Boletim de Serviços Eletrônico em 04/07/2022
DOU de 01/07/2022, seção 3, página 86
Timbre

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ

Rua Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE - www.ifce.edu.br

termo aditivo

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 33/2021, QUE FAZEM ENTRE SI INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ E A EMPRESA JPA SERVIÇOS COMBINADOS LTDA​

 

O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – IFCE REITORIA, com sede na rua Jorge Dumar, nº 1703, bairro Jardim América, CEP: 60.410-426, em Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.744.098/0001-45, neste ato representado pelo Pró-Reitor de Administração e Planejamento, REUBER SARAIVA DE SANTIAGO, nomeado Portaria nº 206/GABR, de 25/02/2021, do Gabinete do Reitor do IFCE, publicada no DOU de 01 de março de 2021, inscrito no CPF/MF sob o nº 705.475.803-04 e portador da Carteira de Identidade nº 2208308/92, expedida pela SSP/CE, conforme atribuições conferidas no Decreto de 01 de fevereiro de 2021, do Presidente da República, publicada no DOU de 02 de fevereiro de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JPA SERVIÇOS COMBINADOS LTDA​,  inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.340.389/0001-02,  sediado na rua Monsenhor Silvano de Sousa, nº 190, sala 02, bairro Sossego, CEP: 63.107-050, em Crato/CE, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo sr. FRANCISCO DAS CHAGAS ANASTÁCIO FILHO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 692.913.493-72, portador da Carteira de Identidade nº 175880688, expedida pela SSP/CE, tendo em vista o que consta no Processo nº 23255.005477/2020-47​, decorrente do Pregão nº 01/2021 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo do Contrato, neste Processo n° 23255.003286/2021-21, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 33/2021, por 3 (três) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 03/07/2022 a 03/10/2022, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993.

1.1.2. O contrato n° 33/2021 tem como objeto a contratação de serviços continuados de limpeza e conservação para o campus avançado de Jaguaruana, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor da contratação é de R$ 42.334,11 (quarenta e dois mil trezentos e trinta e quatro reais e onze centavos).

2.2. Detalhamento do preço:

Período

Valor

03/07/2022 até 31/07/2022

R$ 13.200,96

01/08/2022 até 31/08/2022

R$ 14.111,37

01/09/2022 até 30/09/2022

R$ 14.111,37

01/10/2022 até 03/10/2022

R$ 910,41

Total

R$ 42.334,11

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 26405/158133;

Fonte de Recursos: 8100000000;

Programa de Trabalho: 170871;

Elemento de Despesa: 3390.37/02;

Plano Interno: L20RLP0100N;

Nota de Empenho: 2022NE000083.

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – ATUALIZAÇÃO DA GARANTIA

4.1. A contratada deve apresentar garantia atualizada no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8.666/93, com validade durante a vigência do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, em conformidade com o item 21 do Termo de Referência anexo ao Pregão nº 01/2021.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DAS CHAGAS ANASTACIO FILHO, Usuário Externo, em 29/06/2022, às 11:26, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Juliana Rodrigues Holanda, Testemunha, em 29/06/2022, às 11:28, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jordanna Bhenna Rodrigues Botelho, Testemunha, em 29/06/2022, às 11:30, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Erica de Lima Gallindo, Pró-Reitor(a) de Administração e Planejamento Substituto(a), em 29/06/2022, às 11:41, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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