INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br
Apostilamento
Processo: 23255.004518/2018-63
Interessado: Kamilla Karen Sousa da Silva
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 09/2018, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA FRJ INFORMATICA LTDA – EPP.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ - IFCE - REITORIA, vinculado ao Ministério da Educação, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.744.098/0001-45, representado, neste ato, pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento do IFCE, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, diante do Contrato nº 09/2018 celebrado com a empresa FRJ INFORMATICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.859.695/0001-61, sediada na rua das Palmeiras, n° 795, Salas 206 a 209, Bairro Santa Lucia, em Vitória/ES, resolve formalizar, neste Processo nº 23255.004518/2018-63, o presente TERMO DE APOSTILAMENTO nos seguintes termos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o reajuste do Contrato nº 09/2018, formalizado entre IFCE - Reitoria e a empresa FRJ Informática LTDA, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente Termo de Apostilamento está amparado no disposto nos artigos 53 e 61 da Instrução Normativa nº 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e na Cláusula Sexta do Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1. O presente Termo de Apostilamento altera o valor mensal do contrato de R$ 29.545,53 (vinte e nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) para R$ 30.241,87 (trinta mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos);
3.2. O valor total anual do contrato passa a ser de R$ 362.902,44 (trezentos e sessenta e dois mil novecentos e dois reais e quarenta e quatro centavos);
3.3. A diferença entre o valor anual reajustado e o valor anual inicial representa a quantia de R$ 8.356,08 (oito mil trezentos e cinquenta e seis reais e oito centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei n.º 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei n° 13.898, de 11/11/2019 - LDO 2020 e a Lei n.º 13.978, de 17/01/2020 (LOA 2020).
4.2. Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2020:
4.2.1. Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica
4.2.2. Ação: 20RL – Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica
TÍTULO |
PTRES |
FONTE |
UGR |
PI |
ND |
DOTAÇÃO (R$ |
---|---|---|---|---|---|---|
MANUTENCAO CORRETIVA/ADAPTATIVA E SUSTENTACAO SOFTWARES |
170871 |
8100000000 |
133150 |
V20RLP0100N |
3390.40/07 |
8.356,08 |
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
5.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do CONTRATO ORIGINAL e de seus termos aditivos e apostilamentos não modificados por este Instrumento.
Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 24/07/2020, às 12:44, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1860890 e o código CRC 0FFF995F. |
23255.004518/2018-63 | 1860890v3 |