 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Baturité |
Baturité |
Serv |
1 |
R$ 6.539,37 |
1 |
5 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Boa Viagem |
Boa Viagem |
Serv |
1 |
R$ 6.781,43 |
1 |
6 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Camocim |
Camocim |
Serv |
1 |
R$ 5.878,96 |
1 |
7 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Canindé |
Canindé |
Serv |
1 |
R$ 19.757,62 |
1 |
8 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Caucaia |
Caucaia |
Serv |
1 |
R$ 5.509,12 |
1 |
9 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Cedro |
Cedro |
Serv |
1 |
R$ 9.543,56 |
1 |
10 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Crateús |
Crateús |
Serv |
1 |
R$ 4.433,97 |
1 |
11 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Crato |
Crato |
Serv |
1 |
R$ 16.038,25 |
1 |
12 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Fortaleza |
Fortaleza |
Serv |
1 |
R$ 33.925,66 |
1 |
13 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Itapipoca |
Itapipoca |
Serv |
1 |
R$ 4.955,84 |
1 |
14 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Jaguaribe |
Jaguaribe |
Serv |
1 |
R$ 4.836,87 |
1 |
15 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Juazeiro do Norte |
Juazeiro do Norte |
Serv |
1 |
R$ 11.321,85 |
1 |
16 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Limoeiro do Norte |
Limoeiro do Norte |
Serv |
1 |
R$ 12.408,95 |
1 |
17 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Maracanaú |
Maracanaú |
Serv |
1 |
R$ 13.527,56 |
1 |
18 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Maranguape |
Maranguape |
Serv |
1 |
R$ 5.072,78 |
1 |
19 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus |
Morada Nova |
Serv |
1 |
R$ 6.945,34 |
1 |
20 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Morada Nova |
Paracuru |
Serv |
1 |
R$ 3.113,64 |
1 |
21 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Quixadá |
Quixadá |
Serv |
1 |
R$ 10.958,33 |
1 |
22 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Reitoria |
Reitoria |
Serv |
1 |
R$ 28.980,57 |
1 |
23 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Tabuleiro do Norte |
Tabuleiro do Norte |
Serv |
1 |
R$ 7.360,52 |
1 |
24 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Tauá |
Tauá |
Serv |
1 |
R$ 5.930,69 |
1 |
25 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Tianguá |
Tianguá |
Serv |
1 |
R$ 3.585,67 |
1 |
26 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Ubajara |
Ubajara |
Serv |
1 |
R$ 8.043,51 |
1 |
27 |
Prêmio do Seguro para veículo do IFCE Campus Umirim |
Umirim |
Serv |
1 |
R$ 5.567,64 |
1 |
28 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Acaraú |
Acaraú |
Serv |
1 |
R$ 13.645,50 |
1 |
29 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Acopiara |
Acopiara |
Serv |
1 |
R$ 5.040,00 |
1 |
30 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Aracati |
Aracati |
Serv |
1 |
R$ 24.888,00 |
1 |
31 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Baturité |
Baturité |
Serv |
1 |
R$ 16.758,00 |
1 |
32 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Boa Viagem |
Boa Viagem |
Serv |
1 |
R$ 21.568,50 |
1 |
33 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Camocim |
Camocim |
Serv |
1 |
R$ 17.883,00 |
1 |
34 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Canindé |
Canindé |
Serv |
1 |
R$ 34.622,50 |
1 |
35 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Caucaia |
Caucaia |
Serv |
1 |
R$ 11.580,00 |
1 |
36 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Cedro |
Cedro |
Serv |
1 |
R$ 34.139,50 |
1 |
37 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Crateús |
Crateús |
Serv |
1 |
R$ 11.281,50 |
1 |
38 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Crato |
Crato |
Serv |
1 |
R$ 43.702,50 |
1 |
39 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Fortaleza |
Fortaleza |
Serv |
1 |
R$ 73.010,50 |
1 |
