Boletim de Serviços Eletrônico em 19/02/2021
DOU de 17/02/2021, seção 3, página 36
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

Termo Aditivo de Contrato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 06/2020 QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA E A EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, na cidade de Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração e Planejamento do IFCE, TÁSSIO FRANCISCO LOFTI MATOS, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.872.543-91, portador da Carteira de Identidade nº 721.515, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas pela Portaria nº 559/GABR, de 11/05/2020, do Gabinete do Reitor do IFCE, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.039.966/0001-11, sediada na rua Rui Barbosa, nº 449, Sala 3, Bairro Centro 3, em Burí/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela sra. PATRÍCIA APARECIDA DE LIMA, portadora da Carteira de Identidade nº 45339029, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 315.737.018-90, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.008901/2019-71, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 03/2019 - campus Sobral e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, neste Processo nº 23255.000494/2020-98, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do contrato nº 06/2020.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

2.1. Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato nº 06/2020, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03/02/2021 a 03/02/2022;

2.2. A prorrogação tem como base o art. 57, II da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Cláusula Segunda do Contrato n° 06/2020.


3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 

3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato é de R$ 184.644,00 (cento e oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e quatro reais), sendo R$ 148.170,00 (cento e quarenta e oito mil cento e setenta reais) a estimativa para as despesas previstas para o exercício de 2021 e R$ 35.474,00 (trinta e cinco mil quatrocentos e setenta e quatro reais) aquela estimada para execução em exercício futuro.

3.2. Os recursos para atender este processo estarão garantidos pela ação e programa abaixo descritos, a serem alocados conforme a Lei nº 13.971/2019 (PPA 2020-2023), a Lei nº 14.116 (LDO 2021) e PL nº 28/2020-CN (Projeto de Lei da LOA 2021). Os dados e quadro a seguir detalham a previsão de crédito orçamentário para realização desta despesa no exercício de 2021:

Programa: 5012 – Educação Profissional e Tecnológica

Ação: 20RL –  Funcionamento de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica


4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas previstas neste Termo Aditivo para o exercício de 2021 ocorrerão à conta dos Recursos consignados no Orçamento Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – Reitoria, conforme Nota de Empenho 2021NE000033.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A indicação dos créditos e empenhos para cobrir as despesas do exercício futuro serão objeto de apostilamento.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Fortaleza - Seção Judiciária do Estado do Ceará para dirimir as questões decorrentes da execução deste Aditivo.


6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

6.1. A publicação do presente aditivo no Diário Oficial da União, por extrato, será providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, correndo as despesas a expensas do contratante.


7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. As demais cláusulas e condições do Contrato n° 06/2020 permanecerão inalteradas.

         

E, por assim estarem justos, assinam o presente instrumento.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PATRICIA APARECIDA DE LIMA, Usuário Externo, em 02/02/2021, às 15:29, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 02/02/2021, às 15:31, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Coordenador(a) de Contratos, em 02/02/2021, às 15:32, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tassio Francisco Lofti Matos, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento, em 02/02/2021, às 16:22, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifce.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2353587 e o código CRC E92D5C54.




23255.000494/2020-98 2353587v2