40 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Itapipoca |
Itapipoca |
Serv |
1 |
R$ 18.420,00 |
1 |
41 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Jaguaribe |
Jaguaribe |
Serv |
1 |
R$ 14.914,50 |
1 |
42 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Juazeiro do Norte |
Juazeiro do Norte |
Serv |
1 |
R$ 40.598,50 |
1 |
43 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Limoeiro do Norte |
Limoeiro do Norte |
Serv |
1 |
R$ 33.970,50 |
1 |
44 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Maracanaú |
Maracanaú |
Serv |
1 |
R$ 36.222,00 |
1 |
45 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Maranguape |
Maranguape |
Serv |
1 |
R$ 18.540,00 |
1 |
46 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Morada Nova |
Morada Nova |
Serv |
1 |
R$ 18.189,00 |
1 |
47 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Paracuru |
Paracuru |
Serv |
1 |
R$ 7.860,00 |
1 |
48 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Quixadá |
Quixadá |
Serv |
1 |
R$ 32.975,00 |
1 |
49 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Reitoria |
Reitoria |
Serv |
1 |
R$ 68.713,50 |
1 |
50 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Tabuleiro do Norte |
Tabuleiro do Norte |
Serv |
1 |
R$ 19.719,00 |
1 |
51 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Tauá |
Tauá |
Serv |
1 |
R$ 15.297,00 |
1 |
52 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Tianguá |
Tianguá |
Serv |
1 |
R$ 9.951,00 |
1 |
53 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Ubajara |
Ubajara |
Serv |
1 |
R$ 14.544,00 |
1 |
54 |
VALOR FIXO DA FRANQUIA PARA CUSTEAR OS POSSÍVEIS ACIONAMENTOS DO SEGURO DOS VEÍCULOS DO IFCE CAMPUS Umirim |
Umirim |
Serv |
1 |
R$ 16.465,50 |
VALOR TOTAL (SOMA DOS PRÊMIOS E FRANQUIAS) |
R$ 935.556,17 |
11. DO PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
11.1 Considerando o caráter sistêmico da contratação a mesma será realizada em único grupo. Tal escolha deve-se, em especial, ao fato de que considerando as características do serviço e que o mesmo busca atender os Campi do IFCE o agrupamento em um único grupo possibilita que a Administração obtenha ganhos de escala, com a ampliação da quantidade de veículos a serem segurados.
11.2 Assim, optou-se pelo não parcelamento do objeto em itens, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/93, o que no caso em análise demonstra-se técnica e economicamente viável, tendo em vista que a divisão por item nesta contratação apresenta-se como desvantajosa para Administração, uma vez que o agrupamento dos itens amplia o interesse do mercado favorecendo assim a competitividade.
11.3 Destaca-se que apesar da Reitoria e as unidades participantes encontrarem-se no mesmo grupo, a formalização contratual será responsabilidade de cada unidade participante, tendo em vista a característica de descentralização do IFCE.
11.4 Assim, a contratação compreenderá um único grupo composto por 54 itens correspondentes às frotas da Reitoria e das unidades do IFCE participantes.
11.5 Destacamos que a contratação para as unidades de Guaramiranga e Jaguaruana será formalizada por contrato gerenciado pela Reitoria, tendo em vista que as referidas unidades encontram-se vinculadas a mesma.
12. DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
12.1 A Administração tem por objetivo assegurar toda a frota da Reitoria e campi participantes, evitando-se perdas maiores de numerários em eventuais sinistros, uma vez que, ocorrendo estes, a administração teria apenas como ônus o pagamento da franquia que, em regra, tem seu valor menor do que o dos danos acometidos aos veículos.
12.2 O seguro ainda prever a indenização em caso de perda total até o limite da tabela fipe ou valor venal do veículo sem que seja necessário o pagamento de franquia neste caso, assim a instituição fica protegida de absorver este prejuízo no caso fatídico.
12.3 Assim fica demonstrado que os resultados pretendidos são na verdade a economia que a Administração pode ganhar de forma parcial ou total nos sinistros ocorridos, aonde o dano ao patrimônio (veículos) pode se dá de forma parcial (colisões que ocasionem danos a flandagem e/ou a pintura, e aos faróis e retrovisores) ou com perda total.
12.4 Há ainda os casos onde os danos são ocasionados a veículos de terceiros por culpa ou negligência de motorista/servidor autorizado a conduzir os veículos oficiais. Neste caso, a responsabilidade da administração é objetiva e esta tem que arcar com os custos do dano equivalente. Estes ocorreriam às expensas do erário caso não houve seguro veicular que neste caso também tem por objeto cobrir estes incidentes sem que haja contrapartida da Administração a cada novo incidente, resultando então em uma economia para os cofres públicos.
12.5 Espera-se que esta contratação gere uma economia de escala por sua execução ser por meio de pregão eletrônico SRP por grupo.
13. DA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
13.1 Não serão necessárias adequações do ambiente para a prestação dos serviços.
14. DAS CONTRATAÇÕES CORRELATAS
14.1 Não serão necessárias contratações correlatas para a prestação dos serviços.
15. DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
15.1 Com base nos elementos apresentados no presente documento de Estudos Preliminares realizado por esta Equipe de Planejamento, DECLARAMOS que é viável a contratação proposta pela unidade requisitante.
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 Serão indicados como gestor e fiscal de contrato os servidores abaixo:
Campus: Acaraú |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Maria Renata Silveira – 3009853 |
Alex José Bentes Castro – 1749624 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Raimundo Edson Barros Sousa – 3093775 |
Rosenete Pereira Martins – 1748942 |
Campus: Acopiara |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Francisco Eurilan Marques da Silva – 1891282 |
Tarcisio Alves Andre Junior - 2418855 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Lucas Pereira de Alencar – 2420586 |
Joanildo Alves da Silva – 2164354 |
Campus: Aracati |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Valdir Ricardo Honorato da Silva – 1807435 |
André Alves Gadelha – 2418919 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
|
|
Campus: Baturité |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Ramon Suassuna dos Santos – 3012101 |
Wilton Alves Oliveira – 2355327 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Thamires de Oliveira Mota Menezes Gomes – 1959736 |
José Valdeberto de Oliveira - 47337 |
Campus: Boa Viagem |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Antonia Janieiry Ribeiro da Silva brito – 1166581 |
José Henrique Bezerra Neto – 3069597 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Sâmela Alves Franco - 3009920 |
José Adeilson Bezerra Cruz – 2229384 |
Campus: Camocim |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Samuel Jackson de Oliveira Paiva – 1079133 |
Wennys Dean Sousa da Silva – 1014061 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Agnaldo Ferreira da Rocha Filho – 2230098 |
Silvio Pessoa Uchoa Junior – 2313510 |
Campus: Canindé |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Antonio Jonas Evangelista Ferreira – 1794889 |
Antonio Glauber da Silva – 1387455 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Erivania Maria Sousa Gomes – 1890908 |
|
Campus: Caucaia |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Janyfer Cordeiro dos Anjos Gurgel – 1954617 |
Raphael Martins Paiva – 2229962 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Dyego Filgueiras de Sousa – 2230535 |
Felipe Pontes Morales - 1960679 |
Campus: Cedro |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Thalyta Alves Cipriano de Oliveira - 1177410 |
Francisco Gomes de Loiola Neto – 1795422 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Francisco Glauber de Moura - 1673559 |
Antônio Edson da Silva - 1893255 |
Campus: Crateús |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Gislane Oliveira Bento - 2337972 |
Antonio Arnaldo Soares Junior – 2279916 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Cristiano Alves da Silva - 2419466 |
Isaac Elpidio da Silva - 3000768 |
Campus: Crato |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Francisco José Zógob - 51933 |
José Humberto Pereira da Cunha – 1099439 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
|
|
Campus: Fortaleza |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Silvia Helena Oliveira Rodrigues - 269686 |
Francisco Sinval de Freitas Filho – 1476174 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Francisca Maria Muniz Deusdara - 1165977 |
Solange Maria Serafim - 1735783 |
Campus: Itapipoca |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Eliardo Araújo de Sousa - 223185 |
Narcelio Candido de Moura Junior – 2418952 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Stênio Junior Araújo Dias - 2313065 |
Danielle do Carmo - 2187716 |
Campus: Jaguaribe |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Débora Bruna Alves Almeida - 2301990 |
Gracileide Ferreira do Nascimento – 1860731 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Gesdete da Costa Pessoa - 2418099 |
Rodrigo Fernandes Freitas - 3121934 |
Campus: Juazeiro do Norte |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Ivonilson Trindade de Menezes Junior - 1749560 |
Maria Elisângela Marques – 1957574 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Marcus Vinicius Cruz Cordeiro - 1708214 |
Cicero de Alencar Leite - 1811973 |
Campus: Limoeiro do Norte |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Marcos Conrado de Lima - 1669758 |
Gallvan Guimarães Freitas – 1244812 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Francisco Samuel Pinheiro Sales - 1893068 |
Francisco Wellington Fernandes de Oliveira - 1954897 |
Campus: Maracanaú |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Marcéu Veríssimo Ramos dos Santos - 1586384 |
Jean Paes Pires – 1891809 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Julio Mario Pinheiro Cordeiro - 2229734 |
Mauro César Joca Santos - 1890933 |
Campus: Maranguape |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Iris Sergio Charry de Magalhaes - 2165380 |
Higo Saunders de Oliveira - 2230676 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Haulison Rener de Souza Lima – 1895257 |
José Orlando Medeiros da Silva - 269516 |
Campus: Morada Nova |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Rafael Almeida Lima Chaves - 3011131 |
Alyson Bruno Mano de Castro – 2313023 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
|
Demetrius de Souza Machado - 2230375 |
Campus: Paracuru |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Aline Mara da Cruz Lopes - 2418196 |
Adriano Campos Parente – 2232005 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
José Borges Leal Filho - 1063556 |
Marcelo da Silva de Souza - 2419014 |
Campus: Quixadá |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Paulo Henrique dos Santos - 2417957 |
Francisco Simonal Ferreira Filho – 2231165 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Carlos Sérgio dos Reis Santos - 2234605 |
Claudemi Monteiro do Nascimento - 1990512 |
Campus: Reitoria |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Angelo Ernani Freitas Maia - 1837409 |
Fernando Antônio Carvalho Barros Junior – 2228308 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Marfisa Carla de Abreu Maciel Castro - 2748460 |
Raquel Carneiro Gurgel Fernandes Navarro - 2165824 |
Campus: Tabuleiro do Norte |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Paulo César de Oliveira Januário - 3011806 |
Valdeir de Andrade Chaves – 1797089 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Ana Tâmara Menezes Barros - 3011100 |
Kelyson Caio de Freitas Targino - 3011994 |
Campus: Tauá |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Robson Gomes - 2418471 |
Rogério Barbosa de Araújo dos Santos - 2229901 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
|
Marconi Montezuma Sales filho - 1905429 |
Campus: Tianguá |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Lucas Sena de Oliveira - 2418137 |
Moisés Sena de Oliveira – 1169726 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Márcio Henrique do Monte Furtado - 1459615 |
Fábio Arruda Magalhães - 1811971 |
Campus: Ubajara |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Aldo Pascoal de Oliveira Neto - 2417353 |
Fernando Antônio Carvalho Barros Junior – 2228308 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
|
Raquel Carneiro Gurgel Fernandes Navarro - 2165824 |
Campus: Umirim |
|
Gestor do contrato: |
Fiscal do contrato: |
Adriana Santos de Almeida Melo - 2418226 |
Narcelio Jose Pires Ribeiro Junior – 2418385 |
Gestor substituto: |
Fiscal substituto: |
Ana Késsia Araújo do Nascimento – 2281339 |
Francisco Clerton de Oliveira Junior - 2230657 |
Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Assistente em Administração, em 07/11/2019, às 09:15, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Fernando Antonio Carvalho Barros Junior, Auxiliar em Administração, em 07/11/2019, às 11:28, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Felix dos Santos, Coordenador(a) de Aquisições, em 07/11/2019, às 11:39, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1139977 e o código CRC E1720B3D. |
23255.009604/2019-43 | 1139977v82 |
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE E A EMPRESA .............................................................
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE - (indicar qual unidade do IFCE), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., portador da matrícula funcional nº ...................................., doravante denominada CONTRATANTE (as lacunas devem ser preenchidas de acordo com as informações de cada unidade participante), e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 13/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota do IFCE - indicar qual unidade do IFCE, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM |
VEÍCULOS |
CAMPUS |
VALOR DOS PRÊMIOS |
VALOR FIXO DAS FRANQUIAS |
VLR. TOTAL DOS PRÊMIOS |
VLR. TOTAL DAS FRANQUIAS |
---|---|---|---|---|---|---|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./..........., e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
2.2. Quando da prorrogação, a contratada deve considerar o bônus acumulado de cada veículo, vinculado ao CNPJ da instituição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (.....).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste de preços do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
4.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
4.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Estado do Ceará - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE - REITORIA, com sede na Rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP nº 60.410-426, na cidade de Fortaleza – CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no ....... de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ..........,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 13/2019, publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo nº ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de seguro total para os veículos automotores pertencentes à frota da Reitoria e dos Campi do IFCE, especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 13/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.2 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Prestador do serviço (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) |
||||||
GRUPO |
ITEM |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
CAMPUS |
UND |
QTDE |
VALOR MÁXIMO REGISTRADO |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
.... |
.... |
.... |
.... |
.... |
.... |
|
54 |
|
|
|
|
|
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1 O órgão gerenciador será o Instituto Federal do Ceará - Reitoria (UASG 158133), itens 22 e 49.
3.2 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Itens nº |
Órgãos Participantes |
1 e 28 |
IFCE – Campus Acaraú |
2 e 29 |
IFCE – Campus Acopiara |
3 e 30 |
IFCE – Campus Aracati |
4 e 31 |
IFCE – Campus Baturité |
5 e 32 |
IFCE – Campus Boa Viagem |
6 e 33 |
IFCE – Campus Camocim |
7 e 34 |
IFCE – Campus Canindé |
8 e 35 |
IFCE – Campus Caucaia |
9 e 36 |
IFCE – Campus Cedro |
10 e 37 |
IFCE – Campus Crateús |
11 e 38 |
IFCE – Campus Crato |
12 e 39 |
IFCE – Campus Fortaleza |
13 e 40 |
IFCE – Campus Itapipoca |
14 e 41 |
IFCE – Campus Jaguaribe |
15 e 42 |
IFCE – Campus Juazeiro do Norte |
16 e 43 |
IFCE – Campus Limoeiro do Norte |
17 e 44 |
IFCE – Campus Maracanaú |
18 e 45 |
IFCE – Campus Maranguape |
19 e 46 |
IFCE – Campus Morada Nova |
20 e 47 |
IFCE – Campus Paracuru |
21 e 48 |
IFCE – Campus Quixadá |
23 e 50 |
IFCE – Campus Tabuleiro do Norte |
24 e 51 |
IFCE – Campus Tauá |
25 e 52 |
IFCE – Campus Tianguá |
26 e 53 |
IFCE – Campus Ubajara |
27 e 54 |
IFCE – Campus Umirim |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de assinatura, não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.1 por razão de interesse público; ou
6.9.2 a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2 É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3 O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7.892/13.
8.3 A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Documento assinado eletronicamente por Tereza Cristina Felix dos Santos, Coordenador(a) de Aquisições, em 21/11/2019, às 10:58, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1194175 e o código CRC 1FCE0AED. |
23255.009604/2019-43 | 1194175v3 |